quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Direito Penal, 17/09

Direito Penal, 17/09 (sem revisão)
5 – Crimes Comissivos e Omissivos.
Comissivos – praticados mediante ação
Omissivos – praticados mediante inação
estes podem ser:
Próprios
Impróprios/comissivos por omissão
6 Crimes Instantâneos e Permanentes
Instantâneos – a consumação se dá num só momento. Sem continuidade. Ex: Homicídio
Permanentes - causa uma situação danosa ao bem jurídico que se prolonga no tempo. Ex: Cárcere Privado/ sequestro
7 – Crime Continuado
Art 71, CP
Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhanças, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro.
8 – Crimes Simples e Crimes Complexos.
Simples é o crime que apresenta um tipo penal único e complexo. É a fusão de dois ou mais tipos penais. EX:
Simples – homicídio (121), lesão corporal (129)
complexo – Extorsão Mediante Seqüestro (159)
9 - Crime Progressivo
O sujeito para alcançar a produção do resultado mais grave, passa por outro menos grave . Ex: Homicídio – (lesão corporal)
Furto – violação de domicílio

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