sábado, 13 de setembro de 2008
sexta-feira, 12 de setembro de 2008
Prof. Daniel vence o "Se der mole, eu pego!"
Manchetes do Dia
Tribuna do Brasil - Vem aí o bonde da W3
Correio Braziliense - O vizinho explosivo: Brasil já tem planos para retirar brasileiros da Bolívia
Folha de S.Paulo - Aprovação de Lula bate recorde histórico
O Estado de São Paulo - Conflito na Bolívia mata 8 e corta fornecimento de gás
O Globo - Tropas ocupam cinco favelas no início da operação eleitoral
Jornal do Brasil- Campanha com tropas, mas sem os candidatos
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Direito Constitucional, 11/09
ATT: PROVA DIA 19!!!!
14- Inviolabilidade
De Correspondências e Comunicações – direito fundamental e individual previsto na CF, art 5º, insere-se entre mais umas das garantias que a CF outorga ao cidadão. A inviolabilidade de correspondências e comunicações não é absoluta, embora seja um direito importante, diz respeito à intimidade. O Estado não pode ter acesso ao teor das comunicações justamente para proteger a intimidade do cidadão, porém, em determinadas situações,
14.1- Relativização do Princípios - é possível a quebra desse sigilo, mesmo sem autorização judicial em relação à correspondência. Ex: preso cumprindo pena no sistema prisional. Sua correspondência pode ser manuseada pelos agentes penitenciários em nome da segurança coletiva (há decisão do STF, ministro Celso de Mello que permite a violação em caráter “excepcional” - baseada na Lei 7210/84. Outra decisão do STJ diz que encomenda do Correio não podem ser classificadas como correspondências e, por isso, podem ser abertas pela empresa). Ver CF,Artigo 5º, XII.
14.1.1 – Investigação Criminal – o sigilo telefônico só pode ser quebrado (violado) em processos criminais. É preciso que o fato investigado tenha repercussão a ensejar a quebra do sigilo telefônico. Prova ilícita não é aceita.
14.1.2 – Ordem Judicial - não pode ser ampla. A lei fixa que a escuta deve ser feita por 30 dias prorrogáveis. Portanto, há restrições.
14.1.2.1 – Decisão do STJ Set/08 – A corte decidiu que a escuta telefônica por dois anos era ilícita, sem respaldo da lei. (ver também, Art 5º LVI – são inadmitidas no processo as provas adquiridas de forma ilícita)
14.2 – Norma de Eficácia Contida (CF, art XXII)
15 – Direito de Reunião e Associação - ninguém é obrigado a se associar. É uma garantia constitucional.
15.1 Garantia
15.2. Ninguém é obrigado a associar-se
15.3 – Dissolução de Associação
16- Direito de propriedade
16.1 Propriedade Corpórea
a-móveis
b-imóveis
16.2 Propriedade Incorpórea
16.3 Limitação ao Uso da Propriedade
Direito Penal, 11/09
Princípio da Consunção
É aquele segundo o qual a conduta menos grave é englobada pela mais grave. Ocorre nos casos nos quais os crimes menores sevem como meio -para execução do crime mais grave. Também ocorre nos casos de antefato e pós-fato impunível.
Antefato Impunível – pratica-se uma conduta criminosa como meio, ou caminho necessário para obtenção do resultado de outra conduta.
Pós-fato impunível – é o exaurimento do crime que também constitui um delito, porém é absorvida. Ex. Venda de produto de roubo.
Crimes Progressivos.
O agente para obter o resultado desejado necessariamente precisa executar crimes menores. Há unidade de desígnios e unidade de condutas.
Progressão criminosa
O Agente inicia a execução desejando o crime menos grave, logo após muda de desígnio e passa a desejar o resultado mais grave.
Crimes complexos – são crimes que são a união de dois ou mais tipos penais.
1-Crimes Comuns e Próprios
Comum – pode ser praticado por qualquer pessoa
Próprio – só pode ser praticado por determinada categoria de pessoas.
2- Crime de Mão Própria – só pode ser cometido pelo autor em pessoa (não admite co-autoria). Ex: falso testemunho.
Crime de Dano e Crime de Perigo
De dano – Só pode só pode se consumar com a efetiva lesão ao bem jurídico
De perigo – se consuma somente com a possibilidade de dano. Ex: Incêndio.
Perigo presumido/ Concreto
Individual/ Coletivo
Atual/ Iminente/ Futuro
4- Materiais – Exige resultado
-Formais – o resultado existe naturalisticamente, porém não é exigido da consumação
-Mera Conduta – crime sem resultado (Pela Teoria Normativa, todo crime tem resultado. Ou seja, a conduta é o próprio resultado.
Pensamento do Dia
Sugestão de Blog
Justiça do DF autoriza matricula de jovens de 16 anos em faculdade
Cinco estudantes de 16 anos conseguiram o direito de se matricular na faculdade antes mesmo de completarem o Ensino Médio. O Tribunal de Justiça do DF decidiu, por unanimidade, que a escola onde os garotos estudam antecipe as provas de conclusão do 2º grau para que eles possam se matricular nos cursos superiores para os quais foram aprovados. Todos os autores do pedido são moradores de Goiânia e passaram no vestibular para estudar lá. Mas o caso foi julgado em Brasília, porque os alunos cursaram o Ensino Médio à distância e a sede do curso fica no DF. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases de Educação, a idade mínima para emissão do certificado de conclusão de Ensino Médio é de 18 anos. Mas os desembargadores entenderam que a Constituição não faz restrições de idade.
Da redação do Jornal de Brasília
Direito Penal, 10/09
Conflito Aparente de Normas
O vasto rol das relações humanas, a constante aprovação de leis passou a fazer com que várias normas pudessem abstratamente regular o mesmo comportamento.
Lei de Introdução ao Código Civil - Art 2º
Lei posterior revoga a anterior – expressamente/ tacitamente
Lei Especial não revoga ou modifica a geral
Para a solução dos conflitos de mormas o interprete vale-se:
-Critério cronológico
-Critério Hierárquico
No entanto, tais critérios não servem para solucionar conflitos entre duas ou mais normas editadas concomitantemente e possuidoras da mesma hierarquia.
Desta forma, para solucionar os conflitos aparentes de normas existem os seguintes princípios:
-Especialidade
-Alternatividade
-Subsidiariedade
-Consunção
Princípio da Especialidade:
“Lex especialis derrogat generalis”
A lei geral, por ser abrangente e genérica, é aplicada, tao somente, quando não houver lei mais específica sobre determinada matéria.
Ex: homicídio (121) geral -> infanticídio (123) especial
contrabando (334) geral ->tráfico (LG 11.343/2006)
Princípio da Alternatividade:
Aplica-se nos casos de tipos alternativos, ou crimes de ação múltipla.
Princípio da Subsidiariedade:
Alguns dispositivos penais só são empregados no caso de outra norma, não poder ser aplicada .
-Expressa – a lei prevê expressamente (art 132)
- Tácita – não existe previsão expressa (constrangimento ilegal e roubo)
Manchetes de Hoje
Tribuna do Brasil - Estupro em Vicente Pires
Correio Braziliense - Agora, sim... o espetáculo do crescimento
Folha de S.Paulo - PIB cresce 6% com investimento recorde
O Estado de São Paulo - BC racha, mas juro sobre 0,75 ponto
O globo - Bolívia: explosão em gasoduto reduz fornecimento ao Brasil
Jornal do Brasil- Chegam ao Rio 3.500 soldados para eleição
quarta-feira, 10 de setembro de 2008
Ultimo dia de votação para o "Se der mole, eu pego!"
Oportunidade de Estágio
Quem se candidata???
O tablóide britânico 'The People' divulgou em sua edição desta segunda-feira que a cantora Madonna está considerando adotar uma criança brasileira, e não mais africana, segundo uma 'fonte próxima à Material Girl'. A cantora falou de sua intenção, mas assumiu que ainda não pesquisou agências de adoção no país. A cantora já tem três fihos, Lourdes Maria, da união com o dançarino Carlos Leon, Rocco, do casamento com o cineasta Guy Ritchie, e David Banda, adotado 2006 durante visita da cantora à África.
Sugestão de Blog
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Direito Civil, 09/09
Direito Civil, 09/09 (sem revisão)
Pessoas Jurídicas
1) Da autonomia da pessoa jurídica.
A PJ não é a mesma personalidade da PF que a compõe
2) Da existência jurídica distinta da existência de seus integrantes (sócios).
3) Da autonomia patrimonial.- significa dizer que o patrimônio da PJ é distinto do patrimônio de seus sócios.
Associação. Art 53-61 CC
Conceito: é a entidade resultante da reunião de pessoas que visam a um ideal comum,que não o lucro, para a realização de um determinado fim. A predominância nesse caso é a dos interesses da entidade.
-Então, caracteriza-se pela reunião de pessoas (universitas personarum)
-organização para fins não-econômicas.
Artigo 54 CC - requisitos necessários do estatuto da associação
Artigo 57 CC – exclusão dos sócios
Artigo 59 CC - assembléia geral
eleger administradores
destituir administradores
aprovar/ desaprovar contas
alterar o estatuto
Disposições Constitucionais
Art 5º, XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
Art 5º, XVII – a criação de associação e , na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
Art 5º, XIX- as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Art 5º, XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
O beijo II
Não haverá aula de DC no dia 26/09
Prezados (as) Alunos (as),
Para quem dispõe de tempo e recursos suficientes, sugiro o VII Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, de 24 a 26 de setembro. Sou Palestrante da sexta-feira, 26.09. Assim, não haverá aula nesse dia, por motivos óbvios. Vale a pena conferir o porte e a magnitude do Congresso no site www.congressodireitotributario.com.br/2008/programacao.asp
A aula será reposta em data oportuna.
Atenciosamente,
João Carlos Souto
Professor de Direito Constitucional
Mestre em Direito Público
Procurador da Fazenda Nacional
www.joaocarlossouto.adv.br
Comentário do Blog: Imaginamos que será um congresso realmente magnífico, considerando que o terão como palestrante...
Movimento em Defesa da Barriga de Chope
(Contribuição enviada pela Plycie)
HOMENS COM BARRIGA!
CARLA MOURA, (PSICÓLOGA, ESPECIALISTA EM SEXOLOGIA E TERAPIA DE CASAIS)
Meninas de todo o Brasil, tenho um conselho valioso para dar aqui: Se vocêacabou de conhecer um rapaz, ficou com ele algumas vezes e já estácomeçando a imaginar o dia do seu casamento e o nome dos seus filhos, pareagora e me escute!Na próxima vez que encontrá-lo, tente (disfarçadamente) descobrir como ésua barriga. Se for musculosa, torneada, estilo 'tanquinho', fuja! Comece acorrer agora e só pare quando estiver a uma distância segura. É fria, vai por mim.
Homem bom de verdade precisa, obrigatoriamente, ostentar uma barriguinha de chopp. Se não, não presta.Veja bem, não estou falando daqueles gordos suados, que sentam horas nafrente da televisão com um balde de frango frito, e que, quando se abaixam,mostram um cofre peludo.
Não! Estou me referindo àqueles que, por não colocarem a beleza física acima de tudo (como fazem os malditos metrossexuais) , acabaram cultivando uma pancinha adorável. Esses, sim, são pra manter por perto. E eu digo por quê. Você nunca verá um homem barrigudinho tirando a camisa dentro de uma boate e dançando como um idiota, em cima do balcão. Se fizer isso, é pra fazer graça pra turma - e provavelmente será engraçado, mesmo.
Já os 'tanquinhos' farão isso esperando que todas as mulheres do recinto caiam de amores - e eu tenho dó das que caem.
Quando sentam em um boteco, numa tarde de calor, adivinha o que os pançudos pedem pra beber? Cerveja! Ou Coca-cola, tudo bem também. Mas você nunca osverá pedindo suco ou coca-light. Ou, pior ainda, um copo com gelo, pra beber a mistura patética de vodka com 'clight' que trouxe de casa. E vocênão será informada sobre quantas calorias tem no seu copo de cerveja, porque eles não sabem e nem se importam com essa informação.
E no quesito comida, os homens com barriguinha também não deixam a desejar. Você nunca irá ouvir um 'ah, amor, 'Quarteirão' é gostoso, mas você podia provar uma 'McSalad' com água de coco'. Nunca! Esses homens entendem que, se eles não estão em forma perfeita o tempo todo, você também não precisa estar.
Mais uma vez, repito: não é pra chegar ao exagero total e mamar leite condensado na lata todo dia! Mas uma gordurinha aqui e ali não mataráseu relacionamento. Se ele souber cozinhar, então, bingo! Encontrou a sorte grande, amiga. Ele vai fazer pra você todas as delícias que sabe, e nunca torcerá o narizquando você repetir o prato. Pelo contrário, ficará feliz.
Outra coisa fundamental: homens barrigudinhos são confortáveis! Experimente pegar a tábua de passar roupas e deitar em cima dela. Pois essa é asensação de se deitar no peito de um musculoso besta. Terrível!!!
Gostoso mesmo é se encaixar no ombro de um fofinho, isso que é conforto. E na hora de dormir de conchinha, então? Parece que a barriga se encaixa perfeitamente na nossa lombar, e fica sensacional. Homens com barriga não são metidos, nem prepotentes, nem donos do mundo. Eles sabem conquistar as mulheres por maneiras que excedem a barreira do físico. E eles aprenderam a conversar, a ser bem humorados, a usar o olhar e o sorriso pra conquistar.
É por isso que eu digo que homens com barriguinha sabem fazer uma mulher feliz!