terça-feira, 9 de setembro de 2008

Direito Civil, 09/09


Direito Civil, 09/09 (sem revisão)

Pessoas Jurídicas
1) Da autonomia da pessoa jurídica.
A PJ não é a mesma personalidade da PF que a compõe
2) Da existência jurídica distinta da existência de seus integrantes (sócios).
3) Da autonomia patrimonial.- significa dizer que o patrimônio da PJ é distinto do patrimônio de seus sócios.
Associação. Art 53-61 CC
Conceito: é a entidade resultante da reunião de pessoas que visam a um ideal comum,que não o lucro, para a realização de um determinado fim. A predominância nesse caso é a dos interesses da entidade.
-Então, caracteriza-se pela reunião de pessoas (universitas personarum)
-organização para fins não-econômicas.
Artigo 54 CC - requisitos necessários do estatuto da associação
Artigo 57 CC – exclusão dos sócios
Artigo 59 CC - assembléia geral
eleger administradores
destituir administradores
aprovar/ desaprovar contas
alterar o estatuto
Disposições Constitucionais
Art 5º, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Art 5º, XVII – a criação de associação e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art 5º, XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Art 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.

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