quarta-feira, 4 de março de 2009

segunda-feira, 2 de março de 2009

Direito Constitucional, 02/03

Direito Constitucional, 02/03/09
Organização dos Poderes
1- Separação de Poderes
2 – Poder Legislativo (federal, estadual, municipal e distrital)
2.1) Funções – Típica: legislar e fiscalizar (com auxílio do TCU)
Atípica: tudo o que for função típica de outro poder é função atípica do Legislativo. Ex: função administrativa ( art 51,IV e 52 XIII); Função Judicante (julgar Art 52, I e II)
2.2) Organização
Bicameralismo (CD e SF,no âmbito Federal) x Unicameralismo (estados, municípios e DF)
3) Congresso Nacional (Representa o Poder Legislativo, funciona como Congresso Nacional e Poder Legislativo Federal)
3.1) Organização - (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
3.2) Mesa Diretora – (órgão máximo dos trabalhos do Congresso)Congresso Nacional – Mesa: Presidente SFVice - CDPrimeiro Secretário:SFSegundo Secretário:CDTerceiro Secretário: SFQuarto Secretário: CD
3.3) Atribuições: Legislativas (art 48);Deliberativas FiscalizatóriasAdministrativas(ver arts 49 a 52)
3.4) Funcionamento
Sessão Legislativa - período de funcionamento do Congresso Nacional dentro de uma legislatura – ordinárias (de 2/2 a 17/07); (1/8 a 22/12)extraordinárias (nos recessos das ordinárias – limitadas aos atos da convocação)sessões solenes (sessão conjunta para termo de posse do presidente, agraciar autoridades e pessoas notórias)preparatórias (duas vezes por legislatura, nas posses das novas mesas diretoras em 1/02)
4) Câmara dos Deputados
Membros – deputados federais/ representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional
Composição:(513 integrantes, com mínimo de oito e máximo de 70 por UF)
Eleição: Sistema proporcional.
Quociente Eleitoral: no Brasil, se utiliza quociente eleitoral para definir o numero de cadeiras a ser ocupada por cada partido ou legenda, utilizando, ainda, em relação às sobras eleitorais, o critério de maior média

Dezesseis Toneladas

(Funk Como Le Gusta)