quinta-feira, 20 de março de 2008

O Chupa-Cabras

Uma fonte do serviço secreto informou com exclusividade ao Blog do Erivelcro que o internacionalmente famoso "ET de Varginha", também conhecido como o Chupa-Cabras, estaria disfarçado em Brasília, convivendo entre nós. Fiquem atentos.

Churrasco X Boteco

Na próxima quarta, dia 26, não teremos aula no segundo horário. Temos duas opções de divertimento: fazemos um churrasco no clube ou vamos todos para algum boteco. Vote na enquete ao lado até segunda-feira.

Prova de Teoria Constitucional dia 24 de abril

Responda as questões de Teoria Constitucional abaixo. Elas deverão ser entregues ao professor no dia da prova, em 24 de ABRIL, e não na próxima segunda-feira, dia 24/3, como havia sido equivocadamente divulgado pelo Blog do Erivelcro. Portanto, caros cinco leitores, podem descansar tranqüilos no feriado.

QUESTÕES
1) Qual a diferença entre Constituição, Constitucionalismo, Poder Constituinte e Direito Constitucional?

2) Qual a diferença entre Constituição material e formal?

Frase da Noite

"Eu vou comer um daqueles meninos ali"
Dina Bezerra, no Bloco E, ao indicar seus espetinhos de preferência

quarta-feira, 19 de março de 2008

Tema para a próxima prova de DI

Em nossa esforço por bem informar ao nossos cinco leitores, lembramos que o tema para a próxima prova de Direito Internacional será o "classico" Rambo III, exibido em nossa última aula.
Resenha: Enquanto a maioria das pessoas tentam arranjar meios de fazer seu chefe desaparecer, Silvester Stalone (lembra o Patrick,né?) no filme mata um monte de gente pra salvar o chefe seqüestrado. O filme deveria se chamar "Rambo 3, o retorno do puxa-saco"

Frase do Mês

"Esposa é aquela pessoa amiga e companheira, que está sempre ali, ao seu lado, para ajudá-lo a resolver os grandes problemas que você não teria se fosse solteiro".

Bonita camisa...

Patrick (Amigo Urso),
Registramos aqui os elogios do público feminino à sua camisa de ontem

Troféu Malaquias - enquete


Atendendo a pedidos, o Blog do Erivelcro lançará, ainda nesta semana, uma nova enquete para eleger o (a) mala da turma, que será agraciado com o "Troféu Malaquias". Deixem suas sugestões de nomes dos candidatos nos comentários (não valem os "anônimos") ou mande um e-mail para auraog@gmail.com.
Ps: o Blogueiro também vale!

Agradecimentos

Os futuros doutores Xandy ( China in Box) e Luciano agradecem, por meio do Blog do Erivelcro, o apoio recebido dos colegas por ocasião do trágico falecimento de seu irmão caçula, de apenas seis anos de idade, ocorrido há alguns dias no Amazonas, numa propriedade da família.

Mastigando o pensamento aristotélico


Encerra-se hoje o prazo para a entrega do fichamento sobre o "pensamento aristotélico" na aula de Metodologia Jurídica. Segue um pequeno modelo, aparentemente dentro regra, mastigadinho, para aqueles que estiverem sem muito tempo para estar consultando (desculpe-me, não resisti!) a ABNT.


(CABEÇALHO)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIEURO
Curso: Direito (2º Sem/ Noturno)
Disciplina: Metodologia Científica
Professora: Alane de Lucena Leal
Aluno: / CPD:



FICHAMENTO
O Pensamento de Aristóteles e as Reflexões Jusfilosóficas atuais



1 - Obra
LACERDA, Bruno Amaro. O pensamento de Aristóteles e as reflexões jusfilosóficas atuais . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: . Acesso em:12/03/2008.

2- Sobre o autor
BRUNO AMARO LACERDA bacharelou-se em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG. Ainda na Graduação, foi monitor acadêmico da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. Mestre em Filosofia do Direito da UFMG. Professor de Introdução à Ciência do Direito Ética e Direito Constitucional nas Faculdades Integradas do Oeste de Minas (FADOM) e de Hermenêutica e Argumentação Jurídica na PUC/MG, campus Arcos.

3 - Resumo da obra (aqui vc faz um resumo do texto expondo as idéias principais do autor de maneira acrítica)
O texto baseia-se nas idéias do filósofo grego Aristóteles....

4- Citações (ATT: estas são as que foram usadas pelo Blogueiro. Use outras, se possível)

(...)A estrutura da argumentação dialética, que motiva uma decisão, é diferente do silogismo, pelo qual se passa das premissas à conclusão necessariamente. A passagem dos argumentos dialéticos à decisão, ao contrário, não é obrigatória, pois uma decisão envolve sempre a possibilidade de decidir de outro modo (ou mesmo de não decidir). (p.03)

(...)Daí a importância da dialética de Aristóteles para o Direito Atual. Os raciocínios jurídicos são raciocínios dialéticos, e não analíticos. A lógica jurídica não é uma lógica de demonstração formal, mas uma lógica argumentativa, que não utiliza provas analíticas, mas dialéticas, que visam o convencimento do juiz no caso concreto. (p.04)

5 – Apreciação. ( aqui você deixa suas impressões críticas sobre o texto - pode baixar a lenha se quiser!)
Texto bem fundamentado de idéias sobre (...)

Poema - (Cazuza/Frejat)

(Danny, uma homenagem a você em agradecimento aos elogios!)


Eu hoje tive um pesadelo e levantei atento, a tempo
Eu acordei com medo e procurei no escuro
Alguém com seu carinho e lembrei de um tempo
Porque o passado me traz uma lembrança
Do tempo que eu era criança
E o medo era motivo de chôro
Desculpa para um abraço ou consolo
Hoje eu acordei com medo, mas não chorei
Nem reclamei abrigo
Do escuro eu via um infinito sem presente
Passado ou futuro
Senti um abraço forte, já não era medo
Era uma coisa sua que ficou em mim, que não tem fim
De repente a gente vê que perdeu
Ou está perdendo alguma coisa
Morna e ingênua
Que vai ficando no caminho
Que é escuro e frio, mas também bonito
Porque é iluminado pela beleza do que aconteceu
Há minutos atrás.

terça-feira, 18 de março de 2008

De olho


Imperatriz metralhando os leitores com um olhar "sacaninha"...

A pedidos

Eis mais algumas fotografias do churrasco que não haviam sido publicadas (né, Patrick?)




Primavera nos Dentes


Quem tem consciência para ter coragem
Quem tem a força de saber que existe
E no centro da própria engrenagem
Inventa a contra-mola que resiste

Quem não vacila mesmo derrotado
Quem já perdido nunca desespera
E envolto em tempestade decepado
Entre os dentes segura a primavera
Composição: João Ricardo/João Apolinário

segunda-feira, 17 de março de 2008

Oração ao Anjo da Guarda

“Santo Anjo do Senhor,
meu zeloso guardador,
se a ti me confiou,
a piedade divina,
sempre me rege,
me guarda,
me governa,
me ilumina.”

Prova de Direito Internacional hoje

Segue um apanhado geral sobre a matéria para a prova de hoje de Direito Internacional.
De nada!

(Sem revisão)
ATRIBUTOS DOS ESTADOS: território, povo e soberania
Os estados são soberanos, mas desiguais. Pela Soberania, entretanto, todos são iguais, mas existe desigualdade na aplicação das regras, quer pela força financeira, econômica, política ou militar.
FONTES DO DI
(art 38 do Estatuto do CIJ)
Fontes materiais:
1- tratados
2- costume internacional
3- princípios gerais do Direito
fontes auxiliares
4- Jurisprudência
5- Doutrina
fonte especial
6- Eqüidade

Outras fontes:
atos unilaterais
decisões de organizações internacionais
Ius Gogens
Soft Law

HIERARQUIA DO DI
O DI não tem hierarquia de suas fontes. O juiz internacional tem livre arbítrio para decidir sua aplicação.
COSTUME INTERNACIONAL
O costume é uma das mais importantes fontes do DI
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
1- boa fé (confiança)
2 – Pacta sunt servanda (acordos devem ser cumpridos)
Nemo Plus Iuris Transfere Potest Quam Ipse Habet. (Ninguém pode transferir mais direito do que propriamente tem).
Res In Alios - Coisa de outro (alheia) - Princípio da não interferência. “ Isso é assunto interno deles, não me diz respeito”.
AS QUATRO COLUNAS DO DI - (para resolução de problemas)
Boa fé
Pacta Sunt Servanda
Opinio Iuris- convicção do que é certo
Soberania- determinação, igualdade soberana, não interferência externa

TRATADOS
Conceito de tratado:
É um acordo formal entre sujeitos do DI, baseado no DI, destinado a produzir efeitos jurídicos entre as partes
OS TRÊS TIPOS DE TRATADOS
1 - Estado X Estado
2 – Estado X Org Internacional
3 – Org Inter X Org Inter.
CRITÉRIOS DA CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA- Quanto às pessoas
BILATERAL - Constituem a maioria do stratados.
UNILATERAL – acima de três pessoas jurídicas internacionais.
NATUREZA DOS TRATADOS:
Contrato – são quase todos bilaterais simples e com pouca abrangência
Lei – prevê regras gerais sobre temas amplos. Ex: Tratado da Lua, da Antártida. São grandes tratados, amplos,como aqueles que tratam dos Direitos Humanos.
TRATADO QUANTO AO TEMPO.
Estáticos – sem estabelecimento de período de validade
Dinâmicos. Tem prazos ou fatos determinados que estabelecem sua duração. (Tratado da Antártida, 1959) – que resolveram mantê-lo da mesma forma,em 1989, por mais 50 anos.
DOS TRATADOS
Total – tratam de acordo que consideram todo o território dos países.
Parcial – Exclui partes do território na aplicação do tratado.
Treaty-Making Power ( Competência para tratar) - carta de plenos poderes concedida a presidentes, chefes de estado ou governo e chanceleres.
TRÂMITE INTERNACIONAL
negociação
assinatura – deve ser confirmada pelo legislativo dos países, exceto Vaticano
no Brasil, tem de ser confirmado,segundo artigo 49 , inciso I da CF
Câmara e Senado, aprovam decreto legislativo – presidente promulga e publica decreto com o texto do Decreto legislativo.
Ratificação de tratado. É um ato internacional . Quem ratifica o tratado é o preisdente da República ( após votação no Congresso)
depósito da carta de ratificação: feito por meio de um país que funciona como cartório
Em seguida, país depositário tem a obrigação de registrar o tratado na Secretaria Geral da ONU.
MOTIVOS DO REGISTRO
Impedir tratados secretos ( que normalmente tratam de alianças militares)
permitir que o tratado possa ser invocado perante a CIJ/ ONU
* no Brasil, o presidente da República, pode, segundo a CF, renunciar a um tratado´.
Após o registro, acontece sua publicação.
TEORIA DUALISTA
Relação entre o DI e Direito Interno
Direito interno é o direito do estado em relação ao seu povo e seu território. Já o DI é o direito dos Estados. Um não interfere no outro. Portanto, segundo a teoria Dualista, nunca haverá conflitos.
Subdivisões:
1 – a norma internacional prevalece sobre a nacional
2 – A norma nacional prevalece sobre a internacional
Holanda: prevalece a norma internacional
O Brasil costuma adotar a jurisprudência - Teoria Monista combinada, sendo uma ou outra dependendo da situação.
- se tratado é mais recente que a lei, vale ele. Se a lei é mais recente, vale o tratado.
Brasil adota o princípio: LEX POSTERIOR DEROGAT PRIORI
A menos que essa norma interna seja a CF. Neste caso, vale a Constituição.
EFEITO DOS TRATADOS
Efeito Difuso – quando seu efeito ultrapassa as partes. Ex: tratados comerciais que repercutem em outros países mesmo que seja realizado apenas entre dois estados.
Eeito Aparente – acontece sobre tratados comerciais. Esses tratados têm cláusula camada “Cláusula de Nações mais Favoreceidas”.
*Os Bloco Econômicos costumam abolir essa cláusula.
EFEITOS DE GERAÇÃO DE DIREITO PARA TERCEIROS
Tratados abertos – permitem admissão de novos membros. Ex: Tratado da Antártida
EFEITO DE GERAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PARA TERCEIROS
s´acontece quando há situação de “Estado Depositário”.
*Tratado pode ser nulo: quando há erro material. Ex: quando é assinado por pessoa não credenciada.
Quando existe coação sobre o negociador
coação da vontade do estado se ele entra para coação:n tratados de paz (fim de guderra). Quem perde assina porque tem de se submeter a ele.
EXTINÇÃO DOS TRATADOS
Ab-rogação. É a extinção voluntária dos tratados por parte de todos os membros. (vontade de todos)
Denúncia – não extingue para todos, mas para aquele que o denunciou. Avisa ao depositário que avisa aos demais. Não há necessidade de justificativa para os demais signatários.
Violação : desrespeito do tratado. Com isso, os signatários podem considerá-lo extinto. Isto, entretanto, não é um fato comum.
OUTRAS FONTES DO DI
Atos unilaterais
Decisões de Organizações Internacionais -
Ius Cogens
Soft Law
*Jurisprudência – é o direito aplicado como a Justiça entendeu o Direito. Como o juiz interpretou o Direito. No DI, é conhecida como jurisprudência das nações civilizadas.
*Doutrina: é a teoria do Direito. É a doutrina, a Ciência como Teoria do Direito. No DI, consideram-se as Doutrinas Internacional e Nacional.
*Eqüidade - É o senso abstrato de Justiça do ponto de vista de quem julga. “O que é justo não é necessariamente o legal, e vice-versa”. A eqüidade só é utilizada se as partes pedirem. Isto no caso do DI. No Nacional (brasileiro) juiz só pode usar com autorização de instância superior.
“EX AEQUO ET BUONO” - (com fundamento na igualdade e no bem)
OUTRAS FONTES DO DI.
Atos unilaterais – que influenciam internacionalmente. Ex: Dec Lei Imperial de 1866, que determinou a abertura da navegação do Rio Amazonas às “nações amigas”, sendo válido até hoje. Decisões de Org Internacionais – Ex: Resoluções da Onu, (Dec Universal dos Direitos do Homem)
IUS COGENS – coativo; cogente; decreto obrigatório – Para alguns autores, o Ius Cogens está acima de outras fontes e dos Direitos Internacionais. Tem uma série de princípios que o fazem considerá-lo um Direito Imperativo. É considerado maior que a própria soberania.
Normas: proibição do uso da força armada ; igualdade sobreana dos estados; não interferência nos assuntos internos (Res in alios); autodeterminação- direito de auto-governo de cada povo; Direitos Humanos *esses princípios não podem ser desobedecidos nem pela vontade dos estados. Soft Law – é o direito flexível porque não é de cumprimento obrigatório. Srve como fonte do DI porque indica o desejo dos estados. Ex: Declaração Conjunta de Países.
Agendas de reuniões internacionais. (não engloba tratados).