segunda-feira, 30 de março de 2009

Julgamento coloca Lei Maria da Penha em questão

(do TJDFT)
Violência Doméstica - Mulher
30/03/2009
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Distrito Federal e Territórios (TJDFT) julga hoje, 30 de março, o réu J.A.O.S que ateou fogo na mulher, grávida de seis meses (processo nº 2006.0910173057). A vítima teve queimaduras de 1º e 2º graus e foi obrigada a fugir para outro estado. O julgamento será realizado às 14 horas.
O caso foi julgado pela 1ª Turma Criminal do TJDFT, no dia 31 de maio de 2007. O julgamento foi considerado histórico porque reconheceu por maioria (dois votos a um) que a instauração de processos nos casos de lesão corporal qualificada pela violência doméstica e familiar contra a mulher, mesmo tratando-se de lesão leve, não depende de autorização da vítima. O entendimento do TJDFT ratificou o que determina a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06). A Defesa conseguiu um novo julgamento porque o réu teve um voto favorável. (leia mais)

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