quarta-feira, 19 de março de 2008

Mastigando o pensamento aristotélico


Encerra-se hoje o prazo para a entrega do fichamento sobre o "pensamento aristotélico" na aula de Metodologia Jurídica. Segue um pequeno modelo, aparentemente dentro regra, mastigadinho, para aqueles que estiverem sem muito tempo para estar consultando (desculpe-me, não resisti!) a ABNT.


(CABEÇALHO)
CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIEURO
Curso: Direito (2º Sem/ Noturno)
Disciplina: Metodologia Científica
Professora: Alane de Lucena Leal
Aluno: / CPD:



FICHAMENTO
O Pensamento de Aristóteles e as Reflexões Jusfilosóficas atuais



1 - Obra
LACERDA, Bruno Amaro. O pensamento de Aristóteles e as reflexões jusfilosóficas atuais . Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível em: . Acesso em:12/03/2008.

2- Sobre o autor
BRUNO AMARO LACERDA bacharelou-se em Direito pela Faculdade Mineira de Direito da PUC/MG. Ainda na Graduação, foi monitor acadêmico da disciplina Introdução ao Estudo do Direito. Mestre em Filosofia do Direito da UFMG. Professor de Introdução à Ciência do Direito Ética e Direito Constitucional nas Faculdades Integradas do Oeste de Minas (FADOM) e de Hermenêutica e Argumentação Jurídica na PUC/MG, campus Arcos.

3 - Resumo da obra (aqui vc faz um resumo do texto expondo as idéias principais do autor de maneira acrítica)
O texto baseia-se nas idéias do filósofo grego Aristóteles....

4- Citações (ATT: estas são as que foram usadas pelo Blogueiro. Use outras, se possível)

(...)A estrutura da argumentação dialética, que motiva uma decisão, é diferente do silogismo, pelo qual se passa das premissas à conclusão necessariamente. A passagem dos argumentos dialéticos à decisão, ao contrário, não é obrigatória, pois uma decisão envolve sempre a possibilidade de decidir de outro modo (ou mesmo de não decidir). (p.03)

(...)Daí a importância da dialética de Aristóteles para o Direito Atual. Os raciocínios jurídicos são raciocínios dialéticos, e não analíticos. A lógica jurídica não é uma lógica de demonstração formal, mas uma lógica argumentativa, que não utiliza provas analíticas, mas dialéticas, que visam o convencimento do juiz no caso concreto. (p.04)

5 – Apreciação. ( aqui você deixa suas impressões críticas sobre o texto - pode baixar a lenha se quiser!)
Texto bem fundamentado de idéias sobre (...)

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