segunda-feira, 20 de outubro de 2008

Direito Civil, 20/10

Direito Civil, 20/10 (sem revisão)
Pertenças – art 93. C.C
É uma forma “sui generis” de acessório .
Conceito
É a coisa acessória destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
Obs: Embora seja acessória, conserva a sua individualidade e autonomia, tendo com a principal uma subordinação econômico-jurídica, pois se houver qualquer incorporação, vincula-se à principal para que esta atinja suas finalidades .
Obs: o seu conceito está muuito próximo do conceito de vens imóveis por destinação do proprietário (acessão intelectual)
Ex: bens móveis adquiridos pelo proprietário para exploração comercial ou industrial.
Ex: quadros constantes de uma decoração,etc
Ex: máquinas utilizadas em uma fábrica.
Frutos – art 95 CC
conceito: são as utilidades que as coisas periodicamente produz.
Dividemose em:
a) naturais – quando resultam do desenvolvimento próprio da força da coisa.
b) Industriais – quando resultam da intervenção do esforço humano.
Ex: produtos manufaturados, benfeitorias, etc
c) Civis – são os rendimentos auferidos pelos proprietários em razão da utilização da coisa por outrem. Ex: aluguéis, rendas, etc
Frutos – Classificação:
a) Pendentes – enquanto unidos à coisa que os produziu;
b) colhidos – depois de separados da coisa
c) Estocados – se depois de separados existirem armazenados ou acondicionados.
d) Percipiendos – os que devem ser, mas ainda não foram colhidos.
e) consumidos – quando já não existem mais.
Produtos.
São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Ex: carvão mineral, petróleo, etc
Benfeitorias – art 96 CC
São uma espécie de acessório, constante de obra construída pelo homem com o propósito de conservar, melhorar ou simplesmente embelezar uma coisa determindada
Espécie de Benfeitorias:
Necessária – quando é realizada com o propósito de conservar a coisa, de evitar sua deterioração.
Ex: reforma no telhado de uma casa ;conserto no banheiro que está com vazamento, etc.
Úteis – quando tem por fim melhorar a utilização da coisa: Ex: construção de uma garagem para abrigar veículo; uma nova entrada para o prédio;
Volupturaria (ou de luxo):
Quando a sua construção almeja tão somente proporcionar maior prazer, sem aumentar a utilidade da coisa embora possa torná-la mais agradável ou aumentar-lhe o valor.
Ex: Construção de um jardim ou de uma piscina, etc.

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