quinta-feira, 3 de julho de 2008

Biodireito

Editado (na tesourada) pelo Blog

Conceitos
Inicialmente, deve-se conceituar o que seja o objeto do presente estudo e, para se conceituar "Biodireito", deve-se, antes, dar uma idéia do que seja "Bioética", o que, por sua vez, exige um breve conceito de "Ética".
Assim, vamos por partes.
2.1 - Ética
Com relação ao conceito de Ética, pode-se afirmar, de forma simplificada, que seja um modelo de conduta humana que seja capaz de guiar o indivíduo, concomitantemente, ao bem pessoal e ao bem público -no sentido de coletivo, do que é bom para a sociedade.
2.2 - Bioética: Macro-bioética e micro-bioética
Bioética seria um modelo de conduta que pudesse ser capaz de trazer o bem ao meio-ambiente.

Neste contexto, Bioética seria um modelo de conduta que procurasse trazer o bem à Humanidade como um todo, e, ao mesmo tempo, a cada um dos indivíduos componentes da Humanidade.

2.3 - Biodireito
Desta forma, chega-se ao conceito de "Biodireito", que seria, justamente, a positivação -ou a tentativa de positivação- das normas bioéticas.
Biodireito seria, portanto, a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas.

3.0 - Princípios
De forma geral, todos os autores concordam que os principais princípios da Bioética -e portanto do Biodireito- seriam os princípios da autonomia -do consentimento informado-, da beneficência -não-maleficência-, da justiça e da sacralidade da vida humana -dignidade da pessoa humana.
3.1 - Princípio da autonomia
refere-se à capacidade de autogoverno do homem, de tomar suas próprias decisões, de o cientista saber ponderar, avaliar e decidir sobre qual método ou qual rumo deve dar a suas pesquisas para atingir os fins desejados
3.2 - Princípio da beneficência
Trata-se, como visto, de proibir condutas que, apesar de poderem gerar algum conhecimento novo, ou alguma descoberta revolucionária, sejam igualmente capazes de gerar algum malefício ao paciente.
3.3 - Princípio da sacralidade da vida e dignidade da pessoa humana
Por este princípio, portanto, a vida humana deve ser, sempre, respeitada e protegida contra agressões indevidas. Trata-se de se respeitar a vida, decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual considera o ser humano como valor em si mesmo.

3.4 - Princípio da Justiça
TRES PONTOS Sobre o primeiro ponto, todos os membros da sociedade devem, de forma igualitária, e na medida de suas forças, arcar com o ônus da manutenção das pesquisas e da aplicação dos resultados.
Pelo segundo tópico, este princípio implica em uma "[...] distribuição justa e eqüitativa dos recursos financeiros e técnicos da atividade científica e dos serviços de saúde" (Marcelo Dias Varella, Eliana Fontes e Fernando Galvão da Rocha, op. cit., pág. 228), não só para a solução dos problemas do "primeiro mundo", mas também para a busca de soluções para problemas típicos dos países subdesenvolvidos.
E, finalmente, pela terceira decorrência do princípio da justiça, a ciência deve ser aplicada de forma igrual para todos os membros da espécie humana, não devendo existir distinção em função de classe social, ou capacidade econômica daquele que necessita de tratamento médico.
3.5 - Princípio da ubiqüidade
Oprincípio da ubiqüidade quer dizer que o direito ao patrimônio genético da humanidade enquanto espécie é também onipresente, de forma que deve-se preservar, a qualquer custo, a manutenção das características essenciais da espécie humana.

3.6 - Princípio da cooperação entre os povos
Este princípio, no âmbito do Biodireito, encontraria um de seus fundamentos no princípio da ubiqüidade, o qual demonstra a necessidade de proteção global contra experimentações indevidas, sobretudo as que envolvam alteração de células germinativas humanas.
Por outro lado, trata-se de um princípio que também decorre de outro princípio também aplicável ao Biodireito, o princípio da Justiça.
3.7 - Princípio preservação da espécie humana
Assim, na esfera do Biodireito, este princípio significa que o ser humano é livre para realizar as pesquisas que julgue úteis para seu aprimoramento enquanto espécie, sem, entretanto, esquecer-se, jamais, de sua responsabilidade perante as futuras gerações, o que implica no dever de preservação das características essenciais da espécie humana, impondo-se limites objetivos às experimentações científicas que sejam capazes de alterar o ser humano, não apenas como indivíduo, mas também enquanto espécie.
3.8 - Princípios da prevenção e da precaução
O consagrado Édis Milaré lembra, desta vez, que "de início, convém ressaltar que há juristas que se referem ao princípio da prevenção, enquanto outros reportam-se ao princípio da precaução. Há, também, os que usam ambas as expressões, supondo ou não diferença entre elas. Com efeito, há cambiantes semânticos entre estas expressões, ao menos no que se refere à etimologia. Prevenção é substantivo do verbo prevenir, e significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes; induz uma conotação de generalidade, simples antecipação no tempo, é verdade, mas com intuito conhecido. Precaução é substantivo do verbo precaver-se (do Latim prae=antes e cavere=tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cutela para que uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis [...]" (op. cit., págs. 117 e 118).
Este princípio, no âmbito do Biodireito, decorreria dos princípios da preservação da espécie humana, da dignidade da pessoa humana, da sacralidade da vida e da ubiqüidade, uma vez que, em decorrência destes princípios, todos os membros da espécie humana estão obrigados, em decorrência da dignidade intrínseca de todo ser humano, e da vida humana como objeto sagrado, a garantir a preservação das condições de vida necessárias à preservação da espécie humana.
O ponto de maior aplicação deste princípio seria o da problemática relacionada à questão dos organismos geneticamente modificados, também chamados de transgênicos.
3.8.2 - Princípio da prevenção
Assim, transportando-se o princípio da prevenção para o Biodireito, ter-se-ia que a pesquisa científica só poderá ser realizada se existirem meios de impedir a sua irreversibilidade, e, neste caso, os membros das equipes envolvidas com a pesquisa em questão estão obrigados a tomar todas as medidas possíveis e necessárias para impedir que ocorram problemas decorrentes da pesquisa a ser realizada.
Pode-se considerar este princípio como um reforço do princípio da precaução, de forma que é necessário que os interessados comprovem a inexistência de riscos para a espécie humana na pesquisa a ser realizada para, só depois, poderem praticar a pesquisa, tomando, ainda, todos os cuidados para minimizar as conseqüências adversas das pesquisas a serem realizadas.
3.9 - Princípio da vida humana digna
Há autores que defendem como princípio Bioético o da vida humana digna.
Segundo estes autores, só seria merecedora de proteção a vida humana que conferisse dignidade ao ser humano que a possui. Os argumentos trazidos por estes estudiosos são no intuito de se autorizar condutas como o abortamento e a eutanásia.
Porém, o correto seria considerar que toda vida humana, por si só, já é um componente que confere dignidade àquele que a possui, mesmo porque, conforme corretamente indagam os mesmos autores, "o que seria vida com qualidade?" (op.cit., pág. 231).
4.0 - O Biodireito como ramo autônomo do Direito
Assim, o que se pretende é caracterizar-se o Biodireito como sendo, como visto anteriormente, um estudo jurídico sobre a legislação acerca dos procedimentos e dos limites impostos às experimentações médico-científicas, tendo-se por base a Bioética; de forma que com esta não se confunde, posto que a Bioética é um estudo ético-filosófico sobre a temática relacionada, sobretudo, às técnicas e limites das experimentações e procedimentos médico-científicos; enquanto que, por outro lado, o Biodireito seria a positivação das normas surgidas da Bioética.
A Bioética seria um estágio inicial, anterior ao Biodireito, ao mesmo tempo em que estaria ao lado deste, na busca da adequação da legislação relacionada à matéria às realidades e necessidades práticas.
4.1 - Biodireito e Direito Constitucional
Por ser o principal ramo do Direito -uma vez que fixa as diretrizes políticas e jurídicas básicas de um Estado-, o Direito Constitucional é o ponto de partida de todo e qualquer ramo jurídico, assim também do Biodireito.
O Direito Constitucional, ao positivar os Direitos Humanos -transformando-os, assim, em Direitos Fundamentais-, cria limites ao Estado -principalmente enquanto Poder Legislativo-, os quais devem ser respeitados quando da realização de pesquisas científicas.
Desta forma, os limites estabelecidos pelo Direito Constitucional devem ser respeitados pelo Poder Legislativo, impedindo-se normas que sejam capazes de ferir as garantias estabelecidas pela Carta Magna em prol dos indivíduos componentes do Estado.
Assim, os primeiros limites estabelecidos pelo Biodireito no âmbito de qualquer Estado são os limites traçados pelo Direito Constitucional, os quais formam a espinha dorsal do Biodireito, irradiando-se por todas as legislações referentes à matéria.
4.2 - Biodireito e Direito Civil
No âmbito do Biodireito, as regras de Direito Civil que possuem maior relevância são as relacionadas aos Direitos de Personalidade -os quais, segundo Carlos Alberto Bittar (op. cit., passin) não tratam de nada além da eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, ou seja, da observância dos Direitos Humanos positivados em um determinado ordenamento jurídico nas relações dos particulares entre si-, além de normas referentes a contratos, como é, por exemplo, o de prestação de serviços médicos; além das normas relativas a responsabilidade civil, e outras tantas.
O Biodireito deve servir-se do Direito Civil, de maneira mais específica, no que toca ao início e fim da vida, além de situações como a capacidade de ser sujeito de direitos, assim também no tocante aos limites do direito da autonomia da vontade privada, ou do direito de utilização e disposição do próprio corpo, além ainda das conseqüências jurídicas que a atividade médico-científica pode acarretar para aqueles que praticam atividades relacionadas.
4.3 - Biodireito e Direito Ambiental
Como visto anteriormente, o Biodireito pode ser encarado como um ramo jurídico intimamente ligado ao Direito Ambiental, uma vez que ambos derivam da Bioética. O Direito Ambiental variando da macro-bioética, e o Biodireito variando da micro-bioética.
Estas duas disciplinas podem ser consideradas irmãs, residindo a diferenciação de ambas no fato de que o Direito Ambiental se preocupa com uma generalidade maior de situações, protegendo o meio-ambiente como um todo único e indivisível, ao passo que o Biodireito se preocupa com apenas uma porção desta realidade, a porção que toca ao ser humano enquanto espécie, e enquanto portador de valores individuais próprios.
4.4 - Biodireito e Direito Penal
O Direito Penal é outro ramo jurídico ligado ao Biodireito, principalmente quando se estabelece a tipificação de condutas condenadas pelo Biodireito.
4.5 - Biodireito e Direito Administrativo
Desta forma, cabe ao Biodireito a autorização e regulamentação das pesquisas científicas em todo o território nacional, enquanto que ao Direito Administrativo cabe a autorização para funcionamento das empresas e clínicas voltadas ao exercício das atividades reguladas pelo Biodireito, e principalmente, da fiscalização do adequado exercício destas atividades, além, também, da autorização da produção e comercialização de determinados produtos frutos da engenharia genética.
4.6 - Biodireito e Direitos do Consumidor
Assim, o Biodireito também possui algumas relações com os Direitos do Consumidor, uma vez que o serviço de inseminação artificial -e outros congêneres- podem ser enquadrados na espécie de prestação de serviços regulada pelo Direito Consumerista, principalmente quando estes serviços são prestados por clínicas especializadas na prestação de serviços de inseminação artificial.
4.7 - Biodireito e outras ciências
Por outro lado, o Biodireito -como deve ser todo ramo jurídico- também está intimamente ligado à sociologia, uma vez que esta busca examinar a realidade social, na tentativa de se explicar e resolver fenômenos do mundo real. Assim, a sociologia jurídica, ao examinar a sociedade, deve contribuir para o engrandecimento do Biodireito à medida que é capaz de informar, sobretudo ao legislador, quais são os valores reinantes no seio da sociedade, os quais deveriam orientar a sua atuação na elaboração das normas do Biodireito.
Outra ciência que também deve ter forte influência sobre o Biodireito é a Biologia, pois é esta que fornece elementos para a descoberta de fenômenos como o início e fim da vida, além do que, por outro lado, é do avanço da Biologia que surgem os maiores e mais atuais problemas do Biodireito, como são, por exemplo, a questão da manipulação genética, da clonagem, e dos alimentos transgênicos.
Poder-se ia enumerar tantas outras ciências quantas existam na realidade, pois como todos os conhecimentos humanos são capazes de -em maior, ou menor grau- implicarem conseqüências à vida do Homem -e sendo o Biodireito o "direito da vida"-, estes conhecimentos poderiam -e deveriam- ser úteis para o estudo da adequação do Biodireito à realidade social.
4.8 - Biodireito e Religião
Cumpre, por fim, analisar a relação existente entre o Biodireito e Religião.
Não cabe aqui o estudo desta ou daquela religião específica, mas da Religião enquanto fonte de conhecimento e de convicções filosóficas.
Antes de qualquer coisa, deve-se esclarecer que Direito e Religião são coisas distintas e assim devem continuar sendo, sob pena de se repetirem erros do passado (como, por exemplo, a "caça às bruxas" da "Santa" Inquisição) e presentes (como são as chamadas "guerras santas").
Porém, apesar de serem coisas distintas, pela profundidade das questões que envolvem o estudo do Biodireito, a Religião é capaz de fornecer elementos que não podem, jamais, ser ignorados pelo Direito, como é o caso, por exemplo, da idéia de sacralidade da vida humana.
5.0 - Considerações finais
Chega-se, desta forma, ao fim do presente estudo, com o qual pretendeu-se apenas fazer uma pequena, simplificada e didática apresentação do que seja o Biodireito, quais seriam seus mais importantes princípios e quais as relações que envolvem este ramo jurídico com alguns outros ramos do Direito.
Apresentou-se um breve relato da interligação entre o Biodireito e outros ramos jurídicos, demonstrando algumas de suas semelhanças e dessemelhanças.
Não se buscou, em nenhum momento, o estudo sobre questões práticas ligadas ao Biodireito. Da mesma forma, e pelo mesmo motivo, não houve uma preocupação de trazer uma apresentação de questões ligadas ao direito positivo, uma vez que este estudo possui apenas a pretensão de servir de base para uma iniciação no estudo do Biodireito.
As discussões sobre o estudo apresentado não terminam aqui, muito pelo contrário, tendem somente a aumentar, principalmente devido ao fato de que o Biodireito é um novo ramo jurídico que se encontra em fase inicial de discussão, havendo autores que sequer chegam a consi Considerando-se, ou não, o Biodireito como um ramo autônomo da Ciência do Direito, o importante é a manutenção e a ampliação das discussões sobre seus temas centrais: manipulação genética, clonagem, abortamento, eutanásia, ortotanásia, distanásia, mistanásia, e tantos outros que, cada vez mais, ganham força neste mundo a cada dia mais globalizado, onde as descobertas e experimentações científicas tornam-se mais, e mais, admiráveis.

Direito da Informática


Autor: Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre
Análise Sistemática e Semântica do “Direito da Informática” - Ponderações Filosóficas e Científicas.
RESUMIDO PELO BLOG


I – Direito da Informática e Informática Jurídica
Enquanto o direito da informática é um ramo de atuação normativa coerciva e estatal, , a informática jurídica é uma técnica do ramo da informática voltada à prática do direito.


O objeto material do direito da informática é o "hardware" (base rígida), "software" (não se excluindo desta acepção o ´vírus´, como qualquer outro programa executável), redes, etc... Obviamente não serão todos os materiais produzidos pela informática ou para a informática tratados como bens jurídicos, apenas aqueles com relevância e repercussão jurídica, destacando-se entre estes os que possuem destaque social, seja positiva ou negativamente, na forma econômica ou sentimental, à longo ou curto prazo, como uma atividade nova ou um novo meio prático para realização de atividades antigas e etc.]

II- Outras definições para o Direito da Informática
O direito é uma ordem positiva do dever-ser, “habitando” o “mundo das idéias”, sendo que a sua relevância objetivamente material se resume aos meios biológicos sentimentais e sociais que o valoram como ordem de repressão legitimada. Portanto, certo é que o valor subjetivo garantido ao direito não o permite que “sobreviva” no mesmo plano das coisas concretas que este regula, neste caso, o mundo eletrônico, como falsamente pretendem as nomenclaturas atacadas, como se fosse possível um direito com uma vigência no virtual.


III – Formas de Organização do Direito – Existe um Direito da Informática?
Há três formas principais de sistema que atuam na organização do direito em diferentes ramos.
A primeira a ser aqui tratada é a organização pedagógica, este tipo de organização é voltado ao modo de ensino, que, por razões obvias, pode ou não se auxiliar dos outros dois modos de organização. A divisão neste sistema não é complexa, ou seja, as matérias estão dispostas de forma a se integrar entre si numa visão ampla e preliminar sobre o direito, com limitações no que tange a aplicação do direito na vida prática. Nesta organização, se destacam matérias propedêuticas que auxiliam na compreensão do fenômeno jurídico, que não fazem parte objetiva do sistema normativo.
A segunda forma de organização, derivada da análise científica, é a organização sistemática do tema, em especialidade de matérias. Nesta, estão destacadas diferentes campos, sendo imprescindível que cada tópico possua certa autonomia perante aos demais, com campo normativo e científico próprio, além de pesquisadores especialmente dedicados ao objeto em análise, se caracterizando por um conjunto de princípios e institutos relativamente independentes perante o conjunto legislativo. Logicamente, nesta independência se respeita a hierarquia e complementação (seja analogicamente ou diretamente) que as diferentes áreas normativas fornecem a outras. Assim, pode-se perceber que um mesmo objeto material, como o comércio, por exemplo, pode ser analisado sobre diferentes “pontos de vista” normativos, sem que haja qualquer conflito normativo. Muito embora os diferentes planos no mundo concreto possam se mostrar inseparáveis e coesos, na abstração, cada um destes tópicos possui uma distinção que deriva ou do interesse científico, ou do interesse social, que, através do legislador, preferiu distinguir determinado campo com princípios e normas próprias para uma atuação mais coerente com a vontade social.
A terceira forma que trataremos se refere a uma organização problemática. Nesta organização, não está evidente a independência científica, mas, na verdade, o estudo de campos do direito de forma inter-relacionada visando uma determinada função social, solucionando um determinado problema. Assim surgem as expressões: direito empresarial, do consumidor, rural, industrial, comercial, e também o Direito da Informática, como um conjunto de materiais úteis a estas estruturas sociais.
importante: Destarte, o direito da informática é na verdade uma parte da ciência jurídica responsável por regulamentar a informática, atuando, portando, em diversos ramos do direito, como no material e processual civil (assinatura digital, contratos no mundo virtual; registro de domínios; seguro de bens virtuais ou informatizados; responsabilidade civil, perturbações em geral, invasão da privacidade e destruição de propriedade virtual ou informatizada; provas ilícitas; direitos autorais sobre “software” e “hardware”; controle legal do conteúdo e forma dos “softwares”; competência territorial; “juntada” regular de documentos; ciência e prazos; atividades irregulares no processo; composição judicial por meios eletrônicos, etc...), penal (diferenciação dos crimes de informática puros e impuros; valoração e pena; discussão acerca da tipicidade ou inaplicabilidade de dispositivos velhos em atividades realizadas através de aparelhagem eletrônica, classificação dos criminosos pelo tipo aplicável, competência territorial em crimes à distância, por exemplo), tributário (tributação de atividades econômicas realizadas no mundo virtual, distinção das atividades, aplicação ou não de certas normas tributárias; incidência tributária territorial; regulamentação e legitimação da informática como uma forma de pagamento, declaração de imposto, etc.) e até trabalhista (no “networking”, ou trabalho realizado à distância através de instrumentos informatizados; incidência legislativa em se tratando de “Networking” em diferentes países), etc.

Direitos Humanos

DIREITOS HUMANOS
O que são direitos humanos?
Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.
Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.
E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.
O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.
Quais são os direitos humanos?
Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais. Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.
Vamos saber quais são esses direitos:
Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.
Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.
Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais? São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária

Direito Alternativo

Direito Alternativo
1- Origem.
O chamado movimento do direito alternativo surgiu na década de 70 na Itália, tendo como inspiração o direito vivo e o jusnaturalismo. Mas no século XIX já havia indicações de sua criação após o surgimento da escola do direito livre.
2 – Conceito.
ノ o pluralismo jurídico propriamente dito, direito paralelo, insurgente, dogmático, inoficial, é a visibilidade da alopoiese.
3 – Objetivo.
O Direito Alternativo tem o objetivo de buscar a Justiça. A solução alternativa rompe com o conservadorismo e busca atribuir eficácia à vigência da norma jurídica.
4 – Direito Alternativo é igual ao uso alternativo do Direito?
Não. O direito alternativo é o pluralismo jurídico propriamente dito. Já o uso alternativo do Direito não existe porque o Direito é um querer vinculante, autárquico e inviolável
5 – O juiz deve recusar-se a aplicar a lei injusta?
O juiz deve recusar a aplicação da lei iníqua, injusta. Deve invocar princípios e criar se necessário a morma para o caso concreto.O juiz não pode ater-se ao positivismo ortodoxo. Ele deve interpretar a lei conforme o Direito. Adotar posições críticas , tomando como parâmetro os princípios e a realidade social.
6 – Aponte o principal destaque do texto.
Texto do Cernicchiaro: O juiz deve ser o grande crítico da lei
Anderson Santos: O Direito Alternativo é uma esperança para a concretização de ideais que só podem ser alcançados por meio do Direito.
7 – Argumentos favoráveis ao Direito Alternativo.
Representa uma esperança, a possibilidade da concretização de ideais almejados pelo homem, que só podem ser concretizados por meio do Direito;
8 – Argumentos desfavoráveis ao Direto Alternativo.
Deve-se combater arbitrariedades para se afastar injustiças criadas por um sistema bem mais axiológico que dogmático.
9 – Casos concretos.
Decisão do STF sobre que estabeleceu o direito das viúvas brasileiras à meação dos bens de maridos de origem estrangeira.
Revisão dos valores de aluguéis para garantia do equilíbrio econômico do contrato.
Libertação de hackers e traficantes no Rio Grande do Norte. A pena foi substituída pela leitura de clássicos da literatura.

Alguém pode ajudar?

Algum leitor anônimo deste blog poderia fazer a gentileza de encaminhar para o email auraog@gmail.com um resuminho da matéria de IED para a prova de hoje? O blogueiro ainda não teve tempo para fazer.

Blog do Erivelcro completa 10 mil acessos

Ninguém melhor que ele para perceber que o Blog completou hoje 10 mil acessos. Afinal de contas, é um dos mais fiéis contribuidores dessa iniciativa. Os parabéns vão pra você também, Patrick. abs

"Bom dia BLOGDOERIVELCRO!
Parabéns pelo sucesso! Já passam de 10000(isso mesmo, dez mil!!) acessos ao blog!
Infelizmente a timidez dos integrantes da turma faz com que o numero de comentários não seja compatível à quantidade de acessos. Mas um dia isso vai mudar!
Torço para que o blog continue cumprindo com sua função social, fornecendo matérias e textos pertinentes ao curso e também dando aquelas zuadas, que são muito boas( tirando as que eu sou o alvo, claro!)!
Beijos e abraços pra turma!
Abração blogueiro!

Atenciosamente,
Patrick Noronha Maia"

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Confraternização foi um sucesso

Com as presenças (e ausências) de sempre, foi um grande sucesso a confraternização de final de semestre da turma. Sambando na ponta do pé no "Sambão do Clube da Imprensa", a galera demonstrou que a harmonia existente entre os futuros doutores ultrapassa as quatro paredes da sala de aula. Parabéns para quem foi! Para quem não foi, "um abraço"...

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Confraternização do fim do semestre

Por motivos alheios à nossa vontade, a reunião de confraternização de nossa turma foi transferida para o "Sambão do Clube da Imprensa" (um sambão de verdade ao estilo Arena), amanhã (27), a partir das 21h30, no Clube da Imprensa (é claro!) que fica atrás da Vila Planalto.

sexta-feira, 20 de junho de 2008

Respostas ao Simulado de Economia


1-Diferencie estrutura Monopolista e oligopolista de Monopsonista e Oligopsonista.
Estrutura monopolista (único vendedor) e oligopolista (pequeno grupo de vendedores). Monopsonista (único comprador) e Oligopsonista (pequeno grupo de compradores)
2-O que significa a hipótese Coeteris Paribus?
Resume o que é microeconomia. Estudo específico onde tudo ou mais permanece constante. Estudo focado. Estudo dirigido.
3-Explique a relação dos preços relativos com os preços absolutos.
Relativo é o preço do bem comparado ao de outro bem. O absoluto é o preço real do produto.
4-Segundo o Princípio da Racionalidade, a satisfação dos consumidores no consumo de bens e serviços é limitada a dois fatores, quais são eles e por quê?
Preço e renda. Porque à medida que o preço aumenta o poder aquisitivo da população é reduzido.
5-Analisando a teoria da demanda, a procura depende de variáveis que influenciam a escolha do consumidor. Quais são elas?
Preço do produto, preço dos concorrentes, renda e preferência.
6-O que diz a Lei geral da demanda? Fale sobre sua relação levando em consideração os dois fatores principais.
É o que as pessoas procuram por um determinado período de tempo, considerando que as necessidades se renovam constantemente. Portanto, quando o preço aumenta a quantidade diminui, o que é uma relação inversamente proporcional
7-Explique e exemplifique efeito substituição.
É quando você substitui um produto que costuma usar por outro similar em função de preço mais vantajoso. Exemplo: a dona de casa que troca a marca de sabão em pó que costumava usar por outro mais barato.
8-Explique e exemplifique efeito renda.
É quando você continua comprando determinado produto apesar de um aumento em seu preço, o que provoca perda de renda. Exemplo: a manutenção da utilização do automóvel apesar da alta do preço da gasolina.
**9-Diferencie bem normal de bem inferior.
Bem normal é quando há aumento da renda do consumidor e do consumo do produto. Bem inferior é quando a demanda varia em sentido inverso à variação da renda.
10-Porque nos bens de consumo saciado a demanda quase não é influenciada pela renda dos consumidores?
São bens de consumo básico que independem da renda do consumidor.
11-Dê alguns exemplos de bens de consumo saciado.
Arroz, água, luz.
12-Nos bens complementares, porque ao aumentar o preço de um bem a quantidade demandada de outro bem diminui? Cite um exemplo.
Porque são bens que dependem de outros para serem consumidos. Exemplo: combustíveis
13-Diferencie demanda de oferta.
Demanda é o que as empresas procuram por determinado período de tempo. Oferta é o que elas vendem por determinado período de tempo.
14-Quais são as variáveis que afetam a Teoria da oferta?
Preço do produto, preço dos demais produtos (concorrentes), preço dos fatores de produção, preferência e tecnologia.
15-Qual a relação da função demanda e da função de oferta?
Demanda:Comparação de preço e quantidade. Se o preço sobe, a procura diminui (inversamente proporcional). Oferta: Se o preço cai, diminui a produção (diretamente proporcional).
**16-Diferentemente da função demanda, a função de oferta mostra uma correlação direta entre a quantidade ofertada e nível de preços, porque?
Se há um aumento dos preços, aumenta proporcionalmente a produção com objetivo de aumentar também o lucro.
17- Conforme as Estruturas de Mercado, complete as questões abaixo:
(concorrência perfeita ou pura_),Não existe diferenciação entre os produtos ofertados pelas empresas concorrentes;
(concorrência perfeita ou pura_) Todas as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado;(monopólio________________) Nesse caso, ou os consumidores se submetem às condições impostas pelo vendedor, ou simplesmente deixaram de consumir o produto.
(monopólio________________) Para sua existência, deve haver barreiras que praticamente impeçam a entrada de novas firmas no mercado.
(concorrência monopolista___) Trata-se de uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, mas que não se confunde com o oligopólio.
18- Faça uma analise do quadro abaixo sobre o Equilíbrio de mercado:
Escassez de oferta e excesso de procura
Escassez de oferta e excesso de procura
Equilíbrio entre oferta e procura
Excesso de oferta e escassez de procura
Excesso de oferta e escassez de procura
19 - As várias formas ou estruturas de mercados dependem fundamentalmente de três características, quais são elas?
Número de empresas no mercado, tipo de produto (se idêntico ou não) e se existem ou não barreiras para o ingresso de novas empresas.
20 - Principais Características das Estruturas Básicas de Mercado:
(é só completar o quadrinho..)

quinta-feira, 19 de junho de 2008

Separadas no nascimento

De um lado, a colega Carol. De outro, a famosa Joana Prado, mais conhecido como "a Feiticeira". Opiniões, por favor.

Informe Dona Dina - Calendário de Provas

CALENDÁRIO PROVAS E TRABALHOS

DIREITO INTERNACIONAL
23/06 - Prova

HERMENÊUTICA
Prova: 24/06

TEORIA CONSTITUCIONAL
26/06 – Prova

ECONOMIA
27/06 – Prova

ANTROPOLOGIA
Prova: 02/07

METODOLOGIA
25/06 – Entrega Projeto (2 pontos)
02/07 – Prova (todo conteúdo)

IED
04/07 – Prova

Prova de IED II antecipada para 03/07

A prova de IED II foi antecipada (a pedidos) para o
dia 3 de julho.
O teste valerá oito pontos e abrangerá os seguintes temas ministrados: Hermenêutica, Direito Alternativo, Biodireito, Direitos da Informática e Direitos Humanos.

Dez verdades pregadas pelo Grupo Gay da Bahia

(nota insistentemente enviada pelo Lindomberg)

1- A homossexualidade não é crime. Nenhuma lei no Brasil condena a prática da homossexualidade. Crime é discriminar gays, lésbicas e travestis.
2 -Ser homossexual não é doença. Todas as ciências garante: é normal ser homossexual. Querer “curar” o homossexual é ignorância.
3 – A homossexualidade não é pecado Os gays e lésbicas também se amam e foram criados por Deus. Jesus nunca condenou os homossexuais.
4 - A homossexualidade sempre existiu. O amor homossexual é tão antigo quanto a própria humanidade e nunca vai acabar.
5 – Todos os povos praticam o homoerotismo. Em muitas tribos indígenas africanas os sacerdotes e as próprias divindades são homossexuais.
6 – A homossexualidade é natural. Inúmeras espécies animais praticam homossexualismo. Os gaus não ameaçam a extinção da espécie humana.
7 – A causa da homossexualidade é um mistério . Não distingue físico e a mente do gay dos demais cidadãos. Todos somos seres humanos.
8 – A Constituição Federal proíbe qualquer forma de discriminação. O preconceito contra gays, lésbicas e travestis é um tipo de racismo.
9 - A Aids não é doença de gay. A Aids se transmite através do sangue, esperma e secreção vaginal. Só pratique sexo sem risco: use camisinha!
10 - Homens e mulheres célebres que praticaram o homoerotismo ou foram travestis. Rei Davi e Jônatas, Platão, Leonardo da Vinci, Joana Dar'c, Shakespeare, Miguel Ângelo, Mário de Andrade, Santos Dumont, Safo, Imperatriz Leopoldina, Maria Quitéria, Martina Navratilova, Marina Lima, Mazaropi, Carmem Miranda, Elton John, Angela Rorô e Cazuza.

quarta-feira, 18 de junho de 2008

O Deus Apollo do Direito

Agora entendemos porque as moças do Direito chamam nosso amigo Patrick de "Deus Apollo"!
(do Blog do Noblat)
O Apollo Belvedere é uma famosa estátua de mármore feita na Antiguidade Clássica, no ano 300 a.C, por Leocarés. Foi redescoberta no Renascimento e durante vários séculos simbolizou a perfeição estética para europeus e ocidentais em todo o mundo. A escultura mostra o deus grego Apolo no momento em que derrota a serpente Píton, um monstro que aterrorizava a costa de Delfos. Hoje está exposta no Museu Pio-Clementino, no Vaticano.

Brasil lamenta nova lei européia para "imigração"

(da Folha On Line)
O governo brasileiro "lamenta" a nova lei da União Européia para imigração aprovada nesta quarta-feira, segundo nota divulgada pelo Ministério das Relações Exteriores.
Segundo o texto, a nova lei "contribui para criar uma percepção negativa da migração" e contraria "uma desejada redução de entraves à livre circulação de pessoas e de um mais amplo e pleno convívio entre os povos".
A polêmica lei de expulsão de imigrantes ilegais da UE (União Européia) estabelece uma detenção dos imigrantes ilegais por um período máximo de 18 meses antes da expulsão, além da proibir o seu retorno à Europa por cinco anos. (Leia mais)

Estou com o Guei!

Danny, Mari, Rê, Imperatriz e Fiúza, integrantes do Grupo Unido para Eventos e Invenções (Guei), estão sugerindo o dia 27/06 como a data ideal para a realização de nossa festa de encerramento do semestre. Pela proposta, será uma festa junina com direito a trajes típicos (etc). Amanhã, durante a aula de IED, será ouvida a opinião do restante da turma sobre o calendário e ( o mais importante:) o rateio.
Para fins de estatística, aqueles que estiverem dispostos a participar do evento deverão mandar postar um comentário nesta nota no qual deverá estar escrito:
EU ESTOU COM O GUEI!!!!
SIMULADO DE ECONOMIA
Instruções:
Este simulado é composto de 20 (dez) questões.
Cada questão vale hipoteticamente 0,5 (meio) ponto.

1-Diferencie estrutura Monopolista e oligopolista de Monopsonista e Oligopsonista.
2-O que significa a hipótese Coeteris Paribus?
3-Explique a relação dos preços relativos com os preços absolutos.
4-Segundo o Princípio da Racionalidade, a satisfação dos consumidores no consumo de bens e serviços é limitada a dois fatores, quais são eles e por quê?
5-Analisando a teoria da demanda, a procura depende de variáveis que influenciam a escolha do consumidor. Quais são elas?
6-O que diz a Lei geral da demanda? Fale sobre sua relação levando em consideração os dois fatores principais.
7-Explique e exemplifique efeito substituição.
8-Explique e exemplifique efeito renda.
9-Diferencie bem normal de bem inferior.
10-Porque nos bens de consumo saciado a demanda quase não é influenciada pela renda dos consumidores?
11-Dê alguns exemplos de bens de consumo saciado.
12-Nos bens complementares, porque ao aumentar o preço de um bem a quantidade demandada de outro bem diminui? Cite um exemplo.
13-Diferencie demanda de oferta.
14-Quais são as variáveis que afetam a Teoria da oferta?
15-Qual a relação da função demanda e da função de oferta?
16-Diferentemente da função demanda, a função de oferta mostra uma correlação direta entre a quantidade ofertada e nível de preços, porque?
17- Conforme as Estruturas de Mercado, complete as questões abaixo:
(_________________________),Não existe diferenciação entre os produtos ofertados pelas empresas concorrentes;
(_________________________) Todas as informações sobre lucros, preços etc. são conhecidas por todos os participantes do mercado;
(_________________________) Nesse caso, ou os consumidores se submetem às condições impostas pelo vendedor, ou simplesmente deixaram de consumir o produto.
(_________________________) Para sua existência, deve haver barreiras que praticamente impeçam a entrada de novas firmas no mercado.
(_________________________) Trata-se de uma estrutura de mercado intermediária entre a concorrência perfeita e o monopólio, mas que não se confunde com o oligopólio.
18- Faça uma analise do quadro abaixo sobre o Equilibrio de mercado:

19 - As várias formas ou estruturas de mercados dependem fundamentalmente de três características, quais são elas?
20 - Principais Características das Estruturas Básicas de Mercado:

Adiada entrega de trabalho de Metodologia

O Blog do Erivelcro acaba de estar confirmando a informação com nossa competente representante Dina Bezerra:
A data final para estar entregando o pré-projeto de pesquisa de Metologia Científica é
25 de junho.
O prazo foi alterado na aula da última quarta-feira.
(Portanto, mais uma semana para a enrolação)

Esse mereceu virar nota!

(comentário postado pelo Patrick sobre a proposta de festa de encerramento do semestre)
"Opa!
Vamos lá! Como eu ja disse antes (foi o primeiro comentário), eu boto muita fé! Festa a fantasia é lagal! Mas não sei se todos concordam. Logo, será que vai ter gente? E outra, creio que será constrangedor, pois nosso amigo (nosso não, de vocês) Sandy(Alexandre) esta doido dançar usando sua fantasia de LIBÉLULA-DO-CERRADO-EM-NOITE-DE-LUA-CHEIA-NA-PRIMAVERA(É, por incrivel que pareça, foi assim que ele(a)batizou sua fantasia).
Ah, e tem mais... com a friaca que esta fazendo as fantasias seriam de astronauta, apicultor, teletubie, esquimó e não teremos nenhuma colegial, rainha da bateria, jogadora de volei de praia, e etc. Apenas uma libélula saltitante, o que não será nada agradável.
Faço votos de que seja um churras vespertino com direito a sol e piscina! Mas, como as meninas(Danny) vão organizar, não vou palpitar muito e digo que minha presença, desde já, esta confirmada.
Ah, aproveito para estar lembrando aos desavisados que hj deveremos estar entregando o projeto de metodologia para estarmos ganhando nota pra estarmos passando e podermos estar curtindo as férias sem estar ouvindo tantas tossidas na aula que faz com que a sala pareça uma enfermaria. Ufa!
Ah, e é claro... mando beijos pras meninas lindas da sala.. e abraços pros "caras"!
Ótimo dia!"

terça-feira, 17 de junho de 2008

Aula de Revisão de Direito Internacional

DI, 17/06/08
Domínio Público Internacional (Revisão para a prova)*

Regiões Polares:
Ártico – Tratado do Mar- RES COMMUNIS (o Ártico é oceano e é tratado como alto-mar)
Antártica – Tratado da Antártica (1959) RES COMMUNIS / ONU trata como Patrimônio Comum da Humanidade.

Mar – Tratado do Mar (1982). O mar é dividido em:
Águas Interiores – formado pelas águas, solo, subsolo e ar (regime jurídico de soberania plena); Mar Territorial – formado por águas, solo, subsolo e ar(soberania com passagem inocente [só aguas] ou soberania com passagem em trânsito [águas e ar], no caso de estreitos); Zona Econômica Exclusiva – formado por águas, solo e subsolo( soberania para fins de exploração); Plataforma Continental – formado por solo e subsolo (soberania para fins de exploração); Alto Mar – formado por águas e ar (res communis); e Área - formado por solo e subsolo (res communis). Peculiaridade do mar: tratamento dado ao solo e ao subsolo – 190 países acreditam que é res communis, cinco dizem que é res nullius

Rios Internacionais - Tratados próprios segundo a situação

Espaço Aéreo – Convenção de Chicago de (1944) - tem dois regimes jurídicos: Espaço Aéreo Soberano (soberania plena) e Internacional (res communis), que compreende o alto mar e a Antártica. Pergunta maliciosa: No território de espaço aéreo, onde o Estado é menos soberano? R - SOBRE O ESTREITO, porque nele o Estado tem de conceder a passagem em trânsito.

Espaço Exterior – Tratado da Lua (1967) – Regime jurídico da res communis. A Lua é res communis.

E mais:
Estreitos: são considerados “mar territorial” – soberania com passagem em trânsito. Estados não podem evitar a navegação, nem mesmo em tempo de guerra. Se proibirem, estarão impedindo a navegação internacional.
Canais: Regime da soberania (porque foi construído por algum Estado). Em alguns casos, entretanto, por sua importância, o canal interfere e é influênciado pelas relações internacionais. Portanto, são sujeitos a elas. Exemplo: Canal do Panamá.
*sem revisão do redator