quinta-feira, 6 de novembro de 2008

Prova de Direito Penal

Alguém pode distribuir a revisão da matéria de Direito Penal dada ontem?

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

A morte e a morte do "Blogueiro"

A partir de hoje o "Blogueiro" não comenta mais, está extinto, morto. Os comentários da redação serão subscritos pelo "Blog do Erivelcro" para evitar sacanagens de internautas mau intencionados.

Para descontrair...

(Costinha no Jô Soares Onze e Meia, 1989)

Conselho para a galera em geral....

DEBREA!!!!!!!

Quase-Chat fica!

Os internautas pediram e o blog acata. O Quase-Chat vai continuar na página para facilitar a comunicação entre os leitores. Foram 24 votos pela manutenção do espaço e quatro contrários.

Perguntas de Penal

Alguém poderia passar ao Blog as questões para o trabalho de Direito Penal?

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Vem cá mulher, deixa de manha...

Ariadina tecendo sua teia no "Dia das Bruxas"

Pesquisa de IP's

Caros
Diante dos novos "anônimos", "blogueiros" e "despeitadas" iniciei na tarde de hoje uma busca de IP's para elucidar, de uma vez por todas, quem são os responsáveis pelos comentários assinados sob esses apelidos.

Ó paí, ó!

Dany de férias na Bahia
(fotografia com corte quase original)

Um girassol da cor dos seus cabelos

(Lô Borges e Milton Nascimento contam como se conheceram)

segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Direito Civil, 3/11

Direito Civil, 03/11 (material distribuído pelo professor)

NEGÓCIO JURÍDICO
A categoria mais importante para o Direito é a dos atos lícitos, dentre eles o negócio jurídico.
CONCEITO
“É o ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses
1.”
Mª. Helena apud Santoto-Passarelli
O negócio jurídico típico é o contrato. Seu habitat é a ordem jurídica. Seu efeito é a criação de direitos e obrigações.
O negócio jurídico repousa na idéia de um pressuposto de fato querido ou posto em jogo pela vontade e reconhecido como base do efeito jurídico perseguido. Seu fundamento á a vontade humana, desde que atue na conformidade da ordem jurídica.
No negócio, o fim procurado pelas partes baseia-se no reconhecimento da autonomia privada a que o ordenamento confere efeitos jurídicos.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
2.1 Quanto as vantagens:
gratuitos – se as partes obtiverem algum benefício, sem qualquer contraprestação. Ex. doações.
onerosos – se as partes visarem, reciprocamente, a obtenção de vantagens para si ou para outrem. Ex. compra e venda.
2.2 Quanto às formalidades:
solenes – requerem para a sua existência forma especial prescrita em lei. Ex. testamento.
não-solenes – não requerem forma especial para a sua efetivação. Ex. compra e venda de bem móvel.
2.3 Quanto ao conteúdo:
patrimoniais – versam sobre questões suscetíveis de apreciação econômica. Ex. compra e venda de um automóvel.
extrapatrimoniais – são atinentes aos direitos da personalidade e ao direito de família.
2.4 Quanto à manifestação da vontade:
unilaterais – se o ato provier de um ou mais sujeitos, desde que estejam na mesma direção perseguindo u único objetivo. Ex. testamento; renúncia; promessa de recompensa.
bilaterais – quando o ato volitivo emanar de duas ou mais pessoa, porém dirigidas em sentido contrário. Ex. compra e venda; locação; doação.
2.5 Quanto ao tempo em que produzem efeitos:
inter vivos – se acarretarem consequências jurídicas em vida dos interessados. Ex. adoção; troca; mandato.
mortis causa – se regularem relações jurídicas após a morte do sujeito. Ex. testamento; legado.
2.6 Quanto aos efeitos:
constitutivos – se sua eficácia operar-se ex nunc. Ou seja, a partir do momento da sua conclusão. Ex. adoção; compra e venda.
declarativos – se sua eficácia operar-se ex tunc. Ou seja, retroagir à data em que ocorreu o fato a que se vincula a declaração de vontade. Ex. reconhecimento de filho; divisão do condomínio.
2.7 Quanto à sua existência:
principais – se existirem por si mesmos, independentemente de qualquer outro. Ex. locação.
acessórios – se sua existência estiver subordinada à do principal. Ex. fiança.
DA REPRESENTAÇÃO (art. 115 – 120, CC)
Introdução.
Os direitos podem ser adquiridos por ato do próprio interessado ou por intermédio de outrem.
O instituto da representação “tem por finalidade permitir o auxílio de uma pessoa na defesa ou administração de interesses alheios e, assim, caracteriza-se pelo propósito de cooperação jurídica, que se alcança por seu intermédio.
2
O representante atua em nome do representado, no lugar do representado; o representante, na verdade, é um substituto do representado;
Representação legal: ocorre quando a lei estabelece, para certas situações, uma representação. Ex. incapazes, na tutela, na curatela.
Constitui verdadeiro múnus, tendo em vista que o representante exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses dos incapazes.
Representação voluntária (ou convencional): é a baseada, em regra, no mandato, cujo instrumento é a procuração.
Obs.: o mandado convencional está disciplinado nos art. 653–692, CC.
Atenção!
O representante deve ter capacidade de fato para praticar os atos em nome do representado. Todavia, o art. 666, do CC permite que o maior de 16 e menor de 18 anos, não emancipado, seja mandatário.
Atenção!
Diz o art. 118 do CC que o representante tem a obrigação de provar às pessoa, com quem trata em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem (contemplatio domini ou princípio da exteriorização).
Art. 117, CC: autocontrato.
Súmula 60-STJ
“É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.”
Assim, é possível o autocontrato, desde que não haja conflito de interesses entre os atos do representante e o direito do representado.
Ex.: contrato bancário, com outorga de poderes para emitir e assinar nota promissória em desfavor do mutuário (é anulável).
1 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º Vol.; 18ª ed.; São Paulo: Saraiva, 2003, p. .
2 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. I; São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 322.

A aula que não foi dada


para que não houvesse discussão
PS: as rinhas de galos são permitidas em muitos países do mundo Isso não quer dizer que nós do Blog somos favoráveis a elas. No Brail elas são proibidas por força de lei federal. Participar ou promovê-las é crime!

Prorrogação dos Questionários de EAD até 07/11

Não percam o prazo!

"A pedidos, prorroguei o prazo de entrega de todos os questionários até 07/11.
Atenção que, após essa data, o prazo não poderá ser prorrogado novamente.
Recomendo que não deixem para última hora!
A experiência indica que nota dos trabalhos é muito importante para a aprovação. Não percam a oportunidade de acumular pontos.
Boa sorte!
Att.,
Profª Eliane"

Ayrto Shena (sic)

Texto integralmente retirado do perfil do Santiago (Malaquias) no Orkut

"(...)Dedicação,perceverança,desejeso pra atingir os objetivos,desejo de vitória,vitória de vida,vitória (...)seja você quem for,qualquer posição social que oculpe na vida,tenha como meta,muita força,muita determinação,e,faça tudo com muito amor e fé em Deus,que um dia você shega lá,de alguma maneira você chega lá.
(Ayrto Senna)"

Blog Solidário

Muito boa a participação da turma na campanha. Agradeço, em nome dos beneficiários das doações, a todos os que contribuíram. A campanha continua até o dia 20

Churrasco na Dina


Não nos esqueçamos de pagar à Dina os R$ 20,00 para a consumação no churrasco de despedida do professor Daniel (leaozinho ou mico??) que acontecerá no próximo sábado, dia 8.

PS: Patr(ic!)k, taí a repetição da foto... agora pára de me encher o s...

Sozinho

(por Caetano Veloso)

Sobre a prova de EAD

(enviado pela Daly)
Bom dia turma, bom dia blogueiro;
Bem como eu sou uma aluna dedicada fui na aula de sábado de EAD...bem a matéria da prova vai ser todas as apostilas + questionários (não adianta estudar somente pelos questionários porque ela vai elaborar de 100 à 200 questões que serão divididas em blocos para cada turma, as turmas vão poder ter no máximo 24 alunos, teremos que agendar o dia pra fazer a prova, porque todos os alunos das unidades da Euro que fazem EAD vão fazer suas provas na unidade da Asa Sul. Então cada pessoa deve agendar um dia pra fazer sua prova antes que as turmas fiquem completas.) A nota será os trabalhos mais nota da prova dividido por 2, serão 20 questões cada prova, valendo 0,5 cada questão, serão 10 dias para agendar à prova... está ai as informações da aula de sábado..bjos

Direito Penal, 30/10

(enviada pelo Paulo Gusmão)
Aula de Direito Penal de 30/10/2008
Comunicabilidade e incomunicabilidade de CircunstânciasCircunstâncias – Objetivas – são relacionads com o modo, meio, tempo, lugar etc. De execução do crimeSubjetivas – Só dizem respeito à pessoa do autor ou partícipe. Ex: relevante valor moral, reincidência (que só existe para quem já foi condenado).O art. 30 do CP prevê que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo se elementares do tipo.]]Incomunicabilidade de Circunstâncias de caráter pessoal Ex: João, impelido por razão de relevante valor moral (estupro da filha) contrata José para matar o estuprador Pedro. A causa de diminuição da pena de João não se comunica a José. Das circunstâncias podem decorrer Agravantes / atenuantes - – Art. 61/65Causas de aumento ou diminuição da pena – Diminuição (art 121§ 1°) Aumento (art 121 § 4° A pena é aumentada e uma fração)Qualificadoras – Art. 121 §2° - A pena base é outra mais graveCircunstâncias objetivas não podem ser consideradas para o partícipe ou co-autor se não entrou na esfera de seu conhecimento. As circunstâncias que são elementares do tipo, sejam de caráter objetivo ou pessoal, só se comunicam ao partícipe caso este tenha conhecimento de sua existência.  Questões para quarta-feira valendo 1/2 ponto.O que é tentativa branca?É possível a tentativa de crime omissivo próprio e impróprio?Quais são as causas excludentes da culpabilidade? Fale de cada uma delas. O que é erro de proibição? Dê ExemplosFale sobre a teoria do domínio do fato e sua relevância no concurso de pessoas

Blogueiro de volta à ativa!

Estou de volta! Obrigado pelos comentários e mensagens! abraços!

domingo, 2 de novembro de 2008