quinta-feira, 16 de abril de 2009

Sugestão de Leitura (DPC)

Àqueles que estão enfrentando dificuldades com a disciplina Direito Processual Civil, aconselho a leitura do livro "Processo Civil - Processo de Conhecimento", de Gediel Claudino de Araújo Jr. O material, que integra a série "Leituras Jurídicas - Provas e Concursos", da Editora Atlas, é de fácil leitura e entendimento. E o melhor, na livraria da Euro custou apenas R$ 25,00 (ou seja, deve ser bem mais barato no mercado)!

terça-feira, 14 de abril de 2009

Direito Penal II, 14/04

Direito Penal, 14/04/09

ATENÇÃO: Para sexta-feira, pesquisar e trazer trabalho sobre acórdãos do TJDF e STJ a respeito de Sursis e Livramento Condicional. Não haverá aula de Direito Penal. A atividade valerá presença.

Concurso de Pessoas (art 29, Caput, do CP)
- Teoria Monista ou Unitária – o crime, mesmo que cometido por várias pessoas em concurso é considerado único. Inexiste separação entre autor, partícipe, cúmplice.
Requisitos do concurso:
1-Pluralidade de condutas
2-relevância causal de cada uma delas
3- Liame subjetivo entre os agentes simultâneo ou sucessivo
4- Identidade do fato
Formas
A- co-autoria propriamente dita
B – Participação (instigação/cumplicidade)
*Conceito de autor:
- Teoria restritiva: “é o sujeito que executa a conduta expressa pelo verbo típico da figura reletiva”
- Co-autor é quem executa , juntamente com outras pessoas, ação ou omissão que configura delito.
- é divisão de trabalho com nexo subjetivo que unifica o comportamento de todos.
- participação: é a atuação auxiliar de quem colabora para a conduta do autor com a prática de uma ação que em si mesma é penalmente irrelevante”. >>
Instigação; determinação; cumplicidade(ajuste, auxílio moral, auxílio material adesividade)
II Concurso de Crimes: mediante uma ou mais condutas (ações ou omissões), são praticados dois ou mais delitos
* não se confunde: CONDUTA é diferente de ATO (é um momento ou fração da conduta)
*Espécies:
A – concurso material (art 69, CP)
– homogêneo (crimes iguais)
- heterogêneo (crimes diferentes)
B – Concurso Formal ou Ideal (art 70, CP)
Homogêneo (crimes iguais)
heterogêneo (crimes diferentes)
B2 – Concurso material benéfico (art 70, CP)
Próprio ou perfeito (crimes resultam d um único desígnio)
Impróprio ou imperfeito (se forem, crimes dolosos, provenientes de desígnios autônomos)
C-Crimes Continuados (art 71 CP)
Comuns ou simples
Específico ou qualificado

A prova de Penal II não foi cancelada

Foi apenas uma pegadinha de 1º de abril...

Educação Sexual

No vídeo abaixo, não exibido pela TV Globo, a BBB Francine ensina como fazer o que três alunos fizeram com o resto da turma na última quinta-feira.