sábado, 14 de novembro de 2009

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

Amante não deve indenizar o corno, diz STJ

DECISÃO
Cúmplice de adultério não tem o dever de indenizar marido traído

Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o cúmplice de adultério,
praticado durante o tempo de vigência do casamento, não teve indenizar
o marido traído por dano moral. Os ministros da Quarta Turma do STJ
entenderam que, em nenhum momento, nem a doutrina abalizada, nem
tampouco a jurisprudência, cogitou de responsabilidade civil de
terceiro.

Para o ministro Luís Felipe Salomão, relator do recurso, não há como o
Judiciário impor um "não fazer" ao amante, decorrendo disso a
impossibilidade de se indenizar o ato por inexistência de norma posta
– legal e não moral – que assim determine. "É certo que não se obriga
a amar por via legislativa ou judicial e não se paga o desamor com
indenizações", afirmou.

No caso, G.V.C ajuizou ação de indenização por danos morais contra
W.J.D alegando que viveu casado com J.C.V entre 17/1/1987 e 25/3/1996
e que, possivelmente, a partir de setembro de 1990, aqu ele passou a
manter relações sexuais com sua então esposa, resultando dessa relação
o nascimento de uma menina, a qual registrou como sua. O casal
divorciou-se em outubro de 1999. Sustentou, assim, que diante da
infidelidade, bem como da falsa paternidade na qual acreditava, sofreu
dano moral passível de indenização, pois "anda cabisbaixo,
desconsolado e triste".

O juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas (MG)
condenou o cúmplice do adultério ao pagamento de R$ 3,5 mil ao
ex-marido, a título de compensação pelos danos morais por ele
experimentados. Na apelação, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais
afirmou que, embora reprovável a conduta do cúmplice, não houve "culpa
jurídica" a ensejar sua responsabilidade solidária, quando em verdade
foi a ex-esposa quem descumpriu os deveres impostos pelo matrimÃ?nio.

No STJ, o ex-marido sustentou que estão presentes os requisitos
autorizadores da responsabili dade civil do cúmplice, tendo em vista
que o ilícito (adultério, com o conseqÃ?ente nascimento da filha que
acreditava ser sua) foi praticado por ambos (amante e ex-mulher),
sendo solidariamente responsáveis pela reparação do dano.

Segundo o ministro Salomão, o cúmplice de adultério é estranho à
relação jurídica existente entre o casal, relação da qual se origina o
dever de fidelidade mencionado no artigo 1.566, inciso I, do Código
Civil de 2002. "O casamento, se examinado tanto como uma instituição,
quanto contrato sui generis, somente produz efeitos em relação aos
celebrantes e seus familiares; não beneficiando nem prejudicando
terceiros", destacou.

Salve Jorge!

(Por Áureo Germano)
São Jorge Cubista, de julho de 2009

UMA BURCA PARA GEISEY


(de Miguezim de Princesa)

I
Quando Geisy apareceu
Balançando o mucumbu
Na Faculdade Uniban,
Foi o maior sururu:
Teve reza e ladainha;
Não sabia que uma calcinha
Causava tanto rebu.

II
Trajava um mini-vestido,
Arrochado e cor de rosa;
Perfumada de extrato,
Toda ancha e toda prosa,
Pensou que estava abafando
E ia ter rapaz gritando:
"Arrocha a tampa, gostosa!"

III
Mas Geisy se enganou,
O paulista é acanhado:
Quando vê lance de perna,
Fica logo indignado.
Os motivos eu não sei,
Mas pra passeata gay
Vai todo mundo animado!

IV
Ainda na escadaria,
Só se ouvia a estudantada
Dando urros, dando gritos,
Colérica e indignada
Como quem vai para a luta,
Chamando-a de prostituta
E de mulherzinha safada.

V
Geisy ficou acuada,
Num canto, triste a chorar,
Procurou um agasalho
Para cobrir o lugar,
Quando um rapaz inocente
Disse: "oh troço mais indecente,
Acho que vou desmaiar!"

VI
A Faculdade Uniban,
Que está em último lugar
Nas provas que o MEC faz,
Quis logo se destacar:
Decidiu no mesmo instante
Expulsar a estudante
Do seu quadro regular.

VII
Totalmente escorraçada,
Sem ter mais onde estudar,
Geisy precisa de ajuda
Para a vida retomar,
Mas na novela das oito
É um tal de molhar biscoito
E ninguém pra reclamar.

VIII
O fato repercutiu
De Paris até Omã.
Soube que Ahmadinejad
Festejou lá no Irã,
Foi uma festa de arromba
Com direito a carro-bomba
Da milícia Talibã.

IX
E o rico Osama Bin Laden,
Agradecendo a Alá,
Nas montanhas cazaquistãs
Onde foi se homiziar
Com uma cigana turca,
Mandou fazer uma burca
Para a brasileira usar.

X
Fica pra Geisy a lição
Desse poeta matuto:
Proteja seu bom guardado
Da cólera dos impolutos,
Guarde bem o tacacá
E só resolva mostrar
A quem gosta do produto.

 

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Atenção Meninas

Retomando a série de badalados concursos, vem aí o "Concurso Cueca Molhada". Indiquem seus candidatos!

MAIS REFLEXÕES

Caro Rodolfo,

O Professor de Direito do Trabalho tentou mudar a data da prova dele para o dia 04/12 com vc sugeriu contudo teve gente na turma que pulou mais de 3 metros de altura e que não era possível, conclusão ele reconsiderou e manteve a data da prova para o dia 27/11 mesmo. Creio ser agora um pouco tarde para tal propositura, sendo que essa semana é morta, ou seja, a turma não irá se encontrar em peso e na semana que vem já estamos em cima da marca do penalti. Contudo, deixo aqui registrado o meu apoio a mudança das data se ainda for possível.

Aquele abraço a todos...

--
Rômulo Lima



REFLEXÃO SOBRE AS DATAS DAS PROVAS



Boa tarde pessoal do 5º período,
 
Venho por meio deste email propor uma reflexão/atitude sobre as datas das provas do 2º bimestre.
Primeiramente, quero explicitar que ando meio "sumido" das aulas por motivos alheios a minha vontade, motivos estes em grande parte pela grande carga de trabalho. Por isso resolvo só agora escrever sobre as datas das provas que fiquei sabendo na última quinta-feira.
Segundo informações por mim recebidas as datas estão concentradas em 1 SEMANA, isto mesmo, na MESMA SEMANA, ou seja:
23/11 - dir. administ.; 24/11 - dir. proc. civil; 25/11 e 26/11 - civil/penal ou vice-versa e 27/11 - dir. trabalho.
Fico espantado como a turma foi favorável a estas datas se temos 2 semanas de provas (semana de 30/11 a 04/12) para melhor distribuir as disciplinas, em proveito de melhor estudo, melhor descanso mental e acredito para uma parte considerável da turma recuperar as notas do 1º bimestre que não foram boas, como podemos observar nas médias por disciplina retiradas do site da Unieuro:
Direito do Trabalho - 5,66 (ÚLTIMA PROVA MARCADA 27/11 - imaginem o cansaço de todos);
Direito Administrativo - 5,63;
Direito Civil - 6,66 (número não sugestivo);
Direito Penal - 8,22 (Aí até que enfim uma média boa); e
Direito Proc. Civil - Notas não lançadas, mas acho que o pessoal não foi tão bem assim.
 
Observação importante: Estas notas foram tiradas com um calendário de 2 semanas de provas, ou melhor, 3 semanas, a de Direito Proc. Civil foi na 3ª semana. Imaginem o resultado para 1 semana de prova!!!
 
Sem contar que a própria turma reclamou das aulas de Direito Proc. Civil que foram bastante perdidas.
A turma também reclamou da grade horária das disciplinas que foram planejadas de forma lastimável. E agora que podemos planejar aceitamos este planejamento de datas de provas.....SÓ PODE SER BRINCADEIRA!!!!
 
Face ao exposto, espero contar com uma aprovação de mudanças de datas de provas, se for a vontade da maioria, é claro, como a seguir, por exemplo:
 
1ª semana:
23/11 - dir. administ.;
25/11 e 26/11 - civil/penal ou vice-versa
 
2ª semana:
01/12 - dir. proc. civil (podemos recuperar mais 1 semana de aula em 24/11); e
04/12 - direito do trabalho (mais tempo para estudar, principalmente com a péssima média do 1º bimestre abaixo de 6,0, e segundo estatísticas do professor, disponibilizada no site, 10 alunos tiraram nota abaixo de 4,0 e 24 alunos abaixo de 6,0)
 
Bom final de semana e até amanhã,
 
Rodolfo Ramos