Cris e Herivelto!!!!
segunda-feira, 10 de novembro de 2008
Churrasco do Dan Dan
Churrasco foi um sucesso!
Muito divertido o churrasco de despedida do prof. Daniel. Foi um momento bacana de entrosamento da turma. Nós da redação esperamos que outros aconteçam em breve.
Mandem as fotos para nosso e-mail junto com as fofocas...
Mandem as fotos para nosso e-mail junto com as fofocas...
quinta-feira, 6 de novembro de 2008
quarta-feira, 5 de novembro de 2008
A morte e a morte do "Blogueiro"
A partir de hoje o "Blogueiro" não comenta mais, está extinto, morto. Os comentários da redação serão subscritos pelo "Blog do Erivelcro" para evitar sacanagens de internautas mau intencionados.
Quase-Chat fica!
Os internautas pediram e o blog acata. O Quase-Chat vai continuar na página para facilitar a comunicação entre os leitores. Foram 24 votos pela manutenção do espaço e quatro contrários.
terça-feira, 4 de novembro de 2008
Pesquisa de IP's
Caros
Diante dos novos "anônimos", "blogueiros" e "despeitadas" iniciei na tarde de hoje uma busca de IP's para elucidar, de uma vez por todas, quem são os responsáveis pelos comentários assinados sob esses apelidos.
Diante dos novos "anônimos", "blogueiros" e "despeitadas" iniciei na tarde de hoje uma busca de IP's para elucidar, de uma vez por todas, quem são os responsáveis pelos comentários assinados sob esses apelidos.
segunda-feira, 3 de novembro de 2008
Direito Civil, 3/11
Direito Civil, 03/11 (material distribuído pelo professor)
NEGÓCIO JURÍDICO
A categoria mais importante para o Direito é a dos atos lícitos, dentre eles o negócio jurídico.
CONCEITO
“É o ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses1.”
Mª. Helena apud Santoto-Passarelli
O negócio jurídico típico é o contrato. Seu habitat é a ordem jurídica. Seu efeito é a criação de direitos e obrigações.
O negócio jurídico repousa na idéia de um pressuposto de fato querido ou posto em jogo pela vontade e reconhecido como base do efeito jurídico perseguido. Seu fundamento á a vontade humana, desde que atue na conformidade da ordem jurídica.
No negócio, o fim procurado pelas partes baseia-se no reconhecimento da autonomia privada a que o ordenamento confere efeitos jurídicos.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
2.1 Quanto as vantagens:
gratuitos – se as partes obtiverem algum benefício, sem qualquer contraprestação. Ex. doações.
onerosos – se as partes visarem, reciprocamente, a obtenção de vantagens para si ou para outrem. Ex. compra e venda.
2.2 Quanto às formalidades:
solenes – requerem para a sua existência forma especial prescrita em lei. Ex. testamento.
não-solenes – não requerem forma especial para a sua efetivação. Ex. compra e venda de bem móvel.
2.3 Quanto ao conteúdo:
patrimoniais – versam sobre questões suscetíveis de apreciação econômica. Ex. compra e venda de um automóvel.
extrapatrimoniais – são atinentes aos direitos da personalidade e ao direito de família.
2.4 Quanto à manifestação da vontade:
unilaterais – se o ato provier de um ou mais sujeitos, desde que estejam na mesma direção perseguindo u único objetivo. Ex. testamento; renúncia; promessa de recompensa.
bilaterais – quando o ato volitivo emanar de duas ou mais pessoa, porém dirigidas em sentido contrário. Ex. compra e venda; locação; doação.
2.5 Quanto ao tempo em que produzem efeitos:
inter vivos – se acarretarem consequências jurídicas em vida dos interessados. Ex. adoção; troca; mandato.
mortis causa – se regularem relações jurídicas após a morte do sujeito. Ex. testamento; legado.
2.6 Quanto aos efeitos:
constitutivos – se sua eficácia operar-se ex nunc. Ou seja, a partir do momento da sua conclusão. Ex. adoção; compra e venda.
declarativos – se sua eficácia operar-se ex tunc. Ou seja, retroagir à data em que ocorreu o fato a que se vincula a declaração de vontade. Ex. reconhecimento de filho; divisão do condomínio.
2.7 Quanto à sua existência:
principais – se existirem por si mesmos, independentemente de qualquer outro. Ex. locação.
acessórios – se sua existência estiver subordinada à do principal. Ex. fiança.
DA REPRESENTAÇÃO (art. 115 – 120, CC)
Introdução.
Os direitos podem ser adquiridos por ato do próprio interessado ou por intermédio de outrem.
O instituto da representação “tem por finalidade permitir o auxílio de uma pessoa na defesa ou administração de interesses alheios e, assim, caracteriza-se pelo propósito de cooperação jurídica, que se alcança por seu intermédio.2”
O representante atua em nome do representado, no lugar do representado; o representante, na verdade, é um substituto do representado;
Representação legal: ocorre quando a lei estabelece, para certas situações, uma representação. Ex. incapazes, na tutela, na curatela.
Constitui verdadeiro múnus, tendo em vista que o representante exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses dos incapazes.
Representação voluntária (ou convencional): é a baseada, em regra, no mandato, cujo instrumento é a procuração.
Obs.: o mandado convencional está disciplinado nos art. 653–692, CC.
Atenção!
O representante deve ter capacidade de fato para praticar os atos em nome do representado. Todavia, o art. 666, do CC permite que o maior de 16 e menor de 18 anos, não emancipado, seja mandatário.
Atenção!
Diz o art. 118 do CC que o representante tem a obrigação de provar às pessoa, com quem trata em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem (contemplatio domini ou princípio da exteriorização).
Art. 117, CC: autocontrato.
Súmula 60-STJ
“É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.”
Assim, é possível o autocontrato, desde que não haja conflito de interesses entre os atos do representante e o direito do representado.
Ex.: contrato bancário, com outorga de poderes para emitir e assinar nota promissória em desfavor do mutuário (é anulável).
1 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º Vol.; 18ª ed.; São Paulo: Saraiva, 2003, p. .
2 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. I; São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 322.
NEGÓCIO JURÍDICO
A categoria mais importante para o Direito é a dos atos lícitos, dentre eles o negócio jurídico.
CONCEITO
“É o ato de autonomia privada, com o qual o particular regula por si os próprios interesses1.”
Mª. Helena apud Santoto-Passarelli
O negócio jurídico típico é o contrato. Seu habitat é a ordem jurídica. Seu efeito é a criação de direitos e obrigações.
O negócio jurídico repousa na idéia de um pressuposto de fato querido ou posto em jogo pela vontade e reconhecido como base do efeito jurídico perseguido. Seu fundamento á a vontade humana, desde que atue na conformidade da ordem jurídica.
No negócio, o fim procurado pelas partes baseia-se no reconhecimento da autonomia privada a que o ordenamento confere efeitos jurídicos.
2. CLASSIFICAÇÃO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
2.1 Quanto as vantagens:
gratuitos – se as partes obtiverem algum benefício, sem qualquer contraprestação. Ex. doações.
onerosos – se as partes visarem, reciprocamente, a obtenção de vantagens para si ou para outrem. Ex. compra e venda.
2.2 Quanto às formalidades:
solenes – requerem para a sua existência forma especial prescrita em lei. Ex. testamento.
não-solenes – não requerem forma especial para a sua efetivação. Ex. compra e venda de bem móvel.
2.3 Quanto ao conteúdo:
patrimoniais – versam sobre questões suscetíveis de apreciação econômica. Ex. compra e venda de um automóvel.
extrapatrimoniais – são atinentes aos direitos da personalidade e ao direito de família.
2.4 Quanto à manifestação da vontade:
unilaterais – se o ato provier de um ou mais sujeitos, desde que estejam na mesma direção perseguindo u único objetivo. Ex. testamento; renúncia; promessa de recompensa.
bilaterais – quando o ato volitivo emanar de duas ou mais pessoa, porém dirigidas em sentido contrário. Ex. compra e venda; locação; doação.
2.5 Quanto ao tempo em que produzem efeitos:
inter vivos – se acarretarem consequências jurídicas em vida dos interessados. Ex. adoção; troca; mandato.
mortis causa – se regularem relações jurídicas após a morte do sujeito. Ex. testamento; legado.
2.6 Quanto aos efeitos:
constitutivos – se sua eficácia operar-se ex nunc. Ou seja, a partir do momento da sua conclusão. Ex. adoção; compra e venda.
declarativos – se sua eficácia operar-se ex tunc. Ou seja, retroagir à data em que ocorreu o fato a que se vincula a declaração de vontade. Ex. reconhecimento de filho; divisão do condomínio.
2.7 Quanto à sua existência:
principais – se existirem por si mesmos, independentemente de qualquer outro. Ex. locação.
acessórios – se sua existência estiver subordinada à do principal. Ex. fiança.
DA REPRESENTAÇÃO (art. 115 – 120, CC)
Introdução.
Os direitos podem ser adquiridos por ato do próprio interessado ou por intermédio de outrem.
O instituto da representação “tem por finalidade permitir o auxílio de uma pessoa na defesa ou administração de interesses alheios e, assim, caracteriza-se pelo propósito de cooperação jurídica, que se alcança por seu intermédio.2”
O representante atua em nome do representado, no lugar do representado; o representante, na verdade, é um substituto do representado;
Representação legal: ocorre quando a lei estabelece, para certas situações, uma representação. Ex. incapazes, na tutela, na curatela.
Constitui verdadeiro múnus, tendo em vista que o representante exerce uma atividade obrigatória, investido de autêntico poder, sendo instituída em razão da necessidade de se atribuir a alguém a função de cuidar dos interesses dos incapazes.
Representação voluntária (ou convencional): é a baseada, em regra, no mandato, cujo instrumento é a procuração.
Obs.: o mandado convencional está disciplinado nos art. 653–692, CC.
Atenção!
O representante deve ter capacidade de fato para praticar os atos em nome do representado. Todavia, o art. 666, do CC permite que o maior de 16 e menor de 18 anos, não emancipado, seja mandatário.
Atenção!
Diz o art. 118 do CC que o representante tem a obrigação de provar às pessoa, com quem trata em nome do representado, a sua qualidade e a extensão de seus poderes, sob pena de, não o fazendo, responder pelos atos que a estes excederem (contemplatio domini ou princípio da exteriorização).
Art. 117, CC: autocontrato.
Súmula 60-STJ
“É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.”
Assim, é possível o autocontrato, desde que não haja conflito de interesses entre os atos do representante e o direito do representado.
Ex.: contrato bancário, com outorga de poderes para emitir e assinar nota promissória em desfavor do mutuário (é anulável).
1 DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. 1º Vol.; 18ª ed.; São Paulo: Saraiva, 2003, p. .
2 GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol. I; São Paulo: Saraiva, 2004, pág. 322.
A aula que não foi dada
para que não houvesse discussão
PS: as rinhas de galos são permitidas em muitos países do mundo Isso não quer dizer que nós do Blog somos favoráveis a elas. No Brail elas são proibidas por força de lei federal. Participar ou promovê-las é crime!
Prorrogação dos Questionários de EAD até 07/11
Não percam o prazo!
"A pedidos, prorroguei o prazo de entrega de todos os questionários até 07/11.
Atenção que, após essa data, o prazo não poderá ser prorrogado novamente.
Recomendo que não deixem para última hora!
A experiência indica que nota dos trabalhos é muito importante para a aprovação. Não percam a oportunidade de acumular pontos.
Boa sorte!
Att.,
Profª Eliane"
"A pedidos, prorroguei o prazo de entrega de todos os questionários até 07/11.
Atenção que, após essa data, o prazo não poderá ser prorrogado novamente.
Recomendo que não deixem para última hora!
A experiência indica que nota dos trabalhos é muito importante para a aprovação. Não percam a oportunidade de acumular pontos.
Boa sorte!
Att.,
Profª Eliane"
Ayrto Shena (sic)
Texto integralmente retirado do perfil do Santiago (Malaquias) no Orkut
"(...)Dedicação,perceverança,desejeso pra atingir os objetivos,desejo de vitória,vitória de vida,vitória (...)seja você quem for,qualquer posição social que oculpe na vida,tenha como meta,muita força,muita determinação,e,faça tudo com muito amor e fé em Deus,que um dia você shega lá,de alguma maneira você chega lá.
(Ayrto Senna)"
"(...)Dedicação,perceverança,desejeso pra atingir os objetivos,desejo de vitória,vitória de vida,vitória (...)seja você quem for,qualquer posição social que oculpe na vida,tenha como meta,muita força,muita determinação,e,faça tudo com muito amor e fé em Deus,que um dia você shega lá,de alguma maneira você chega lá.
(Ayrto Senna)"
Blog Solidário
Muito boa a participação da turma na campanha. Agradeço, em nome dos beneficiários das doações, a todos os que contribuíram. A campanha continua até o dia 20
Churrasco na Dina
Sobre a prova de EAD
(enviado pela Daly)
Bom dia turma, bom dia blogueiro;
Bem como eu sou uma aluna dedicada fui na aula de sábado de EAD...bem a matéria da prova vai ser todas as apostilas + questionários (não adianta estudar somente pelos questionários porque ela vai elaborar de 100 à 200 questões que serão divididas em blocos para cada turma, as turmas vão poder ter no máximo 24 alunos, teremos que agendar o dia pra fazer a prova, porque todos os alunos das unidades da Euro que fazem EAD vão fazer suas provas na unidade da Asa Sul. Então cada pessoa deve agendar um dia pra fazer sua prova antes que as turmas fiquem completas.) A nota será os trabalhos mais nota da prova dividido por 2, serão 20 questões cada prova, valendo 0,5 cada questão, serão 10 dias para agendar à prova... está ai as informações da aula de sábado..bjos
Bom dia turma, bom dia blogueiro;
Bem como eu sou uma aluna dedicada fui na aula de sábado de EAD...bem a matéria da prova vai ser todas as apostilas + questionários (não adianta estudar somente pelos questionários porque ela vai elaborar de 100 à 200 questões que serão divididas em blocos para cada turma, as turmas vão poder ter no máximo 24 alunos, teremos que agendar o dia pra fazer a prova, porque todos os alunos das unidades da Euro que fazem EAD vão fazer suas provas na unidade da Asa Sul. Então cada pessoa deve agendar um dia pra fazer sua prova antes que as turmas fiquem completas.) A nota será os trabalhos mais nota da prova dividido por 2, serão 20 questões cada prova, valendo 0,5 cada questão, serão 10 dias para agendar à prova... está ai as informações da aula de sábado..bjos
Direito Penal, 30/10
(enviada pelo Paulo Gusmão)
Aula de Direito Penal de 30/10/2008
Comunicabilidade e incomunicabilidade de CircunstânciasCircunstâncias – Objetivas – são relacionads com o modo, meio, tempo, lugar etc. De execução do crimeSubjetivas – Só dizem respeito à pessoa do autor ou partícipe. Ex: relevante valor moral, reincidência (que só existe para quem já foi condenado).O art. 30 do CP prevê que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo se elementares do tipo.]]Incomunicabilidade de Circunstâncias de caráter pessoal Ex: João, impelido por razão de relevante valor moral (estupro da filha) contrata José para matar o estuprador Pedro. A causa de diminuição da pena de João não se comunica a José. Das circunstâncias podem decorrer Agravantes / atenuantes - – Art. 61/65Causas de aumento ou diminuição da pena – Diminuição (art 121§ 1°) Aumento (art 121 § 4° A pena é aumentada e uma fração)Qualificadoras – Art. 121 §2° - A pena base é outra mais graveCircunstâncias objetivas não podem ser consideradas para o partícipe ou co-autor se não entrou na esfera de seu conhecimento. As circunstâncias que são elementares do tipo, sejam de caráter objetivo ou pessoal, só se comunicam ao partícipe caso este tenha conhecimento de sua existência. Questões para quarta-feira valendo 1/2 ponto.O que é tentativa branca?É possível a tentativa de crime omissivo próprio e impróprio?Quais são as causas excludentes da culpabilidade? Fale de cada uma delas. O que é erro de proibição? Dê ExemplosFale sobre a teoria do domínio do fato e sua relevância no concurso de pessoas
Aula de Direito Penal de 30/10/2008
Comunicabilidade e incomunicabilidade de CircunstânciasCircunstâncias – Objetivas – são relacionads com o modo, meio, tempo, lugar etc. De execução do crimeSubjetivas – Só dizem respeito à pessoa do autor ou partícipe. Ex: relevante valor moral, reincidência (que só existe para quem já foi condenado).O art. 30 do CP prevê que não se comunicam as circunstâncias de caráter pessoal, salvo se elementares do tipo.]]Incomunicabilidade de Circunstâncias de caráter pessoal Ex: João, impelido por razão de relevante valor moral (estupro da filha) contrata José para matar o estuprador Pedro. A causa de diminuição da pena de João não se comunica a José. Das circunstâncias podem decorrer Agravantes / atenuantes - – Art. 61/65Causas de aumento ou diminuição da pena – Diminuição (art 121§ 1°) Aumento (art 121 § 4° A pena é aumentada e uma fração)Qualificadoras – Art. 121 §2° - A pena base é outra mais graveCircunstâncias objetivas não podem ser consideradas para o partícipe ou co-autor se não entrou na esfera de seu conhecimento. As circunstâncias que são elementares do tipo, sejam de caráter objetivo ou pessoal, só se comunicam ao partícipe caso este tenha conhecimento de sua existência. Questões para quarta-feira valendo 1/2 ponto.O que é tentativa branca?É possível a tentativa de crime omissivo próprio e impróprio?Quais são as causas excludentes da culpabilidade? Fale de cada uma delas. O que é erro de proibição? Dê ExemplosFale sobre a teoria do domínio do fato e sua relevância no concurso de pessoas
domingo, 2 de novembro de 2008
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Juntando os miúdos
Que tal os ilustres visitantes deste blog juntarem as migalhas de disciplinas ministradas em aula para tentarmos reunir os conteúdos por matérias para enfrentarmos as próximas provas???
Provas
06/11 – Direito Penal
20/11 – Direito Constitucional
21/11 – Direitos Humanos
25/11 – Direito Civil
01/12 - TGP
Provas
06/11 – Direito Penal
20/11 – Direito Constitucional
21/11 – Direitos Humanos
25/11 – Direito Civil
01/12 - TGP
Mais solidariedade
A Taginara está recolhendo alimentos e roupas para doar a famílias que residem em um assentamento do Incra distante cerca de 160 km de Brasília. O material pode ser entregue a ela até a próxima sexta-feira. Ela convida todos a participar da distribuição dos donativos no sábado.
quarta-feira, 29 de outubro de 2008
Blog Solidário

Em comemoração ao primeiro ano de atividades do Blog do Erivelcro, a redação estará recolhendo doações, como roupas usadas, móveis e eletrodomésticos, para distribuir a instituições de caridade* que atuam no Distrito Federal. Portanto, caros internautas, verifiquem em suas casas se existem objetos, roupas e outros pertences que já não lhes têm utilidade. Essas doações podem ajudar a melhorar o Natal e a vida de muitas pessoas. Participem!
*Entidades:
Fraternidade Assistencial Lucas Evangelista (FALE), no Recanto das Emas- entidade que presta assistência a portadores do vírus HIV.
Abrigo dos Execepcionais de Ceilândia (AEC), em Ceilândia - entidade que abriga crianças e jovens portadores de necessidades especiais.
terça-feira, 28 de outubro de 2008
O judeu e o gênio
(contribuição enviada pela Plycie)
Um judeu caminhava pelo deserto, quando encontrou uma garrafa de coca-cola. Ao abrir a tampa, surpresa, apareceu um Gênio:
- Olá sou um Gênio de um só desejo, às suas ordens!
- Então eu quero a paz no Oriente Medio. Veja esse mapa: Que esses países vivam em paz! O Gênio olhou bem para o mapa e disse:
- Cai na real amigo! Esses países guerreiam há 5 mil anos! E pra falar a verdade sou bom mais não o suficiente para isso, peça outra coisa.
- Bom... eu nunca encontrei a mulher ideal. Você sabe... Gostaria de uma mulher que tenha senso de humor, goste de sexo, cozinhar, limpar a casa, não seja ciumenta, que goste de futebol, que aprecie uma cervejinha, gostosa, bonita, jovem e carinhosa e não seja vidrada em cartões de crédito. O Gênio suspirou fundo e disse:
- Deixa eu ver a p... desse mapa de novo!!!
Um judeu caminhava pelo deserto, quando encontrou uma garrafa de coca-cola. Ao abrir a tampa, surpresa, apareceu um Gênio:
- Olá sou um Gênio de um só desejo, às suas ordens!
- Então eu quero a paz no Oriente Medio. Veja esse mapa: Que esses países vivam em paz! O Gênio olhou bem para o mapa e disse:
- Cai na real amigo! Esses países guerreiam há 5 mil anos! E pra falar a verdade sou bom mais não o suficiente para isso, peça outra coisa.
- Bom... eu nunca encontrei a mulher ideal. Você sabe... Gostaria de uma mulher que tenha senso de humor, goste de sexo, cozinhar, limpar a casa, não seja ciumenta, que goste de futebol, que aprecie uma cervejinha, gostosa, bonita, jovem e carinhosa e não seja vidrada em cartões de crédito. O Gênio suspirou fundo e disse:
- Deixa eu ver a p... desse mapa de novo!!!
Enquete nova no Blog
Os internautas acham que o Quase-Chat do Erivelcro deve ou não ser mantido no ar? Responda na enquete aí à direita.
É hora de festa!

No próximo dia 25 o Blog do Erivelcro vai completar um ano no ar e nós da Redação acreditamos que todos temos muito o que comemorar. Partindo de uma iniciativa despretenciosa, alcançamos a significativa média de 2 mil visitas por mês graças à sua presença diária, seus comentários e contribuições. Esperamos continuar no próximo ano fazendo parte de sua rotina, informando, discutindo e divertindo os internautas.
Diante disso, que tal fazermos uma festa?
Aula de Direito Civil
Diante do método de ensino adotado pelo professor de Direito Civil, tornou-se desnecessário o esforço para copiar o conteúdo ministrado em aula para, depois, postá-lo aqui. Basta que os alunos internautas acompanhem, um por um, os artigos do Código Civil economizando tempo e expectativa em relação ao material que será cobrado na prova.
Do ponto de vista do Blog, o professor se convenceu das dificuldades que encontrava para explicar a matéria, cansou de afirmar que "vocês verão isso no 10º semestre" e optou por entulhar a aula com conteúdo escrito, que reduziu a necessidade de comentários.
Para facilitar a vida dele e, principalmente, de vocês deixamos aqui alguns links para acesso ao Código Civil na Internet.
Clique AQUI, AQUI ou AQUI
Do ponto de vista do Blog, o professor se convenceu das dificuldades que encontrava para explicar a matéria, cansou de afirmar que "vocês verão isso no 10º semestre" e optou por entulhar a aula com conteúdo escrito, que reduziu a necessidade de comentários.
Para facilitar a vida dele e, principalmente, de vocês deixamos aqui alguns links para acesso ao Código Civil na Internet.
Clique AQUI, AQUI ou AQUI
De volta ao normal
Depois de longas horas de problemas técnicos nos servidores do Blog, tudo está de volta ao normal. A partir de agora retomamos as atividades. Obrigado pela paciência! abraços,
O Blogueiro
O Blogueiro
domingo, 26 de outubro de 2008
sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Direito Constitucional, 24/10
Direito Constitucional, 24/10 (sem revisão de texto)
32 Direitos Sociais na Constituição
O Constitucionalismo
32.2 AS primeiras constituições limitaram-s em definir o estado/poderes/ direitos individuais
32.3 Ecos da Teoria Marxistas no Constitucionalismo Mundial
32.4 A constituição do México de 1917- primeira a incluir direitos sociais
32.5 A constituição de Weimar 1919 seguiu mesma linha de inclusão de direitos sociais.
32.6 A constituição Brasileira de 1934 – Foi a primeira constituição a ter alguma preocupação com o social. Entretanto, foi teve a menor vida da história das constituições. Durou apenas três anos.
32.7 O “Welfane State” - O Estado do Bem-Estar Social. Estado com presença mais marcante na vida cotidiana, conforme acontece atualmente nos países nórdicos.
32.7.1 O declínio do Welare State – Durou até a década de 70/80 quando ascendem ao poder Ronald Reagan e Margareth Thatcher , respectivamente nos EUA e Inglaterra.
32.8 A CF/99
32.8.1. A Opção pelo social – faz opção pela classe trabalhadora e Estado intervencionista
32.8.2 As garantias aos trabalhadores -
As garantias
- Contribuem?
- Dificultam?
- Contribuem e dificultam? Os dois. Mas é considerado por alguns um exagero que isso integre o texto constitucional.
32.8.2.2 a Informalidade da economia decorre da alta carga tributária e do excesso de encargos sociais? Sim. Decorre disto. Atualmente, 41% da economia brasileira é informal.
32.9 A CF/88 e os monopólios:
- Exploração do Petróleo -
Exploração da telefonia-
Governo FHC reformou criando emendas em relação a esses temas e acabando com o monopólio.
32.9.1 As reformas constitucionais da década de 90.
32 Direitos Sociais na Constituição
O Constitucionalismo
32.2 AS primeiras constituições limitaram-s em definir o estado/poderes/ direitos individuais
32.3 Ecos da Teoria Marxistas no Constitucionalismo Mundial
32.4 A constituição do México de 1917- primeira a incluir direitos sociais
32.5 A constituição de Weimar 1919 seguiu mesma linha de inclusão de direitos sociais.
32.6 A constituição Brasileira de 1934 – Foi a primeira constituição a ter alguma preocupação com o social. Entretanto, foi teve a menor vida da história das constituições. Durou apenas três anos.
32.7 O “Welfane State” - O Estado do Bem-Estar Social. Estado com presença mais marcante na vida cotidiana, conforme acontece atualmente nos países nórdicos.
32.7.1 O declínio do Welare State – Durou até a década de 70/80 quando ascendem ao poder Ronald Reagan e Margareth Thatcher , respectivamente nos EUA e Inglaterra.
32.8 A CF/99
32.8.1. A Opção pelo social – faz opção pela classe trabalhadora e Estado intervencionista
32.8.2 As garantias aos trabalhadores -
As garantias
- Contribuem?
- Dificultam?
- Contribuem e dificultam? Os dois. Mas é considerado por alguns um exagero que isso integre o texto constitucional.
32.8.2.2 a Informalidade da economia decorre da alta carga tributária e do excesso de encargos sociais? Sim. Decorre disto. Atualmente, 41% da economia brasileira é informal.
32.9 A CF/88 e os monopólios:
- Exploração do Petróleo -
Exploração da telefonia-
Governo FHC reformou criando emendas em relação a esses temas e acabando com o monopólio.
32.9.1 As reformas constitucionais da década de 90.
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
Frase da Noite
"Depois que o Lula foi presidente, por que o Gabeira não pode ser prefeito do Rio?"
Aurão
Direito Constitucional, 23/10
ATENÇÃO: 06 E 07 DE NOVEMBRO NÃO HAVERÁ AULA
Direito Constitucional, 23/10
30.Habeas Data-
30.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objeto propiciar ao autor, pessoa física ou jurídica, o acesso a informações sobre seu respeito pessoal arquivadas em banco de dados e das quais ele não tem acesso pelas vias normais.
30.2 Objeto – obter ou modificar as informações.
30.3 Pressuposto – exigências. A existência de informações (ou possíveis informações) das quais se negue o acesso.
30.4 Natureza Jurídica- ação constitucional, cláusula pétrea, natureza cível.
30.5 Legislação – Sendo matéria cível, Só a União pode legislar. Art 5º 72, fora os artigos que tratam da competência dos tribunais. (9289/96 - 9507/97)
30.6 Características
- Inovação – Foi uma inovação trazida na Constituição de 1988.
- Rito Sumário – é o rito rápido, condensado, diminuto.
- Minima utilidade prática – Não é muito utilizado porque vivemos em uma democracia.
30.7 Legitimidade Ativa – Qualquer pessoa física ou jurídica, sendo mais comum para o primeiro.
30.7.1 Físicas/jurídicas – (são legítimos)
30.7.2 Direito Personalíssimo – somente a própria pessoa pode requerê-lo. (já se admite que herdeiros possam requerê-los em nome do falecido)
30.8 Legitimidade Passiva – Especialmente a autoridade pública sem embargo de qualquer pessoa jurídica de direito privado, que também pode figurar como impetrada (Ré).
30.9 Exceções – não há direito absoluto. Artigo 5º, 33, sem embargo do 34.
- Segurança Nacional
30.10Esgotamento da via administrativa - Antigamente a jurisprudência entendia que para impetrar o HD era preciso esgotar a via administrativa.
30.10 Mandado de Injunção.
Conceito – ação constitucional, de natureza cível, que tem por objeto a regulamentação de direito constitucional impossível de ser dosado ou fluído em razão da inércia legislativa.
Não é toda norma que pode render ensejo a um mandado de injunção
Legislação privativa da união. Art 5º, 71.
características: é inovação da CF 88, rito sumário e de mínima utilidade pública, porque a própria CF o restringiu. Nacionalidade e soberania, em sua maior parte, é auto aplicável por ser regra de eficácia plena. O Supremo, durante muito tempo, praticamente matou o mandado de injunção.
Direito Constitucional, 23/10
30.Habeas Data-
30.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objeto propiciar ao autor, pessoa física ou jurídica, o acesso a informações sobre seu respeito pessoal arquivadas em banco de dados e das quais ele não tem acesso pelas vias normais.
30.2 Objeto – obter ou modificar as informações.
30.3 Pressuposto – exigências. A existência de informações (ou possíveis informações) das quais se negue o acesso.
30.4 Natureza Jurídica- ação constitucional, cláusula pétrea, natureza cível.
30.5 Legislação – Sendo matéria cível, Só a União pode legislar. Art 5º 72, fora os artigos que tratam da competência dos tribunais. (9289/96 - 9507/97)
30.6 Características
- Inovação – Foi uma inovação trazida na Constituição de 1988.
- Rito Sumário – é o rito rápido, condensado, diminuto.
- Minima utilidade prática – Não é muito utilizado porque vivemos em uma democracia.
30.7 Legitimidade Ativa – Qualquer pessoa física ou jurídica, sendo mais comum para o primeiro.
30.7.1 Físicas/jurídicas – (são legítimos)
30.7.2 Direito Personalíssimo – somente a própria pessoa pode requerê-lo. (já se admite que herdeiros possam requerê-los em nome do falecido)
30.8 Legitimidade Passiva – Especialmente a autoridade pública sem embargo de qualquer pessoa jurídica de direito privado, que também pode figurar como impetrada (Ré).
30.9 Exceções – não há direito absoluto. Artigo 5º, 33, sem embargo do 34.
- Segurança Nacional
30.10Esgotamento da via administrativa - Antigamente a jurisprudência entendia que para impetrar o HD era preciso esgotar a via administrativa.
30.10 Mandado de Injunção.
Conceito – ação constitucional, de natureza cível, que tem por objeto a regulamentação de direito constitucional impossível de ser dosado ou fluído em razão da inércia legislativa.
Não é toda norma que pode render ensejo a um mandado de injunção
Legislação privativa da união. Art 5º, 71.
características: é inovação da CF 88, rito sumário e de mínima utilidade pública, porque a própria CF o restringiu. Nacionalidade e soberania, em sua maior parte, é auto aplicável por ser regra de eficácia plena. O Supremo, durante muito tempo, praticamente matou o mandado de injunção.
Direito Penal 23/10
Direito Penal, 23/10 (sem revisão de texto)
A TIPICIDADE NA PARTICIPAÇÃO
A adequação típica se dá por subordinação mediata (tipicidade ampliada ou por extensão) – a relação do partícipe com o crime é normativa. (art 29)
Na co-autoria a tipicidade se dá por subordinação direta (os co-autores praticam o verbo núcleo do tipo
Formas de Concurso de Pessoas ( considerada a Teoria do Domínio do Fato)
- Co-autoria – Autoria Intelectual – chefe que planeja e tem o domínio do fato)
Autoria Mediata – usa uma terceira pessoa como instrumento do crime (incapaz, pessoa sob coação)
Na co-autoria todos os agentes são autores:
Direta – todos realizam o núcleo do tipo
Funcional – há divisão de tarefas
ESPÉCIES DE PARTICIPAÇÃO
a) Moral
Instigação: já existe a vontade e o partícipe atua sobre esta vontade de modo a incrementa-la
Induzimento: O partícipe suscita a idéia . Faz surgir a vontade
b) Material
o participe dá sua contribuição por meio de auxílio. Ex: emprestar a arma
REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
a) Pluralidade de condutas
b) Liame subjetivo
c) Identidade de infração para todos os participantes – A teoria unitária foi a adotada pelo código. Porém, existem exceções pluralísticas. Ex: 124, 126 ou 317 e 333
LIAME SUBJETIVO (vontade de contribuir para o crime)
- cada concorrente deve ter a consciência de contribuir para realização do crime
- não há necessidade de acordo de vontades, basta que um adira à outra.
- devido à teoria unitária não há participação dolosa em crime culposo, nem participação culposa em crime doloso.
PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA
Art 29, § 1º – Quando a participação for de menor importância a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.
A TIPICIDADE NA PARTICIPAÇÃO
A adequação típica se dá por subordinação mediata (tipicidade ampliada ou por extensão) – a relação do partícipe com o crime é normativa. (art 29)
Na co-autoria a tipicidade se dá por subordinação direta (os co-autores praticam o verbo núcleo do tipo
Formas de Concurso de Pessoas ( considerada a Teoria do Domínio do Fato)
- Co-autoria – Autoria Intelectual – chefe que planeja e tem o domínio do fato)
Autoria Mediata – usa uma terceira pessoa como instrumento do crime (incapaz, pessoa sob coação)
Na co-autoria todos os agentes são autores:
Direta – todos realizam o núcleo do tipo
Funcional – há divisão de tarefas
ESPÉCIES DE PARTICIPAÇÃO
a) Moral
Instigação: já existe a vontade e o partícipe atua sobre esta vontade de modo a incrementa-la
Induzimento: O partícipe suscita a idéia . Faz surgir a vontade
b) Material
o participe dá sua contribuição por meio de auxílio. Ex: emprestar a arma
REQUISITOS DO CONCURSO DE PESSOAS
a) Pluralidade de condutas
b) Liame subjetivo
c) Identidade de infração para todos os participantes – A teoria unitária foi a adotada pelo código. Porém, existem exceções pluralísticas. Ex: 124, 126 ou 317 e 333
LIAME SUBJETIVO (vontade de contribuir para o crime)
- cada concorrente deve ter a consciência de contribuir para realização do crime
- não há necessidade de acordo de vontades, basta que um adira à outra.
- devido à teoria unitária não há participação dolosa em crime culposo, nem participação culposa em crime doloso.
PARTICIPAÇÃO MENOR IMPORTÂNCIA
Art 29, § 1º – Quando a participação for de menor importância a pena poderá ser reduzida de 1/6 a 1/3.
Mulher traída deve receber indenização de R$ 53,9 mil
(Do G1, em São Paulo)
Sentença foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo processo, marido tem filha fora do casamento.
O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por "sofrimento e humilhação" devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um "comportamento estranho". Ela descobriu que ele tinha "casos extraconjugais" e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação.
O juiz, entretanto, considerou que "o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa".
Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria "uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".
saiba mais: Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia
Sentença foi definida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Segundo processo, marido tem filha fora do casamento.
O juiz da Terceira Vara da Família de Campo Grande, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 53.950 por danos morais a uma mulher que afirma que foi traída durante o casamento. Para a Justiça, a mulher passou por "sofrimento e humilhação" devido a uma relação extraconjugal do marido. A decisão saiu no início deste mês. Cabe recurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do estado, o casamento aconteceu em março de 1975 e o casal teve dois filhos. Mas a mulher começou a investigar o marido depois de notar um "comportamento estranho". Ela descobriu que ele tinha "casos extraconjugais" e, em um desses relacionamentos, teve uma filha que hoje tem 24 anos. No processo, o marido disse que a mulher já sabia da existência da filha que aceitou a situação.
O juiz, entretanto, considerou que "o fator determinante para a ruptura do casamento foi a descoberta de que o requerido tinha concebido uma filha fora do matrimônio, o que caracteriza adultério, injúria grave e conduta desonrosa".
Ainda de acordo com o TJ, um laudo psicológico mostrou que a mulher passou por tratamento por apresentar angústia, ansiedade e negativismo, o que seria "uma depressão reativa à decepção e desgostos que vivenciou na relação conjugal".
saiba mais: Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Caranguejos
A mulher amanheceu com uma vontade louca de comer caranguejos. Mal esperou seu marido acordar e já foi logo fazendo o pedido em tom de ordem:
- Amor, vai lá na feira comprar uns caranguejos pra nós!, determinou.
O marido, meio preguiçoso, saiu de casa andando devagar e resmungando do pedido da esposa. No meio do caminho, ele se encontrou com um velho amigo de farras e enfiou a cara na cachaça, bebedeira que só se encerrou no Cabaré da Zelinda no amanhecer do outro dia.
Ao ver o sol raiar, o marido se deu conta do furo que havia deixado com a patroa. Correu na feira e comprou uma corda de caranguejos. Quando chegou em casa e abriu o portão ele soltou todos os bichos no chão e, quando abriu a porta, encontrou com a mulher virada no diabo:
- Seu escroto, não se pode contar com você pra nada! Isso é hora de chegar em casa?? peguntou indignada. Ao que ele retrucou:
- Meu amor, eu até tentei chegar rápido, mas é que esses caranguejos andam muito devagar! Anda bicho, anda bicho! Disse, tocando os caranguejos com os pés.
- Amor, vai lá na feira comprar uns caranguejos pra nós!, determinou.
O marido, meio preguiçoso, saiu de casa andando devagar e resmungando do pedido da esposa. No meio do caminho, ele se encontrou com um velho amigo de farras e enfiou a cara na cachaça, bebedeira que só se encerrou no Cabaré da Zelinda no amanhecer do outro dia.
Ao ver o sol raiar, o marido se deu conta do furo que havia deixado com a patroa. Correu na feira e comprou uma corda de caranguejos. Quando chegou em casa e abriu o portão ele soltou todos os bichos no chão e, quando abriu a porta, encontrou com a mulher virada no diabo:
- Seu escroto, não se pode contar com você pra nada! Isso é hora de chegar em casa?? peguntou indignada. Ao que ele retrucou:
- Meu amor, eu até tentei chegar rápido, mas é que esses caranguejos andam muito devagar! Anda bicho, anda bicho! Disse, tocando os caranguejos com os pés.
Eu conjugo, tu conjugas
(enviada pelo Herivelto)
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e pode até inventar alguns!!!
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Direito Civil, 21/10
Direito Civil, 21/10 (sem revisão)
FATOS JURÍDICOS
são todos os acontecimentos advindos da atividade humana ou decorrentes da natureza capazes de ter influência na orbita do direito, por criarem, transferirem, conservarem, modificarem ou extinguirem relações jurídicas.
FATO JURÍDICO LATO SENSU
É o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas.
a) Fatos Naturais
a1) ordinários. Ex: nascimento, morte, etc
a2) extraordinários. Ex: caso fortuito (doença) e força maior (terremoto)
b) Atos Humanos
são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direito na ordem civil.
B1) Licitos.
Dividem-se em a)atos meramente lícitos
b)negócio jurídico – é uma declaração de vontade que produz efeito jurídico
c)ato-fato jurídico – considera-se a conseqüência do ato, o fato resultante mas sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Ex: são os praticados sem a intenção de ocasionar efeitos jurídicos. Ex: plantação m terreno alheio; pintura sobre uma tela, o louco que acha um tesouro torna-se proprietário de parte dele.
B2) Ilícitos:
são decorrente direta ou indiretamente da vontade humana e ocasiona efeitos jurídicos , mas contrário ao direito. .
Trata-se do ato ilícito civil:. Ex: abalrroamento de um automóvel no trânsito .
Obs: Não criam direito para quem os praticou , mas, sim, deveres (obrigações) de reparar o dano causado a outrem
AQUISIÇÃO DE DIREITOS:
Adquirem-se os direitos por ato próprio ou por intermédio de outrem (representação)
Os direitos distinguem-se em :
a) atuais – são os direitos completamente adquiridos (consumidor)
b) futuros – são os direitos cuja aquisição não se operou ainda.
B1) futuros deferidos: são os que não se incorporam ao patrimônio do adquirente porque este ainda não quis, mas poderão a qualquer tempo incorporar-se , pois, tal fato não depende de outra coisa senão do arbítrio do adquirente
b2) futuros não-deferidos:
são os que subordinam o fato ou condição, ou seja, são aqueles que não se incorporam, e talvez não incorporem, ao patrimônio do titular por razões alheias à sua vontade.
Diante disso, temos:
expectativa de direito – é a mera esperança de vir a adquirir um direito . Trata-se de mera potencialidade de aquisição.
direito eventual – é o direito já concebido, mas ainda não nascido, pois falta-lhe um elemento básico. Ex: o caso do herdeiro legítimo em relação ao autor da herança; pois a morte desta é certa.
Direito condicional – é aquele que só se aperfeiçoa ou se extingue, pela superveniência de um evento futuro e incerto. Ex: se te formares serão contratado em nosso escritório.
FATOS JURÍDICOS
são todos os acontecimentos advindos da atividade humana ou decorrentes da natureza capazes de ter influência na orbita do direito, por criarem, transferirem, conservarem, modificarem ou extinguirem relações jurídicas.
FATO JURÍDICO LATO SENSU
É o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas.
a) Fatos Naturais
a1) ordinários. Ex: nascimento, morte, etc
a2) extraordinários. Ex: caso fortuito (doença) e força maior (terremoto)
b) Atos Humanos
são ações humanas que criam, modificam, transferem ou extinguem direito na ordem civil.
B1) Licitos.
Dividem-se em a)atos meramente lícitos
b)negócio jurídico – é uma declaração de vontade que produz efeito jurídico
c)ato-fato jurídico – considera-se a conseqüência do ato, o fato resultante mas sem se levar em consideração a vontade de praticá-lo. Ex: são os praticados sem a intenção de ocasionar efeitos jurídicos. Ex: plantação m terreno alheio; pintura sobre uma tela, o louco que acha um tesouro torna-se proprietário de parte dele.
B2) Ilícitos:
são decorrente direta ou indiretamente da vontade humana e ocasiona efeitos jurídicos , mas contrário ao direito. .
Trata-se do ato ilícito civil:. Ex: abalrroamento de um automóvel no trânsito .
Obs: Não criam direito para quem os praticou , mas, sim, deveres (obrigações) de reparar o dano causado a outrem
AQUISIÇÃO DE DIREITOS:
Adquirem-se os direitos por ato próprio ou por intermédio de outrem (representação)
Os direitos distinguem-se em :
a) atuais – são os direitos completamente adquiridos (consumidor)
b) futuros – são os direitos cuja aquisição não se operou ainda.
B1) futuros deferidos: são os que não se incorporam ao patrimônio do adquirente porque este ainda não quis, mas poderão a qualquer tempo incorporar-se , pois, tal fato não depende de outra coisa senão do arbítrio do adquirente
b2) futuros não-deferidos:
são os que subordinam o fato ou condição, ou seja, são aqueles que não se incorporam, e talvez não incorporem, ao patrimônio do titular por razões alheias à sua vontade.
Diante disso, temos:
expectativa de direito – é a mera esperança de vir a adquirir um direito . Trata-se de mera potencialidade de aquisição.
direito eventual – é o direito já concebido, mas ainda não nascido, pois falta-lhe um elemento básico. Ex: o caso do herdeiro legítimo em relação ao autor da herança; pois a morte desta é certa.
Direito condicional – é aquele que só se aperfeiçoa ou se extingue, pela superveniência de um evento futuro e incerto. Ex: se te formares serão contratado em nosso escritório.
Questionário de EAD
(contribuição da Roberta)
1 – V
2 – V
3 – V,V
4 – todas estão corretas
5 – há duas opções corretas
6 - há apenas uma opção correta
7 – A educação, com alfabetização...
8 – Somente a I e a III estão corretas
9 – há duas opções corretas
10 – há apenas uma opção correta
11 – todas estão incorretas
12 – todas estão corretas
13 – todas estão corretas
1 – V
2 – V
3 – V,V
4 – todas estão corretas
5 – há duas opções corretas
6 - há apenas uma opção correta
7 – A educação, com alfabetização...
8 – Somente a I e a III estão corretas
9 – há duas opções corretas
10 – há apenas uma opção correta
11 – todas estão incorretas
12 – todas estão corretas
13 – todas estão corretas
TGP, 21/10 (sem revisão)
TGP, 21/10 (sem revisão)
1- Garantias Constitucionais
conferidas aos magistrados e aos representantes do Ministério Público.
Art. 95 CF/88
a)Vitaliciedade;
b)Inamovibilidade e
c)Irredutibilidade de proventos
2- Organização do Poder Judiciário (PJ)
Atenção: este organograma foi encontrado na internet e é alternativo ao desenhado pela professora. Ou vocês acharam que a Redação do Erivelcro ia desenhar ele todinho pra vocês???
1- Garantias Constitucionais
conferidas aos magistrados e aos representantes do Ministério Público.
Art. 95 CF/88
a)Vitaliciedade;
b)Inamovibilidade e
c)Irredutibilidade de proventos
2- Organização do Poder Judiciário (PJ)

Atenção: este organograma foi encontrado na internet e é alternativo ao desenhado pela professora. Ou vocês acharam que a Redação do Erivelcro ia desenhar ele todinho pra vocês???
O Último Romântico
(por Caetano Veloso)
"Tolice é viver a vida assim sem aventuras"...
a pedido do P.Gusmão
"Tolice é viver a vida assim sem aventuras"...
a pedido do P.Gusmão
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
Direito Civil, 20/10
Direito Civil, 20/10 (sem revisão)
Pertenças – art 93. C.C
É uma forma “sui generis” de acessório .
Conceito
É a coisa acessória destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
Obs: Embora seja acessória, conserva a sua individualidade e autonomia, tendo com a principal uma subordinação econômico-jurídica, pois se houver qualquer incorporação, vincula-se à principal para que esta atinja suas finalidades .
Obs: o seu conceito está muuito próximo do conceito de vens imóveis por destinação do proprietário (acessão intelectual)
Ex: bens móveis adquiridos pelo proprietário para exploração comercial ou industrial.
Ex: quadros constantes de uma decoração,etc
Ex: máquinas utilizadas em uma fábrica.
Frutos – art 95 CC
conceito: são as utilidades que as coisas periodicamente produz.
Dividemose em:
a) naturais – quando resultam do desenvolvimento próprio da força da coisa.
b) Industriais – quando resultam da intervenção do esforço humano.
Ex: produtos manufaturados, benfeitorias, etc
c) Civis – são os rendimentos auferidos pelos proprietários em razão da utilização da coisa por outrem. Ex: aluguéis, rendas, etc
Frutos – Classificação:
a) Pendentes – enquanto unidos à coisa que os produziu;
b) colhidos – depois de separados da coisa
c) Estocados – se depois de separados existirem armazenados ou acondicionados.
d) Percipiendos – os que devem ser, mas ainda não foram colhidos.
e) consumidos – quando já não existem mais.
Produtos.
São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Ex: carvão mineral, petróleo, etc
Benfeitorias – art 96 CC
São uma espécie de acessório, constante de obra construída pelo homem com o propósito de conservar, melhorar ou simplesmente embelezar uma coisa determindada
Espécie de Benfeitorias:
Necessária – quando é realizada com o propósito de conservar a coisa, de evitar sua deterioração.
Ex: reforma no telhado de uma casa ;conserto no banheiro que está com vazamento, etc.
Úteis – quando tem por fim melhorar a utilização da coisa: Ex: construção de uma garagem para abrigar veículo; uma nova entrada para o prédio;
Volupturaria (ou de luxo):
Quando a sua construção almeja tão somente proporcionar maior prazer, sem aumentar a utilidade da coisa embora possa torná-la mais agradável ou aumentar-lhe o valor.
Ex: Construção de um jardim ou de uma piscina, etc.
Pertenças – art 93. C.C
É uma forma “sui generis” de acessório .
Conceito
É a coisa acessória destinada, de modo duradouro, a conservar ou facilitar o uso, ou prestar serviço, ou ainda servir de adorno do bem principal, sem ser parte integrante.
Obs: Embora seja acessória, conserva a sua individualidade e autonomia, tendo com a principal uma subordinação econômico-jurídica, pois se houver qualquer incorporação, vincula-se à principal para que esta atinja suas finalidades .
Obs: o seu conceito está muuito próximo do conceito de vens imóveis por destinação do proprietário (acessão intelectual)
Ex: bens móveis adquiridos pelo proprietário para exploração comercial ou industrial.
Ex: quadros constantes de uma decoração,etc
Ex: máquinas utilizadas em uma fábrica.
Frutos – art 95 CC
conceito: são as utilidades que as coisas periodicamente produz.
Dividemose em:
a) naturais – quando resultam do desenvolvimento próprio da força da coisa.
b) Industriais – quando resultam da intervenção do esforço humano.
Ex: produtos manufaturados, benfeitorias, etc
c) Civis – são os rendimentos auferidos pelos proprietários em razão da utilização da coisa por outrem. Ex: aluguéis, rendas, etc
Frutos – Classificação:
a) Pendentes – enquanto unidos à coisa que os produziu;
b) colhidos – depois de separados da coisa
c) Estocados – se depois de separados existirem armazenados ou acondicionados.
d) Percipiendos – os que devem ser, mas ainda não foram colhidos.
e) consumidos – quando já não existem mais.
Produtos.
São as utilidades que se retiram da coisa, diminuindo-lhe a quantidade, porque não se reproduzem periodicamente. Ex: carvão mineral, petróleo, etc
Benfeitorias – art 96 CC
São uma espécie de acessório, constante de obra construída pelo homem com o propósito de conservar, melhorar ou simplesmente embelezar uma coisa determindada
Espécie de Benfeitorias:
Necessária – quando é realizada com o propósito de conservar a coisa, de evitar sua deterioração.
Ex: reforma no telhado de uma casa ;conserto no banheiro que está com vazamento, etc.
Úteis – quando tem por fim melhorar a utilização da coisa: Ex: construção de uma garagem para abrigar veículo; uma nova entrada para o prédio;
Volupturaria (ou de luxo):
Quando a sua construção almeja tão somente proporcionar maior prazer, sem aumentar a utilidade da coisa embora possa torná-la mais agradável ou aumentar-lhe o valor.
Ex: Construção de um jardim ou de uma piscina, etc.
Prova de TGP
Ao contrário do que havia sido divulgado neste espaço, a prova de TGP será no dia 1º de DEZEMBRO e não em novembro!
Agradecemos, mais uma vez, a atenção dos leitores!
Agradecemos, mais uma vez, a atenção dos leitores!
Aprenda a deixar comentários no Blog
PS: se vc não conseguir chegar até aqui... mande seus comentários por e-mail que nossas atendentes terão o prazer de publicá-los pra você. Depois, procure um cursinho de informática
Euro realiza "1ª Amostra Fotográfica"
Para quem gosta de mostrar seus "talentos"...
Saiba detalhes da exposição clicando aqui
Médicos retiram órgãos de Eloá para transplante

(da Agência Folhada Folha Online)
Morta com um tiro na cabeça pelo ex-namorado, a adolescente Eloá Cristina Pimentel, 15, teve seus órgãos retirados para doação. Ela teve morte cerebral atestada no final da noite de sábado (18), um dia após deixar o cárcere no qual foi mantida por mais de cem horas por Lindemberg Fernandes Alves, 22, em Santo André (Grande SP). (leia mais)
Morta com um tiro na cabeça pelo ex-namorado, a adolescente Eloá Cristina Pimentel, 15, teve seus órgãos retirados para doação. Ela teve morte cerebral atestada no final da noite de sábado (18), um dia após deixar o cárcere no qual foi mantida por mais de cem horas por Lindemberg Fernandes Alves, 22, em Santo André (Grande SP). (leia mais)
Da Redação: os visitantes deste Blog devem estar estranhando a abordagem de um tema tão triste neste espaço, mas esse é um caso que deve ser objeto de reflexão.
sexta-feira, 17 de outubro de 2008
Direito Constitucional, 17/10
Direito Constitucional, 17/10 (sem revisão)
29.9 Pressupostos da concessão da liminar-
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora
29.10 – Características
-Norma de eficácia plena (não precisa de lei para ela produzir efeitos)
-meio de assegurar o princípio da legalidade
-oponível contra autoridade pública
-rito sumário
-prazo 120 dias
-não comporta dilação probatória
-liminar
-impetração contra decisão judicial- embora a lei não fale, admite-se, eventualmente, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial.
-intimação da autoridade coatora – é uma caraterística do mandado de segurança
29.11 – Mandado de Segurança Coletivo – foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988. Antes só existia o individual. A finalidade é proteger direito próprio de uma coletividade específica.
29.11.1 - Finalidade
29.11.2 - Criação
29.11.3.- Legitimidade
29.9 Pressupostos da concessão da liminar-
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora
29.10 – Características
-Norma de eficácia plena (não precisa de lei para ela produzir efeitos)
-meio de assegurar o princípio da legalidade
-oponível contra autoridade pública
-rito sumário
-prazo 120 dias
-não comporta dilação probatória
-liminar
-impetração contra decisão judicial- embora a lei não fale, admite-se, eventualmente, a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial.
-intimação da autoridade coatora – é uma caraterística do mandado de segurança
29.11 – Mandado de Segurança Coletivo – foi previsto pela primeira vez na Constituição Federal de 1988. Antes só existia o individual. A finalidade é proteger direito próprio de uma coletividade específica.
29.11.1 - Finalidade
29.11.2 - Criação
29.11.3.- Legitimidade
Informe Dona Dina
"Prezados colegas
O Professor Emerson consulta à turma, a possibilidade de marcar para o dia 15/11 das 10 às 12h uma aula de reposição (seria revisão para prova). Solicito confirmarem comigo em sala de aula.
Grata,
Dina"
O Professor Emerson consulta à turma, a possibilidade de marcar para o dia 15/11 das 10 às 12h uma aula de reposição (seria revisão para prova). Solicito confirmarem comigo em sala de aula.
Grata,
Dina"
Informe
A cirurgia do Neto foi um sucesso e sua recuperação está indo muito bem. Em breve ele estará de volta à turma.
quinta-feira, 16 de outubro de 2008
Direito Constitucional, 16/10
Direito Constitucional, 16/10 (sem revisão)
Habeas Corpus
28.1.1. Espécies O HC pode ter duas espécies. HC preventivo (com intenção de evitar que a ilegalidade ou abuso se consumam. Também é chamado de salvo conduto – contra eventual prisão) e HC repressivo (usado quando já foi verificada, em tese, a ilegalidade. Nesse caso, o HC busca a soltura do paciente)
28.1. Exceção ao habeas corpus – caso da transgressão militar (casos sujeitos aos códigos militares ou das forças armadas não há HC)
29 Mandado de segurança –
29.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objetivo proteger direito liquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data exercido contra autoridade pública ou quem atue como autoridade pública. DICA: se o direito necessitar de prova, não cabe HC. Do contrário, cabe. No mandado de segurança a análise da prova é superficial.
29.2 Origem – é uma ação teorizada no Brasil por João Mangabeira. Sua origem é de 1934
29.3 Antecedentes – Era usado o HC. Em 1934 foi proposta por João Mangabeira o Mandado de Segurança no ante projeto de Constituição.
29.4 Natureza Jurídica – é constitucional e cível (até para se saber onde impetrar). Cláusula pétrea. Só a união pode legislar sobre o Mandado de Segurança, com base no artigo 22 da CF.
29.5 Legislação- É uma norma auto-aplicável e de eficácia plena. Lei 1533/51
29.6 Objetivo – proteger o direito liquido e certo do cidadão (ou de grupo de cidadãos) violados ou ameaçados por ato de autoridade.
29.7. Legitimidade ativa – pessoa física ou jurídica, pública ou privada (o HC é só para as pessoas físicas)
29.8 Legitimidade Passiva – é da autoridade ou de quem faz as vezes de autoridade. (concessionários de serviços públicos – Ex: empresas de ônibus, faculdades)
29.9 Pressupostos -
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora
Habeas Corpus
28.1.1. Espécies O HC pode ter duas espécies. HC preventivo (com intenção de evitar que a ilegalidade ou abuso se consumam. Também é chamado de salvo conduto – contra eventual prisão) e HC repressivo (usado quando já foi verificada, em tese, a ilegalidade. Nesse caso, o HC busca a soltura do paciente)
28.1. Exceção ao habeas corpus – caso da transgressão militar (casos sujeitos aos códigos militares ou das forças armadas não há HC)
29 Mandado de segurança –
29.1 Conceito - ação constitucional de natureza cível que tem por objetivo proteger direito liquido e certo não amparado por HC ou Habeas Data exercido contra autoridade pública ou quem atue como autoridade pública. DICA: se o direito necessitar de prova, não cabe HC. Do contrário, cabe. No mandado de segurança a análise da prova é superficial.
29.2 Origem – é uma ação teorizada no Brasil por João Mangabeira. Sua origem é de 1934
29.3 Antecedentes – Era usado o HC. Em 1934 foi proposta por João Mangabeira o Mandado de Segurança no ante projeto de Constituição.
29.4 Natureza Jurídica – é constitucional e cível (até para se saber onde impetrar). Cláusula pétrea. Só a união pode legislar sobre o Mandado de Segurança, com base no artigo 22 da CF.
29.5 Legislação- É uma norma auto-aplicável e de eficácia plena. Lei 1533/51
29.6 Objetivo – proteger o direito liquido e certo do cidadão (ou de grupo de cidadãos) violados ou ameaçados por ato de autoridade.
29.7. Legitimidade ativa – pessoa física ou jurídica, pública ou privada (o HC é só para as pessoas físicas)
29.8 Legitimidade Passiva – é da autoridade ou de quem faz as vezes de autoridade. (concessionários de serviços públicos – Ex: empresas de ônibus, faculdades)
29.9 Pressupostos -
29.9.1. Fumus Boni Iuris
29.9.2 Periculum in mora
Direito Penal, 16/10
Direito Penal, 16/10 (sem revisão)
Embriaguez Completa Decorrente de caso fortuito ou força maior (art 28 do CP)
Tipos de Embriaguez
a) embriaguez não acidental -Voluntária/ Dolosa/ Intencional
- Culposa
b) Embriaguez acidental decorrente de caso fortuito ou força maior(exclui a imputabilidaade)
c) Embriaguez patológica ( considerada doença mental)
d) Preordenada (art 61, 1, CP)
Teoria da “Actio Libera In Causa”
A embriaguez não acidental nunca exclui a culpabilidade do agente, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta. Tal conclusão advém do fato de que , ao ingerir a bebida ou utilização de outra substância, o agente era livre para decidir o que fazer. Mesmo quando em embriaguez completa a conduta deriva do livre arbítrio do sujeito.
Emoção e Paixão não excluem a culpabilidade.
Semi Imputabilidade - § único do art 26.- Redução da pena de 1/3 a 2/3.
Potencial Consciência da Ilicitude
Para merecer pena o sujeito deve ter agido com a consciência de que sua conduta era ilícita
Exluem a potencial consciência da ilicitude
erro de tipo
erro de proibição
Erro de Tipo art 20
Erro sobre elemento constitutivo do ipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de proibição
O desconhecimento da lei é inescusável. Porém o erro sobre a ilicitude do ato, se inevitável isenta de pena. Se evitável, reduza pena de 1/6 a 1/3.
Embriaguez Completa Decorrente de caso fortuito ou força maior (art 28 do CP)
Tipos de Embriaguez
a) embriaguez não acidental -Voluntária/ Dolosa/ Intencional
- Culposa
b) Embriaguez acidental decorrente de caso fortuito ou força maior(exclui a imputabilidaade)
c) Embriaguez patológica ( considerada doença mental)
d) Preordenada (art 61, 1, CP)
Teoria da “Actio Libera In Causa”
A embriaguez não acidental nunca exclui a culpabilidade do agente, seja voluntária ou culposa, completa ou incompleta. Tal conclusão advém do fato de que , ao ingerir a bebida ou utilização de outra substância, o agente era livre para decidir o que fazer. Mesmo quando em embriaguez completa a conduta deriva do livre arbítrio do sujeito.
Emoção e Paixão não excluem a culpabilidade.
Semi Imputabilidade - § único do art 26.- Redução da pena de 1/3 a 2/3.
Potencial Consciência da Ilicitude
Para merecer pena o sujeito deve ter agido com a consciência de que sua conduta era ilícita
Exluem a potencial consciência da ilicitude
erro de tipo
erro de proibição
Erro de Tipo art 20
Erro sobre elemento constitutivo do ipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Erro de proibição
O desconhecimento da lei é inescusável. Porém o erro sobre a ilicitude do ato, se inevitável isenta de pena. Se evitável, reduza pena de 1/6 a 1/3.
Candidatos à Prefeitura do Rio admitem ter fumado machonha
(do Uol)
Os candidatos a prefeito do Rio de Janeiro Fernando Gabeira (PV) e Eduardo Paes (PMDB) disseram nesta quinta-feira, durante debate promovido pela Folha, terem feito uso de maconha no passado. Os dois, porém, afirmaram que não experimentam mais a droga.
Adversários no 2º turno, Paes e Gabeira participam de debate promovido pela Folha
"Já experimentei maconha. Fumei, traguei e não gostei. Nunca mais usei", afirmou Paes, que se disse contra a descriminalização da droga. "Acho que maconha é um mal pra a sociedade. A droga está na raiz do problema desta cidade. A briga do traficante é pelo ponto de venda", assinalou. (leia mais)
Os candidatos a prefeito do Rio de Janeiro Fernando Gabeira (PV) e Eduardo Paes (PMDB) disseram nesta quinta-feira, durante debate promovido pela Folha, terem feito uso de maconha no passado. Os dois, porém, afirmaram que não experimentam mais a droga.
Adversários no 2º turno, Paes e Gabeira participam de debate promovido pela Folha
"Já experimentei maconha. Fumei, traguei e não gostei. Nunca mais usei", afirmou Paes, que se disse contra a descriminalização da droga. "Acho que maconha é um mal pra a sociedade. A droga está na raiz do problema desta cidade. A briga do traficante é pelo ponto de venda", assinalou. (leia mais)
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
Casamento na quarta idade
A velhinha, com mais de 80 anos, mas toda elétrica, entra na farmácia.
-Vocês têm analgésicos?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm remédio contra reumatismo?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm Viagra?
-Temos sim senhora.
-Vocês tem vaselina?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm pomada anti-ruga?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm gel para hemorróidas?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm bicarbonato?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm antidepressivos?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm soníferos?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm remédio para a memória?
-Temos sim senhora.
-Vocês têm fraldas para adultos?
-Temos sim senhooooora.
-Vocês têm....
-Minha senhora, aqui é uma farmácia, nós temos isso tudo. Qual é o seu problema?
-É que vou casar no fim do mês. Meu noivo tem 95 anos e nós gostaríamos de saber se podemos deixar nossa Lista de casamento aqui com vocês...
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-Minha senhora, aqui é uma farmácia, nós temos isso tudo. Qual é o seu problema?
-É que vou casar no fim do mês. Meu noivo tem 95 anos e nós gostaríamos de saber se podemos deixar nossa Lista de casamento aqui com vocês...
terça-feira, 14 de outubro de 2008
Procon orienta consumidores sobre a "Greve dos Bancários"
(do Procon-DF)
O Procon-DF orienta o consumidor sobre os cuidados que deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas com a greve dos bancos. “A greve não exime o consumidor de pagar os seus débitos até o dia do vencimento”, alerta a presidente do Procon-DF, Ildecer Amorim.“A orientação que nós estamos dando ao consumidor é que ele busque a empresa em que ele tem conta a pagar e peça que seja fornecida outra forma de pagamento”, acrescenta. Ildecer explica que o consumidor tem o direito a uma segunda opção de pagamento como site da empresa na internet, sede da empresa, casas lotéricas, fax e email com código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos. Com essas providências não pode ser cobrado do consumidor eventuais encargos e seu nome não será enviado aos serviços de proteção ao crédito. “Caso o consumidor procure a empresa para obter outra opção de pagamento e não consiga ou lhe seja cobrada multa, ele deve procurar o Procon, que tomará as providências no sentido de que ele fique isento do pagamento dessas cobranças”, assinala a presidente.
O mais visitado
A redação do Blog do Erivelcro recebeu informações de que esta página virtual é uma das mais acessadas pela direção da faculdade e, em especial, pela coordenação do curso de Direito da Unieuro. Agradecemos as visitas de todos e aproveitamos a destacada audiência para sugerir aos alunos internautas que deixem aqui suas sugestões e comentários a respeito da instituição. É claro, no alto nível!
Consumidora recebe indenização pela morte prematura de flor
(do TJDFT)O juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a empresa Eliana Floricultura-Me a pagar indenização por danos materiais no valor de 60 reais pela venda de produto com vício. Inconformada com a morte prematura de uma orquídea exótica adquirida na floricultura mencionada, uma consumidora ajuizou ação de ressarcimento, uma vez que a planta veio a falecer 15 dias após a compra, em virtude de doença não identificada – fato que caracteriza vício oculto de qualidade. Como as partes não chegaram a um acordo, a sentença foi prolatada pelo juiz, que tomou por base o Código de Defesa do Consumidor - CDC. O magistrado explica que, segundo o artigo 18 da referida legislação, cabia ao consumidor, alternativamente e a sua escolha, receber outro produto em troca ou a restituição do valor pago. Ainda segundo o CDC, “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. No caso em questão, a autora, que preferiu a restituição imediata, teve seu pedido acolhido, uma vez amparada pelo devido respaldo legal. O pagamento da quantia de 60 reais, a título de indenização por danos materiais, deverá ainda sofrer correção monetária pelo INPC desde 11/02/2008, acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.
Nº do processo: 2008.01.1.026197-2TJDFT
*foto meramente ilustrativa
Crie apresentações multimídia no Power Point
(do Uol)
Suas apresentações no Power Point dão mais sono do que passam informações para quem está vendo? Então, acrescente vídeos, sons e gravações de voz no arquivo e garanta slides mais interessantes. Acesse o tutorial clicando aqui
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segunda-feira, 13 de outubro de 2008
Calendário Acadêmico diz que não haverá aulas hoje
O Calendário Acadêmico publicado pelo Unieuro em seu site (veja aqui) afirma que não haverá aula hoje. Segundo o documento, 13 de outubro é o "Dia do Fisioterapeuta/Dia do Professor/ Auxiliar em Assuntos Educacionais (Recesso)".
A redação do Blog do Erivelcro não conseguiu confirmar a informação por telefone, o que pode ser um indicativo de que estão todos de folga mesmo!!
Confira:
OUTUBRO
29/set a 03
Entrega de Relatórios de Notas/Faltas (Pautas) - 1º Bimestre
08 a 10
Semana Acadêmica de Fisioterapia
12
Padroeira do Brasil (Feriado)
13
Dia do Fisioterapeuta/Dia do Professor/ Auxiliar em Assuntos Educacionais (Recesso)
14 a 16
Semana Acadêmica de Letras
15
Dia do Professor (Dia Letivo)
16 e 17
Semana Acadêmica de Relações Internacionais
20 a 22
Semana Acadêmica de Ciências Contábeis
22 a 25
Semana Acadêmica da Área de Saúde
25
EAD - 2° Encontro presencial das disciplinas a distância - Modalidade Semipresencial (Exceto Direito)
27 a 30
Semana Acadêmica de Comunicação Social
31
Último dia da solicitação Revisão/Retificação de Notas/Faltas referentes ao 1º Bimestre - 2008/2
OUTUBRO
29/set a 03
Entrega de Relatórios de Notas/Faltas (Pautas) - 1º Bimestre
08 a 10
Semana Acadêmica de Fisioterapia
12
Padroeira do Brasil (Feriado)
13
Dia do Fisioterapeuta/Dia do Professor/ Auxiliar em Assuntos Educacionais (Recesso)
14 a 16
Semana Acadêmica de Letras
15
Dia do Professor (Dia Letivo)
16 e 17
Semana Acadêmica de Relações Internacionais
20 a 22
Semana Acadêmica de Ciências Contábeis
22 a 25
Semana Acadêmica da Área de Saúde
25
EAD - 2° Encontro presencial das disciplinas a distância - Modalidade Semipresencial (Exceto Direito)
27 a 30
Semana Acadêmica de Comunicação Social
31
Último dia da solicitação Revisão/Retificação de Notas/Faltas referentes ao 1º Bimestre - 2008/2
domingo, 12 de outubro de 2008
sábado, 11 de outubro de 2008
Diesel XXX
(enviada pelo Paulo Gusmão)
"A Diesel comemora 30 anos com uma puta festa em vários lugares do mundo (não, não tenho convite). Resolveu brincar com o conceito de 30 em algarismos romanos, que fica igual ao XXX da classificação indicativa de filme pornô nos EUA e fez uma mesclagem de filmes pornôs clássicos (como o Diabo na Carne de Misso Jones, Atrás da Porta Verde e Garganta Profunda) com animações para suavizar o conteúdo. Vejam se não ficou fora de série (enquanto isso, os publiciotários brazucas se superam na arte do mensalão) "
"A Diesel comemora 30 anos com uma puta festa em vários lugares do mundo (não, não tenho convite). Resolveu brincar com o conceito de 30 em algarismos romanos, que fica igual ao XXX da classificação indicativa de filme pornô nos EUA e fez uma mesclagem de filmes pornôs clássicos (como o Diabo na Carne de Misso Jones, Atrás da Porta Verde e Garganta Profunda) com animações para suavizar o conteúdo. Vejam se não ficou fora de série (enquanto isso, os publiciotários brazucas se superam na arte do mensalão) "
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
Direito Constitucional, 10/10 (sem revisão)
Direito Constitucional, 10/10/08 (sem revisão)
(PROVA DIA 20/11)
2.8 Ações Constitucionais
2.8.1. Habeas Corpus
2.8.1.1 Conceito– ação constitucional de natureza penal que tem por objetivo assegurar a liberdade de locomoção violada ou ameaçada de violação por ato de qualquer pessoa que esteja sofrendo ou praticando a ameaça.
2.8.1.2 Introdução no Direito Brasileiro- O HC foi introduzido no direito Brasileiro pelo Código de Processo Criminal, de 1832.
2.8.1.3 Constitucionalização – Constituição de 1891 foi a primeira do Brasil a prever o HC
2.8.1.4 Objeto – Seu fundamento é a liberdade de locomoção violada ou ameaçada.
2.8.1.5 Legislação- CF, Art 5º, 68; e CPP, na parte referente aos recursos, mas ele não é um recurso. É uma ação. CF cita o HC em outros momentos, num deles na parte relativa à competência dos Tribunais (STF, STJ, etc). Art 102, inciso II. A legislação é privativa da União. Portanto, nenhum outro ente do Estado (estados e municípios) não podem legislar sobre o HC.
2.8.1.6 Origem – A origem do HC é a Constituição.
2.8.1.7 Natureza Jurídica – Ação constitucional de natureza criminal, cláusula pétrea. Tem preferência sobre qualquer outra ação. Seu objetivo é evitar ou cessar a violência.
2.8.1.8 Características
a- ação célere
b – Evitar ou cessar a violência
c – Não é recurso
d- não necessita de advogado
2.8.1.9 – Legitimidade Ativa
a- qualquer pessoa
b- em nome próprio ou de terceiro
c- impetração por estrangeiro – por ser um bem supremo, a liberdade, o estrangeiro pode impetrar HC, desde que seja redigido na língua portuguesa.
2.8.1.1.0 – Legitimidade passiva – Comumente o Estado (juiz, delegado, etc), mas um particular também pode ter legitimidade passiva. Ex: Hospital que mantém o paciente que não pagou a conta.
Justiça autoriza casal gay a adotar irmãs em Recife
(da Agencia Folha)
O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs -de cinco e de sete anos- feito por um casal homossexual masculino que vive em Natal (RN).
Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife.
"A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança", diz Mendes.
O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."
Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual. "Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."
O Ministério Público de Pernambuco não irá recorrer.(leia mais)
O Juizado da Infância e da Juventude de Recife (PE) deu sentença favorável ao pedido de adoção de duas irmãs -de cinco e de sete anos- feito por um casal homossexual masculino que vive em Natal (RN).
Segundo o juiz Élio Braz Mendes, responsável pelo julgamento do caso, a sentença é inédita no país. Nas decisões anteriores, apenas um dos parceiros homossexuais movia a ação, e não ambos, como ocorreu em Recife.
"A Constituição diz que não pode haver discriminação de sexo, cor, raça nem qualquer outro meio. E o ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] afirma que é dever do Estado e de todos proteger integralmente a criança", diz Mendes.
O juiz esclarece que não há lei que proíba a adoção por pessoas do mesmo sexo. "Existe uma lacuna, e a lacuna não impede o exercício do direito."
Para ele, o importante é que os adotantes sejam capazes de cuidar das crianças, independente do gênero e da opção sexual. "Minha decisão, nesse caso, surgiu como certeza de que isso era o melhor para as crianças", diz. "Não estou reconhecendo a união civil dessas duas pessoas, estou dizendo que elas constituem uma família afetiva capaz de exercer o poder familiar, dar guarda, sustento e educação."
O Ministério Público de Pernambuco não irá recorrer.(leia mais)
quinta-feira, 9 de outubro de 2008
Núcleo de Pesquisa Jurídica seleciona alunos no sábado
(do site Unieuro)
"Acontece nesse sábado, o 2° processo de seleção do NPJUR (Núcleo de Pesquisa Jurídica). Para quem ainda não se inscreveu, você tem até sexta-feira. Os alunos interessados deverão estar matriculados até o 7° semestre do curso de direito em qualquer uma das unidades.
Serão disponibilizadas 14 vagas podendo surgir outras durante o ano letivo. Para participar é preciso preencher a ficha de inscrição, levar um currículo atualizado, além de estar na condição semestral citada acima.
Informações: 3445 5776 ou no 3445 5782.Clique aqui para download do Edital "
"Acontece nesse sábado, o 2° processo de seleção do NPJUR (Núcleo de Pesquisa Jurídica). Para quem ainda não se inscreveu, você tem até sexta-feira. Os alunos interessados deverão estar matriculados até o 7° semestre do curso de direito em qualquer uma das unidades.
Serão disponibilizadas 14 vagas podendo surgir outras durante o ano letivo. Para participar é preciso preencher a ficha de inscrição, levar um currículo atualizado, além de estar na condição semestral citada acima.
Informações: 3445 5776 ou no 3445 5782.Clique aqui para download do Edital "
Notas e faltas
As notas e faltas das disciplinas Direito Civil e Direito Penal I já estão divulgadas no "Apoio ao Aluno".
Casal perde 80 quilos depois de dificultar decolagem de avião
(do G1)
Quando a aeromoça pediu que o casal trocasse de poltrona para que o avião pudesse decolar, a primeira reação foi de surpresa. A segunda foi começar um regime rígido para ter um estilo de vida mais saudável e evitar "constrangimentos públicos".
Em 2005, Alan Coupe partia com a mulher e o filho em um vôo de Southampton para uma semana de férias em Guernsey, na Inglaterra. Mas o casal, que pesava, junto, cerca de 240 kg, era um "obstáculo" à decolagem do avião, já que desequilibrava o peso da aeronave.
"Não dava para acreditar que éramos pesados demais a ponto de atrapalhar a decolagem do avião. Foi terrível saber que mesmo um avião grande como aquele não conseguiria decolar se continuássemos sentados na parte de trás", diz a mulher de Alan ao "Telegraph". (leia mais)
Quando a aeromoça pediu que o casal trocasse de poltrona para que o avião pudesse decolar, a primeira reação foi de surpresa. A segunda foi começar um regime rígido para ter um estilo de vida mais saudável e evitar "constrangimentos públicos".
Em 2005, Alan Coupe partia com a mulher e o filho em um vôo de Southampton para uma semana de férias em Guernsey, na Inglaterra. Mas o casal, que pesava, junto, cerca de 240 kg, era um "obstáculo" à decolagem do avião, já que desequilibrava o peso da aeronave.
"Não dava para acreditar que éramos pesados demais a ponto de atrapalhar a decolagem do avião. Foi terrível saber que mesmo um avião grande como aquele não conseguiria decolar se continuássemos sentados na parte de trás", diz a mulher de Alan ao "Telegraph". (leia mais)
quarta-feira, 8 de outubro de 2008
O Burro
(de Patativa do Assaré)
Vai ele a trote, pelo chão da serra,
Com a vista espantada e penetrante,
E ninguém nota em seu marchar volante,
A estupidez que este animal encerra.
Muitas vezes, mnahos, ele se emperra,
Sem dar uma passada para diante,
Outras vezes, pinota, revoltante,
E sacode o seu dono sobre a terra.
Ma contudo! Este bruto semn noção,
Que é capaz de fazer uma traição,
A quem quer que lhe venha na defesa,
É mais manso e tem mais inteligênciua
Do que o sábio que trata de ciência
E não crês no Senhor da Natureza.
Antônio Gonçalves da Silva, dito Patativa do Assaré, nasceu a 5 de março de 1909 na Serra de Santana, pequena propriedade rural, no município de Assaré, no Sul do Ceará. É o segundo filho de Pedro Gonçalves da Silva e Maria Pereira da Silva. Foi casado com D. Belinha, de cujo consórcio nasceram nove filhos. Sua vasta obra sobre a simplicidade da vida sertaneja rendeu-lhe tornar-se um dos poetas nordestinos mais conhecidos do País. Patativa só passou seis meses na escola. Isso não o impediu de ser Doutor Honoris Causa de pelo menos três universidades. Não teve estudo, mas discutia com maestria a arte de versejar. Desde os 91 anos de idade com a saúde abalada por uma queda e a memória começando a faltar, Patativa dizia que não escrevia mais porque, ao longo de sua vida, 'já disse tudo que tinha de dizer'. Patativa morreu em 08 de julho de 2002 na cidade que lhe emprestava o nome.
Vai ele a trote, pelo chão da serra,
Com a vista espantada e penetrante,
E ninguém nota em seu marchar volante,
A estupidez que este animal encerra.
Muitas vezes, mnahos, ele se emperra,
Sem dar uma passada para diante,
Outras vezes, pinota, revoltante,
E sacode o seu dono sobre a terra.
Ma contudo! Este bruto semn noção,
Que é capaz de fazer uma traição,
A quem quer que lhe venha na defesa,
É mais manso e tem mais inteligênciua
Do que o sábio que trata de ciência
E não crês no Senhor da Natureza.
Antônio Gonçalves da Silva, dito Patativa do Assaré, nasceu a 5 de março de 1909 na Serra de Santana, pequena propriedade rural, no município de Assaré, no Sul do Ceará. É o segundo filho de Pedro Gonçalves da Silva e Maria Pereira da Silva. Foi casado com D. Belinha, de cujo consórcio nasceram nove filhos. Sua vasta obra sobre a simplicidade da vida sertaneja rendeu-lhe tornar-se um dos poetas nordestinos mais conhecidos do País. Patativa só passou seis meses na escola. Isso não o impediu de ser Doutor Honoris Causa de pelo menos três universidades. Não teve estudo, mas discutia com maestria a arte de versejar. Desde os 91 anos de idade com a saúde abalada por uma queda e a memória começando a faltar, Patativa dizia que não escrevia mais porque, ao longo de sua vida, 'já disse tudo que tinha de dizer'. Patativa morreu em 08 de julho de 2002 na cidade que lhe emprestava o nome.
Mediterranean Sundance
(por Paco de Lucia, John Mc Laughin e Al Di Meola)
Três virtuoses do violão mundial! Vale a pena assistir hasta el talo!
Três virtuoses do violão mundial! Vale a pena assistir hasta el talo!
Aeon Flux: Breathe
(criação de Peter Chung)
Um desenho cheio de simbolismos. Bom para fazer a cabeça funcionar nesta manhã de quarta-feira.
Um desenho cheio de simbolismos. Bom para fazer a cabeça funcionar nesta manhã de quarta-feira.
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