terça-feira, 12 de agosto de 2008

DC, 12/0808



Direito Civil, 12/08/08 (SEM REVISÃO)
Aula anterior:
Pessoa: ente físico ou coletivo suscetível de direito e obrigações.
Numa relação jurídica há sempre duas ou mais partes se relacionando (para comprar, vender, negociar, emprestar, etc).
Essas pessoas (partes) devem ter capacidade de Direito.
Capacidade de Direito: quando nascemos com vida adquirimos a capacidade de Direito.
Mas para exercer os atos da vida civil (negócios), preciso ter a capacidade de fato (ou de exercício). Ex: não a têm os menores de 16 anos.
Classes de Capacidade:
plena (aos 18 anos – pode praticar, como regra, todos os atos da Lei Civil);
incapacidade absoluta (previstos no Art 3º do CC – prevê a necessidade de representação- outro que assuma o papel de “responder pelos atos”);
incapacidade relativa (Art 4º CC – prevê a necessidade de assistência – alguém que o represente e o auxilie nos atos, inclusive assinando em conjunto
I- jovens maiores 16 e menores de 18 menor são “assistidos”.
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;
III- os excepcionais, sem desenvolvimento completo (serão assistidos pelos pais)
IV – Os pródigos
Legitimação:
É a inibição para a prática de determinado ato jurídico, em virtude de sua posição especial em relação a certos bens, pessoas e interesses. (é algo que venha a limitar a capacidade de alguém de praticar um ato jurídico em relação a certos bens, pessoas e interesses). Para alguém poder fazer todos os atos civis, precisa ter capacidade plena e legitimação. (ex: pai quer vender casa para um dos filhos, mas precisa consultar demais filhos para saber se eles aceitam. Portanto, ele não tem legitimação, embora tenha a capacidade plena).
Emancipação – Art. 5 § único, CC – aos menores pela concessão dos pais.
É a aquisição da capacidade civil plena, antes da idade legal (consiste na antecipação da maioridade):
Pode ser:
a) voluntária
b) judicial
c) legal (tácita)
Ela pode se dar:
a) por concessão dos pais;
b) por ato judicial (sentença);
c) pelo casamento (tácito);
d) Exercício de emprego público efetivo (regra está em xeque porque atualmente, para se entrar no serviço público é necessário ter 18 anos completos).
e) colação de grau em curso superior, e o estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego;
Extinção da pessoa (= personalidade jurídica): acontece com sua morte.

Um comentário:

Anônimo disse...

Olá vim fazer um convite...

Vai ter uma festa à fantasia nesse sábado dia 16/08 "FARMA FANTASY"
Local: SGAN 919 - MOD. B ASA NORTE
GRANDE LOJA MAÇÔNICA DO DF ( ao lado do uniceub )
(pra quem não sabe onde fica) É NA 916 NORTE AO LADO DO CEUB

Início: 23h
Ingressos estão à R$ 15 reais
Bebidas à venda no local.

Vamos lá...

chama quantas pessoas vc puder e me avisaa bjinhos