quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Se der mole,eu pego! (contagem parcial)

Valdo Neto (o Sr.Incrivel) lidera com ampla vantagem a votação para o concurso "Se der mole,eu pego!", com 26 votos. Em segundo está o Patrick,ik,ik (20), seguido do noviço (na sala pelo menos) professor Daniel(17) e do azarão P. Gusmão (14) que deixou a lanterna para assumir a quarta colocação demonstrando sua ampla (e põe ampla nisso) capacidade de recuperação. (contagem parcial até as 13h10)

Eu não sou cachorro, não

A pedido da Danny, uma singela homenagem ao eterno cantor brasileiro Waldick Soriano, que nos deixou nesta manhã.

quarta-feira, 3 de setembro de 2008

AVISO IMPORTANTE!

Não haverá aula de Direito Penal nesta quarta-feira.

terça-feira, 2 de setembro de 2008

Direito Civil, 02/09

Direito Civil, 02/09 (sem revisão)
Das pessoas Jurídicas
Primeiro Conceito: são entidades a que a li confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos a direitos e obrigações
Segundo Conceito: e uma entidade moral (abstrata), a quem o ordenamento jurídico atribuiu personalidade, capacitando-a a ser sujeito de direitos e obrigações.
Natureza da P. Jurídica
Teoria da Pessoa Jurídica como realidade objetiva:
A PJ é uma realidade sociológica. Um ser com vida própria que nasce por imposição das forças sociais.
Sustenta esta teoria, que a vontade pública ou privada é capaz de dar vida um organismo que passa a ter existência própria, distinta de seus membros capaz de tornar-se sujeito de direito real e verdadeiro. Sendo assim, afirma que as PJ's são realidades vivas e não meras abstrações, tendo existência própria como os indivíduos.
Teoria da PJ como realidade técnica
Defende que a PJ é uma realidade técnica, que vem, mesmo que indiretamente, ao encontro com interesses do homem. Ela é tecnicamente útil aos homens, pois a sua existência é real e não uma mera ficção jurídica.
Portanto, a personificação é atribuída a grupo sem que a lei reconhece vontade e objetivos próprios. Assim, a personalidade jurídica é um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedores dessa benesse.

TGP, 02/09

TGP, 02/09/08 (sem revisão)
Continuação Princípios Constitucionais Processuais (são normas soberanas)
Princípio do Contraditório
Art 5º, LV CF
Direito de resposta
Princípio da Ampla Defesa
Ambas as partes podem dispor de todos os instrumentos lícitos para tutelar o seu direito
Princípio da Fundamentação (Motivação das decisões judiciais)
Controle Difuso
Art 93, I CF
Princípio da Publicidade
Acompanhamento do atos processuais pelas partes envolvidas no processo.
Art. 5º, LX CF
Princípio da Celeridade
Art. 5º LXXVIII CF
Princípio da Lealdade Processual
AS partes não devem afastar o juízo da verdade
Teoria do Fruto Envenenado
Art. 5º, X e XII, CF
Princípio da Coisa Julgada
Art. 5º, XXXVI CF 88

Máquina de Sacografia

"Esse negócio de máquina de mamografia é coisa inventada por homem. Deviam inventar uma máquina de 'sacografia' para os homens verem como é bom!".
Professora Patrícia, reclamando do incômodo ao qual as mulheres se submetem ao realizar tal exame nos seios.

"Experimenta um exame de próstata".
P. Gusmão, ruborizado, ainda traumatizado com o tamanho da mão de seu médico.

I've been loving you

por Otis Redding

segunda-feira, 1 de setembro de 2008

Fantástico!!

O Valdo Neto (sr. Fantástico) está liderando a votação no concurso "Se der mole, eu pego!" - masculino. Está com ampla vantagem com mais de 40% dos votos. Em segundo lugar está o Patrick, seguido pelo Prof Daniel. Votem!

domingo, 31 de agosto de 2008