sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Direito Constitucional, 17/10

Direito Constitucional, 17/10 (sem revisão)
29.9 Pressupostos da concessão da liminar-
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora
29.10 – Características
-Norma de eficácia plena (não precisa de lei para ela produzir efeitos)
-meio de assegurar o princípio da legalidade
-oponível contra autoridade pública
-rito sumário
-prazo 120 dias
-não comporta dilação probatória
-liminar
-impetração contra decisão judicial- embora a lei não fale, admite-se, eventualmente, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial.
-intimação da autoridade coatora – é uma caraterística do mandado de segurança
29.11 – Mandado de Segurança Coletivo – foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988. Antes só existia o individual. A finalidade é proteger direito próprio de uma coletividade específica.
29.11.1 - Finalidade
29.11.2 - Criação
29.11.3.- Legitimidade

Informe Dona Dina

"Prezados colegas
O Professor Emerson consulta à turma, a possibilidade de marcar para o dia 15/11 das 10 às 12h uma aula de reposição (seria revisão para prova). Solicito confirmarem comigo em sala de aula.
Grata,
Dina"

Série Guarda-Roupa

De quem são esses "sapatos"?

Informe

A cirurgia do Neto foi um sucesso e sua recuperação está indo muito bem. Em breve ele estará de volta à turma.

quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Direito Constitucional, 16/10

Direito Constitucional, 16/10 (sem revisão)
Habeas Corpus
28.1.1. Espécies O HC pode ter duas espécies. HC preventivo (com intenção de evitar que a ilegalidade ou abuso se consumam. Também é chamado de salvo conduto – contra eventual prisão) e HC repressivo (usado quando já foi verificada, em tese, a ilegalidade. Nesse caso, o HC busca a soltura do paciente)
28.1. Exceção ao habeas corpus – caso da transgressão militar (casos sujeitos aos códigos militares ou das forças armadas não há HC)
29 Mandado de segurança –
29.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objetivo proteger direito liquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data exercido contra autoridade pública ou quem atue como autoridade pública. DICA: se o direito necessitar de prova, não cabe HC. Do contrário, cabe. No mandado de segurança a análise da prova é superficial.
29.2 Origem – é uma ação teorizada no Brasil por João Mangabeira. Sua origem é de 1934
29.3 Antecedentes – Era usado o HC. Em 1934 foi proposta por João Mangabeira o Mandado de Segurança no ante projeto de Constituição.
29.4 Natureza Jurídica – é constitucional e cível (até para se saber onde impetrar). Cláusula pétrea. Só a união pode legislar sobre o Mandado de Segurança, com base no artigo 22 da CF.
29.5 Legislação- É uma norma auto-aplicável e de eficácia plena. Lei 1533/51
29.6 Objetivo – proteger o direito liquido e certo do cidadão (ou de grupo de cidadãos) violados ou ameaçados por ato de autoridade.
29.7. Legitimidade ativa – pessoa física ou jurídica, pública ou privada (o HC é só para as pessoas físicas)
29.8 Legitimidade Passiva – é da autoridade ou de quem faz as vezes de autoridade. (concessionários de serviços públicos – Ex: empresas de ônibus, faculdades)

29.9 Pressupostos -
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora

Leitura obrigatória para Direito Constitucional

de (quem? quem?) João Carlos Souto

Frase do Mês

"Quando sou bom, sou bom. Mas quando eu sou ruim, sou ótimo"
autor desconhecido

Complemento para a aula de Direito Penal

(aula prática)

Direito Penal, 16/10

Direito Penal, 16/10 (sem revisão)
Embriaguez Completa Decorrente de caso fortuito ou força maior (art 28 do CP)
Tipos de Embriaguez
a) embriaguez não acidental -Voluntária/ Dolosa/ Intencional
- Culposa
b) Embriaguez acidental decorrente de caso fortuito ou força maior(exclui a imputabilidaade)
c) Embriaguez patológica ( considerada doença mental)
d) Preordenada (art 61, 1, CP)

Teoria da “Actio Libera In Causa”
A embriaguez não acidental nunca exclui a culpabilidade do agente, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta. Tal conclusão advém do fato de que , ao ingerir a bebida ou utilização de outra substância, o agente era livre para decidir o que fazer. Mesmo quando em embriaguez completa a conduta deriva do livre arbítrio do sujeito.

Emoção e Paixão não excluem a culpabilidade.
Semi Imputabilidade - § único do art 26.- Redução da pena de 1/3 a 2/3.

Potencial Consciência da Ilicitude
Para merecer pena o sujeito deve ter agido com a consciência de que sua conduta era ilícita

Exluem a potencial consciência da ilicitude
erro de tipo
erro de proibição

Erro de Tipo art 20
Erro sobre elemento constitutivo do ipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Erro de proibição
O desconhecimento da lei é inescusável. Porém o erro sobre a ilicitude do ato, se inevitável isenta de pena. Se evitável, reduza pena de 1/6 a 1/3.

Não perca na segunda-feira

Na segunda-feira este blog publicará com exclusividade a foto e a cobertura completa sobre a história de um colega da turma que caiu no golpe "boa noite cinderela". Não percam!

Cuidado!


Não alimente o blogueiro.


Candidatos à Prefeitura do Rio admitem ter fumado machonha

(do Uol)
Os candidatos a prefeito do Rio de Janeiro Fernando Gabeira (PV) e Eduardo Paes (PMDB) disseram nesta quinta-feira, durante debate promovido pela Folha, terem feito uso de maconha no passado. Os dois, porém, afirmaram que não experimentam mais a droga.
Adversários no 2º turno, Paes e Gabeira participam de debate promovido pela Folha
"Já experimentei maconha. Fumei, traguei e não gostei. Nunca mais usei", afirmou Paes, que se disse contra a descriminalização da droga. "Acho que maconha é um mal pra a sociedade. A droga está na raiz do problema desta cidade. A briga do traficante é pelo ponto de venda", assinalou. (leia mais)

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Casamento na quarta idade

A velhinha, com mais de 80 anos, mas toda elétrica, entra na farmácia.
-Vocês têm analgésicos?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm remédio contra reumatismo?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm Viagra?
-Temos sim senhora.
-Vocês tem vaselina?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm pomada anti-ruga?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm gel para hemorróidas?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm bicarbonato?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm antidepressivos?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm soníferos?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm remédio para a memória?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm fraldas para adultos?
-Temos sim senhooooora.
-Vocês têm....
-Minha senhora, aqui é uma farmácia, nós temos isso tudo. Qual é o seu problema?
-É que vou casar no fim do mês. Meu noivo tem 95 anos e nós gostaríamos de saber se podemos deixar nossa Lista de casamento aqui com vocês...

Sex Machine

(por James Brown)

terça-feira, 14 de outubro de 2008

Procon orienta consumidores sobre a "Greve dos Bancários"

(do Procon-DF)
O Procon-DF orienta o consumidor sobre os cuidados que deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas com a greve dos bancos. “A greve não exime o consumidor de pagar os seus débitos até o dia do vencimento”, alerta a presidente do Procon-DF, Ildecer Amorim.“A orientação que nós estamos dando ao consumidor é que ele busque a empresa em que ele tem conta a pagar e peça que seja fornecida outra forma de pagamento”, acrescenta. Ildecer explica que o consumidor tem o direito a uma segunda opção de pagamento como site da empresa na internet, sede da empresa, casas lotéricas, fax e email com código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos. Com essas providências não pode ser cobrado do consumidor eventuais encargos e seu nome não será enviado aos serviços de proteção ao crédito. “Caso o consumidor procure a empresa para obter outra opção de pagamento e não consiga ou lhe seja cobrada multa, ele deve procurar o Procon, que tomará as providências no sentido de que ele fique isento do pagamento dessas cobranças”, assinala a presidente.

O mais visitado

A redação do Blog do Erivelcro recebeu informações de que esta página virtual é uma das mais acessadas pela direção da faculdade e, em especial, pela coordenação do curso de Direito da Unieuro. Agradecemos as visitas de todos e aproveitamos a destacada audiência para sugerir aos alunos internautas que deixem aqui suas sugestões e comentários a respeito da instituição. É claro, no alto nível!

Consumidora recebe indenização pela morte prematura de flor

(do TJDFT)
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de 60 reais pela venda de produto com vício. Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica adquirida na floricultura mencionada, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta veio a falecer 15 dias após a compra, em virtude de doença não identificada – fato que caracteriza vício oculto de qualidade. Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor - CDC. O magistrado explica que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago. Ainda segundo o CDC, “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. No caso em questão, a autora, que preferiu a restituição imediata, teve seu pedido acolhido, uma vez amparada pelo devido respaldo legal. O pagamento da quantia de 60 reais, a título de indenização por danos materiais, deverá ainda sofrer correção monetária pelo INPC desde 11/02/2008, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Nº do processo: 2008.01.1.026197-2TJDFT


*foto meramente ilustrativa

Crie apresentações multimídia no Power Point

(do Uol)
Suas apresentações no Power Point dão mais sono do que passam informações para quem está vendo? Então, acrescente vídeos, sons e gravações de voz no arquivo e garanta slides mais interessantes. Acesse o tutorial clicando aqui

Atenção para o EAD

Um dos questionários tem prazo para respostas somente até amanhã, dia 15/10

segunda-feira, 13 de outubro de 2008

Calendário Acadêmico diz que não haverá aulas hoje

O Calendário Acadêmico publicado pelo Unieuro em seu site (veja aqui) afirma que não haverá aula hoje. Segundo o documento, 13 de outubro é o "Dia do Fisioterapeuta/Dia do Professor/ Auxiliar em Assuntos Educacionais (Recesso)".
A redação do Blog do Erivelcro não conseguiu confirmar a informação por telefone, o que pode ser um indicativo de que estão todos de folga mesmo!!
Confira:
OUTUBRO
29/set a 03
Entrega de Relatórios de Notas/Faltas (Pautas) - 1º Bimestre
08 a 10
Semana Acadêmica de Fisioterapia
12
Padroeira do Brasil (Feriado)
13
Dia do Fisioterapeuta/Dia do Professor/ Auxiliar em Assuntos Educacionais (Recesso)
14 a 16
Semana Acadêmica de Letras
15
Dia do Professor (Dia Letivo)
16 e 17
Semana Acadêmica de Relações Internacionais
20 a 22
Semana Acadêmica de Ciências Contábeis
22 a 25
Semana Acadêmica da Área de Saúde
25
EAD - 2° Encontro presencial das disciplinas a distância - Modalidade Semipresencial (Exceto Direito)
27 a 30
Semana Acadêmica de Comunicação Social
31
Último dia da solicitação Revisão/Retificação de Notas/Faltas referentes ao 1º Bimestre - 2008/2

domingo, 12 de outubro de 2008

Feliz Dia das Crianças!!!

(de Monteiro Lobato)

Este é das antigas....