sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

TGP:Roteiro de estudos para a substitutiva, dia 8/12

Quanto ao conteúdo a ser estudado para a prova substitutiva, segue o roteiro:

1 - Prazos processuais - espécies, características, contagem;
2 - Preclusão - espécies;
3 - Coisa Julgada – material, formal;
4 - Atos do Juiz;
5 - Garantias constitucionais dos Magistrados e do MP;
6 - Intervenção de terceiros;
7 - Litisconsórcio;
8 - Competência, conflito de competência, incompetência (relativa e absoluta);
9 – Processo, pressupostos processuais, Ação (elementos, teorias e condições da ação).
10 – Princípios constitucionais processuais e princípios processuais
11 – Extinção do processo com e sem julgamento do mérito.

EMAIL ENVIADO À DINA
"Infelizmente não consegui disponibilizar as notas sistema ontem. Hoje irei à faculdade para migrar as menções. O roteiro de estudo para a prova substitutiva já foi disponibilizado no site de apoio ao aluno.
Forte abraço,
Patrícia Figueiredo"

Mensalidade

Atenção, o vencimento da mensalidade de dezembro é hoje, dia 5/12. Fiquem atentos para não perderem os descontos.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Câmara proíbe demissão de trabalhador cuja mulher esteja grávida

(da Agência Câmara)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou hoje, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 3829/97, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida, durante o período de 12 meses. Esse período será contado a partir da concepção presumida, comprovada por laudo de médico vinculado ao SUS. O projeto segue para o Senado.

Conforme o projeto, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito a multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregado.

O projeto não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado, que poderá ser dispensado se o prazo de seu contrato terminar antes que se complete o período de 12 meses.

Alteração
O projeto foi aprovado pela CCJ na forma do parecer do relator, Bernardo Ariston (PMDB-RJ). Este, por sua vez, acolheu o texto aprovado em 1999 pela Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, que alterou a proposta.

Originalmente, o projeto concedia "estabilidade de emprego" ao trabalhador cuja mulher estivesse grávida. Esse termo foi retirado do texto, que passou a proibir a dispensa arbitrária ou sem justa causa.

A CCJ analisou o projeto apenas quanto aos seus aspectos de admissibilidade, ou seja, se estava de acordo com a Constituição e com as normas gerais do Direito. O mérito foi analisado pela Comissão de Trabalho.

Solidariedade
Chinaglia afirma que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem uma alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".

Para o relator do projeto na Comissão de Trabalho, ex-deputado Fleury (SP), outro mérito do projeto é que tende a diminuir a discriminação ainda existente contra a mulher no mercado de trabalho. "No momento da contratação, se os candidatos apresentarem as mesmas qualificações, mas pertencerem a gêneros diferentes, a preferência será pela contratação do homem. Tal prática discriminatória decorre, muitas vezes, em virtude da garantia no emprego que a mulher possui em caso de gravidez", disse.

Para leitor, Helena é a "Despeitada"

Com 57% dos votos, nossa colega Helena de Atenas foi considerada pelos internautas como principal suspeita de ser a "Despeitada". Em segundo lugar ficou o "Blogueiro do Erivelcro", com 22% da votação. Ao todo foram contabilizados 49 votos. Foram apresentados como suspeitos 22 candidatos.A vencedora da enquete nega ter qualquer ligação com a visitante anônima.

Resultado de TGP e Substitutiva

Segundo e-mail encaminhado à Dina pela professora, as notas da prova de TGP serão publicadas no "Apoio ao Aluno" até o final da tarde de amanhã, onde também estará disponível o roteiro da prova substitutiva, que será aplicada já na próxima segunda-feira. Boa Sorte!

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Sobre a prova de TGP...

... a professora ainda garantiu que a provinha seria "fácil"!!!!!
MAU CARÁTER!!!!!

terça-feira, 2 de dezembro de 2008

Hoje é aniversário da ImperatrizzzzZZZZzzzzZZZZ

A ImperatrizzzZZZzzzZZZ convida para a comemoração de seu aniversário hoje, após a prova de TGP, no bar "Fulô do Sertão", na 404 Norte. Na oportunidade será realizada a despedida do segundo semestre/2008 pela turma 40331 (é a sua mesmo!). Professores também estão convidados e serão aguardados, assim como as "bregacats", as "patycats", os "fat bomba boys" e os "MPCT"e, é claro, a Despeitada, o Anônimo, o Anônimo Imbecil, a Aluna, a Encalhada e por aí vai. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Revisão de TGP (sem revisão de texto)

(enviada pelo Paulo Gusmão)
Competência Principio da perpetuação da ação – Acionei Vicente, ele mudou, a ação não muda pois fica valendo onde foi feita a petição inicial. Competência interna pode Ser dividda em critérios objetivos, funcional e territorialObjetiva em razão da matéria e do valor da causa – em razão da matéria, no TJDF temos varas cíveis, família, criminal. Critério é absoluto. Porque o magistrado pode suscitar a incompetência de oficio. Caso ele não faça de oficio, nada impede que a parte em preliminar o faça na contestação. Na incompetência relativa – Territorial, é ônus da parte alertar o magistrado, sob pena de quedando-se inerte. O meio cabível neste caso é uma peça a parte,é a exceção de competência, e não a contestação. O magistrado não pode reconhecer de ofício, pois estaria privilegiando uma das partes.Competência por Valor da causa é relativa – Funcional – pode ser vertical e horizontal. Vertical – ação inicial deve ser iniciada em primeiro grau de jurisdição. Na vara e não no tribunal. Competência absoluta. STF é última instância, mas pode exercer grau de jurisdição originária no caso de ação contra o o presidente da república. AÇÂO – Instrumento posto a serviçod a aprte para tirar a jurisidção da inércia. Público (qualquer um pode entrar com a ação e o estado é uma das partes)unisubsistente (basta em si mesmo, ação proposta é ação morta), subjetivo (é um direito pessoal, subjetivo da pessoa que entra com a ação) Teoria da ação recepcionada pelo sistema brasileiro é que a ação independe do direito material. Condições da ação Legitimidade das partes, - é vedado pretender direito alheio em nome próprio. Há exceção na legitimidade extraordinária exclusiva (ação coletiva sindicato), concorrente (tanpo por uma parte como por outra. Exemplo, MP ação de maus tratos por um pai. Tanto a mãe quanto o MP podem), subsidiária (em razão da inércia de uma parte. MP tem prazo para oferecer denuncia , não exercer no prazo , o terceiro prejudicado o faz). Interesse de agir - Interesse necessidade e adequação,. Só provoco o judiciário se for estritamente necessário. Exemplo, cobrança antes do vencimento do prazo. No caso da adequação, em vez de entrar com separação judicial entro com anulação de casamento. Possibilidade jurídica do pedido – EM Penal é tudo aquilo que é expresso por lei. Em direito civil, tudo aquilo que não é vedado, ou não atentar contra os costumes. Elementos da ação – Sujeitos do processo (autor, réu e juiz), Causa de pedir (próxima e remota). A primeira são os fundamentos jurídicos. Remota são os relatos dos fatos Pedido (mediato e imediato), mediato é aquilo que se pretende juridicamente. Imediato é a pretensão que pode ser declaratória, cosntitutivaAções podem ser Conhecimento ou cognitiva – SE o que eu busco é levar ao conhecimento do magistrado minha demanda, temos uma ação de conhecimento. Momento que a parte tem para buscar que seja reconhecido um direito Execução ou executiva – Exemplo, homem pagava pensão e depois de um tempo deixou de fazê-lo, a ação demanda que seja executada uma medida. Busco um cumprimento de algo que já foi reconhecido. Cautelar – Busca assegurar um direito que corre o risco de se ver inevitavelmente descumprido. Por exemplo, testemunha de um caso esta prestes a morrer. Advogado entra com processo cautelar para que testemunha seja ouvida com celeridade.Litispendência – identidade de açõesProcesso – instrumento posto a serviço do estado para que ele rexerça sua jrisidção e entre a solução Pressupostos processuaisExistência – - Petição inicial, juiz togado (regularmente e competentemente Validade - Petição inicial apta (propositura da ação)*RegularidadeAusência de coisa julgada – Imutabilidade dos efeitos da sentença. Alcança as partes o legislador e o poder judiciário. Coisa julgada material (mérito) e formal (julga questão processual) Perempção – Quando por três vezes a parte der ensejo a extinção do processo em o julgamento do mérito. Patrícia entra com ação contra Telecom, não vai a audiência, extinto uma, entra e não vai de novo, extinta duas. Na terceira vez também não vai. Litispendência – se às ações foram comuns os três elementos da ação(mesmas partes, mesma causa de pedir e o mesmo pedido)Atos do juizDespacho – não tem cunho decisório. Impulsiona o processoSentença – decide questão de mérito. Cabe apelação. Decisão interlucutória – Tem cunho decisório sobre questão incidental. Cabe agravoGarantias do magistradoInamobilidade - Vitaliciedade Irredutibilidade de subsidídiosLitisconsórcioPliuralidade de partrs, no poçlo ativo, passivou ou em ambasfpormado no incio da açãoUlterior – no decorrer do processoNecessário – quando a presença de todos for essencial para o regular deseneovimento do processoQuanto a sentençaUnitário ou comum – Unitário caracteriza-se por uma sentença única para todas as Partes. Exemplo anulação de casamento. Facultativo (uma ou algumas das partes podem não entrar) comum – Acidente de ônibus Intervenção de terceiros – São todos aqules que não estão fazem parte do processoVoluntária Assistência – o interEsse sempre jurídico. Em que sentença seja favorÁVEL a uma das partes Simples – qnd o vinculo jurídico é indireto. Exemplo, sublocatárioJurisprudencial ou qualificada – QUANDO O VINCULO É DIRETO. EXEMP0LO SOMOS VÁRIOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. A PARTE ACIONA APENAS UMA DAS PARTES. ; Se uma das partes voluntariamente. Entram como assistentes qualificados. Tem o mesmo tratamento do litisconsorte , mas não são assim Oposição – interesse econômico, toda a vez que terceiro se impuser contra interesse jurídico das outras partes. Exemplo. Gero nova relação jurídica. Felipe vendeu carro a Gabriela, mas ele foi roubado de patrícia. Nomeação a autoria – relação de dependência hierárquico. Toda a vez que for se regularizar o pólo passivo. Chamamento ao processo – Compulsório. Três devedores solidários. Mas a ação é só contra um. Este pode chamar os demais ao processo. Se não pagarem, entro com ação executóriaDenunciação a lide – ação regressiva dentro da mesma ação buscando se precaver de eventual evicção (perda de um bem por meio de sentença judicial)Patricia – carro roubado por Felipe – vendeu para Gabriela. Patricipa encontra seu carro na posse de Gabriela. Patriocia aciona Gabriela . Gabriela é citada Gabriela no mesmo processo aciona Felipe.Prazo via de regra fixados em lei. Senão vier devem ser por juiz. Senão artigo 185 prazo genérico (5 dias). Peremptórios – não podem ser objeto de estabecimento pelas partrs. A menso em caso de calamdiade ou comarca de difícl acesso (o último nunca mais de 60 dias) . Contagem – sempre contínuo contando feriados. Nas férias suspoensão conta de ponde parou. Interrupção do in´pcio.l Começa na Sexta feira – conta a partir de segunda feira, se não for feriado.Termina em um sabado. Começa a contar na segunda Parte intimada no sábado. Começa a contar na terça-feira Os seguintes contam normalmente, incluindo feriados e finais de smana. Intimação e citação – art 241 – o prazo só começa a fluir do mandão juntado aos autos devidamente concluído. Eu fui citado no dia 03. Meu prazo para contestar começa a contar quando o mando decididamente cumprido for juntando aos autos , no dia útil imediatamente. Aéreo. Dá o aviso de recebimento. Carta precatória, quanto volta aos autos. Edital após prazo o diligenciado pelo magistrado. Citação por hora certa. Qnd o escrivão lavra o auto. Vale da hora protocladaPreclusão – Perda do direito do processo. Parte tem 15 dias para contestar. Contestou no 16, preclusão temporal.Preclusão lógica – atos incompatíveis com o processo. Preclusão consumativa – tenho 15 dias para contestar. Ofereço no 5, no 10 dia, vejo posicionamento convergente a minha contestação. Mudo minha contestação. Ato validado é o primeiro.

Revisão de TGP (sem revisão)

(enviada pelo Neto)
Sem revisão!!!Revisão TGP 01.12.2008Competência interna pode ser dividida em razão: do objetivo (em razão da matéria-absoluto/pode solicitar incompetência de oficio- e do valor da causa),Incompetência absoluta: em relação à matéria, argüida na própria contestação (o juiz deve fazer de oficio ou a pedido da parte), funcional (plano vertical- ingresso com uma ação no 2º grau de jurisdição quando devia ingressar no 1º grau de jurisdição- e horizontal)Incompetência relativa: em relação ao território (propõe a ação no RJ, mas devia ter proposto no DF), o juiz não pode reconhecer a incompetência de ofício só mediante provocação (através da exceção de competência), em relação ao valor da causa.Ação: direito publico subjetivo (pois ingressa se quiser, de provocar o judiciário ou não) de provocar o Estado (e ele é obrigado a lhe dar uma solução). Teoria do sistema brasileiro: independe ou não da exitencia do direito material existirá o direito de ação. Condições para ela estar presente: legitimidade das partes (vedado pleitear em nome próprio, porem existem exceções), interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido (tudo aquilo que expresso por lei- tem previsão legal DP/ tudo aquilo que não é vedado em lei ou não atente contra os bons costumes ou a ordem DC).Elementos da ação: sujeitos do processo (autor, réu e juiz), partes (autor e réu); causa de pedir (próxima- fundamentos jurídicos e remota relatos dos fatos), pedidos (mediatos- bem jurídico pretendido; ou imediatos- pretensão).Ação: 1- conhecimento/cognitiva- busca a solução de conflitos; 2- de execução- o cumprimento, o faz-se; 3- cautelar- assegurar um direito antes que o direito principal pereça.Processo: instrumento posto a serviço do estado Pressupostos processuais1- De existência- petição inicial; juiz togado (regularmente investido e dentro de sua competência do tribunal)2- De validade- petição inicial apta3- De regularidade- Litispendência- identidade de ações (mesmas partes, causas de pedir e os mesmos pedidos).Perempção: quando por 3 vezes a parte der ensejo a extinção do processo sem julgamento de mérito (ingressou o processo e não foi a audiência). Não pode mais propor a ação sobre o mesmo pedido apenas sobre fatos novos.Coisa julgada: imutabilidade dos efeitos da sentença (alcança as partes pois não é dada a possibilidade de ingressar a mesma ação; ao legislador e ao juiz.Coisa julgada material: em relação ao méritoCoisa julgada formal: parte interessada não comparece. Não julga o mérito mas a parte processual premitindo que a parte ingresse novamente com a ação.Despacho: não tem cunho decisório, tem intuito de impulsionar o processo (intime-se a parte a autora a manifestar-se me 10 dias); é irrecorrível não cabe recurso.Decisão interlocutória: tem cunho decisório, cabe agravo;Sentença: decide mérito, questão central (objeto de litígio), cabe recurso (apelação)Garantias conferidas aos magistrados: vitaliciedade, irredutibilidade de vencimento e inamobilidade (transferência). O juiz livre para julgar dentro do seu convencimento.Litisconsorcio: pluraridade de partes ativo passivo ou ambos; Necessário: quando a presença de todos for essencial para o regular desenvolvimento do processo; Facultativo: se estabelece pela vontade das partes. Com relação a sentença: unitário (mesma características com relação as partes, casamento, ambos são chamadas a relação processual, e a decisão vale para os dois); facultativo: decisões distintas para o mesmo caso (acidente no ônibus, pode entrar sozinho ou em conjunto). Originário: no inicio da ação; ulterior: no decorrer da ação.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008

Lei dos Call Centers


Prova substitutiva de Direito Constitucional

A prova será aplicada no dia10/12, segundo informações enviadas por e-mail pela Dina

Вхожу я в темные храмы

Александр Александрович Блок
Alexander Aleksandrovich Blok
(1880 – 1921)

Вхожу я в темные храмы,
Совершаю бедный обряд.
Там жду я Прекрасной Дамы
В мерцаньи красных лампад.

В тени у высокой колонны
Дрожу от скрипа дверей.
А в лицо мне глядит, озаренный,
Только образ, лишь сон о Ней.

О, я привык к этим ризам
Величавой Вечной Жены!
Высоко бегут по карнизам
Улыбки, сказки и сны.

О, Святая, как ласковы свечи,
Как отрадны Твои черты!
Мне не слышны ни вздохи, ни речи,
Но я верю: Милая - Ты.

25 октября 1902

Frase da Semana

(enviada pela "Aluna")

"Quanto mais consciência você tem do valor das palavras,
mais fica exigente no uso delas."
(Carlos Drummond de Andrade)

domingo, 30 de novembro de 2008

Roteiro de estudos para TGP

Roteiro do conteúdo a ser estudado para a segunda avaliação:

1 -Prazos processuais - espécies, características, contagem;
2 - Preclusão - espécies;
3 - Coisa Julgada;
4 - Atos do Juiz;
5 - Garantias constitucionais dos Magistrados e do MP;
6 - Intervenção de terceiros;
7 - Litisconsórcio;
8 - Competência, conflito de competência, incompetência (relativa e absoluta);
9 - Pressupostos processuais, Ação, Elementos e Condições da Ação.

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