quinta-feira, 8 de maio de 2008

Tempo gasto entre portaria e trabalho dá hora extra

Horas in itinere

do Conjur

O tempo gasto para se deslocar entre a portaria da empresa e o seu local efetivo de trabalho dá ao empregado direito ao pagamento de horas extras. Esse posicionamento vem se firmando na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e norteou decisão da 7ª Turma, que acolheu o recurso de um grupo de ex-empregados contra a Companhia Vale do Rio Doce sobre o tema.
A 8ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), condenou a Vale ao pagamento de diferenças salariais referentes ao tempo gasto no trajeto de um quilômetro entre o portão de Carapina, por onde entravam, e a oficina de locomotivas. A Vale recorreu e obteve do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região a reforma da sentença. (leia mais)

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