sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Direito Constitucional, 24/10

Direito Constitucional, 24/10 (sem revisão de texto)
32 Direitos Sociais na Constituição
O Constitucionalismo
32.2 AS primeiras constituições limitaram-s em definir o estado/poderes/ direitos individuais
32.3 Ecos da Teoria Marxistas no Constitucionalismo Mundial
32.4 A constituição do México de 1917- primeira a incluir direitos sociais
32.5 A constituição de Weimar 1919 seguiu mesma linha de inclusão de direitos sociais.
32.6 A constituição Brasileira de 1934 – Foi a primeira constituição a ter alguma preocupação com o social. Entretanto, foi teve a menor vida da história das constituições. Durou apenas três anos.
32.7 O “Welfane State” - O Estado do Bem-Estar Social. Estado com presença mais marcante na vida cotidiana, conforme acontece atualmente nos países nórdicos.
32.7.1 O declínio do Welare State – Durou até a década de 70/80 quando ascendem ao poder Ronald Reagan e Margareth Thatcher , respectivamente nos EUA e Inglaterra.
32.8 A CF/99
32.8.1. A Opção pelo social – faz opção pela classe trabalhadora e Estado intervencionista
32.8.2 As garantias aos trabalhadores -
As garantias
- Contribuem?
- Dificultam?
- Contribuem e dificultam? Os dois. Mas é considerado por alguns um exagero que isso integre o texto constitucional.
32.8.2.2 a Informalidade da economia decorre da alta carga tributária e do excesso de encargos sociais? Sim. Decorre disto. Atualmente, 41% da economia brasileira é informal.
32.9 A CF/88 e os monopólios:
- Exploração do Petróleo -
Exploração da telefonia-
Governo FHC reformou criando emendas em relação a esses temas e acabando com o monopólio.
32.9.1 As reformas constitucionais da década de 90.

As mais mais do Eri!

Morro arranhado, mas não largo as minhas gatas!

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Frase da Noite

"Depois que o Lula foi presidente, por que o Gabeira não pode ser prefeito do Rio?"
Aurão

Cineminha: "Azaração"

olhos nos olhos...
chameguinho

engatando a primeira
é gol!!!!!!!!!
Filme inscrito no festival de curtas da Feira do Rolo de Ceilândia


Direito Constitucional, 23/10

ATENÇÃO: 06 E 07 DE NOVEMBRO NÃO HAVERÁ AULA
Direito Constitucional, 23/10
30.Habeas Data-
30.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objeto propiciar ao autor, pessoa física ou jurídica, o acesso a informações sobre seu respeito pessoal arquivadas em banco de dados e das quais ele não tem acesso pelas vias normais.
30.2 Objeto – obter ou modificar as informações.
30.3 Pressuposto – exigências. A existência de informações (ou possíveis informações) das quais se negue o acesso.
30.4 Natureza Jurídica- ação constitucional, cláusula pétrea, natureza cível.
30.5 Legislação – Sendo matéria cível, Só a União pode legislar. Art 5º 72, fora os artigos que tratam da competência dos tribunais. (9289/96 - 9507/97)
30.6 Características
- Inovação – Foi uma inovação trazida na Constituição de 1988.
- Rito Sumário – é o rito rápido, condensado, diminuto.
- Minima utilidade prática – Não é muito utilizado porque vivemos em uma democracia.
30.7 Legitimidade Ativa – Qualquer pessoa física ou jurídica, sendo mais comum para o primeiro.
30.7.1 Físicas/jurídicas – (são legítimos)
30.7.2 Direito Personalíssimo – somente a própria pessoa pode requerê-lo. (já se admite que herdeiros possam requerê-los em nome do falecido)
30.8 Legitimidade Passiva – Especialmente a autoridade pública sem embargo de qualquer pessoa jurídica de direito privado, que também pode figurar como impetrada (Ré).
30.9 Exceções – não há direito absoluto. Artigo 5º, 33, sem embargo do 34.
- Segurança Nacional
30.10Esgotamento da via administrativa - Antigamente a jurisprudência entendia que para impetrar o HD era preciso esgotar a via administrativa.
30.10 Mandado de Injunção.
Conceito – ação constitucional, de natureza cível, que tem por objeto a regulamentação de direito constitucional impossível de ser dosado ou fluído em razão da inércia legislativa.
Não é toda norma que pode render ensejo a um mandado de injunção
Legislação privativa da união. Art 5º, 71.
características: é inovação da CF 88, rito sumário e de mínima utilidade pública, porque a própria CF o restringiu. Nacionalidade e soberania, em sua maior parte, é auto aplicável por ser regra de eficácia plena. O Supremo, durante muito tempo, praticamente matou o mandado de injunção.

Direito Penal 23/10

Direito Penal, 23/10 (sem revisão de texto)
A TIPICIDADE NA PARTICIPAÇÃO
A adequação típica se dá por subordinação mediata (tipicidade ampliada ou por extensão) – a relação do partícipe com o crime é normativa. (art 29)
Na co-autoria a tipicidade se dá por subordinação direta (os co-autores praticam o verbo núcleo do tipo

Formas de Concurso de Pessoas ( considerada a Teoria do Domínio do Fato)
- Co-autoria – Autoria Intelectual – chefe que planeja e tem o domínio do fato)
Autoria Mediata – usa uma terceira pessoa como instrumento do crime (incapaz, pessoa sob coação)

Na co-autoria todos os agentes são autores:
Direta – todos realizam o núcleo do tipo
Funcional – há divisão de tarefas

ESPÉCIES DE PARTICIPAÇÃO
a) Moral
Instigação: já existe a vontade e o partícipe atua sobre esta vontade de modo a incrementa-la
Induzimento: O partícipe suscita a idéia . Faz surgir a vontade

b) Material
o participe dá sua contribuição por meio de auxílio. Ex: emprestar a arma


REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
a) Pluralidade de condutas
b) Liame subjetivo
c) Identidade de infração para todos os participantes – A teoria unitária foi a adotada pelo código. Porém, existem exceções pluralísticas. Ex: 124, 126 ou 317 e 333


LIAME SUBJETIVO (vontade de contribuir para o crime)
- cada concorrente deve ter a consciência de contribuir para realização do crime
- não há necessidade de acordo de vontades, basta que um adira à outra.
- devido à teoria unitária não há participação dolosa em crime culposo, nem participação culposa em crime doloso.


PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA
Art 29, § 1º – Quando a participação for de menor importância a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.

Jogo: Magic Balls

(em fase de teste)





Loco Mia


atendendo a pedidos...

Mulher traída deve receber indenização de R$ 53,9 mil

(Do G1, em São Paulo)
Sentença foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo processo, marido tem filha fora do casamento.

O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por "sofrimento e humilhação" devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um "comportamento estranho". Ela descobriu que ele tinha "casos extraconjugais" e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação.

O juiz, entretanto, considerou que "o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa".

Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria "uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".

saiba mais: Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Caranguejos

A mulher amanheceu com uma vontade louca de comer caranguejos. Mal esperou seu marido acordar e já foi logo fazendo o pedido em tom de ordem:
- Amor, vai lá na feira comprar uns caranguejos pra nós!, determinou.
O marido, meio preguiçoso, saiu de casa andando devagar e resmungando do pedido da esposa. No meio do caminho, ele se encontrou com um velho amigo de farras e enfiou a cara na cachaça, bebedeira que só se encerrou no Cabaré da Zelinda no amanhecer do outro dia.
Ao ver o sol raiar, o marido se deu conta do furo que havia deixado com a patroa. Correu na feira e comprou uma corda de caranguejos. Quando chegou em casa e abriu o portão ele soltou todos os bichos no chão e, quando abriu a porta, encontrou com a mulher virada no diabo:
- Seu escroto, não se pode contar com você pra nada! Isso é hora de chegar em casa?? peguntou indignada. Ao que ele retrucou:
- Meu amor, eu até tentei chegar rápido, mas é que esses caranguejos andam muito devagar! Anda bicho, anda bicho! Disse, tocando os caranguejos com os pés.

Ciúmes

(por Ultraje a Rigor)

Eu conjugo, tu conjugas

(enviada pelo Herivelto)

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e pode até inventar alguns!!!

Novo vídeo da Imperatriz para o BBB 9



... e o Detran em greve!!!!

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terça-feira, 21 de outubro de 2008

Direito Civil, 21/10

Direito Civil, 21/10 (sem revisão)
FATOS JURÍDICOS
são todos os acontecimentos advindos da atividade humana ou decorrentes da natureza capazes de ter influência na orbita do direito, por criarem, transferirem, conservarem, modificarem ou extinguirem relações jurídicas.
FATO JURÍDICO LATO SENSU
É o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas.
a) Fatos Naturais
a1) ordinários. Ex: nascimento, morte, etc
a2) extraordinários. Ex: caso fortuito (doença) e força maior (terremoto)
b) Atos Humanos
são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direito na ordem civil.
B1) Licitos.
Dividem-se em a)atos meramente lícitos
b)negócio jurídico – é uma declaração de vontade que produz efeito jurídico
c)ato-fato jurídico – considera-se a conseqüência do ato, o fato resultante mas sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Ex: são os praticados sem a intenção de ocasionar efeitos jurídicos. Ex: plantação m terreno alheio; pintura sobre uma tela, o louco que acha um tesouro torna-se proprietário de parte dele.
B2) Ilícitos:
são decorrente direta ou indiretamente da vontade humana e ocasiona efeitos jurídicos , mas contrário ao direito. .
Trata-se do ato ilícito civil:. Ex: abalrroamento de um automóvel no trânsito .
Obs: Não criam direito para quem os praticou , mas, sim, deveres (obrigações) de reparar o dano causado a outrem
AQUISIÇÃO DE DIREITOS:
Adquirem-se os direitos por ato próprio ou por intermédio de outrem (representação)
Os direitos distinguem-se em :
a) atuais – são os direitos completamente adquiridos (consumidor)
b) futuros – são os direitos cuja aquisição não se operou ainda.
B1) futuros deferidos: são os que não se incorporam ao patrimônio do adquirente porque este ainda não quis, mas poderão a qualquer tempo incorporar-se , pois, tal fato não depende de outra coisa senão do arbítrio do adquirente
b2) futuros não-deferidos:
são os que subordinam o fato ou condição, ou seja, são aqueles que não se incorporam, e talvez não incorporem, ao patrimônio do titular por razões alheias à sua vontade.
Diante disso, temos:
expectativa de direito – é a mera esperança de vir a adquirir um direito . Trata-se de mera potencialidade de aquisição.
direito eventual – é o direito já concebido, mas ainda não nascido, pois falta-lhe um elemento básico. Ex: o caso do herdeiro legítimo em relação ao autor da herança; pois a morte desta é certa.
Direito condicional – é aquele que só se aperfeiçoa ou se extingue, pela superveniência de um evento futuro e incerto. Ex: se te formares serão contratado em nosso escritório.

Questionário de EAD

(contribuição da Roberta)
1 – V
2 – V
3 – V,V
4 – todas estão corretas
5 – há duas opções corretas
6 - há apenas uma opção correta
7 – A educação, com alfabetização...
8 – Somente a I e a III estão corretas
9 – há duas opções corretas
10 – há apenas uma opção correta
11 – todas estão incorretas
12 – todas estão corretas
13 – todas estão corretas

TGP, 21/10 (sem revisão)

TGP, 21/10 (sem revisão)
1- Garantias Constitucionais
conferidas aos magistrados e aos representantes do Ministério Público.
Art. 95 CF/88
a)Vitaliciedade;
b)Inamovibilidade e
c)Irredutibilidade de proventos
2- Organização do Poder Judiciário (PJ)
Atenção: este organograma foi encontrado na internet e é alternativo ao desenhado pela professora. Ou vocês acharam que a Redação do Erivelcro ia desenhar ele todinho pra vocês???

A história se repete...

Antes...
...depois
(homenagem aos amigos sumidos Vitin e Neto)

O Último Romântico

(por Caetano Veloso)

"Tolice é viver a vida assim sem aventuras"...
a pedido do P.Gusmão

Precisa dizer alguma coisa?


Cadê você???

Katiana, porque você não está mais comentando o Blog???????

Tive Razão

(por Seu Jorge)

segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Direito Civil, 20/10

Direito Civil, 20/10 (sem revisão)
Pertenças – art 93. C.C
É uma forma “sui generis” de acessório .
Conceito
É a coisa acessória destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
Obs: Embora seja acessória, conserva a sua individualidade e autonomia, tendo com a principal uma subordinação econômico-jurídica, pois se houver qualquer incorporação, vincula-se à principal para que esta atinja suas finalidades .
Obs: o seu conceito está muuito próximo do conceito de vens imóveis por destinação do proprietário (acessão intelectual)
Ex: bens móveis adquiridos pelo proprietário para exploração comercial ou industrial.
Ex: quadros constantes de uma decoração,etc
Ex: máquinas utilizadas em uma fábrica.
Frutos – art 95 CC
conceito: são as utilidades que as coisas periodicamente produz.
Dividemose em:
a) naturais – quando resultam do desenvolvimento próprio da força da coisa.
b) Industriais – quando resultam da intervenção do esforço humano.
Ex: produtos manufaturados, benfeitorias, etc
c) Civis – são os rendimentos auferidos pelos proprietários em razão da utilização da coisa por outrem. Ex: aluguéis, rendas, etc
Frutos – Classificação:
a) Pendentes – enquanto unidos à coisa que os produziu;
b) colhidos – depois de separados da coisa
c) Estocados – se depois de separados existirem armazenados ou acondicionados.
d) Percipiendos – os que devem ser, mas ainda não foram colhidos.
e) consumidos – quando já não existem mais.
Produtos.
São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Ex: carvão mineral, petróleo, etc
Benfeitorias – art 96 CC
São uma espécie de acessório, constante de obra construída pelo homem com o propósito de conservar, melhorar ou simplesmente embelezar uma coisa determindada
Espécie de Benfeitorias:
Necessária – quando é realizada com o propósito de conservar a coisa, de evitar sua deterioração.
Ex: reforma no telhado de uma casa ;conserto no banheiro que está com vazamento, etc.
Úteis – quando tem por fim melhorar a utilização da coisa: Ex: construção de uma garagem para abrigar veículo; uma nova entrada para o prédio;
Volupturaria (ou de luxo):
Quando a sua construção almeja tão somente proporcionar maior prazer, sem aumentar a utilidade da coisa embora possa torná-la mais agradável ou aumentar-lhe o valor.
Ex: Construção de um jardim ou de uma piscina, etc.

Prova de TGP

Ao contrário do que havia sido divulgado neste espaço, a prova de TGP será no dia 1º de DEZEMBRO e não em novembro!
Agradecemos, mais uma vez, a atenção dos leitores!

Aprenda a deixar comentários no Blog

Leia o passo-a-passo na imagem acima.
PS: se vc não conseguir chegar até aqui... mande seus comentários por e-mail que nossas atendentes terão o prazer de publicá-los pra você. Depois, procure um cursinho de informática

Euro realiza "1ª Amostra Fotográfica"

Para quem gosta de mostrar seus "talentos"...
Saiba detalhes da exposição clicando aqui

Médicos retiram órgãos de Eloá para transplante


(da Agência Folhada Folha Online)

Morta com um tiro na cabeça pelo ex-namorado, a adolescente Eloá Cristina Pimentel, 15, teve seus órgãos retirados para doação. Ela teve morte cerebral atestada no final da noite de sábado (18), um dia após deixar o cárcere no qual foi mantida por mais de cem horas por Lindemberg Fernandes Alves, 22, em Santo André (Grande SP). (leia mais)
Da Redação: os visitantes deste Blog devem estar estranhando a abordagem de um tema tão triste neste espaço, mas esse é um caso que deve ser objeto de reflexão.