terça-feira, 19 de agosto de 2008

TGP, aula de 19/08

TGP, (sem revisão)
1. Direito processual.
a) Conceito: ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício pelo estado, da função jurisdicional.
b) Denominação
Impropriedade Objeto: Jurisdição
Processo: instrumento posto a serviço do estado para que exerça a função jurisdicional.
c) Posição enciclopédica
Direito Público x Direito Privado
Regulamenta uma das formas de manifestação do poder estatal, qual seja a jurisdição.
2. Evolução científica do Dir. Processual
a) Fase imanetista ou teoria adjetiva.
Nega a autonomia do direito processual como ciência. (séc. XIX)
Processo como mero conjunto de atos e formalidades para que o direito material pudesse atuar.
b) Fase científica 1868.
Fixação dos conceitos básicos do direito processual.
Autonomia científica.
c) Fase instrumentalista.
Meios para otimizar o exercício da prestação jurisdicional.
Não se contesta mais a autonomia do direito processual enquanto ciência.
1. Fontes do direito processual.
a) Fontes formais.
- Fontes formais têm efeito vinculante, geram obrigatoriedade.
- Direito positivado
1. Constituição Federal de 1988.
- Norma Constitucional Processual.
É o conjunto de normas de índole constitucional que visam garantir o processo, assegurando que seja justo.
Ex: Princípio do devido processo legal.
Princípio do contraditório.
Princípio da igualdade.
- Norma Processual Constitucional.
É o conjunto de normas de índole processual,contidas na CF, que visam garantir a aplicação e supremacia da Carta Magna.
Ex: Remédios constitucionais: - Hábeas Corpus.
- Hábeas Data.
- Mandado de Segurança.
2. Lei Ordinária.
Somente lei ordinária pode legislar sobre matéria processual.
3. Lei Estadual.
Lei estadual ou Distrito Federal. Competência concorrente, pode legislar sobre procedimentos administrativos.
Art. 22, I, CF/88.
Art. 24, XI, CF/88.
4. Tratado internacional.
. Tratado internacional se equipara à lei ordinária.
5. Regimento Interno.
Conjunto de normas que visam regulamentar o funcionamento dos tribunais.
b)Fontes materiais.
- Não têm efeito vinculante.
- Interpretação da lei. (auxílio)
1. Princípios Gerais do Direito.
Normas que não estão escritas, mas que informam o direito.
2. Costumes. Prática reiterada.
Ex: Art. 300 e 282, VI, CPC.
3. Doutrina.
4. Jurisprudência.
5. Sumula vinculante.
É fonte formal se tratar de direito constitucional.
Sobre material processual e fonte material.

Nenhum comentário: