sexta-feira, 11 de setembro de 2009

Estamos chegando aos 50 mil page views!

50.000

2 comentários:

Unknown disse...

pow, o blog ta bombando msm hein...
ae blogueiro... queria pedir a ajuda do blog para as eleiçoes da OAB, que ocorrerá em novembro proximo!

meu querido pai, Esdras Dantas, é candidato pela chapa ORDEM NA CASA. se quiser entrar no site, ta ai: www.ordemnacasaoab.com.br

conto com a ajuda de vcs, meus velhos amigos!!!

grande abraço!!!

santiago disse...

Mãe divorciada poderá alterar sobrenome no registro dos filhos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que autorizou uma mãe a alterar o sobrenome no registro dos filhos em razão de ter voltado a usar o nome de solteira após o divórcio.

No caso, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) argumentou que, no registro de nascimento, os dados consignados deveriam atender à realidade da ocasião do parto. Ressaltou que a retificação só poderia ocorrer na hipótese de erro ou omissão. Além disso, alegou que a Lei n. 8.560/92 não teria aplicação porque trata de investigação de paternidade de filhos fora do casamento.

Em seu voto, o relator, ministro Sidnei Beneti, destacou ser perfeita a analogia com a Lei n. 8.560/92, que assegura o direito de alterar o sobrenome materno no termo de nascimento do filho em razão de casamento.

Para o relator, se o registro civil pode ser modificado posteriormente ao nascimento para constar o nome de seu genitor ou genitora adotado com o casamento, é razoável admitir o mesmo direito para a situação oposta e correlata no registro civil do nome do genitor decorrente da separação.

Ao decidir, o ministro considerou justo o motivo da retificação em razão da inexistência de eventuais prejuízos a terceiros, de violação da ordem pública e de ferimento aos bons costumes.