sexta-feira, 29 de agosto de 2008

Domingo no Parque

Gilberto Gil e os Mutantes

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

Direito Penal, 28/08

Direito Penal, 28/08 (sem revisão)
Causas Supralegais de Exclusão de Ilicitude

Além das forma s legais de exclusão da ilicitude, também encontramos na doutrina a existência das formas supralegais para justificar uma conduta punível. Tais causas não estão reguladas explicitamente no texto legal, assim são aplicadas com base na analogia, costume, etc
Ex: a permissão de aborto quando a gravidez é resultante de atentado violento ao pudor.

A lei penal no tempo
“Tempus Regit Actum” - Aplica-se a lei vigente quando da ocorrência dos fatos.
-Princípio da anterioridade e legalidade – Art 1º CP – não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
-Retroatividade da lei Penal – Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando até mesmo os efeitos da sentença penal condenatória.
-Ultra-atividade da lei penal:
São aplicáveis mesmo após a expiração de sua vigência, pois, caso contrário, haveria total ineficácia.
Leis temporais – trazem preordenada a data da expiração de sua vigência
Leis excepcionais – sua eficácia é limitada a duração das condições que a a determinam. Ex: Guerra, Epidemia.
Tempo do Crime
Art. 4º CP.

Lei Penal no Espaço
Art. 5º – Territorialidade
Aplica-se a lei brasileira:
-crime cometido no território
Extensão do território nacional – aeronaves e embarcações públicas (ou a serviço do Estado brasileiro) e privadas sobre território nacional ou em alto-mar.

Em dose dupla



Bárbara e Aline Adriano... quer mais?

Se der mole, eu pego! (masculino)

Está disponível a enquete que escolherá o campeão do "Se der mole, eu pego!". Votem!

quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Atenção para o EAD


Já há materiais disponíveis para estudo, vídeo-aulas (foto) e fóruns para debates na página de EAD. Fique atento!

Direito Penal, 27/08

Direito Penal, 27/08 (sem revisão)

ATT: Prova, dia 27/09

D)repulsa com os meios necessários

E) Uso moderado de tais meios
Encontrando o meio necessário para repelis a agressão injusta, o sujeito deve agir com moderação.

Proporcionalidade na defesa. Deve o sujeito limitar sua resposta a proteção do bem jurídico

F) Elemento subejtivo: conhecimento da agressão injusta e da necessidade da defesa

Inexistirá legítima defesa quando, por exemplo, o sujeito atirar em ladrão que está à porta da sua casa, supondo tratar-se de agente policial que vai cumprir seu mandado de prisão.

Legítima Defesa Real – é a verdadeira(estão presentes todos os requisitos)
Legítima Defesa Putativa – agente supõe estar em legítima defesa (erro inescusável)
Legítima Defesa Subjetiva - o agente incide em erro quano se excede na repusla da agressão. Ex: ele acredita que a agressão permanece, quando já cessou.
Legítima Defesa Sucessiva – é a repulsa quanto ao excesso.

Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Nos casos em que a lei impõe determinado comportamento, embora a conduta seja típica, não é ilícita.
Ex: soldado que tem o dever de matar o inimigo em campo de batalha. A coação exercida pelo policial para efetuar a prisão.

Acontece da mesma forma quando o comportamento é legitimado pelo direito (civil, administrativo, etc).
Ex: direito de correção dos pais em relação aos filhos.
Prisão em flagrante por particular
Desforço imediato (posse).
Lesões em competições desportivas.


Causas Excludentes de Ilicitude Específicas
*Possibilidade de Prática de Aborto (128, I e II)
Injúria e difamação, quando em juízo na discussão da causa, na opinião desfavoráve da crítica especializada e no conceito negativo emitido por funcionários público no desempenho de suas funções (art. 142, I, II e III)
Na violação de domicílio, quando um crime está sendo cometido (150 § 3º, II)

terça-feira, 26 de agosto de 2008

A Idade do Céu

com Paulinho Moska

"Se der mole, eu pego" masculino


Amanhã será divulgada a enquete para a votação da versão masculina do concurso "Se der mole,eu pego!". Hoje é o último dia para a indicação de candidatos. Não dê mole. Indique o seu. Quem sabe você o pega?!

Deixe um recado para as candidatas

Aproveite este espaço para mandar um recadinho para a sua candidata. Clica aí embaixo e manda bala

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Direito Civil, 25/08

Direito Civil, 25/08 (Sem revisão).
Proteção aos Direitos da Personalidade (Art 12 “caput” e § único, CC)
Os direitos da personalidade destinam-se a resguardar a dignidade humana, por meio de medidas judiciais adequadas, que devem ser ajuizadas pelo ofendido ou pelos lesados indiretos (parentes).
Essas medidas judiciais podem ser:
a) tutelas preventivas (cautelares)
b) tutelas cominatórias (art 461, CPC)
c) tutelas repressivas com pedido de antecipação de tutela (art 273, CPC).
Se a ofensa for perpetrada ao morto:
- o cônjuge;
- qualquer parente na linha reta ou colateral até o 4º grau.

Garibaldi: "Judiciário está legislando". STF nega

( da Folha Online )
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou nesta segunda-feira a omissão do Congresso Nacional e afirmou que o Judiciário está legislando o país.
"O Legislativo vive uma situação tensa, que merece providências, atitudes. O Judiciário, aqui e acolá, diante da omissão do Legislativo, está realmente legislando [o país], é a questão do vácuo. Em política não pode haver vácuo." Garibaldi participou de almoço-debate promovido pelo Lide, em São Paulo Garibaldi defendeu um Legislativo mais ativo e um pacto com o Judiciário, já que, segundo ele, o diálogo com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, é "muito bom". (LEIA MAIS)


Gilmar Mendes nega que Poder Judiciário tem interferido no Legislativo

Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (25/8) que o Poder Judiciário esteja interferindo em assuntos que dizem respeito ao Legislativo, como a súmula do nepotismo.“Nós não inventamos os casos, ele chegam por provocação. No caso do nepotismo, já havia uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que foi proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As questões estavam postas”, disse Mendes.Sobre o uso de algemas por agentes públicos, o ministro disse que “vem havendo invectivas e considerações que não correspondem à realidade”. (LEIA MAIS)

Bárbara vence o "Se der mole, eu pego""

Com 19% dos votos (26), a candidata Bárabara Nunes vence o concurso "Se der mole, eu pego". Sua legião de fãs movimentou nossos servidores e votou em peso possibilitando sua vitória. Em segundo, com 24 votos (17%), ficou a Daly, seguida da profa PAtrícia (22 votos), Aline Adriano (16) e Rejane (10). A entrega da premiação será realizada no próximo evento coletivo. Aguardem!