quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Garota da Laje - primeira candidata

Bárbara, mergulhando na caixa d'água
(concordo que a foto ficou devendo... mas, fazer o quê, né?)
foto sutilmente furtada do Orkut

7 comentários:

Unknown disse...

ha não gente ! já estava demorando...
putz

deixa vc blogueiro, rs

beijo

santiago disse...

DECISÃO
Carrefour é condenado a indenizar cliente idosa vítima de furto
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito à indenização por danos morais e materiais de uma senhora que teve sua bolsa cortada e seu dinheiro e documentos furtados no interior de um supermercado no Rio de Janeiro. Os ministros inverteram o ônus da prova, determinando que cabia ao Carrefour, e não à vítima, a obrigação de comprovar a não ocorrência do furto.

Na ação por danos morais e materiais movida pela consumidora idosa, sob o intermédio da Defensoria Pública estadual, os magistrados de primeira e segunda instância negaram o pedido porque ela não conseguiu provar o furto. Ao analisar o recurso especial, a ministra Nancy Andrighi aplicou o artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, que permite a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, como forma de facilitar sua defesa em juízo. Esse benefício deve ser concedido sempre que o consumidor apresentar alegações verossímeis e ficar constatada a sua hipossuficiência.

Aplicando o CDC, a relatora entendeu que caberia ao supermercado demonstrar que não houve corte na bolsa da consumidora, nem que o furto aconteceu dentro da loja, uma vez que a ação do assaltante poderia ser confirmada pelo sistema de monitoramento de câmeras de vigilância, presente nesse tipo de estabelecimento comercial de grande porte que anuncia, mediante publicidade, proporcionar segurança, estacionamento e bem estar aos consumidores, de modo a atrair clientela, propiciando ao fornecedor um maior benefício econômico.

Seguindo o entendimento da relatora, os ministros da Terceira Turma, por unanimidade, condenaram o Carrefour a pagar à consumidora R$ 3 mil como danos morais e R$ 50,00 a título de danos materiais para compensar o estrago da bolsa e os R$30,00 que havia em seu interior, conforme pediu a vítima.

Katiana Assunção disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

Bárbara,

Se vc quiser ir lavar a minha caixa d´água eu vou gostar!!!

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

hahaha, eu adoraria =P

Unknown disse...

Quem põe uma foto dessas no Orkut não consegue sair sozinha de uma caixa d'água!