O Procon-DF orienta o consumidor sobre os cuidados que deve tomar para não ter que pagar multas ou encargos em caso de atraso no pagamento de contas com a greve dos bancos. “A greve não exime o consumidor de pagar os seus débitos até o dia do vencimento”, alerta a presidente do Procon-DF, Ildecer Amorim.“A orientação que nós estamos dando ao consumidor é que ele busque a empresa em que ele tem conta a pagar e peça que seja fornecida outra forma de pagamento”, acrescenta. Ildecer explica que o consumidor tem o direito a uma segunda opção de pagamento como site da empresa na internet, sede da empresa, casas lotéricas, fax e email com código de barras para pagamento nos caixas eletrônicos. Com essas providências não pode ser cobrado do consumidor eventuais encargos e seu nome não será enviado aos serviços de proteção ao crédito. “Caso o consumidor procure a empresa para obter outra opção de pagamento e não consiga ou lhe seja cobrada multa, ele deve procurar o Procon, que tomará as providências no sentido de que ele fique isento do pagamento dessas cobranças”, assinala a presidente.
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Um comentário:
É, mas governo so paga mediante ordem bancária.(Ordens Bancárias do Tesouro:
Meio de Pagamento utilizado pelos órgão públicos federais, denominados Unidades Gestoras, para repasse de recursos relativos a programas do governo federal e também para pagamento a seus funcionários e fornecedores, mediante crédito em conta corrente na rede bancária ou pagamento em espécie no Banco.) Então acho que ai fica um pouco mais complicado.
Mas veleu pela força Blogueiro!
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