sexta-feira, 13 de junho de 2008

Aula IED II, 13/06 - Direito Alternativo

Apreciação dos textos sobre Direito Alternativo:
1 – DA: uma tentativa de impedir a modernização do Direito:
2 – DA (Rodrigo Klepplel)
3 (sem título) Patrícia Fortes e Renata Dantas
4 – Artigos , Pareceres, Memoriais e Citações
5 – DA: realidade ou ficção
6 – DA e Hermenêutica
7 – DA (Vicente Cernicchiaro)
8 – Breves Considerações sobre o magistrado.

1 - Origem do DA: Europa. Espanha (60), Itália (70) e Brasil (80);
2 - Conceito: positividade combatida, uso alternativo do direito e direito alternativo
3 - Objetivo:Bem comum, humanizar a aplicação do direito dogmático, transformar a igualdade formal em igualdade material.
4 – Direito Alternativo. Alternativo- paralelo- não enquadrado no positivismo estatal – extra dogmático. Uso Alternativo do Direito – legalidade – busca d positivados, mas negados – trabalho de hermenêutica – não autoriza a aplicação “contra legem” do direito.
5 – Para uma parcela do movimento alternativo, sim. Para outros, não.
6 – Destaques dos textos: é dever do juiz buscar a justiça social; minimizar as injustiças e a exclusão social;
7 – Favoráveis: acompanhar as mudanças sociais; propiciar margem ao juiz para tentar corrigir injustiças e defasagens do D Positivo; possibilitar novas maneiras de interpretação; valorizar o direito originado da sociedade em detrimento do Direito Estatal.
8 - Contrários: excesso de poder ao juiz; insegurança jurídica; desequilíbrio entre os poderes;
9 – Comcubinato, sufrágio da correção monetária, revisão do aluguel para garantia do equilíbrio financeiro.
10 - Opinião Pessoal: (...)

Um comentário:

Patrick disse...

Valeu sr.Blogueiro!

Abração e bom fds!

Ah, abraços e beijos prasmeninas tb!!