quinta-feira, 30 de outubro de 2008

Juntando os miúdos

Que tal os ilustres visitantes deste blog juntarem as migalhas de disciplinas ministradas em aula para tentarmos reunir os conteúdos por matérias para enfrentarmos as próximas provas???

Provas
06/11 – Direito Penal
20/11 – Direito Constitucional
21/11 – Direitos Humanos
25/11 – Direito Civil
01/12 - TGP

11 comentários:

Anônimo disse...

quem tiver o material de Direitos Humanos, favor se manifestar!!

Anônimo disse...

galera e as respostas do questionário 4 de psicologia...

Anônimo disse...

Aula de Direito Penal de 30/10/2008

Comunicabilidade e incomunicabilidade de Circunstâncias

Circunstâncias –

Objetivas – são relacionads com o modo, meio, tempo, lugar etc. De execução do crime

Subjetivas – Só dizem respeito à pessoa do autor ou partícipe. Ex: relevante valor moral, reincidência (que só existe para quem já foi condenado).

O art. 30 do CP prevê que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo se elementares do tipo.]]

Incomunicabilidade de Circunstâncias de caráter pessoal
Ex: João, impelido por razão de relevante valor moral (estupro da filha) contrata José para matar o estuprador Pedro. A causa de diminuição da pena de João não se comunica a José.

Das circunstâncias podem decorrer
Agravantes / atenuantes - – Art. 61/65
Causas de aumento ou diminuição da pena – Diminuição (art 121§ 1°) Aumento (art 121 § 4° A pena é aumentada e uma fração)
Qualificadoras – Art. 121 §2° - A pena base é outra mais grave

Circunstâncias objetivas não podem ser consideradas para o partícipe ou co-autor se não entrou na esfera de seu conhecimento.
As circunstâncias que são elementares do tipo, sejam de caráter objetivo ou pessoal, só se comunicam ao partícipe caso este tenha conhecimento de sua existência.

Questões para quarta-feira valendo 1/2 ponto.

O que é tentativa branca?

É possível a tentativa de crime omissivo próprio e impróprio?

Quais são as causas excludentes da culpabilidade? Fale de cada uma delas.

O que é erro de proibição? Dê Exemplos

Fale sobre a teoria do domínio do fato e sua relevância no concurso de pessoas

Patrick disse...

Segunda-feira mando alguma coisa! Bom dia a todos!

Katiana Assunção disse...

Vou tentar mandar minha contribuição no fim de semana. ;*

Anônimo disse...

tereemos mais uma baixa robertinha quer trancar o curso...

Anônimo disse...

Áureeeo ! estamos com saudades

como você está ?!?

um ótimo final de semana a todos
os frequentadores

beijos

Katiana Assunção disse...

PROCURA-SE:

ÁUREO BLOGUEIRO GERMANO.

Como o próprio se descreve:
'O alterego da turma, moreno, alto, bonito, sensual, carinhoso, inteligente...mas estudante de Direito' rsrsrsrsrs. CADÊ VOCÊ!?

Beijos e bom fim de semana a todos.

Anônimo disse...

Bom dia turma, bom dia blogueiro;
Bem como eu sou uma aluna dedicada fui na aula de sábado de EAD...
bem a matéria da prova vai ser todas as apostilas + questionários (não adianta estudar somente pelos questionários porque ela vai elaborar de 100 à 200 questões que serão divididas em blocos para cada turma, as turmas vão poder ter no mínimo 24 alunos, teremos que agendar o dia pra fazer a prova, porque todos os alunos das unidades da Euro que fazem EAD vão fazer suas provas na unidade da Asa Sul. Então cada pessoa deve agendar um dia pra fazer sua prova antes que as turmas fiquem completas.) A nota será os trabalhos mais nota da prova dividido por 2, serão 20 questões cada prova, valendo 0,5 cada questão, serão 10 dias para agendar à prova...

está ai as informações da aula de sábado..
bjos

Anônimo disse...

katiana,
A descrição à qual vc se refere é do Erivelcro e não do Blogueiro... ;)
Estou aqui e obrigado pela pergunta!
abs

Katiana Assunção disse...

uaaai, e existe ERIVELCRO? rs
Além do blog, é claro.. rs. Bjo