quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Aula de Direito Penal, 07/08

(sem revisão)
Direito Penal
Normas Jurídicas: Regras e Princípios

1- Princípios – Caraterizam-se pela generalidade. Regulam vasta gama de situações de forma genérica. Constituem uma orientação, um norte, uma diretriz. A maior encontra expressa previsão legal,outros são obtidos a partir de uma análise sistemática do ordenamento. Boa parte dos princípios do Direito Penal Estão previstos no Art. 5º da CF (são cláusulas pétreas).

1.1 - Princípio da Anterioridade e Princípio da Reserva Legal (CF, Art XXXIX)
Constituem a maior limitação ao poder punitivo estatal. Para que determinada conduta seja considerada criminosa, deve estar previamente prevista em lei (Anterioridade).
Somente a lei pode definir crimes e estabelecer penas - “Nullun crimen, nulla poena sine lege”.

1.2– Princípio da Irretroativadade da Lei Penal (CF, Art 5 XL)
A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. Porém existem exceções à regra geral. A principal delas é a retroatividade da lei mais benéfica. (Abolitio Criminis). Outra exceção envolve as leis temporais ou excepcionais (ultratividade gravosa).

Crimes Instantâneos: aqueles que se consomem por um simples ato. Ex: matar alguém.
Crimes Permanentes: nesses casos, aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.

1.3– Princípio da Insignificância
Deve ser considerada a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Veda o uso abusivo e desnecessário do direito penal.

1.4 – Princípo da Intervenção Mínima (Fragmentariedade) (ultima ratio).
As sanções do Direito Penal são as mais grave do ordenamento jurídico. Logo, só devem ser utilizadas em situações extremas, para proteção dos bens jurídicos mais relevantes.

1.5 – Princípio da Proporcionalidade
A pena deve guardar proporção com a gravidade do crime.
Legislador - fica proibido e prever em abstrato pena desproporcional
Juiz – vedado impor pena em concreto excessiva.

Um comentário:

Patrick disse...

Valeu Áureo!
Isso ai! Parabéns pelo seu altruismo em dividir suas anotações conosco!
Abração!!