sexta-feira, 8 de agosto de 2008
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
Direito Constitucional
DC
Professor João Carlos Souto
e-mail:
RESUMO: Às quintas-feiras chegará “uns seis minutos atrasado” sempre. É necessária a Constituição Federal nas aulas. Avaliação em grande parte é baseada no que foi visto em sala de aula. Com questões objetivas e subjetivas, eventualmente com consulta à Constituição. Podem haver trabalhos valendo, mas pouco. Normalmente feitos em sala de aula. Chamada pode ser no começo ou no fianal da aula.
FRASES: “espero que nossas aulas sejam profícuas e prenhes de resultados para ambas as partes”. “É necessário que vocês tenham uma biblioteca”. “Façam um sacrifício. Comprem livros. É preciso investir em educação”. Não basta assistir a aula. É preciso uma dedicação um pouco maior”. O livro do Alexandre Moraes tem seu mérito, mas é superficial. É um resumão”. “Tanto quanto possível, evitem conversas”.
BIBLIOGRAFIA
Silva, José Afonso – Curso de Direito Constitucional Positivo, ed Malheiros
Bonavides, Paulo - Curso de Direito Constitucional, ed Malheiros
Mendes e outros, Gilmar – Curso de Direito Constitucional, ed Saraiva
BIBLIOGRAFIA SUPLEMENTAR:
Bastos, Celso – Curso de Direito Constitucional, Celso Bastos Editor
Souto, João Carlos, Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões, Lumen Iuris Editora
Bullos, Uadi Lamego – Constituição Anotada.
PROGRAMA:
1.Constituição
1.1. Conceito
1.1.1. Comum
1.1.2. Jurídico
a. clássico
b. moderno
2. Constitucionalismo
2.1. Conceito
2.2. Surgimento
Conseqüências
Professor João Carlos Souto
e-mail:
RESUMO: Às quintas-feiras chegará “uns seis minutos atrasado” sempre. É necessária a Constituição Federal nas aulas. Avaliação em grande parte é baseada no que foi visto em sala de aula. Com questões objetivas e subjetivas, eventualmente com consulta à Constituição. Podem haver trabalhos valendo, mas pouco. Normalmente feitos em sala de aula. Chamada pode ser no começo ou no fianal da aula.
FRASES: “espero que nossas aulas sejam profícuas e prenhes de resultados para ambas as partes”. “É necessário que vocês tenham uma biblioteca”. “Façam um sacrifício. Comprem livros. É preciso investir em educação”. Não basta assistir a aula. É preciso uma dedicação um pouco maior”. O livro do Alexandre Moraes tem seu mérito, mas é superficial. É um resumão”. “Tanto quanto possível, evitem conversas”.
BIBLIOGRAFIA
Silva, José Afonso – Curso de Direito Constitucional Positivo, ed Malheiros
Bonavides, Paulo - Curso de Direito Constitucional, ed Malheiros
Mendes e outros, Gilmar – Curso de Direito Constitucional, ed Saraiva
BIBLIOGRAFIA SUPLEMENTAR:
Bastos, Celso – Curso de Direito Constitucional, Celso Bastos Editor
Souto, João Carlos, Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões, Lumen Iuris Editora
Bullos, Uadi Lamego – Constituição Anotada.
PROGRAMA:
1.Constituição
1.1. Conceito
1.1.1. Comum
1.1.2. Jurídico
a. clássico
b. moderno
2. Constitucionalismo
2.1. Conceito
2.2. Surgimento
Conseqüências
EAD: Psicologia Jurídica
Psicologia Jurídica.
EAD: Eliane Nunes Vieira. 8 anos na Unieuro. Professora pedagoga, advogada, etc, etc, etc.
FRASE"Fiquem tranquilos a matéria é boa gostosa e interessante. "
Cadastro a partir do dia 13/08 no site da Unieuro (link EAD).
Entre com seu CPD e repita-o na senha somente no primeiro acesso.
EAD: Eliane Nunes Vieira. 8 anos na Unieuro. Professora pedagoga, advogada, etc, etc, etc.
FRASE"Fiquem tranquilos a matéria é boa gostosa e interessante. "
Cadastro a partir do dia 13/08 no site da Unieuro (link EAD).
Entre com seu CPD e repita-o na senha somente no primeiro acesso.
Aula de Direito Penal, 07/08
(sem revisão)
Direito Penal
Normas Jurídicas: Regras e Princípios
1- Princípios – Caraterizam-se pela generalidade. Regulam vasta gama de situações de forma genérica. Constituem uma orientação, um norte, uma diretriz. A maior encontra expressa previsão legal,outros são obtidos a partir de uma análise sistemática do ordenamento. Boa parte dos princípios do Direito Penal Estão previstos no Art. 5º da CF (são cláusulas pétreas).
1.1 - Princípio da Anterioridade e Princípio da Reserva Legal (CF, Art XXXIX)
Constituem a maior limitação ao poder punitivo estatal. Para que determinada conduta seja considerada criminosa, deve estar previamente prevista em lei (Anterioridade).
Somente a lei pode definir crimes e estabelecer penas - “Nullun crimen, nulla poena sine lege”.
1.2– Princípio da Irretroativadade da Lei Penal (CF, Art 5 XL)
A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. Porém existem exceções à regra geral. A principal delas é a retroatividade da lei mais benéfica. (Abolitio Criminis). Outra exceção envolve as leis temporais ou excepcionais (ultratividade gravosa).
Crimes Instantâneos: aqueles que se consomem por um simples ato. Ex: matar alguém.
Crimes Permanentes: nesses casos, aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.
1.3– Princípio da Insignificância
Deve ser considerada a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Veda o uso abusivo e desnecessário do direito penal.
1.4 – Princípo da Intervenção Mínima (Fragmentariedade) (ultima ratio).
As sanções do Direito Penal são as mais grave do ordenamento jurídico. Logo, só devem ser utilizadas em situações extremas, para proteção dos bens jurídicos mais relevantes.
1.5 – Princípio da Proporcionalidade
A pena deve guardar proporção com a gravidade do crime.
Legislador - fica proibido e prever em abstrato pena desproporcional
Juiz – vedado impor pena em concreto excessiva.
Direito Penal
Normas Jurídicas: Regras e Princípios
1- Princípios – Caraterizam-se pela generalidade. Regulam vasta gama de situações de forma genérica. Constituem uma orientação, um norte, uma diretriz. A maior encontra expressa previsão legal,outros são obtidos a partir de uma análise sistemática do ordenamento. Boa parte dos princípios do Direito Penal Estão previstos no Art. 5º da CF (são cláusulas pétreas).
1.1 - Princípio da Anterioridade e Princípio da Reserva Legal (CF, Art XXXIX)
Constituem a maior limitação ao poder punitivo estatal. Para que determinada conduta seja considerada criminosa, deve estar previamente prevista em lei (Anterioridade).
Somente a lei pode definir crimes e estabelecer penas - “Nullun crimen, nulla poena sine lege”.
1.2– Princípio da Irretroativadade da Lei Penal (CF, Art 5 XL)
A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. Porém existem exceções à regra geral. A principal delas é a retroatividade da lei mais benéfica. (Abolitio Criminis). Outra exceção envolve as leis temporais ou excepcionais (ultratividade gravosa).
Crimes Instantâneos: aqueles que se consomem por um simples ato. Ex: matar alguém.
Crimes Permanentes: nesses casos, aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.
1.3– Princípio da Insignificância
Deve ser considerada a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Veda o uso abusivo e desnecessário do direito penal.
1.4 – Princípo da Intervenção Mínima (Fragmentariedade) (ultima ratio).
As sanções do Direito Penal são as mais grave do ordenamento jurídico. Logo, só devem ser utilizadas em situações extremas, para proteção dos bens jurídicos mais relevantes.
1.5 – Princípio da Proporcionalidade
A pena deve guardar proporção com a gravidade do crime.
Legislador - fica proibido e prever em abstrato pena desproporcional
Juiz – vedado impor pena em concreto excessiva.
Primeiros indicados para o "Se der mole, eu pego!"
Veja a relação dos participantes indicados pelos internautas para o concurso:
FEMININO*:
- Professora Patrícia
- Rejane
- Bárbara
- Imperatriz
- Mariana
- Daliane
- Danny
- Taginara
- Gabriela, a motoqueira (descobrimos o nome!)
- Cris
- Professora Patrícia
- Rejane
- Bárbara
- Imperatriz
- Mariana
- Daliane
- Danny
- Taginara
- Gabriela, a motoqueira (descobrimos o nome!)
- Cris
- Roberta
- Débora
- Elisandra
MASCULINO*:
- Professor Daniel
- Paulo Fofinho
- Patrick
- Vampirinho
- Zé Neto
- Elvis Germano
- Terninho Siliconado
*não necessariamente nesta ordem
nota atualizada às 16h08
atualizada novamente às 20h16
Baixas na turma
Depois de chegarmos a ter quase 90 alunos na turma, h0je as listas de chamada registram pouco mais de 50 estudantes. Desde o primeiro semestre registramos perdas importantes como a Plicye, o Fischer e (por que não?) o Erivelto, só como exemplo. Do jeito que está, chegaremos ao final do curso com pouco mais de duas dezenas de formandos, na melhor das hipóteses. Veja as baixas registradas até agora pelo Blog. Nos informem se lembrarem de outros.
Antônio Fiuza (o borra-botas)
Xandy (foi pra Euro Águas Claras)
Elaine Cosmo (estava pela manhã e foi para o IESB)
Wanessa (foi para a Católica)
Vithin (foi pra Águas Claras)
PS: Rejane, já está corrigido!! O Blog pede desculpas.... rsrs
Antônio Fiuza (o borra-botas)
Xandy (foi pra Euro Águas Claras)
Elaine Cosmo (estava pela manhã e foi para o IESB)
Wanessa (foi para a Católica)
Vithin (foi pra Águas Claras)
PS: Rejane, já está corrigido!! O Blog pede desculpas.... rsrs
Churrasco da Imperatriz
Hoje durante a aula a Imperatriz vai recolher o dinheiro (R$ 10,00 por cabeça) para a compra das carnes para o churrasco da turma. O evento está marcado para o próximo sábado, dia 9, no condomínio onde ela mora no Guará II. O endereço completo será informado por ela na oportunidade. Cada ilustre participante pode leva sua bebida e, se quiser, convidados.Frase da Noite
"Tire a mão! Se você fizer isso comigo, eu vou afundar sua cara de porrada !"
Santiago Malaquias, explicando como recusou uma proposta, digamos,
profundamente atrevida de uma ex-namorada.
Resumo da aula de Direito Penal
Aula do dia 8 de agosto:
Direito Penal. Ramo do direito que estabelece os crimes e comina penas (regra geral). Tem a função principal de garantia, além da função de proteção (dos bens jurídicos)
Preceito Primário: Crimes
Preceito secundário: Penas
artigo 121 - Matar alguém
Três tipos de solução de conflitos:
Autotutela : Cada um exerce o seu poder. (de Robbes).
-Autocomposição: acordo entre as partes (duas)
-heterocomposição: terceira pessoa decide o conflito de outras duas
autotutela: ex: legitima defesa.
(o que prova que nem sempre matar alguém é algo ilícito).
Função do Direito Penal: punir os excessos do Estado.
CRIME:
Conceito Material:
é o fato humano que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais. É aquela conduta atentatória contra os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal.
Conceito Formal:
Ato típico e antijurídico.
Fato típico: é aquele descrito como crime na norma penal incriminadora.
Fato antijurídico: É aquele que é contra a lei
Direito Penal. Ramo do direito que estabelece os crimes e comina penas (regra geral). Tem a função principal de garantia, além da função de proteção (dos bens jurídicos)
Preceito Primário: Crimes
Preceito secundário: Penas
artigo 121 - Matar alguém
Três tipos de solução de conflitos:
Autotutela : Cada um exerce o seu poder. (de Robbes).
-Autocomposição: acordo entre as partes (duas)
-heterocomposição: terceira pessoa decide o conflito de outras duas
autotutela: ex: legitima defesa.
(o que prova que nem sempre matar alguém é algo ilícito).
Função do Direito Penal: punir os excessos do Estado.
CRIME:
Conceito Material:
é o fato humano que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais. É aquela conduta atentatória contra os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal.
Conceito Formal:
Ato típico e antijurídico.
Fato típico: é aquele descrito como crime na norma penal incriminadora.
Fato antijurídico: É aquele que é contra a lei
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Surgem primeiras indicações para o "Se der mole, eu pego!" feminino
Confiram comentários postados no Blog:
Bárbara disse...
carissimo eaditor do blog do erivecro,nao poderia de dxar de indicar a minha favorita para o concurso "se de mole,eu pego".Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc..,vou votar na nossa querida Professora Pratricia,isso mesmo,ela xegou com a bola toda,e axo q vai ganhar com muita folga......
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 11:59:00 AM
Anônimo disse...
Patricia, professora de TGP.Dalizinha, Dany, baianinhaMariana, anjinho barroco e Alexandra Frota, vulga Imperatriz
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 12:23:00 PM
*Re* disse...
se der mole eu Pego???kkkkkkkVcs são ótimos...e "boa sorte" candidatos(as)!!!BjusssCADE O ÁUREO??? SAUDADESSSSS
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 1:09:00 PM
Bárbara Nunes disse...
Oi turminhaaa ! bom dimais rever a quase todos, e parabéns pela criatividade dos meus colegas hahahabeijo grande ! e boa sorte aos candidatos huaha
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 2:23:00 PM
*Re* disse...
"Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc.."To bem assim eh???hahahahaBjusss
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 4:58:00 PM
Postar um comentário
Bárbara disse...
carissimo eaditor do blog do erivecro,nao poderia de dxar de indicar a minha favorita para o concurso "se de mole,eu pego".Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc..,vou votar na nossa querida Professora Pratricia,isso mesmo,ela xegou com a bola toda,e axo q vai ganhar com muita folga......
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 11:59:00 AM
Anônimo disse...
Patricia, professora de TGP.Dalizinha, Dany, baianinhaMariana, anjinho barroco e Alexandra Frota, vulga Imperatriz
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 12:23:00 PM
*Re* disse...
se der mole eu Pego???kkkkkkkVcs são ótimos...e "boa sorte" candidatos(as)!!!BjusssCADE O ÁUREO??? SAUDADESSSSS
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 1:09:00 PM
Bárbara Nunes disse...
Oi turminhaaa ! bom dimais rever a quase todos, e parabéns pela criatividade dos meus colegas hahahabeijo grande ! e boa sorte aos candidatos huaha
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 2:23:00 PM
*Re* disse...
"Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc.."To bem assim eh???hahahahaBjusss
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 4:58:00 PM
Postar um comentário
Direito Penal
DP
Professor Daniel Gadelha
e-mail:
RESUMO: Provas objetivas e discursivas com questões de concursos. Também com questões práticas da área penal. Oriundo de João Pessoa, onde foi delegado, está ha dois anos em Brasília e há um e meio na Euro.
FRASES "Pode ser utilizado qualquer livro de Direito Penal, porque o Direito Penal Brasileiro é só um".
BIBLIOGRAFIA:
Cesar Roberto Bitencout, Ed Saraiva. Curso de Direito Penal
Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal
Fernando Capez, ed Saraiva, Curso de Direito Penal
Professor Daniel Gadelha
e-mail:
RESUMO: Provas objetivas e discursivas com questões de concursos. Também com questões práticas da área penal. Oriundo de João Pessoa, onde foi delegado, está ha dois anos em Brasília e há um e meio na Euro.
FRASES "Pode ser utilizado qualquer livro de Direito Penal, porque o Direito Penal Brasileiro é só um".
BIBLIOGRAFIA:
Cesar Roberto Bitencout, Ed Saraiva. Curso de Direito Penal
Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal
Fernando Capez, ed Saraiva, Curso de Direito Penal
terça-feira, 5 de agosto de 2008
Churrasco da Imperatriz
Os súditos reais estão convidados a participar do esperado "Churrasco da Imperatriz" que acontecerá no próximo sábado (8) na casa da própria. O endereço será informado tão logo seja repassado à redação do Blog do Erivelcro. Os ilutres participantes deverão levar um pouco de carne (frango, linguiça, etc) e bebidas que serão doados ao "Fundo César Gusmão de Prevenção a Abalos Sísmicos".
"Se der mole, eu pego!"
Depois do estrondoso sucesso dos concursos "Menino Traquino" e "Miss Erivelcro", este Blog tem o inenarrável prazer de lançar o concurso "Se der mole, eu pego!" versões masculina e feminina. A escolha ocorrerá nos moldes dos concursos anteriores. Portanto, basta aos internautas indicar seus preferidos. Iniciaremos pela versão feminina. Então, caros cinco leitores, mandem suas sugestões de nomes.
"SE DER MOLE, EU PEGO!"
segunda-feira, 4 de agosto de 2008
Direito Civil - Teoria Geral do Direito Privado
DC
Professor: Antônio Carlos Nunes de Oliveira (advogado)
E-mail:
RESUMO: Material sempre será passado no quadro. Duas provas (objetivas e discursivas) - mais substitutiva. Poderá propor um trabalho (pesquisa extra-classe) para ajudar a compor a nota. Trabalhos serão sempre manuscritos. Costuma propor trabalhos individuais ou em grupo para serem feitos em sala, que podem valer notas. Prova substitutiva será constituída de dez questões discursivas. Tem por hábito fazer duas chamadas: uma no início da aula outra ao final, garantindo sempre as duas presenças ao aluno. Este semestre vai até o artigo 232 do Código Civil.
FRASES: “No dia da prova é proibido usar de métodos não autorizados. Vou estar muito atento”.
“Procurem correr da prova substitutiva”.
“Com relação à presença eu não tenho maiores dificuldades com os alunos”.
BIBLIOGRAFIA:
Código Civil - Atualizado
Cristiano Chaves Faria – Teoria Geral do Direito Privado
Gagliano Páuda e Rodolfo Pamplona - Novo Curso de Direito Civil – Vol 1
Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Brasileiro – Vol I (mais recomendado)
Professor: Antônio Carlos Nunes de Oliveira (advogado)
E-mail:
RESUMO: Material sempre será passado no quadro. Duas provas (objetivas e discursivas) - mais substitutiva. Poderá propor um trabalho (pesquisa extra-classe) para ajudar a compor a nota. Trabalhos serão sempre manuscritos. Costuma propor trabalhos individuais ou em grupo para serem feitos em sala, que podem valer notas. Prova substitutiva será constituída de dez questões discursivas. Tem por hábito fazer duas chamadas: uma no início da aula outra ao final, garantindo sempre as duas presenças ao aluno. Este semestre vai até o artigo 232 do Código Civil.
FRASES: “No dia da prova é proibido usar de métodos não autorizados. Vou estar muito atento”.
“Procurem correr da prova substitutiva”.
“Com relação à presença eu não tenho maiores dificuldades com os alunos”.
BIBLIOGRAFIA:
Código Civil - Atualizado
Cristiano Chaves Faria – Teoria Geral do Direito Privado
Gagliano Páuda e Rodolfo Pamplona - Novo Curso de Direito Civil – Vol 1
Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Brasileiro – Vol I (mais recomendado)
Aniversário da Mariana
Hoje é aniversário da Mariana Sweet Love. Deixem mensagens para ela!
PS: Tentamos postar uma fotinha dela, mas não deu... amanhã tentamos de novo...
PS: Tentamos postar uma fotinha dela, mas não deu... amanhã tentamos de novo...
Teoria Geral do Processo
TGP
Professora: Patrícia de Camargo Figueiredo
(Especialista nas áreas do Direito do trabalho, de família e cível, segundo pág do escritório no qual trabalha)
E-mail: patricia@fonsecaassociados.adv.br
RESUMO: Chamada às 19h30. Os que chegarem após esse horário recebem apenas uma presença. Diz ter reprovado uns "25 alunos no semestre passado". Aplica apenas duas provas ao longo do semestre e não distribui apostilas. Aplica trabalhos "surpresa" - sem consulta - que podem ter suas notas acrescidas às das provas. E torce para o Fluminense...
FRASES: "Eu não estou aqui para prejudicar ninguém".
"Ô raça!"... em observação ao asco que diz ter do Flamengo e - olha aí, Fofinho-, dos flamenguistas.
BIBLIOGRAFIA:
Carlos Araújo Cintra - Teoria Geral do Processo
Luiz Guilherme Marinoni - Teogria Geral do Processo
Humberto Teodoro Jr. - Curso de Direito Processual Civil - Volume I
Professora: Patrícia de Camargo Figueiredo
(Especialista nas áreas do Direito do trabalho, de família e cível, segundo pág do escritório no qual trabalha)
E-mail: patricia@fonsecaassociados.adv.br
RESUMO: Chamada às 19h30. Os que chegarem após esse horário recebem apenas uma presença. Diz ter reprovado uns "25 alunos no semestre passado". Aplica apenas duas provas ao longo do semestre e não distribui apostilas. Aplica trabalhos "surpresa" - sem consulta - que podem ter suas notas acrescidas às das provas. E torce para o Fluminense...
FRASES: "Eu não estou aqui para prejudicar ninguém".
"Ô raça!"... em observação ao asco que diz ter do Flamengo e - olha aí, Fofinho-, dos flamenguistas.
BIBLIOGRAFIA:
Carlos Araújo Cintra - Teoria Geral do Processo
Luiz Guilherme Marinoni - Teogria Geral do Processo
Humberto Teodoro Jr. - Curso de Direito Processual Civil - Volume I
Grade horária (3º semestre)
Segunda: Teoria Geral do Processo/ Direito Civil
Terça: Direito Civil / Teoria Geral do Processo
Quarta: Direito Penal I/Psicologia Jurídica
Quinta: Direito Penal I/ Direito Constitucional I
Sexta: Direito Constitucional I/ Direitos Humanos (com dez faltas reprova!!)
Terça: Direito Civil / Teoria Geral do Processo
Quarta: Direito Penal I/Psicologia Jurídica
Quinta: Direito Penal I/ Direito Constitucional I
Sexta: Direito Constitucional I/ Direitos Humanos (com dez faltas reprova!!)
Assinar:
Postagens (Atom)