quarta-feira, 20 de maio de 2009

Direito Penal II, 19/05

Direito Penal II
Prescrição (causa de extinção de punibilidade) atinge o Ius Puniendi (direito de punir)
da pretensão punitiva
baseada na pena em abstrato (art 109, CP)
baseada na pena em concreto
interrecorrente ou superveniente (art 110, §1, CP) - é assim denominada porque ocorre depois da sentença condenatória (ou absolutória imprópria), mas dependerá da inexistência de recurso da acusação tendente a aumento da pena, sendo contada a partir da publicação da sentença, até o trânsito em julgado final da condenação.
retroativa (art 11,§2, CP)
reconhecimento antecipado da prescrição retroativa (construção doutrinária)
da pretensão executória (art 110, caput, do CP)

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