sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Direito Constitucional, 14/08

Direito Constitucional, 15/08/08 (sem revisão)

ATT: Prova DIA 19 de setembro (todo assunto dado até o dia 12/09).
DIA 29/8 trabalho em sala de aula.

4.3 Constituição dos Estados Unidos – Constituição interessante e importante por ser a primeira escrita a acolher diversos dispositivos (temas). Ela inovou em temas que continuam sendo importantes até hoje. Um exemplo foi a incorporação do princípio da divisão tripartite de poderes, definida por Montesquieu em sua obra “Espírito das Leis”. Também introduziu o controle de constitucionalidade de forma implícita. Isso deu poder ao Judiciário para fazer um contraponto às normas que eventualmente possam contrariar a constituição. Essa constituição não se preocupou diretamente com os direitos e garantias fundamentais. Estados unidos eram formados por 13 colônias inglesas que resolveram se fundir em Federação.
4.3.1. Bill of Rights (1789/1791) – Foi criada para auxiliar no processo de formação do país com a reunião das colônias. A declaração de direitos foi exigida por alguns estados e somente após sua propositura e que outros estados aceitaram assinar a constituição.
Criou dispositivos importantes, como as garantias mínimas ao cidadão. Ex: liberdade religiosa, que prevalece ainda na atualidade. Foi incorporado à Constituição dos EUA. Eles são as primeiras dez emendas das 26 existentes.
4.4 Constituição Francesa – É contemporânea à dos EUA. Acompanhou o movimento constitucionalista da época.
4.5. Constituição Brasileira de 1824 – Foi uma constituição outorgada. Proibia o habeas corpus. (só permitido alguns anos mais tarde). Instituiu o catolicismo como religião oficial. Instituiu 4 poderes (moderador, que influía sobre os demais). Controle de constitucionalidade era exercido pelo poder Legislativo.
4.5.1. Religião - Catolicismo
4.6. Constituição Brasileira de 1891 - Primeira constituição republicana, acabou com a religião oficial e controle de constitucionalidade pelo Legislativo. Instituiu o Estado Federal.
4.7. Constituição do México 1917 – Chamada Constituição de Weimar, foi importante porque inseriu os direitos sociais, mas não teve aplicabilidade.
4.8. Constituição da Alemanha, 1919 – Também inseriu os direitos sociais.

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