quinta-feira, 10 de abril de 2008

CCJ do Senado aprova PL sobre inviolabilidade de escritórios dos advogados

do OAB Brasil

Brasília, 09/04/2008 – O Projeto de Lei da Câmara (PLC) número 36/2006, que estabelece a inviolabilidade do local de trabalho do advogado, foi aprovado à unanimidade hoje (09) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A informação foi relatada ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, pelo presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo desse e de outros projetos naquela Casa Legislativa, o conselheiro federal da OAB pelo Piauí, Marcus Vinicius Furtado Coelho, que acompanhou a votação no Senado.
O relator da matéria na CCJ foi o senador Valter Pereira (PMDB-MS), que esteve nessa terça-feira na sede da OAB para detalhar outro projeto que relata – o de nº 478/07, que trata da fixação de honorários advocatícios.Marcus Vinicius Coelho destacou a relevância da aprovação do PL, uma vez que os advogados têm no sigilo nas informações de seus clientes instrumento indispensável à preparação de sua defesa. “A inviolabilidade do local de trabalho é imprescindível para que se assegure direito à ampla defesa do cidadão e não é possível ter direito de defesa com constantes ameaças de invasão a escritórios de advocacia, mesmo que por ordem judicial”, explica o presidente da Comissão da OAB. “Esse projeto veda que o advogado seja vítima de ordens judiciais que violem o seu escritório e seu instrumento de trabalho, não só a sede do escritório, mas também computadores e arquivos de seus clientes”, acrescentou.
O PL vai, agora, a votação no Plenário do Senado. A Comissão da OAB tem audiência marcada para hoje com o presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), para pleitear a urgência na inclusão desse projeto em pauta. Além de Marcus Vinícius, outros três integrantes da Comissão de Acompanhamento Legislativo da OAB acompanharam a votação de hoje na CCJ: os conselheiros Esdras Dantas de Souza (Distrito Federal), Felipe Augusto Meira de Medeiros (RN) e Francisco Eduardo Torres Esgaib (MT).
Comentário meu: Desde o início das mega-operações da Polícia Federal, diversos escritórios de advogados têm sido vasculhados por policiais autorizados pela Justiça em busca de provas de crimes supostamente praticados pelos clientes dos advogados. Haveria, na teoria, um impedimento legal para esses fatos. Esse PL veio, por lobby da OAB, tentar acabar com dúvidas nessa interpretação.

Um comentário:

Patrick disse...

Opa! Espero que vire lei!
O Esdras é o Esdras pai do Esdras Júnior?