quarta-feira, 18 de março de 2009

Direito Administrativo, 18/03

Direito Administrativo (sem revisão)
5 – Organização Administrativa Brasileira
a)Administração Direta – Poderes Políticos e Administrativos
a1) Órgão público – centros de competências que expressam
a2) Adm direta federal – pode formular políticas publicas. ex. Ministérios
a3) Adm direta Estadual/Distrital
a4) Adm Direta Municipal
B) Administração Indireta – Poderes Administrativos
b1) Pessoas jurídicas de Direito Privado
Autarquias
Fundações Governamentais de Direito Público
Agências Reguladoras
Agências Executivas
b2) Pessoas Jurídicas de Direito Privado
Empresas Públicas
Sociedades de Economia Mista
Fundações Governamentais de Direito Privado

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