sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Direito Constitucional, 17/10

Direito Constitucional, 17/10 (sem revisão)
29.9 Pressupostos da concessão da liminar-
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora
29.10 – Características
-Norma de eficácia plena (não precisa de lei para ela produzir efeitos)
-meio de assegurar o princípio da legalidade
-oponível contra autoridade pública
-rito sumário
-prazo 120 dias
-não comporta dilação probatória
-liminar
-impetração contra decisão judicial- embora a lei não fale, admite-se, eventualmente, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial.
-intimação da autoridade coatora – é uma caraterística do mandado de segurança
29.11 – Mandado de Segurança Coletivo – foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988. Antes só existia o individual. A finalidade é proteger direito próprio de uma coletividade específica.
29.11.1 - Finalidade
29.11.2 - Criação
29.11.3.- Legitimidade

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