terça-feira, 14 de outubro de 2008

Consumidora recebe indenização pela morte prematura de flor

(do TJDFT)
O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de 60 reais pela venda de produto com vício. Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica adquirida na floricultura mencionada, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta veio a falecer 15 dias após a compra, em virtude de doença não identificada – fato que caracteriza vício oculto de qualidade. Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor - CDC. O magistrado explica que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago. Ainda segundo o CDC, “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. No caso em questão, a autora, que preferiu a restituição imediata, teve seu pedido acolhido, uma vez amparada pelo devido respaldo legal. O pagamento da quantia de 60 reais, a título de indenização por danos materiais, deverá ainda sofrer correção monetária pelo INPC desde 11/02/2008, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.

Nº do processo: 2008.01.1.026197-2TJDFT


*foto meramente ilustrativa

6 comentários:

Patrick disse...

E ai Blogueiro, já que muitas pessoas acessam o blog, vou tentar uma consultoria por aqui:

Devido a greve dos bancos, algumas ordens de pagamento que eu deveria receber não foram concluidas e eu estou sem receber. Eu vendi, entreguei e quando o orgão vai pagar não consegue por causa dessa greve. Gostaria de processar o banco, pois ficar todos esses dias sem receber está começando a complicar.

O que devo fazer?

Anônimo disse...

Patrick,
neste caso, quem vai responder sua pergunta é a Advogada Geralda União, consultora contratada pelo Blog para prestar esclarecimentos aos internautas sobre temas que envolvam pendências judiciais.
um ab,

Anônimo disse...

Patrick,
Segundo o próprio esclarecimento do Procon, publicado em outra nota, ninguém pode se abster de pagar sob a desculpa da greve dos bancos. Os devedores devem procurar os credores para buscar formas de se fazer os pagamentos. Caso isso não aconteça, só resta um conselho: chore!

Patrick disse...

Mas o que que isso, Dra. Geralda União? Não devo chorar caso o pagamento não aconteça, e sim entrar com uma ação contra o banco.
É ou não é?
Mas obrigado mesmo assim...rss.. Valeu Blogueiro!

Anônimo disse...

neste caso, a ação contra o banco só caberia se os devedores tivessem honrado o pagamento e o banco não tivesse feito o repasse... mas me parece que não foi isso que aconteceu, certo?

Patrick disse...

Amm.. entendo o que quer dizer, mas o que entendi dessa situação foi o seguinte:
Os orgãos do governo pagam somente mediante ordem bancária. E eles precisam de funcionarios da agencia bancária para efetuar esse procedimento. Devido a greve, não tinha funcionário e com isso o pagamento não foi efetuado.

Hj a tarde vou pesquisar se foi realmente isso o que aconteceu. Mas pelo que sei, foi isso sim!



Obrigado, Advogada Geralda União.