terça-feira, 2 de setembro de 2008

Direito Civil, 02/09

Direito Civil, 02/09 (sem revisão)
Das pessoas Jurídicas
Primeiro Conceito: são entidades a que a li confere personalidade, capacitando-as a serem sujeitos a direitos e obrigações
Segundo Conceito: e uma entidade moral (abstrata), a quem o ordenamento jurídico atribuiu personalidade, capacitando-a a ser sujeito de direitos e obrigações.
Natureza da P. Jurídica
Teoria da Pessoa Jurídica como realidade objetiva:
A PJ é uma realidade sociológica. Um ser com vida própria que nasce por imposição das forças sociais.
Sustenta esta teoria, que a vontade pública ou privada é capaz de dar vida um organismo que passa a ter existência própria, distinta de seus membros capaz de tornar-se sujeito de direito real e verdadeiro. Sendo assim, afirma que as PJ's são realidades vivas e não meras abstrações, tendo existência própria como os indivíduos.
Teoria da PJ como realidade técnica
Defende que a PJ é uma realidade técnica, que vem, mesmo que indiretamente, ao encontro com interesses do homem. Ela é tecnicamente útil aos homens, pois a sua existência é real e não uma mera ficção jurídica.
Portanto, a personificação é atribuída a grupo sem que a lei reconhece vontade e objetivos próprios. Assim, a personalidade jurídica é um atributo que o Estado defere a certas entidades havidas como merecedores dessa benesse.

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