sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Direito Constitucional, 22/08

Direito Constitucional, 22/08 (sem revisão)

Direitos e Garantias na Constituição Federal de 1988
7 – Importância da Separação dos Poderes
A separação de poderes é importante para o garantimento dos direitos dos seus cidadãos. Por exemplo, na Venezuela onde o governo é ditatorial, as decisões ficam à mercê de suas decisões. A separação proporciona o equilíbrio necessário à Democracia.
7.1 Tendência para Abuso do Poder - Ex. Reis na idade média que eram senhores dos bens e das vidas de seus subalternos.
Teoria de Montesquieu – O homem tende a abusar do poder. “O poder precisa controlar o poder”. Artigo 2º da CF.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
8 – Os Direitos e Garantias e as Relações Internacionais – Ver Artigo 4º CF, Por exemplo, o Brasil tem de preservar os Direitos Humanos, em tese, o que o impediria de manter a China como parceiro econômico em razão de seu modelo de governo.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

anotações do blog :
Mérito administrativo - o juiz não pode impedir. É a possibilidade (direito, prerrogativa) do administrador em estabelecer suas prioridades em sua administração.
PARA PRÓXIMA AULA: Fazer pesquisa jurisprudencial sobre separação de poderes e situações que indiquem quebra do princípio, desrespeito ao artigo 2º. (ver mandato de segurança 25510/2005 – Maísa Costa Giudice – e HC 86581 -STF)

Um comentário:

Patrick disse...

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

Mas Sr. Blogueiro, quando q o sr. tirou essa foto? Pois durante as aulas ele está sempre de terno e gravata... por acaso ele não é um concorrente do Weslen não, é?

Ta faltando uma foto da tricolor-carioca!
Depois te mando!