quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Direito Constitucional, 11/09

Direito Constitucional, 11/09 (sem revisão)
ATT: PROVA DIA 19!!!!
14- Inviolabilidade
De Correspondências e Comunicações – direito fundamental e individual previsto na CF, art 5º, insere-se entre mais umas das garantias que a CF outorga ao cidadão. A inviolabilidade de correspondências e comunicações não é absoluta, embora seja um direito importante, diz respeito à intimidade. O Estado não pode ter acesso ao teor das comunicações justamente para proteger a intimidade do cidadão, porém, em determinadas situações,
14.1- Relativização do Princípios - é possível a quebra desse sigilo, mesmo sem autorização judicial em relação à correspondência. Ex: preso cumprindo pena no sistema prisional. Sua correspondência pode ser manuseada pelos agentes penitenciários em nome da segurança coletiva (há decisão do STF, ministro Celso de Mello que permite a violação em caráter “excepcional” - baseada na Lei 7210/84. Outra decisão do STJ diz que encomenda do Correio não podem ser classificadas como correspondências e, por isso, podem ser abertas pela empresa). Ver CF,Artigo 5º, XII.
14.1.1 – Investigação Criminal – o sigilo telefônico só pode ser quebrado (violado) em processos criminais. É preciso que o fato investigado tenha repercussão a ensejar a quebra do sigilo telefônico. Prova ilícita não é aceita.
14.1.2 – Ordem Judicial - não pode ser ampla. A lei fixa que a escuta deve ser feita por 30 dias prorrogáveis. Portanto, há restrições.
14.1.2.1 – Decisão do STJ Set/08 – A corte decidiu que a escuta telefônica por dois anos era ilícita, sem respaldo da lei. (ver também, Art 5º LVI – são inadmitidas no processo as provas adquiridas de forma ilícita)
14.2 – Norma de Eficácia Contida (CF, art XXII)
15 – Direito de Reunião e Associação - ninguém é obrigado a se associar. É uma garantia constitucional.
15.1 Garantia
15.2. Ninguém é obrigado a associar-se
15.3 – Dissolução de Associação
16- Direito de propriedade
16.1 Propriedade Corpórea
a-móveis
b-imóveis
16.2 Propriedade Incorpórea
16.3 Limitação ao Uso da Propriedade

Um comentário:

Anônimo disse...

Perdi muita coisa na aula de ontem?
Não deu pra ih...
O primeiro dia do trabalho foi muitoo bom e ah noite tinha que ter comemoração kkk ;P