sexta-feira, 19 de junho de 2009

Aceitamos Respostas

Aceitamos de bom grado as respostas ao exercício de Penal II, caso alguém esteja disposto a dividir o conhecimento

3 comentários:

Unknown disse...

Oi gente ! ele pediu um exemplo das duas primeiras perguntas do exercício !

a) Dê um exemplo de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

b) Dê um exemplo de prescrição da pretensão executória

beijos

Imperatriz disse...

ninguem responde , estou também no aguardo.

Unknown disse...

Dê um exemplo de prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.

Suponha que Antônio, aos 20 anos de idade tenha cometido um furto, cuja consumação se deu em 27 de abril de 2003, tratando-se de furto simples (caput do art. 155, CP), temos um parâmetro uma pena de 4 anos, que de acordo com o art. 109 do CP prescreve em 8 anos. Tendo em vista, contudo, que se trata de menor de 21 anos na data do fato, esse prazo deve ser reduzido de metade (CP, art. 115), perfazendo então 4 anos. Se o termo inicial é 27 de abril de 2003, o termo final será 26 de abril de 2007.



Dê um exemplo de prescrição da pretensão executória

Prescrição da pretensão executória – pena in concreto art. 110 caput. Houve condenação. Art. 110 A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. (PPE)