Aula do dia 8 de agosto:
Direito Penal. Ramo do direito que estabelece os crimes e comina penas (regra geral). Tem a função principal de garantia, além da função de proteção (dos bens jurídicos)
Preceito Primário: Crimes
Preceito secundário: Penas
artigo 121 - Matar alguém
Três tipos de solução de conflitos:
Autotutela : Cada um exerce o seu poder. (de Robbes).
-Autocomposição: acordo entre as partes (duas)
-heterocomposição: terceira pessoa decide o conflito de outras duas
autotutela: ex: legitima defesa.
(o que prova que nem sempre matar alguém é algo ilícito).
Função do Direito Penal: punir os excessos do Estado.
CRIME:
Conceito Material:
é o fato humano que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais. É aquela conduta atentatória contra os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal.
Conceito Formal:
Ato típico e antijurídico.
Fato típico: é aquele descrito como crime na norma penal incriminadora.
Fato antijurídico: É aquele que é contra a lei
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
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Um comentário:
Valeu Sr. Blogueiro!
Abração!
Ah, esquecemos o computador eim! Foi mal!
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