segunda-feira, 2 de março de 2009

Direito Constitucional, 02/03

Direito Constitucional, 02/03/09
Organização dos Poderes
1- Separação de Poderes
2 – Poder Legislativo (federal, estadual, municipal e distrital)
2.1) Funções – Típica: legislar e fiscalizar (com auxílio do TCU)
Atípica: tudo o que for função típica de outro poder é função atípica do Legislativo. Ex: função administrativa ( art 51,IV e 52 XIII); Função Judicante (julgar Art 52, I e II)
2.2) Organização
Bicameralismo (CD e SF,no âmbito Federal) x Unicameralismo (estados, municípios e DF)
3) Congresso Nacional (Representa o Poder Legislativo, funciona como Congresso Nacional e Poder Legislativo Federal)
3.1) Organização - (Câmara dos Deputados e Senado Federal)
3.2) Mesa Diretora – (órgão máximo dos trabalhos do Congresso)Congresso Nacional – Mesa: Presidente SFVice - CDPrimeiro Secretário:SFSegundo Secretário:CDTerceiro Secretário: SFQuarto Secretário: CD
3.3) Atribuições: Legislativas (art 48);Deliberativas FiscalizatóriasAdministrativas(ver arts 49 a 52)
3.4) Funcionamento
Sessão Legislativa - período de funcionamento do Congresso Nacional dentro de uma legislatura – ordinárias (de 2/2 a 17/07); (1/8 a 22/12)extraordinárias (nos recessos das ordinárias – limitadas aos atos da convocação)sessões solenes (sessão conjunta para termo de posse do presidente, agraciar autoridades e pessoas notórias)preparatórias (duas vezes por legislatura, nas posses das novas mesas diretoras em 1/02)
4) Câmara dos Deputados
Membros – deputados federais/ representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional
Composição:(513 integrantes, com mínimo de oito e máximo de 70 por UF)
Eleição: Sistema proporcional.
Quociente Eleitoral: no Brasil, se utiliza quociente eleitoral para definir o numero de cadeiras a ser ocupada por cada partido ou legenda, utilizando, ainda, em relação às sobras eleitorais, o critério de maior média

3 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Blogueiro, bom dia!

Uma opinião:
Para um Blog de estudantes de Direito, acho que o 'Espaço do Erivelcro' deveria ter mais informações jurídicas, casos e notícias.

Anônimo disse...

Por que é importante o juíz ouvir as partes!


Seu Zé, mineirinho,
pensou bem e decidiu que os ferimentos que sofreu num acidente de
trânsito eram sérios o suficiente para levar o dono do outro carro ao
tribunal. No tribunal, o advogado do réu começou a inquirir seu Zé: -

O Senhor não disse na hora do acidente 'Estou ótimo'?

E seu Zé responde:
- Bão, vô ti contá o que aconteceu. Eu tinha acabado di
colocá minha mula favorita na caminhonete...

- Eu não pedi detalhes!
- interrompeu o advogado.
- Só responda à pergunta: O Senhor não disse
na cena do acidente: 'Estou ótimo'?
- Bão, eu coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a rodovia...

O advogado interrompe novamente e diz:

- Meritíssimo, estou tentando estabelecer os fatos aqui. Na cena do acidente este homem disse ao patrulheiro rodoviário
que estava bem. Agora, várias semanas após o acidente ele está tentando processar meu cliente, e isso é uma fraude. Por favor,
poderia dizer a ele que simplesmente responda à pergunta. Mas, a essa altura, o Juiz estava muito interessado na resposta de seu Zé e disse ao advogado:

- Eu gostaria de ouvir o que ele tem a dizer. Seu Zé agradeceu ao Juiz e prosseguiu:

- Como eu tava dizendo, coloquei a mula na caminhonete e tava descendo a Rodovia quando uma picape
travessô o sinal vermeio e bateu na minha Caminhonete bem du lado. Eu fui lançado fora do carro prum lado da rodovia e a mula foi lançada
pro outro lado. Eu tava muito ferido e não podia me movê. Mais eu podia ouvir a mula zurrano e grunhino e, pelo baruio, percebi que o
estado dela era muito feio. Em seguida o patrulheiro rodoviário chegou. Ele ouviu a mula gritano e zurrano e foi até onde ela tava.
Depois de dá uma oiada nela, ele pegou o revorve e atirou 3 vezes bem no meio dos ôio dela. Depois ele travessô a estrada com a arma na mão, oiô para mim e disse:

- Sua mula estava muito mal e eu tive que atirar nela. E, como o senhor está se sentindo?
- Aí eu pensei bem e falei:
... Tô ótimo!

Blog do Erivelcro disse...

cara Aluna.
Informações jurídicas, casos e notíocias podem sem facilmente encontradas na seção de links, logo aí à direita da tela.
Obrigado pela sugestão!