segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Direito Penal, 30/10

(enviada pelo Paulo Gusmão)
Aula de Direito Penal de 30/10/2008
Comunicabilidade e incomunicabilidade de CircunstânciasCircunstâncias – Objetivas – são relacionads com o modo, meio, tempo, lugar etc. De execução do crimeSubjetivas – Só dizem respeito à pessoa do autor ou partícipe. Ex: relevante valor moral, reincidência (que só existe para quem já foi condenado).O art. 30 do CP prevê que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo se elementares do tipo.]]Incomunicabilidade de Circunstâncias de caráter pessoal Ex: João, impelido por razão de relevante valor moral (estupro da filha) contrata José para matar o estuprador Pedro. A causa de diminuição da pena de João não se comunica a José. Das circunstâncias podem decorrer Agravantes / atenuantes - – Art. 61/65Causas de aumento ou diminuição da pena – Diminuição (art 121§ 1°) Aumento (art 121 § 4° A pena é aumentada e uma fração)Qualificadoras – Art. 121 §2° - A pena base é outra mais graveCircunstâncias objetivas não podem ser consideradas para o partícipe ou co-autor se não entrou na esfera de seu conhecimento. As circunstâncias que são elementares do tipo, sejam de caráter objetivo ou pessoal, só se comunicam ao partícipe caso este tenha conhecimento de sua existência.  Questões para quarta-feira valendo 1/2 ponto.O que é tentativa branca?É possível a tentativa de crime omissivo próprio e impróprio?Quais são as causas excludentes da culpabilidade? Fale de cada uma delas. O que é erro de proibição? Dê ExemplosFale sobre a teoria do domínio do fato e sua relevância no concurso de pessoas

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