segunda-feira, 28 de abril de 2008

Com ou sem Rambo, prova de DI hoje

(Contribuição enviada pela Marta)

Aula do dia 18/03/08
Exibição do filme Rambo III

A exibição deste filme tem por objetivo a elaboração da 2ª prova (Coordenação)
O que vai ser perguntado:
Território, População, Soberania; Estado(atuação); Clima, Direitos Humanos e Direito Internacional
Obs: O professor fará vários tipos de provas, dentre elas a do referido filme, por isso, quem não assistiu terá que assistir, pois poderá receber a prova sobre o filme e não poderá trocá-la sob alegação de que não assistiu.

Aula do dia 24/03

Personalidade do Direito Internacional

Quem são? São os que têm personalidade jurídica Internacional,
São eles: os Estados e as Organizações Internacionais.
Estados: são os chamados “sujeitos Originários, eles são as bases da sociedade internacional.

Organizações Internacionais: são os sujeitos derivados, pois não existem por si mesmas, são criadas pelos Estados, elas derivam dos Estados, para agir em pé de igualdade com eles (Estados). Existem a mais ou menos 120 anos (são recentes).
São os sujeitos clássicos (Estados e Organizações).
Têm personalidade jurídica internacional.
Outros autores entendem que não são só os Estados e Organizações os sujeitos clássicos, existem outros os chamados de sujeitos modernos que são:
Empresas multinacionais;
Organizações Não Governamentais (ONGs);
O homem, (os indivíduos)
Esses não têm capacidade de julgar por si mesmo, enquanto que os Estados e Organizações têm (Empresas multinacionais) obedecem as leis locais.
As ONGs criam influências internacional muito ampla.
O homem não tem uma importância internacional. Todo Direito, inclusive o internacional vive para o homem. As normas são voltadas para o homem. O homem obedece leis onde quer que estejam.
Os modernos obedecem as leis dos sujeitos clássicos que mandam neles.
São estes os pressupostos dos sujeitos modernos:
- não têm soberania;
- não participam de tratados;
- estão sujeitos à competência de algum Estado;
- não comparecem perante a Corte Internacional.
O homem só comparece à Corte Internacional porque seu Estado assim o impôs, se o Estado dele quiser.
Existem três Cortes Internacionais de Direitos Humanos:
- Corte Européia de Dir. Humanos;
- Corte Interamericano de Dir. Humanos e,
- Corte Africana de Dir. Humanos.
Estado:
O Direito Internacional reconhece como Estado o que cumpre esses três requisitos:
- Território
- População
- Soberania
Se um desses elementos faltar, não é Estado.
*Alguns autores dizem: território, população, governo

Povo:
Para o Direito Internacional, população e povo são diferentes, o Direito Internacional considera população e não povo. Não chame população de nação.
O dir. Internacional considera todos os nacionais de um Estado como povo.
Nação é uma noção sócio-cultural.
A população brasileira é um conjunto de pessoas que vivem no Brasil, para o Direito Internacional.

O Estado exerce duas competências:
1ª) Territorial: as leis brasileiras valem para tudo e para todos que se encontram no território do Estado
2ª) Pessoal: é aquela que o Estado exerce sobre seus nacionais, independente de onde se encontra.
O Estado tem todos esses aspectos:
- administrativo
- legislativo
-judiciário.
A competência pode ser geral e exclusiva, nesta o Estado não compartilha com ninguém, é ele e ele mesmo, é sua soberania
O Estado soberano só obedece duas regras: a dele e o Direito Internacional.

Aula do dia 25/03/08

Território – É a dimensão física e espacial do Estado. É aquele espaço do planeta onde o Estado se localiza.
É área terrestre; águas interiores (estão dentro do território), subsolos; espaço aéreo e, mar territorial.
Limites do Território – é aqui que determina qual é a competência ou jurisdição.
*Todos os limites do Brasil estão definidos em tratados.

Classificação dos limites, segundo o Direito Internacional:
- artificiais: foi inventado, são os homens que os determina. Seguem determinadas regras que são as linhas geodésicas, que são os paralelos e os meridianos.
- naturais: seguem os acidentes da natureza e são de dois tipos:
Flumina: são os rios
As fluminas também são de dois tipos
AEQUISTANTIA: é a distância iguais. É utilizada nos rios menos importantes.
LINEA IMORUM: é quando se escolhe para a fronteira a parte mais funda de um rio. Ela é escolhida quando os rios são largos, profundos, muita água, pois cada um fica com o mesmo tanto de água,; para a pesca, energia. Os países têm mais ciúmes/cuidados com as águas dos rios que as dos mares.

Iugorum – são as montanhas. Os limites também são 2.
As montanhas têm a parte mais alta que é a LINEA SUMMORUM. Que é utilizada nas linhas mais altas, ali a fronteira.
DIVORTIUM AQUARUM – onde as águas se separam. Que águas são essas? São as águas das chuvas.
DIVORTIUM AQUARUM é utilizado nas montanhas baixinhas. Eles observam quando a chuva cai e para que lado as águas corre, para onde as águas correm, ali é a divisão. Onde as águas se dividem.

Aquisição do Território
Existem 4 maneiras pelas quais o Estado pode adquirir seu território:
TERRA NULLIUS – Terra de ninguém, que não tem dono. Hoje não existe território que não tenha dono.
TERRA COMUNIS – terra de todos é o que existe hoje. Ex: Antártida
TERRA DERELICTA – terra abandonada, pertencia ao Estado e ele abandonou,m ai vai outro e se apossa, também não existe mais.
DEBELATIO – conquista armada pelas águas. Hoje em dia é inadmissível. Os Estados não aceitam o DEBELATIO, o Tratado da ONU condena.
*Último ataque foi quando o Iraque invadiu o KWAT.
CESSIO – pode ser traduzido como cessão – mas cuidado, em português significa dado (cessão, mas no latim tem outro significado. A cessão é onerosa.
Cessão gratuita, que não é gratuito, ocorre na guerra e, na guerra, alguém perde alguma coisa.

Aula do dia 31/03/08

População: dimensão pessoal do Estado. O Direito Internacional preza muito essa noção de população.
Para o Direito Internacional, população é o conjunto de indivíduos que se encontra no território.
Significa que o Direito Internacional considera população os que se encontram no território.
Estar – exercício da competência do Estado, proteção do indivíduo.
O que acontece quando o Estado não consegue proteger os Estrangeiros? Os Estados avisam aos outros Estados para retirarem seus estrangeiros daquele Estado por falta de proteção. É obrigação de cada Estado buscar os seus.
No Brasil, essa proteção está na Constituição de 1988 e nos outros Estados, quando não está na Constituição, a proteção se torna regra.

População: Competência territorial
O Direito Internacional considera comunidade internacional o conjunto de indivíduos, portadores da nacionalidade do Estado, onde quer que se encontrem.

Povo: Competência pessoal do Estado.

Nacionalidade: é o vínculo político e jurídico do indivíduo como Estado.
Se estabelece basicamente de duas maneiras:
IUS SOLI – Direito do solo, direito à nacionalidade. Em razão do local do nascimento. Não é regra é exceção. Ex: normalmente quem nasce no Brasil é brasileiro. Os filhos de funcionários de governo estrangeiro não nasce brasileiro.
IUS SANGUINIS – direito do sangue. É o direito da nacionalidade em razão dos ascendentes.
No Direito Internacional diz que nenhum Estado é obrigado manter em seu território um APÁTRIDA. Não tem passaporte. Não tem pátria.

POLIPÁTRIDA – um pais não reconhece a nacionalidade do outro país, mas se é brasileiro e Italiano, estando no Brasil, e opta pela nacionalidade brasileira, o Brasil respeita.

Aula do dia 01/04/08

OS ESTRANGEIROS

Processo de exclusão do Território do Estado.
Os Direitos Humanos não têm uma hegemonia internacional, o que é Direitos Humanos para um Estado não é para o outro.
Aos estrangeiros, pelo menos, os Estados garantem os Direitos Humanos.
Direitos Civis – com restrição. A maioria dos Estados, normalmente garante aos estrangeiros. Ex: comprar, casar, etc..
- tem algumas restrições, o estrangeiro não pode comprar o quanto quiser em terras, em empresas de telefonia, direito ao trabalho.
Direitos Políticos: poucos Estados garantem direitos políticos aos estrangeiros. Aqui no Brasil tem um tratado de 1971 com Portugal.
São quatro maneiras que o Direito Internacional exclui os estrangeiros
1ª) o estado só mantém o estrangeiro se quiser, não é obrigado a aceitar/receber (impedimento do egresso).
Nenhum Estado pode deixar de receber seus nacionais.
Banimento: exclusão do nacional.
2ª) Deportação – quando o Estado exclui o estrangeiro de seu território por entrada ilegal ou permanência ilegal. É um processo policial.
3ª) expulsão – é a exclusão do estrangeiro considerado inconveniente para o Estado. Quem decide é o Ministro da Justiça. Se decidido é feito um decreto presidencial (administrativa).
3ª) Extradição – Processo Judicial, corre na Justiça
Requisitos:
- Que haja um tratado entre países. Se dois países que tiverem tratado pedir o condenado, leva aquele que pediu primeiro.
- tem que ter havido um crime, que aqui é considerado grave.
- tem que ter um processo legal lá, onde o brasileiro cometeu o crime.
- compromisso do país não aplicar uma pena maior do que o Brasil aplicaria.
*Ausência do tratado não quer dizer que o criminoso esteja livre, impune. Existe uma maneira de substituir a falta do tratado: a promessa de reciprocidade.
Extradição disfarçada – é quando deporta ou cai na mão da justiça e recebe uma pena severa, pena de morte, prisão perpétua, etc...

Aula do dia 07/04/08

Direitos Humanos do Ponto de Vista do Direito Internacional.
Os Direitos Humanos são coisas novíssimas. Esses direitos humanos que hoje achamos óbvio têm cerca de 50 anos, não que não existissem antes. Era concedido quando o Estado queria conceder. Se hoje é ruim, antes era muito pior.

Teoria Histórica
Situa do nascimento dos Direitos Humanos em determinado fato histórico.
- saída dos ingleses para outra localidade para praticar sua religião. Saíram da Inglaterra e se fixaram na América do Norte.

Teoria Religiosa
Situa o nascimento dos Direitos Humanos na reforma protestante, entende que foi um rompimento do homem com a igreja católica (Roma, Papa depunha os reis).
Quando papa (escumunava) um rei, seus súditos não eram obrigados a obedecê-lo.
Em determinado ponto histórico houve um rompimento cm a religião e alguns reis aderiram. (filme: Rainha Margô) mostra esse rompimento religioso.

Teoria Política
Situa o nascimento dos Direitos Humanos em outro ponto histórico que diz que os Direitos Humanos nascem com mobilização popular contra o Estado.

Teoria Jus Naturalista
É bem mais avançada.
Diz que os Direitos Humanos sempre existiram.
Já nascem com o homem. São inerentes ao ser humano, eles não são concedidos. Ninguém concede os Direitos humanos, no máximo reconhece esses direitos.
*Os direitos humanos só vão implantar com força, após a 2ª Guerra (1945)

ONU – 1945 – 3 anos depois (1948) a ONU proclama a Declaração Universal dos Direitos do Homem, muito conhecida como Carta de São Francisco.
Resolução da Assembléia da ONU não é um tratado. Os países adotam se acharem conveniente, geralmente adota quem votou a favor.
Bloco Capitalista – Direitos fundamentais: vida, liberdade, segurança. O homem é totalmente livre para decidir o que quiser da sua vida. O homem pode fazer qualquer coisa que esteja dentro da lei.
Direitos Humanos de 1ª Geração: Direitos Individuais.

1989 – Bloco Socialista (Direitos Humanos de 2ª Geração)
o socialista diz que o Direito do homem : saúde, educação, trabalho, cultura e Previdência Social (direitos coletivos) – 2ª geração ou sociais.
Vida – só é garantida se o indivíduo for útil à sociedade.
Liberdade: só quando o homem pensa igual ao Partido, senão, ele seria preso. Um dos maiores problemas do socialismo era o direito à propriedade. Ao homem não era
permitido ter.

*Direitos humanos é uma noção cultura, não existe uma idéia compacta.
Hoje todos já aderiram a Declaração dos Direitos do Homem (ius cogens). Resolução.
Direitos de 3ª Geração – são os que trazem mais problemas, o homem que é o destinatário deles não sabe a quem exigi-los.
São eles> direito a paz e ao meio ambiente sadio. O indivíduo não sabe de que cobrá-los.
Direitos Humanos de 4ª Geração – são entendidos como um direito do usufruto do conhecimento humano. (descobrimento de um medicamento, descoberta de uma ciência).
Direitos Humanos de 5ª Geração – Direito do indivíduo ao seu código genético. Hoje o Código genético do indivíduo não o pertence. Pertence a que o decifrou.

*Corte Interamericana de Direitos Humanos, situada na Cidade de São José da Costa Rica, julga questões da qual o Estado é réu.
O indivíduo não poderá dar entrada diretamente na Corte, tem que esgotar todas as instâncias. A petição inicial é dirigida à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. (localizada em Washington), a petição pode ser escrita em qualquer idioma.



VEJA AQUI A PRIMEIRA PARTE DO CONTEÚDO

4 comentários:

Patrick disse...

É o blog do Erivelcro cumprindo com sua função social!
Bom dia turma!
Espero que estejam indo bem nas provas!
Abraços, beijos e até mais tarde!

Anônimo disse...

Olá Erivelton poderia dizer como foi a questão sobre o filme Rambo II de Direito Internacional? Assisti o filme, só que não tenho idéia de como será a pergunta... diz aí, please...

Anônimo disse...

A prova será hoje se puder postar rapidinho, ficarei super agradecida...

Anônimo disse...

Thanks :)
--
http://www.miriadafilms.ru/ купить фильмы
для сайта blogdoerivelcro.blogspot.com