quinta-feira, 16 de outubro de 2008

Direito Constitucional, 16/10

Direito Constitucional, 16/10 (sem revisão)
Habeas Corpus
28.1.1. Espécies O HC pode ter duas espécies. HC preventivo (com intenção de evitar que a ilegalidade ou abuso se consumam. Também é chamado de salvo conduto – contra eventual prisão) e HC repressivo (usado quando já foi verificada, em tese, a ilegalidade. Nesse caso, o HC busca a soltura do paciente)
28.1. Exceção ao habeas corpus – caso da transgressão militar (casos sujeitos aos códigos militares ou das forças armadas não há HC)
29 Mandado de segurança –
29.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objetivo proteger direito liquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data exercido contra autoridade pública ou quem atue como autoridade pública. DICA: se o direito necessitar de prova, não cabe HC. Do contrário, cabe. No mandado de segurança a análise da prova é superficial.
29.2 Origem – é uma ação teorizada no Brasil por João Mangabeira. Sua origem é de 1934
29.3 Antecedentes – Era usado o HC. Em 1934 foi proposta por João Mangabeira o Mandado de Segurança no ante projeto de Constituição.
29.4 Natureza Jurídica – é constitucional e cível (até para se saber onde impetrar). Cláusula pétrea. Só a união pode legislar sobre o Mandado de Segurança, com base no artigo 22 da CF.
29.5 Legislação- É uma norma auto-aplicável e de eficácia plena. Lei 1533/51
29.6 Objetivo – proteger o direito liquido e certo do cidadão (ou de grupo de cidadãos) violados ou ameaçados por ato de autoridade.
29.7. Legitimidade ativa – pessoa física ou jurídica, pública ou privada (o HC é só para as pessoas físicas)
29.8 Legitimidade Passiva – é da autoridade ou de quem faz as vezes de autoridade. (concessionários de serviços públicos – Ex: empresas de ônibus, faculdades)

29.9 Pressupostos -
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora

4 comentários:

Patrick disse...

Valeu Blogueiro!

É sempre bom revisar a matéria por aqui!

Abração!

Ah, bom dia a todas(os)!

Patrick disse...

Ah, mas e ai, quantos Habeas Corpus já foram impetrados a seu favor eim Malamen?
Poderiamos fazer um bolão aqui!
Eu acho que foram uns 5. Imagino que vc foi preso 2 vezes antes de aprender sobre o Habeas Corpus preventivo utilizando-o apenas 2 vezes, e noutras 3 vc utilizou o Repressivo.

E ai, quem dá mais?

Anônimo disse...

Se eu responder aqui "quem dá mais", vc vai ficar ofendido... abs

Katiana Assunção disse...

rsrsrsrs. queee issoooo.