quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Tá querendo...

Imperatriz, atacando de... sei lá!
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Despedidas, orações e batidas III

Números da noite de terça-feira:
70 litros de chope
01 gambiarra
30 churrasquinhos
20 latas de refrigerante
06 horas de gargalhadas
05 maços de cigarros
15 santinhos espalhados
01 cara feia do marcão (que não conseguiu vender cerveja)
300 fios de cabelo a menos na cabeça do Patr(ic!)k
02 orações pela alma do Aurão
01 batida
03 mil de prejuízos

Despedidas, orações e batidas II

Agradecemos à estudante da Unieuro que fez orações em favor da salvação da alma do Aurão (se é que ainda tem jeito?!?!), diante da "maldição" lançada pelos colegas que fizeram o "santinho" comunicando sua "partida"....

Frase da Semana

"Hum... ela gostou do defunto!
Vampirinho, comentando o atendimento da nova "marconete" ao homenageado da noite. No Boteco do Marcão, é lógico!

Despedidas, orações e batidas!

Foi divertidíssima a despedida de terça-feira! Mandem as fotos para eu publicar!

terça-feira, 11 de agosto de 2009

STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas

(enviado pelo Santiago)
10/08/2009 - 08h02
DECISÃO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.

O concurso em questão foi promovido pela Secretaria de Saúde do Amazonas e ofereceu 112 vagas para o cargo de cirurgião dentista. O certame foi realizado em 2005 e sua validade prorrogada até junho de 2009, período em que foram nomeados apenas 59 dos 112 aprovados.

Antes do vencimento do prazo de validade do concurso, um grupo de 10 candidatos aprovados e não nomeados acionou a Justiça para garantir o direito à posse nos cargos. O pedido foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas com o argumento de que a aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação, competindo à administração pública, dentro do seu poder discricionário, nomear os candidatos aprovados de acordo com sua conveniência e oportunidade, ainda que dentro do número de vagas previsto em edital.

O grupo recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Acompanhando o voto do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma acolheu o mandado de segurança para reformar o acórdão recorrido e determinar a imediata nomeação dos impetrantes nos cargos para os quais foram aprovados.

Ao acompanhar o relator, o presidente da Turma, ministro Napoleão Nunes Maia, ressaltou que o Judiciário está dando um passo adiante no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame.

Em precedente relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia, a Turma já havia decidido que, a partir da veiculação expressa da necessidade de prover determinado número de cargos através da publicação de edital de concurso, a nomeação e posse de candidato aprovado dentro das vagas ofertadas transmuda-se de mera expectativa a direito subjetivo, sendo ilegal o ato omissivo da administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, por se tratar de ato vinculado.

Falando em nome do Ministério Público Federal, o subprocurador-geral da República Brasilino Pereira dos Santos destacou que, antes de lançar edital para a contratação de pessoal mediante concurso público, a administração está constitucionalmente obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.

Uma paradinha estratégica...

Caros,
Não encarem isto como uma despedida.
Tentei evitar, mas não consegui. Em função de novos trabalhos assumidos precisarei me afastar do curso durante este semestre... mas não fiquem muito felizes. Retornarei no próximo e, sempre que possível, farei uma visita a vocês no boteco do Marcão! Por enquanto, terei de fazer essa paradinha estratégica para reorganizar a vida e tocar alguns projetos pessoais.
Um deles é a criação de uma OSCIP para o atendimento jurídico a detentos (já falei para alguns sobre esse projeto) que, acredito, será muito útil a todos nós. Estou na fase final da redação do estatuto. Enfim, agradeço a todos que me mandaram mensagens e emails perguntando de meu paradeiro. Estarei por aí com o telefone ligado. Retorno em 2010 junto com (pelo que eu sei) Dina e Robertinha

abs,
Áureo