quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Direito Penal, 27/08

Direito Penal, 27/08 (sem revisão)

ATT: Prova, dia 27/09

D)repulsa com os meios necessários

E) Uso moderado de tais meios
Encontrando o meio necessário para repelis a agressão injusta, o sujeito deve agir com moderação.

Proporcionalidade na defesa. Deve o sujeito limitar sua resposta a proteção do bem jurídico

F) Elemento subejtivo: conhecimento da agressão injusta e da necessidade da defesa

Inexistirá legítima defesa quando, por exemplo, o sujeito atirar em ladrão que está à porta da sua casa, supondo tratar-se de agente policial que vai cumprir seu mandado de prisão.

Legítima Defesa Real – é a verdadeira(estão presentes todos os requisitos)
Legítima Defesa Putativa – agente supõe estar em legítima defesa (erro inescusável)
Legítima Defesa Subjetiva - o agente incide em erro quano se excede na repusla da agressão. Ex: ele acredita que a agressão permanece, quando já cessou.
Legítima Defesa Sucessiva – é a repulsa quanto ao excesso.

Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular do direito.
Nos casos em que a lei impõe determinado comportamento, embora a conduta seja típica, não é ilícita.
Ex: soldado que tem o dever de matar o inimigo em campo de batalha. A coação exercida pelo policial para efetuar a prisão.

Acontece da mesma forma quando o comportamento é legitimado pelo direito (civil, administrativo, etc).
Ex: direito de correção dos pais em relação aos filhos.
Prisão em flagrante por particular
Desforço imediato (posse).
Lesões em competições desportivas.


Causas Excludentes de Ilicitude Específicas
*Possibilidade de Prática de Aborto (128, I e II)
Injúria e difamação, quando em juízo na discussão da causa, na opinião desfavoráve da crítica especializada e no conceito negativo emitido por funcionários público no desempenho de suas funções (art. 142, I, II e III)
Na violação de domicílio, quando um crime está sendo cometido (150 § 3º, II)

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