sábado, 4 de outubro de 2008

sexta-feira, 3 de outubro de 2008

Homenageada da Semana

Daly, Daly, Daly... anjo ou demônio?

Fast Car

(Por Wyclef Jean)

O Milagre das PPC's

Pequenas Próteses Capilares
Também conhecidas como "peruquinhas".

Blogueiro Temporário Acumulado!

Acumulou o sorteio para o Blogueiro Temporário. Novo concurso será realizado em breve, pela extração da loteria federal do dia 29 de fevereiro!!!!

Questionário EAD: prazo até dia 10/10

O prazo para responder o Questionário II de Psicologia Jurídica foi estendido até o dia 10/10, segundo mensagem deixada pela professora no forum.

Conheçam a verdadeira vaca louca!

(do G1, enviada pela Danny)
Vestida de vaca, mulher é presa por perturbar a ordem nos EUA

A polícia de Middletown (Ohio, EUA) deteve no último sábado (27) uma mulher acusada de perturbar a ordem fantasiada de vaca. Michele Allen, 32, havia sido contratada para promover um parque temático. No entanto, ela bebeu durante o expediente e saiu às ruas bloqueando o tráfego e perseguindo crianças, disseram as autoridades locais. Michelle ficará presa por um mês. (leia mais)

Como diria seu Cleyton...

Deu duro? Debrea!!

Dia Branco

(por Geraldo Azevedo)

quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Olhos nos Olhos

(por Chico Buarque)

Farmácia no RS anuncia remédio "anti-bafômetro"

(da Folha Online)

Uma farmácia de Porto Alegre foi notificada por anunciar um remédio, segundo ela, capaz de "enganar o bafômetro". Teste do CRF-RS (Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul) constatou que o medicamento, indicado para o tratamento de alcoolismo crônico, não só não causou "eliminação do álcool do organismo", como anunciava um cartaz na loja, como aumentou o índice da substância no sangue. (leia mais)

Margarita

Tradicional coquetel mexicano criado em 1950 em homenagem a Margareth Sanders, uma dama da sociedade londrina que costumava passar suas férias em Acapulco, a Marguerita se popularizou rapidamente e ganhou o mundo, principalmente depois da Copa do Mundo de Futebol do México, realizada em 1970.

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

Fake Plastic Trees

(por Radio Head, versão acústica)

Ode aos preguiçosos: Respostas EAD

(contribuição enviada pelo Paulo Gusmão. Agradeçam a ele!)

Segue respostas questionário II de Psicologia.

Atenção que a ordem das perguntas está variada, por isso, darei sempre a primeira palavra da pergunta.

1 - Parecer Psicológico - resposta B
2- A palavra personalidade - B
3 - Teste Psicológico - Letra C
4 - Entrevista Psicológica - C
5 - Nos testes psicométricos - A
6 - Os testes psicológicos podem ser - B
7 - A personalidade normal - B
8 - na mediação - B
9 - Teste psicológico é um procedimento - B
10 A avaliação psicológica - Verdadeiro
11 - Nas perícias psicológicas - B
12 - Avaliaçao psicológica é um processo integrado - Verdadeiro
13 - Segundo Freud - d
14 - Freud em seus estdudos - A
15 - A repressão - C

Procura-se

Aline, Elaine, Herivelto, Liu, China in Box e irmão, Sr. Fantástico, Plycie, Fisher Rotweiller, Fernanda, Elisandra, Antônio, Wanessa, Carol e tantos outros....

Cadê vocês????
Mandem um sinal de vida para este humilde Blog!
PS: se você faltar hoje de novo, Rê, também será incluída nesta lista

Sugestões, propostas e encaminhamentos

Pois bem, caros cinco leitores,

Depois de uma prova de TGP de lascar (pelo menos para este blogueiro ignorante!) resolvi dar as caras.

É fato que este blog, que assumiu a tarefa de informar e desinformar seus leitores, passará, agora, à função de "promoter" de eventos diante da inércia de parcela significante da turma e da solicitação de outros tantos.

Entretanto, para que isso funcione é preciso que hajam sugestões por parte de vocês, público querido!

Embora não tenhamos (ainda) nenhum patrocínio ou apoio cultural do Buteco do Marcão (lona azul, fumi boni iuris, micróbio, mosca azul, verde, etc) nossa sugestão é que o start ocorra sempre lá sob a fumaça dos churrasquinhos, as latinhas de cerveja e a farofa aspergida da boca dos devoradores de espetinhos. O que vocês acham???

terça-feira, 30 de setembro de 2008

Proposta Indecente...

Em comemoração aos 20 mil page views, que tal darmos uma "enforcada" na aula de Direito Civil de hoje transferindo-nos, temporariamente para o "Micróbio do Marcão" (fumis boni iuris, mosca azul, etc)????

Atingimos os 20.000 page views !!!!


O Blog do Erivelcro atingiu hoje a incrível marca de 20 mil page views (visualizações à página) em sete meses!!! Graças à participação de vocês, o site já registra uma média de 2 mil acessos por mês, o que é quase inacreditável considerando que o universo oficial do Blog tem menos de 60 pessoas.
Entretanto, sabemos e acompanhamos com carinho as visitas anônimas e silenciosas de colegas e amigos de outros turnos, cursos e, até mesmo, outra instituições de ensino que acessam esta página diariamente esta página, seja para se divertir, para se informar ou apenas fofocar mesmo.

Isso tudo nos dá muito orgulho de contar com a audiência e participação de todos os nossos leitores. Continuem visitando nosso Blog porque uma hora dessas você, de um jeito ou de outro, também estará estampado nestas páginas!

Valeu pessoal!!!

O Blogueiro

Blogueiro Temporário

Até agora foram registradas apenas duas inscrições para o "Blogueiro Temporário"...

segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Homenagem às vovozinhas!!


Patrick dança o clássico " Ó, Minha Vozinha Querida",
em interpretação cover (Ney Matogrosso). Uma maravilha!
Em breve, o vídeo!!!

Revisão de TGP (para a prova de 30/09)

Revisão da matéria de TGP, 29/09/08 (sem revisão de texto)
Nos primórdios da civilização o Estado não tinha nenhuma ingerência. Prevalecia, naquela época, a autotutela, que é uma imposição sobre a vontade alheia..

Autotutela: exercício arbitrário das próprias razões, mas é admitida de forma excepcional: estado de necessidade, legítima defesa, estado de necessidade, desforço imediato, direito de retenção ... A proporcionalidade deve estar presente em todos os casos.

A autocomposição também existia. A autocomposição pressupões concessões.
Desistência: abrir mão do direito. Detentor do direito abre mão. (ótica do autor)
Submissão: não oferecer resistência à vontade alheia. (ótica do réu)
Transação: concessões recíprocas. Ambas as partes consentem no sacrifício total ou parcial.

Direito processual faz parte do ramo do direito público porque estuda uma das manifestações do poder estatal: a Jurisdição é uma delas, possivelmente, a mais importante.

Fontes do Direito: (não cai na prova) :
Fontes formais: são geradoras da norma, da obrigatoriedade, sem força vinculante. ( EX: Tratados internacionais, regimentos de tribunais, CF)

Fonte informal: não gera efeito vinculante. Tem como finalidade a interpretação do sentido da norma. (Ex: jurisprudência, doutrina, súmula vinculante. )

Interpretação da norma penal: em todas as questões de direito penal estão regulamentadas pela lei? Não. Ex: reconhecimento de união homo-afetiva.

O magistrado não pode se furtar de julgar. Nesses casos, ele deve se valer da analogia, costumes e princípios gerais do Direito.

Interpretação da norma no espaço: prevalece o princípio da territorialidade. (as normas são aplicáveis em todo o território nacional)

Interpretação da norma processual no tempo: há três sistemas, segundo a doutrina.
Processo como Unidade: a norma que iniciou o processo o regerá até o fim.

Processo composto por fases: tem várias fases (cognitiva, executória, decisória e recursal). A lei que iniciar determinada fase prevalecerá até o final dela (a fase).

Processo composto por diversos atos processuais. (adotado pelo Brasil). Atos serão regidos pela lei nova. Não terá efeito retroativo para prejudicar o ato jurídico perfeito já praticado, à época, segundo todos os pré-requisitos da lei

Princípios Constitucionais Processuais:
Princípio do Devido Processo Legal – é o acesso a uma ordem jurídica justa. Ondas renovatórias: garantia prática por meio do acesso à jurisdição ampla e irrestrito a todos. Com isso, surge a figura da assistência judiciária integral. A segunda onda é a necessidade de que os direitos supra-individuais também sejam tutelados. A terceira, foi aquela que buscar mais efetividade à tutela jurisdicional, buscou levar celeridade e efetividade ao poder jurisdicional. O processo e formal. Isso não quer dizer que ele deva ser formalista. O processo tem um tempo necessário.

Princípio do contraditório: é a ciência bilateral dos atos praticados no processo e a possibilidade de se manifestar sobre esses atos. É o direito de resposta.
Com relação aos Bens indisponíveis, a contestação ou o direito de resposta é uma obrigação.

Princípio da ampla defesa: é o direito de utilizar todos os meios legais e possíveis para tutelar aquele direito.

Princípio da Isonomia: o magistrado deve ser imparcial e eqüidistante das parte. “É tratar de forma igual os iguais, na medida de suas desigualdades”.

Princípio do Juiz Natural: Duas vertentes: juízo e juiz. Em relação ao juízo, não se admite os tribunais de exceção. Sobre o juiz, deve ser parcial e eqüidistante, mas deve ser, acima de tudo, participativo. Se as partes não requererem prova pericial e o magistrado entender necessário, ele poder requerer, ainda que nenhuma das partes tenham pleiteado esse tipo de exame.

Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional: não poderá haver nenhum óbice de acesso ao poder Judiciário. Traz uma vedação explícita ao legislador (não se pode editar normas que dificultem o acesso ao poder).

Jurisdição: ( atenção: jamais confunda com Competência.) ela é a atividade por meio da qual o estado Juiz, personificado na figura de um juiz, atua em substituição a vontade das partes, aplicando normas abstratas a um caso concreto. Buscando, com isso, a pacificação.

PEGA-FOGO
Direito Processual:
parte 1 – história (autotutela era proibida)
autocomposição era permitida(transação, submissão e desistência)
Nem sempre o direito processual foi visto como direito autônomo.
O DP, seu conceito central é a jurisdição. Portanto, ele é integrante do direito público, porque estuda uma das manifestações estatais de maior envergadura, que é a jurisdição.

A Jurisdição é acima de tudo inerte.
As fontes formais (geram obrigatoriedade, ex: CF, Tratados, etc). Jà as materiais não geram obrigatoriedade e auxiliam apenas a interpretar os sentidos da norma.
Aplicando as fontes chega-se aos resultados: declaratórios, extensivo restritivo e ab-rogante.

Havendo lacuna o magistrado deve necessariamente julgar ( integração das normas); analçogica, costumes e princípios gerais do direito.

Jurisdição: é a atividade por meio da qual o estado substitui a vontade das partes. Portanto, ela é inerte. O estado juiz não atua de ofício, não atua sem provocação.

Princípio da Demanda: o magistrado se atém e só julga aquilo que é posto pela parte.
(citra pedida: magistrado se furta de analisar algum dos pedidos; julgou menos do que deveria)
(ultra pedida: o magistrado dá mais do que o pedido)
(extra pedida: quando o magistrado dá coisa diversa daquilo que foi pedido)

Princípio da Substitutividade: Quando o judiciário é ativado, inevitavelmente as partes irão se submeter àquela decisão. A decisão do Judiciário tende a se tornar imutável para as partes e para o legislador.


Não vai cobrar “competência”!!!

Blog do Erivelcro agora tem chat!!!!

Demorou, mas finalmente conseguimos colocar um "chat" no Blog do Erivelcro. Está aí ao lado, logo abaixo do perfil. Como o recurso ainda está em fase de teste, pode ser que ocorram problemas. Se acontecerem, avisem ao Blog.
Usem à vontade!!!

Dona Flor e Seus Dois Maridos


Cena do filme "Dona Flor e seus Dois Maridos", de Bruno Barreto (1976, é uma adaptação ao cinema do romance homônimo de Jorge Amado. Para quem não conhece, taí a sugestão do Blog do Erivelcro

Prova de Direito Civil hoje

Para lembrar aos esquecidos, a provinha é hoje no segundo horário. No primeiro, teremos revisão da matéria de TGP para a prova de amanhã.

Vida de caminhoneiro


Adesivo colado na cabine de um caminhão com placa de
Pernambuco que trafegava próximo à Rodoferroviária