sábado, 23 de agosto de 2008

Separados na maternidade












A semelhança é tanta que estamos confusos. Só temos certeza de uma coisa: um deles é o Fausto Mau-Mau e o outro é o cineasta José Mojica, mais conhecido como Zé do Caixão.

Daly está à frente no concurso




Daly, Daly... liderandos a votação no "Se der mole, eu pego!"

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Deliciosas!!

Quatro candidatas ao "Se der mole, eu pego". Na foto maior, Dany, Ariadina, Daly e Mari

Direito Constitucional, 22/08

Direito Constitucional, 22/08 (sem revisão)

Direitos e Garantias na Constituição Federal de 1988
7 – Importância da Separação dos Poderes
A separação de poderes é importante para o garantimento dos direitos dos seus cidadãos. Por exemplo, na Venezuela onde o governo é ditatorial, as decisões ficam à mercê de suas decisões. A separação proporciona o equilíbrio necessário à Democracia.
7.1 Tendência para Abuso do Poder - Ex. Reis na idade média que eram senhores dos bens e das vidas de seus subalternos.
Teoria de Montesquieu – O homem tende a abusar do poder. “O poder precisa controlar o poder”. Artigo 2º da CF.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
8 – Os Direitos e Garantias e as Relações Internacionais – Ver Artigo 4º CF, Por exemplo, o Brasil tem de preservar os Direitos Humanos, em tese, o que o impediria de manter a China como parceiro econômico em razão de seu modelo de governo.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

anotações do blog :
Mérito administrativo - o juiz não pode impedir. É a possibilidade (direito, prerrogativa) do administrador em estabelecer suas prioridades em sua administração.
PARA PRÓXIMA AULA: Fazer pesquisa jurisprudencial sobre separação de poderes e situações que indiquem quebra do princípio, desrespeito ao artigo 2º. (ver mandato de segurança 25510/2005 – Maísa Costa Giudice – e HC 86581 -STF)

Hoje é aniversário da Daly!!!!

(autor: Paulinho Nogueira)
Menina!
Que um dia eu conheci criança
Me aparece assim de repente
Linda, virou mulherMenina!
Como pude te amar agora...
Te carreguei no colo, menina
Cantei prá ti dormir...
Lembro a menina feia
Tão acanhada e de pé no chão
Hoje maliciosa
Guarda segredo em seu coração
Seu coração!...
Menina!
Que tantas vezes fiz chorar
Achando graça quando ela dizia:
"Quando crescer vou
Casar com você"
Menina!
Como pude te amar agora...
Te carreguei no colo, menina
Cantei prá ti dormir...

O Blog do Erivelcro te deseja toda a felicidade do mundo!

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Direito Constitucional, 21/08

FALTA COMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DO 5.2.1
Direito Constitucional, 21/08 (sem revisão)

(ATT: nova forma na numeração. Alguns itens foram acrescentados pelo professor)
4.8 – Constituição da Alemanha (Weimar, 1919) – incorpora, junto com a constituição do México, dispositivos e princípios de direito social. Para alguns autores, essas constituições são uma resposta à obra contemporânea de Karl Marx, “O Capital”. Esse aspecto social repercutiu no Brasil com a Constituição de 1934, que incorporou alguns desses avanços.
5 – Evolução dos Direitos -
5.1 – Direitos de 1ª Geração – Direitos “Negativos”, segundo a doutrina (Séc XVIII). São assim denominados porque negam o poder de interferência do Estado na vida do cidadão. “São direitos que armam o cidadão contra o Estado”, segundo alguns autores. Ex: liberdade de imprensa, de expressão, religiosa, direito ao voto... salvo se o cidadão cometer alguma ilicitude prevista em lei.
5.2– Direito de 2ª Geração – são os direitos sociais, como a Constituição do México. Caracteriza-se pela participação mais ativa do Estado na implementação de políticas públicas, proteção aos despossuídos.
5.2.1. Welfare State (estado de proteção social)
a – conceito
b – amplitude
5.3 – Direitos de 3ª Geração
5.3.1. Direitos “Globalizados”
Transcendem a mais de um país.
Meio ambiente
Difusos
5.4Direitos de 4ª Geração
6. Constitucionalização do Direito
6.1 Conceito
6.2 Razão
6.3 Desvantagens

Direito Penal, 21/08

Direito Penal, 21/08 (sem revisão)
Estado de necessidade – não podia por outro modo evitar. Vedação ao Commodus Discessus (saída mais cômoda). A destruição do bem alheio deve ser evitada. Caso seja possível salvar-se de outro modo o agente deve assim agir.
O sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O agente deve agir segundo o senso comum daquilo que é certo, razoável. Caso não seja razoável a destruição do bem alheio pode haver diminuição da pena (art 24 § 2º)
Inexistência do dever legal de arrostar o perigo (24, §1º)
Aquele que tem o dever de enfrentar o perigo não pode optar por sacrificar direito alheio a pretexto de proteger bem jurídico próprio.
II – Legítima Defesa
Está regulada no art 25 CP. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Requisitos
a) agressão injusta
b)proteção de direito próprio ou alheio
c)proteção de direito próprio ou alheio
d)uso dos meios necessários
e)uso moderado de tais meios
f)conhecimento da agressão injusta
A) Agressão injusta
Agressão é o ato humano que lesa ou põe em risco um direito. Implica em violência, não confundir com simples provocação. Agressão deve ser humana ou provocada por ser humano.
A agressão deve ser injusta, ou seja, não autorizada pelo Direito.
B) Agressão Atual ou Iminente
Atual é a agressão presente. Ex. A está agrendidno B a golpes de faca. Iminente é a que está prestes a ocorrer. Ex. A está perseguindo B com a faca na mão. Não existe legítima defesa contra agressão futura, nem contra a que já ocorreu. Alguns autores defendem a legítima defesa preventiva.
C) Agressão Dirigida à Proteção de Direito Próprio ou Alheio
Legítima defesa própria
Legitima defesa de terceiro
Admite-se legítima defesa a qualquer bem jurídico. Podem ser preservados. O patrimônio, a vida, a honra, a integridade física, etc. Podem ser bens materiais ou morais (imateriais).
D) Repulsa com os meios necessários
O meio necessário é aquele em que o agente dispõe no momento em que rechaça a agressão (admite-se o uso do meio desproporcional, desde que seja o único disponível para a defesa).

Exclusivo! Sr. Incrível e Gelado na Euro

imagem 1 (em ação)
imagem 2 (captada pela sonda Eriveltox 69)


Fotografamos os super-heróis aposentados Sr. Incrível e Gelado em suas identidades civis... veja nossa imagem exclusiva captada pela sonda Eriveltox 69 (imagem 2), compare com a "imagem 1" e comprove.

Percam a timidez

Temos acompanhado os acessos dos estudantes das turmas da manhã e tarde ao Blog do Erivelcro e gostaríamos de convidá-los a participar deste espaço.

Percam a timidez, comentem e enviem sugestões!

Apelidos

A Rê nos revelou dois apelidos dados ao Lindomberg:
"Matelinho de bater bife"
"Arame liso"
Alguém poderia nos esclarecer o que eles significam??? Haverão outros???
Ajudem-nos a esclarecer esse enigma.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Extrapauta de Direito Penal

Bacurau: passarinho ou viatura policial que faz ronda noturna
Farnizin (ou farnizinho): desinteria

...com direito a declamação do cordel "O filho da Excelência"...

Direito Penal, 20/08

Direito Penal, 20/08/08 (sem revisão)

e) Imputação Objetiva
O resultado só poderá ser imputado a um indivíduo caso sua conduta produza risco proibido a um bem jurídico.
Um comportamento que gera um risco permitido é considerado socialmente normal. A Imputação objetiva é considerada por alguns autores como elemento normativo do tipo (implícito).
*Elementos objetivos – ex: artigo 121. matar alguém
Elementos subjetivos – diz respeito ao autor do crime (suas intenções)
Elementos Normativos – é aquele que não é uma situação descrita. Um dolo. Não tem o caráter objetivo de fazer determinado crime. É uma palavra que vai depender da interpretação do aplicador da norma.
Antijuridicidade-
É a relação de contrariedade entre uma conduta e o ordenamento jurídico (ilicitude)
A tipicidade é um indício da antijuridicidade: ->Se o fato é tópico presume-se que é ilícito, a menos que esteja presente uma das causas excludentes de antijuridicidade previstas na lei.
Antijuridicidade: Formal – (formalmente antijurídico) por se enquadrar na lei
Material – (além de típico não pode ser abrangido por nenhum dos excludentes de antijuridicidade)
Art. 23 – Não há crime:
I – Estado de necessidade:
- O agente para salvar de perigo atual bem juridicamente protegido seu ou de terceiro sacrifica o bem jurídico de outrem.
- Perigo atual ou iminente – o perigo deve ser efetivo, quer pela atualidade, quer pela iminência. É necessário que o perigo não tenha sido causado pela vontade do agente.
Pode ser próprio ou de terceiro.
II – Legítima defesa:
III – Estrito cumprimento de dever legal:
IV – Exercício regular do Direito:

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Ai, ai, ai...

O professor Antônio Carlos acaba de reconhecer seu desconhecimento sobre a matéria "Direito Sucessório". "Estou perdido nesta matéria aí. Fui bastante sincero?", disse, enquanto coçava a cabeça. Segundo ele, quando os alunos estiverem estudando essa disciplina deverão dizer que seu antigo professor de Direito Civil não conseguiu explicá-la.

TGP, aula de 19/08

TGP, (sem revisão)
1. Direito processual.
a) Conceito: ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício pelo estado, da função jurisdicional.
b) Denominação
Impropriedade Objeto: Jurisdição
Processo: instrumento posto a serviço do estado para que exerça a função jurisdicional.
c) Posição enciclopédica
Direito Público x Direito Privado
Regulamenta uma das formas de manifestação do poder estatal, qual seja a jurisdição.
2. Evolução científica do Dir. Processual
a) Fase imanetista ou teoria adjetiva.
Nega a autonomia do direito processual como ciência. (séc. XIX)
Processo como mero conjunto de atos e formalidades para que o direito material pudesse atuar.
b) Fase científica 1868.
Fixação dos conceitos básicos do direito processual.
Autonomia científica.
c) Fase instrumentalista.
Meios para otimizar o exercício da prestação jurisdicional.
Não se contesta mais a autonomia do direito processual enquanto ciência.
1. Fontes do direito processual.
a) Fontes formais.
- Fontes formais têm efeito vinculante, geram obrigatoriedade.
- Direito positivado
1. Constituição Federal de 1988.
- Norma Constitucional Processual.
É o conjunto de normas de índole constitucional que visam garantir o processo, assegurando que seja justo.
Ex: Princípio do devido processo legal.
Princípio do contraditório.
Princípio da igualdade.
- Norma Processual Constitucional.
É o conjunto de normas de índole processual,contidas na CF, que visam garantir a aplicação e supremacia da Carta Magna.
Ex: Remédios constitucionais: - Hábeas Corpus.
- Hábeas Data.
- Mandado de Segurança.
2. Lei Ordinária.
Somente lei ordinária pode legislar sobre matéria processual.
3. Lei Estadual.
Lei estadual ou Distrito Federal. Competência concorrente, pode legislar sobre procedimentos administrativos.
Art. 22, I, CF/88.
Art. 24, XI, CF/88.
4. Tratado internacional.
. Tratado internacional se equipara à lei ordinária.
5. Regimento Interno.
Conjunto de normas que visam regulamentar o funcionamento dos tribunais.
b)Fontes materiais.
- Não têm efeito vinculante.
- Interpretação da lei. (auxílio)
1. Princípios Gerais do Direito.
Normas que não estão escritas, mas que informam o direito.
2. Costumes. Prática reiterada.
Ex: Art. 300 e 282, VI, CPC.
3. Doutrina.
4. Jurisprudência.
5. Sumula vinculante.
É fonte formal se tratar de direito constitucional.
Sobre material processual e fonte material.

Haja Bacharel!

(recebido por e-mail)
Brasil é 3º maior do mundo em advogados, com um para cada 322 pessoas

Existe um advogado para cada 322 brasileiros. Foi o que revelou levantamento do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado em 2008, que mostra que, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia. A pesquisa também apontou que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a nacional.O Distrito Federal é o Estado com mais alto índice de advogados: um a cada 140 moradores advoga. Isso pode ser explicado em razão de Brasília ser sede de todos os tribunais superiores. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com a proporção de um advogado para 154 pessoas. São Paulo vem logo em seguida no ranking, com um profissional da área a cada 203 habitantes. Já o Maranhão tem a menor média: há no Estado um advogado para cada 1.337 maranhenses.MulheresDados de 2004 revelam o percentual de participação das mulheres na advocacia, números obtidos com o recadastramento dos profissionais na OAB e demonstram que elas são maioria em apenas 39 das 858 subseções da Ordem. Porém, se levarmos em conta apenas os profissionais com até cinco anos de formação, o número salta para impressionantes 282 subseções com maioria de mulheres.De acordo com a OAB, existiam 178.767 advogadas em todo o país no ano de 2004, o que é equivalente a 42,37% do total. Mas elas já representavam 0,50% dos profissionais com até cinco anos de formados, ou seja, são 59.632 advogadas contra 58.448 homens que exercem a profissão, do universo de 118.080 recentemente formados.TaxaPara exercer a profissão, o advogado precisa manter em dia o pagamento da taxa anual à OAB. Cada seccional da Ordem define o valor pago pelos seus inscritos. Essa contribuição se tornou a sua única fonte de renda da instituição. A maior anuidade atualmente é paga em Santa Catarina (R$ 897,60), enquanto o Estado com o valor mais acessível é Pernambuco (R$ 320,91). Do total, 10% são destinados ao Conselho Federal e 2% contribui para o fundo comum de distribuição aos Estados de menor arrecadação. A falta de pagamento da taxa gera processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e o infrator pode ter seu direito de exercer a profissão suspensa. A inadimplência em todo o país é, em média, de 40%, e os processos duram em torno de nove meses.

Multa de 40% sobre FGTS é direito indisponível

(Do Consultor Jurídico)
Negociação impossível

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20% da multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões sem justa causa.
A decisão foi tomada na ação movida por um trabalhador de Brasília que, depois de ser demitido da Juiz de Fora Serviços Gerais, ingressou na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Na ação, ele alegava “culpa recíproca” pela demissão e pleiteava a liberação do saldo de seu FGTS, abrindo mão da metade da multa de 40%.
A questão tem origem em cláusula do acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores da área de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do Distrito Federal, que estabelece a redução de 40% para 20% da multa que a empresa é obrigada a pagar quando demite sem justa causa. Além disso, consta na rescisão do contrato que a demissão se dá por “culpa recíproca”.
O acordo prevê a flexibilização do direito sob o compromisso de que o empregado seja admitido na empresa sucessora da primeira, em contrato de terceirização de mão-de-obra, o que ocorreu no caso em pauta.
A Caixa não reconheceu a eficácia dessa modalidade de rescisão contratual para efeito de liberação do fundo de garantia, o que acabou gerando a controvérsia trabalhista.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao pedido do empregado, o que levou a Caixa a ingressar com recurso na condição de gestora do FGTS. Após ter o recurso rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a empresa apelou ao TST mediante recurso de revista, insistindo na reforma das decisões anteriores que a obrigariam a liberar a conta vinculada do trabalhador.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que o acordo firmado, a pretexto de conferir maior estabilidade aos contratados por empresas fornecedoras de mão-de-obra, fere direitos fundamentais dos trabalhadores e atribui nova qualificação ao instituto da “culpa recíproca”.
“Os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, o evento da rescisão contratual”, considerou Mello Filho.
Após observar que a multa de 40% é “direito indisponível do trabalhador”, o ministro do TST destacou que o reconhecimento constitucional da validade dos instrumentos normativos não implica ampla a irrestrita liberdade às partes para flexibilização de direitos.
RR 63/2007-003-10-00.5
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008

Disputa voto a voto

A Bárbara e a Mari estãO empatadas na votação virtual para eleger a garota "Se der mole, eu pego!" com 11 votos cada. Em segundo lugar, está a profa Patrícia (5), seguida da Aline Adriano (3). Ainda restam seis dias para votar.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Direito Civil, 18/08

Aula de 18/08/08 (Sem revisão)


Artigo 6º- 1ª parte, CC – Estingue-se a pessoa (por conseqüência, a personalidade jurídica da pessoa) com a morte cerebral. ( lei 9434/97- trata da doação de órgãos)
Morte pode ser concreta ou presumida.
A morte presumida pode haver sem a declaração de “ausência” (art. 22a d 25 do CC)
Pessoa ausente é aquela que desaparece de seu domicílio sem dar notícias por um longo período de tempo de eu paradeiro, sem deixar representante (se tiver deixado bens).
Decorrido um ano da arrecadação dos bens ou se ele deixou representante ou curador, em se passando três anos, poderão os interessados recorrer (art. 26).
Sucessão provisória, se não houve curador, ocorre um ano depois de declarada a ausência pelo juiz. (CPC, arts. 1159 a 1169- tratam do procedimento da declaração de ausência.)
A morte presumida, segundo o art 7 do CCC, diz que pode ser declarada sem a declaração de ausência. ( ex. Morto em Terremotos, guerra - após dois anos de seu final-.)
Comoriência – é aquela situação em que duas ou mais pessoas morrem e a ciência não consegue identificar em que ordem ocorreram os óbitos. Portanto, no entendimento jurídico, todos morreram ao mesmo tempo. A relevância só existe em casos de óbito de entes de uma mesma família para que haja a possibilidade de se eleger os herdeiros, conforme prevê a automática transmissão dos bens do falecido ao herdeiro, a CEZINE.
ATT: Fazer uma pesquisa sobre os seguintes princípios básicos do Código Civil. Uma lauda sobre cada princípio, à mão, para a próxima segunda-feira (25). Trabalho vale 0,5 ponto.
(adiantamos aqui um pequeno resumo sobre cada um)
a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
(prof diz: O código é socializante, do social e procura se distanciar de regras individualistas. Ele reza que as normas contidas no CC estão voltadas para o atendimento da sociedade, do grupo como um todo. As soluções apontadas são destinadas ao grupo,- ao contrário do que acontecia com o CC de 1916, fundamentado no Código de Napoleão. É a filosofia do CC. Um novo paradigma).
b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
(prof diz: As normas do CC dão preferência a ética, a moral, boa conduta, para o que é certo. Na maioria dos casos elas deixam as decisões para o juiz.)
c. Princípio da operabilidade ( ou concretude) - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
(prof diz: O CC é feito para ser operado, efetivado, concretizado. O objetivo é buscar resolver os conflitos da vida do homem)

TGP, 18/08

Aula de 18/08/08 (sem revisão)

ATT: PROVA DIA 22 DE SETEMBRO (TERÇA) -TODO CONTEÚDO MINISTRADO.

Autocomposição - é a forma de resolução de conflitos na qual as próprias partes atuam sem a força vinculante de um terceiro. Se dissocia da autotutela e da autodefesa. Pode ser direta, quando as próprias partes ou terceiros autorizados por elas (advogados) tentam resolver a controvérsia. Nesse caso, acontece o que se chama de primeiro método de resolução de conflito e, por isso mesmo, base de todo o sistema: a negociação. Há também a chamada de assistida, indireta ou triangular, no qual as partes decidem na presença de um terceiro que as estimula a conversar e, até, dá sugestões para a composição do caso.
Espécies:
Transação- Quando ambas as partes consentem no sacrifício parcial ou total. (com concessões ) (artigo 269, inciso III CPC)
Submissão – Um reconhece o pedido do outro. (inciso II)
Desistência (Renúncia) (inciso V) – Renúncia ao direito posto.
Lei 9099, artigos 74 § único, 76 e 89
Arbitragem – pode ser feita por autotutela excepcionalmente. Ele tutela e normatiza a li 9307/96 Lei Marco Maciel ( ou cotonete). Antes dessa lei a arbitragem era prevista no CPC, mas era subutilizada. Não é um tribunal de exceção por ser considerado privado. Antes, para uma decisão arbitral ter validade ela devia ser submetida à apreciação da Justiça. Depois da edição da lei, as decisões do tribunal arbitral passaram a ter eficácia. Isso, entretanto, não impede que você possa recorrer ao Judiciário para que seja requerido o cumprimento integral da sentença arbitral.

Arbitragem só para:
direitos patrimoniais disponíveis;
restrição à eficácia das cláusulas elencadas em contratos de adesão;
possibilidade de se escolher o direito material utilizado para a solução do conflito;
eficácia imediata da sentença;
possibilidade de conrole jurisdicional (ou pelo Judiciário) ulterior;

Candidata Nº 2

Chupa que é de tutti-frutti
Mari...Mari...!!
que disparou hoje na votação.

domingo, 17 de agosto de 2008

Votação em andamento

No segundo dia da disputa, a Bárbara está à frente das demais candidatas.
Não dê mole. Vote!