segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Garibaldi: "Judiciário está legislando". STF nega

( da Folha Online )
O presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN), criticou nesta segunda-feira a omissão do Congresso Nacional e afirmou que o Judiciário está legislando o país.
"O Legislativo vive uma situação tensa, que merece providências, atitudes. O Judiciário, aqui e acolá, diante da omissão do Legislativo, está realmente legislando [o país], é a questão do vácuo. Em política não pode haver vácuo." Garibaldi participou de almoço-debate promovido pelo Lide, em São Paulo Garibaldi defendeu um Legislativo mais ativo e um pacto com o Judiciário, já que, segundo ele, o diálogo com o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, é "muito bom". (LEIA MAIS)


Gilmar Mendes nega que Poder Judiciário tem interferido no Legislativo

Agência Brasil

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, negou nesta segunda-feira (25/8) que o Poder Judiciário esteja interferindo em assuntos que dizem respeito ao Legislativo, como a súmula do nepotismo.“Nós não inventamos os casos, ele chegam por provocação. No caso do nepotismo, já havia uma ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade), que foi proposta pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). As questões estavam postas”, disse Mendes.Sobre o uso de algemas por agentes públicos, o ministro disse que “vem havendo invectivas e considerações que não correspondem à realidade”. (LEIA MAIS)

Bárbara vence o "Se der mole, eu pego""

Com 19% dos votos (26), a candidata Bárabara Nunes vence o concurso "Se der mole, eu pego". Sua legião de fãs movimentou nossos servidores e votou em peso possibilitando sua vitória. Em segundo, com 24 votos (17%), ficou a Daly, seguida da profa PAtrícia (22 votos), Aline Adriano (16) e Rejane (10). A entrega da premiação será realizada no próximo evento coletivo. Aguardem!

sábado, 23 de agosto de 2008

Separados na maternidade












A semelhança é tanta que estamos confusos. Só temos certeza de uma coisa: um deles é o Fausto Mau-Mau e o outro é o cineasta José Mojica, mais conhecido como Zé do Caixão.

Daly está à frente no concurso




Daly, Daly... liderandos a votação no "Se der mole, eu pego!"

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Deliciosas!!

Quatro candidatas ao "Se der mole, eu pego". Na foto maior, Dany, Ariadina, Daly e Mari

Direito Constitucional, 22/08

Direito Constitucional, 22/08 (sem revisão)

Direitos e Garantias na Constituição Federal de 1988
7 – Importância da Separação dos Poderes
A separação de poderes é importante para o garantimento dos direitos dos seus cidadãos. Por exemplo, na Venezuela onde o governo é ditatorial, as decisões ficam à mercê de suas decisões. A separação proporciona o equilíbrio necessário à Democracia.
7.1 Tendência para Abuso do Poder - Ex. Reis na idade média que eram senhores dos bens e das vidas de seus subalternos.
Teoria de Montesquieu – O homem tende a abusar do poder. “O poder precisa controlar o poder”. Artigo 2º da CF.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
8 – Os Direitos e Garantias e as Relações Internacionais – Ver Artigo 4º CF, Por exemplo, o Brasil tem de preservar os Direitos Humanos, em tese, o que o impediria de manter a China como parceiro econômico em razão de seu modelo de governo.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

anotações do blog :
Mérito administrativo - o juiz não pode impedir. É a possibilidade (direito, prerrogativa) do administrador em estabelecer suas prioridades em sua administração.
PARA PRÓXIMA AULA: Fazer pesquisa jurisprudencial sobre separação de poderes e situações que indiquem quebra do princípio, desrespeito ao artigo 2º. (ver mandato de segurança 25510/2005 – Maísa Costa Giudice – e HC 86581 -STF)

Hoje é aniversário da Daly!!!!

(autor: Paulinho Nogueira)
Menina!
Que um dia eu conheci criança
Me aparece assim de repente
Linda, virou mulherMenina!
Como pude te amar agora...
Te carreguei no colo, menina
Cantei prá ti dormir...
Lembro a menina feia
Tão acanhada e de pé no chão
Hoje maliciosa
Guarda segredo em seu coração
Seu coração!...
Menina!
Que tantas vezes fiz chorar
Achando graça quando ela dizia:
"Quando crescer vou
Casar com você"
Menina!
Como pude te amar agora...
Te carreguei no colo, menina
Cantei prá ti dormir...

O Blog do Erivelcro te deseja toda a felicidade do mundo!

quinta-feira, 21 de agosto de 2008

Direito Constitucional, 21/08

FALTA COMPLEMENTAÇÃO A PARTIR DO 5.2.1
Direito Constitucional, 21/08 (sem revisão)

(ATT: nova forma na numeração. Alguns itens foram acrescentados pelo professor)
4.8 – Constituição da Alemanha (Weimar, 1919) – incorpora, junto com a constituição do México, dispositivos e princípios de direito social. Para alguns autores, essas constituições são uma resposta à obra contemporânea de Karl Marx, “O Capital”. Esse aspecto social repercutiu no Brasil com a Constituição de 1934, que incorporou alguns desses avanços.
5 – Evolução dos Direitos -
5.1 – Direitos de 1ª Geração – Direitos “Negativos”, segundo a doutrina (Séc XVIII). São assim denominados porque negam o poder de interferência do Estado na vida do cidadão. “São direitos que armam o cidadão contra o Estado”, segundo alguns autores. Ex: liberdade de imprensa, de expressão, religiosa, direito ao voto... salvo se o cidadão cometer alguma ilicitude prevista em lei.
5.2– Direito de 2ª Geração – são os direitos sociais, como a Constituição do México. Caracteriza-se pela participação mais ativa do Estado na implementação de políticas públicas, proteção aos despossuídos.
5.2.1. Welfare State (estado de proteção social)
a – conceito
b – amplitude
5.3 – Direitos de 3ª Geração
5.3.1. Direitos “Globalizados”
Transcendem a mais de um país.
Meio ambiente
Difusos
5.4Direitos de 4ª Geração
6. Constitucionalização do Direito
6.1 Conceito
6.2 Razão
6.3 Desvantagens

Direito Penal, 21/08

Direito Penal, 21/08 (sem revisão)
Estado de necessidade – não podia por outro modo evitar. Vedação ao Commodus Discessus (saída mais cômoda). A destruição do bem alheio deve ser evitada. Caso seja possível salvar-se de outro modo o agente deve assim agir.
O sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. O agente deve agir segundo o senso comum daquilo que é certo, razoável. Caso não seja razoável a destruição do bem alheio pode haver diminuição da pena (art 24 § 2º)
Inexistência do dever legal de arrostar o perigo (24, §1º)
Aquele que tem o dever de enfrentar o perigo não pode optar por sacrificar direito alheio a pretexto de proteger bem jurídico próprio.
II – Legítima Defesa
Está regulada no art 25 CP. “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.
Requisitos
a) agressão injusta
b)proteção de direito próprio ou alheio
c)proteção de direito próprio ou alheio
d)uso dos meios necessários
e)uso moderado de tais meios
f)conhecimento da agressão injusta
A) Agressão injusta
Agressão é o ato humano que lesa ou põe em risco um direito. Implica em violência, não confundir com simples provocação. Agressão deve ser humana ou provocada por ser humano.
A agressão deve ser injusta, ou seja, não autorizada pelo Direito.
B) Agressão Atual ou Iminente
Atual é a agressão presente. Ex. A está agrendidno B a golpes de faca. Iminente é a que está prestes a ocorrer. Ex. A está perseguindo B com a faca na mão. Não existe legítima defesa contra agressão futura, nem contra a que já ocorreu. Alguns autores defendem a legítima defesa preventiva.
C) Agressão Dirigida à Proteção de Direito Próprio ou Alheio
Legítima defesa própria
Legitima defesa de terceiro
Admite-se legítima defesa a qualquer bem jurídico. Podem ser preservados. O patrimônio, a vida, a honra, a integridade física, etc. Podem ser bens materiais ou morais (imateriais).
D) Repulsa com os meios necessários
O meio necessário é aquele em que o agente dispõe no momento em que rechaça a agressão (admite-se o uso do meio desproporcional, desde que seja o único disponível para a defesa).

Exclusivo! Sr. Incrível e Gelado na Euro

imagem 1 (em ação)
imagem 2 (captada pela sonda Eriveltox 69)


Fotografamos os super-heróis aposentados Sr. Incrível e Gelado em suas identidades civis... veja nossa imagem exclusiva captada pela sonda Eriveltox 69 (imagem 2), compare com a "imagem 1" e comprove.

Percam a timidez

Temos acompanhado os acessos dos estudantes das turmas da manhã e tarde ao Blog do Erivelcro e gostaríamos de convidá-los a participar deste espaço.

Percam a timidez, comentem e enviem sugestões!

Apelidos

A Rê nos revelou dois apelidos dados ao Lindomberg:
"Matelinho de bater bife"
"Arame liso"
Alguém poderia nos esclarecer o que eles significam??? Haverão outros???
Ajudem-nos a esclarecer esse enigma.

quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Extrapauta de Direito Penal

Bacurau: passarinho ou viatura policial que faz ronda noturna
Farnizin (ou farnizinho): desinteria

...com direito a declamação do cordel "O filho da Excelência"...

Direito Penal, 20/08

Direito Penal, 20/08/08 (sem revisão)

e) Imputação Objetiva
O resultado só poderá ser imputado a um indivíduo caso sua conduta produza risco proibido a um bem jurídico.
Um comportamento que gera um risco permitido é considerado socialmente normal. A Imputação objetiva é considerada por alguns autores como elemento normativo do tipo (implícito).
*Elementos objetivos – ex: artigo 121. matar alguém
Elementos subjetivos – diz respeito ao autor do crime (suas intenções)
Elementos Normativos – é aquele que não é uma situação descrita. Um dolo. Não tem o caráter objetivo de fazer determinado crime. É uma palavra que vai depender da interpretação do aplicador da norma.
Antijuridicidade-
É a relação de contrariedade entre uma conduta e o ordenamento jurídico (ilicitude)
A tipicidade é um indício da antijuridicidade: ->Se o fato é tópico presume-se que é ilícito, a menos que esteja presente uma das causas excludentes de antijuridicidade previstas na lei.
Antijuridicidade: Formal – (formalmente antijurídico) por se enquadrar na lei
Material – (além de típico não pode ser abrangido por nenhum dos excludentes de antijuridicidade)
Art. 23 – Não há crime:
I – Estado de necessidade:
- O agente para salvar de perigo atual bem juridicamente protegido seu ou de terceiro sacrifica o bem jurídico de outrem.
- Perigo atual ou iminente – o perigo deve ser efetivo, quer pela atualidade, quer pela iminência. É necessário que o perigo não tenha sido causado pela vontade do agente.
Pode ser próprio ou de terceiro.
II – Legítima defesa:
III – Estrito cumprimento de dever legal:
IV – Exercício regular do Direito:

terça-feira, 19 de agosto de 2008

Ai, ai, ai...

O professor Antônio Carlos acaba de reconhecer seu desconhecimento sobre a matéria "Direito Sucessório". "Estou perdido nesta matéria aí. Fui bastante sincero?", disse, enquanto coçava a cabeça. Segundo ele, quando os alunos estiverem estudando essa disciplina deverão dizer que seu antigo professor de Direito Civil não conseguiu explicá-la.

TGP, aula de 19/08

TGP, (sem revisão)
1. Direito processual.
a) Conceito: ramo da ciência jurídica que estuda e regulamenta o exercício pelo estado, da função jurisdicional.
b) Denominação
Impropriedade Objeto: Jurisdição
Processo: instrumento posto a serviço do estado para que exerça a função jurisdicional.
c) Posição enciclopédica
Direito Público x Direito Privado
Regulamenta uma das formas de manifestação do poder estatal, qual seja a jurisdição.
2. Evolução científica do Dir. Processual
a) Fase imanetista ou teoria adjetiva.
Nega a autonomia do direito processual como ciência. (séc. XIX)
Processo como mero conjunto de atos e formalidades para que o direito material pudesse atuar.
b) Fase científica 1868.
Fixação dos conceitos básicos do direito processual.
Autonomia científica.
c) Fase instrumentalista.
Meios para otimizar o exercício da prestação jurisdicional.
Não se contesta mais a autonomia do direito processual enquanto ciência.
1. Fontes do direito processual.
a) Fontes formais.
- Fontes formais têm efeito vinculante, geram obrigatoriedade.
- Direito positivado
1. Constituição Federal de 1988.
- Norma Constitucional Processual.
É o conjunto de normas de índole constitucional que visam garantir o processo, assegurando que seja justo.
Ex: Princípio do devido processo legal.
Princípio do contraditório.
Princípio da igualdade.
- Norma Processual Constitucional.
É o conjunto de normas de índole processual,contidas na CF, que visam garantir a aplicação e supremacia da Carta Magna.
Ex: Remédios constitucionais: - Hábeas Corpus.
- Hábeas Data.
- Mandado de Segurança.
2. Lei Ordinária.
Somente lei ordinária pode legislar sobre matéria processual.
3. Lei Estadual.
Lei estadual ou Distrito Federal. Competência concorrente, pode legislar sobre procedimentos administrativos.
Art. 22, I, CF/88.
Art. 24, XI, CF/88.
4. Tratado internacional.
. Tratado internacional se equipara à lei ordinária.
5. Regimento Interno.
Conjunto de normas que visam regulamentar o funcionamento dos tribunais.
b)Fontes materiais.
- Não têm efeito vinculante.
- Interpretação da lei. (auxílio)
1. Princípios Gerais do Direito.
Normas que não estão escritas, mas que informam o direito.
2. Costumes. Prática reiterada.
Ex: Art. 300 e 282, VI, CPC.
3. Doutrina.
4. Jurisprudência.
5. Sumula vinculante.
É fonte formal se tratar de direito constitucional.
Sobre material processual e fonte material.

Haja Bacharel!

(recebido por e-mail)
Brasil é 3º maior do mundo em advogados, com um para cada 322 pessoas

Existe um advogado para cada 322 brasileiros. Foi o que revelou levantamento do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), divulgado em 2008, que mostra que, para uma população de 183,9 milhões de brasileiros, existem cerca de 571.360 profissionais de advocacia. A pesquisa também apontou que o Brasil ocupa a terceira colocação na lista de países com o maior número de profissionais do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a Índia, que tem população cinco vezes maior que a nacional.O Distrito Federal é o Estado com mais alto índice de advogados: um a cada 140 moradores advoga. Isso pode ser explicado em razão de Brasília ser sede de todos os tribunais superiores. O Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar, com a proporção de um advogado para 154 pessoas. São Paulo vem logo em seguida no ranking, com um profissional da área a cada 203 habitantes. Já o Maranhão tem a menor média: há no Estado um advogado para cada 1.337 maranhenses.MulheresDados de 2004 revelam o percentual de participação das mulheres na advocacia, números obtidos com o recadastramento dos profissionais na OAB e demonstram que elas são maioria em apenas 39 das 858 subseções da Ordem. Porém, se levarmos em conta apenas os profissionais com até cinco anos de formação, o número salta para impressionantes 282 subseções com maioria de mulheres.De acordo com a OAB, existiam 178.767 advogadas em todo o país no ano de 2004, o que é equivalente a 42,37% do total. Mas elas já representavam 0,50% dos profissionais com até cinco anos de formados, ou seja, são 59.632 advogadas contra 58.448 homens que exercem a profissão, do universo de 118.080 recentemente formados.TaxaPara exercer a profissão, o advogado precisa manter em dia o pagamento da taxa anual à OAB. Cada seccional da Ordem define o valor pago pelos seus inscritos. Essa contribuição se tornou a sua única fonte de renda da instituição. A maior anuidade atualmente é paga em Santa Catarina (R$ 897,60), enquanto o Estado com o valor mais acessível é Pernambuco (R$ 320,91). Do total, 10% são destinados ao Conselho Federal e 2% contribui para o fundo comum de distribuição aos Estados de menor arrecadação. A falta de pagamento da taxa gera processo disciplinar junto ao Tribunal de Ética e o infrator pode ter seu direito de exercer a profissão suspensa. A inadimplência em todo o país é, em média, de 40%, e os processos duram em torno de nove meses.

Multa de 40% sobre FGTS é direito indisponível

(Do Consultor Jurídico)
Negociação impossível

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida cláusula de acordo coletivo que permitia a redução de 40% para 20% da multa sobre o saldo do FGTS, aplicada às empresas nas demissões sem justa causa.
A decisão foi tomada na ação movida por um trabalhador de Brasília que, depois de ser demitido da Juiz de Fora Serviços Gerais, ingressou na Justiça do Trabalho contra a Caixa Econômica Federal. Na ação, ele alegava “culpa recíproca” pela demissão e pleiteava a liberação do saldo de seu FGTS, abrindo mão da metade da multa de 40%.
A questão tem origem em cláusula do acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores da área de asseio, conservação, trabalho temporário e serviços terceirizáveis do Distrito Federal, que estabelece a redução de 40% para 20% da multa que a empresa é obrigada a pagar quando demite sem justa causa. Além disso, consta na rescisão do contrato que a demissão se dá por “culpa recíproca”.
O acordo prevê a flexibilização do direito sob o compromisso de que o empregado seja admitido na empresa sucessora da primeira, em contrato de terceirização de mão-de-obra, o que ocorreu no caso em pauta.
A Caixa não reconheceu a eficácia dessa modalidade de rescisão contratual para efeito de liberação do fundo de garantia, o que acabou gerando a controvérsia trabalhista.
A sentença de primeiro grau foi favorável ao pedido do empregado, o que levou a Caixa a ingressar com recurso na condição de gestora do FGTS. Após ter o recurso rejeitado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, a empresa apelou ao TST mediante recurso de revista, insistindo na reforma das decisões anteriores que a obrigariam a liberar a conta vinculada do trabalhador.
O relator do recurso, ministro Vieira de Mello Filho, entendeu que o acordo firmado, a pretexto de conferir maior estabilidade aos contratados por empresas fornecedoras de mão-de-obra, fere direitos fundamentais dos trabalhadores e atribui nova qualificação ao instituto da “culpa recíproca”.
“Os sindicatos representativos das categorias profissional e econômica arvoraram-se em disciplinar, em termos absolutamente distintos do que faz a lei, o evento da rescisão contratual”, considerou Mello Filho.
Após observar que a multa de 40% é “direito indisponível do trabalhador”, o ministro do TST destacou que o reconhecimento constitucional da validade dos instrumentos normativos não implica ampla a irrestrita liberdade às partes para flexibilização de direitos.
RR 63/2007-003-10-00.5
Revista Consultor Jurídico, 18 de agosto de 2008

Disputa voto a voto

A Bárbara e a Mari estãO empatadas na votação virtual para eleger a garota "Se der mole, eu pego!" com 11 votos cada. Em segundo lugar, está a profa Patrícia (5), seguida da Aline Adriano (3). Ainda restam seis dias para votar.

segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Direito Civil, 18/08

Aula de 18/08/08 (Sem revisão)


Artigo 6º- 1ª parte, CC – Estingue-se a pessoa (por conseqüência, a personalidade jurídica da pessoa) com a morte cerebral. ( lei 9434/97- trata da doação de órgãos)
Morte pode ser concreta ou presumida.
A morte presumida pode haver sem a declaração de “ausência” (art. 22a d 25 do CC)
Pessoa ausente é aquela que desaparece de seu domicílio sem dar notícias por um longo período de tempo de eu paradeiro, sem deixar representante (se tiver deixado bens).
Decorrido um ano da arrecadação dos bens ou se ele deixou representante ou curador, em se passando três anos, poderão os interessados recorrer (art. 26).
Sucessão provisória, se não houve curador, ocorre um ano depois de declarada a ausência pelo juiz. (CPC, arts. 1159 a 1169- tratam do procedimento da declaração de ausência.)
A morte presumida, segundo o art 7 do CCC, diz que pode ser declarada sem a declaração de ausência. ( ex. Morto em Terremotos, guerra - após dois anos de seu final-.)
Comoriência – é aquela situação em que duas ou mais pessoas morrem e a ciência não consegue identificar em que ordem ocorreram os óbitos. Portanto, no entendimento jurídico, todos morreram ao mesmo tempo. A relevância só existe em casos de óbito de entes de uma mesma família para que haja a possibilidade de se eleger os herdeiros, conforme prevê a automática transmissão dos bens do falecido ao herdeiro, a CEZINE.
ATT: Fazer uma pesquisa sobre os seguintes princípios básicos do Código Civil. Uma lauda sobre cada princípio, à mão, para a próxima segunda-feira (25). Trabalho vale 0,5 ponto.
(adiantamos aqui um pequeno resumo sobre cada um)
a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
(prof diz: O código é socializante, do social e procura se distanciar de regras individualistas. Ele reza que as normas contidas no CC estão voltadas para o atendimento da sociedade, do grupo como um todo. As soluções apontadas são destinadas ao grupo,- ao contrário do que acontecia com o CC de 1916, fundamentado no Código de Napoleão. É a filosofia do CC. Um novo paradigma).
b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
(prof diz: As normas do CC dão preferência a ética, a moral, boa conduta, para o que é certo. Na maioria dos casos elas deixam as decisões para o juiz.)
c. Princípio da operabilidade ( ou concretude) - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
(prof diz: O CC é feito para ser operado, efetivado, concretizado. O objetivo é buscar resolver os conflitos da vida do homem)

TGP, 18/08

Aula de 18/08/08 (sem revisão)

ATT: PROVA DIA 22 DE SETEMBRO (TERÇA) -TODO CONTEÚDO MINISTRADO.

Autocomposição - é a forma de resolução de conflitos na qual as próprias partes atuam sem a força vinculante de um terceiro. Se dissocia da autotutela e da autodefesa. Pode ser direta, quando as próprias partes ou terceiros autorizados por elas (advogados) tentam resolver a controvérsia. Nesse caso, acontece o que se chama de primeiro método de resolução de conflito e, por isso mesmo, base de todo o sistema: a negociação. Há também a chamada de assistida, indireta ou triangular, no qual as partes decidem na presença de um terceiro que as estimula a conversar e, até, dá sugestões para a composição do caso.
Espécies:
Transação- Quando ambas as partes consentem no sacrifício parcial ou total. (com concessões ) (artigo 269, inciso III CPC)
Submissão – Um reconhece o pedido do outro. (inciso II)
Desistência (Renúncia) (inciso V) – Renúncia ao direito posto.
Lei 9099, artigos 74 § único, 76 e 89
Arbitragem – pode ser feita por autotutela excepcionalmente. Ele tutela e normatiza a li 9307/96 Lei Marco Maciel ( ou cotonete). Antes dessa lei a arbitragem era prevista no CPC, mas era subutilizada. Não é um tribunal de exceção por ser considerado privado. Antes, para uma decisão arbitral ter validade ela devia ser submetida à apreciação da Justiça. Depois da edição da lei, as decisões do tribunal arbitral passaram a ter eficácia. Isso, entretanto, não impede que você possa recorrer ao Judiciário para que seja requerido o cumprimento integral da sentença arbitral.

Arbitragem só para:
direitos patrimoniais disponíveis;
restrição à eficácia das cláusulas elencadas em contratos de adesão;
possibilidade de se escolher o direito material utilizado para a solução do conflito;
eficácia imediata da sentença;
possibilidade de conrole jurisdicional (ou pelo Judiciário) ulterior;

Candidata Nº 2

Chupa que é de tutti-frutti
Mari...Mari...!!
que disparou hoje na votação.

domingo, 17 de agosto de 2008

Votação em andamento

No segundo dia da disputa, a Bárbara está à frente das demais candidatas.
Não dê mole. Vote!

sábado, 16 de agosto de 2008

Aberta a votação para o "Se der mole,eu pego!"

Desde o início desta tarde está disponível aí ao lado a enquete para a escolha da garota "Se der mole, eu pego!, 2008". Doze candidatas foram selecionadas pelos internautas para participar do concurso. Para não favorecer nenhuma das concorrentes, os nomes foram dispostos em ordem alfabética. VOTE!

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Baixa no concurso...

Para evitar um "divórcio", a candidata Daniele (que veio do vespertino) está, a partir deste momento, oficialmente retirada da disputa do concurso "Se der mole, eu pego!".

Direito Constitucional, 14/08

Direito Constitucional, 15/08/08 (sem revisão)

ATT: Prova DIA 19 de setembro (todo assunto dado até o dia 12/09).
DIA 29/8 trabalho em sala de aula.

4.3 Constituição dos Estados Unidos – Constituição interessante e importante por ser a primeira escrita a acolher diversos dispositivos (temas). Ela inovou em temas que continuam sendo importantes até hoje. Um exemplo foi a incorporação do princípio da divisão tripartite de poderes, definida por Montesquieu em sua obra “Espírito das Leis”. Também introduziu o controle de constitucionalidade de forma implícita. Isso deu poder ao Judiciário para fazer um contraponto às normas que eventualmente possam contrariar a constituição. Essa constituição não se preocupou diretamente com os direitos e garantias fundamentais. Estados unidos eram formados por 13 colônias inglesas que resolveram se fundir em Federação.
4.3.1. Bill of Rights (1789/1791) – Foi criada para auxiliar no processo de formação do país com a reunião das colônias. A declaração de direitos foi exigida por alguns estados e somente após sua propositura e que outros estados aceitaram assinar a constituição.
Criou dispositivos importantes, como as garantias mínimas ao cidadão. Ex: liberdade religiosa, que prevalece ainda na atualidade. Foi incorporado à Constituição dos EUA. Eles são as primeiras dez emendas das 26 existentes.
4.4 Constituição Francesa – É contemporânea à dos EUA. Acompanhou o movimento constitucionalista da época.
4.5. Constituição Brasileira de 1824 – Foi uma constituição outorgada. Proibia o habeas corpus. (só permitido alguns anos mais tarde). Instituiu o catolicismo como religião oficial. Instituiu 4 poderes (moderador, que influía sobre os demais). Controle de constitucionalidade era exercido pelo poder Legislativo.
4.5.1. Religião - Catolicismo
4.6. Constituição Brasileira de 1891 - Primeira constituição republicana, acabou com a religião oficial e controle de constitucionalidade pelo Legislativo. Instituiu o Estado Federal.
4.7. Constituição do México 1917 – Chamada Constituição de Weimar, foi importante porque inseriu os direitos sociais, mas não teve aplicabilidade.
4.8. Constituição da Alemanha, 1919 – Também inseriu os direitos sociais.

Na próxima festinha...




... os "mochilas" estão dispensados.



quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Direito Constitucional, 14/08

Direito Constitucional 14/08 (sem revisão)
As constituições, de um modo geral, acolhem institutos que têm eficácia diversa. Ou seja, os dispositivos da constituição no que diz respeito à aplicabilidade, têm eficácia diversa.
Normas que definem direitos e garantias são, de regra, de eficácia plena.
Na constituição encontramos elementos que não têm eficácia plena.
Qualquer artigo ou dispositivo e/ou artigo de eficácia plena, ainda que dependa de regulamentação, não é de todo sem eficácia.
No texto constitucional, encontramos, mais precisamente no Artigo 5º, normas que não têm eficácia imediata.
Artigo 5º – Caput – excluiria das garantias fundamentais os estrangeiros em trânsito.
Magna Carta Inglesa – impôs limites ao poder real (tênues, mas limites). Entre eles, habeas corpus, “Due Process of Law”. Entretanto, ela é restrita ao homens livres. Ou seja, à nobreza inglesa.
Documentos legais da Inglaterra – Petition on Rights (1628), Bill of Rights (1688). Tratam da questão financeira do Estado. São importantes porque ambos, como a Magna Carta, buscam basicamente continuar na caminhada da limitação do poder real.

A morte da Bezerra


A Dina Bezerra acaba de renunciar ao cargo de representante da turma. Alegou, para tanto, que recebeu novas atribuições no trabalho que a impedirão continuar na função. Assume o cargo involuntariamente e provisoriamente, sua vice, Maria da Graça. Novos candidatos devem se apresentar logo.

PS: do ponto de vista do Blog, vale lembrar que deverá ser eleita uma pessoa com capacidade e vontade de representar o interesse coletivo.

Direito Penal, 14/08

Direito Penal, 14/08 (sem revisão)
Dolo e Culpa – Segundo a Teoria Finalista (adotada pelo código), o dolo e a culpa devem ser objeto de análise na culpabilidade.
Consciência – Ex: Sonâmbulo ou em alguns casos de autoria mediata (Art 20 § 2º)
Ex: Médico que manda a enfermeira aplicar o remédio errado no paciente que é seu inimigo.
b) Resultado – E a modificação do mundo exterior provocada pelo comportamento humano voluntário.
Teorias:
Naturalística – A conduta é um fator de causalidade de causalidade (vontade/conduta/resultado)
Normativa – o Resultado é a agressão ao bem jurídico (dano ou perigo)
Crimes:
Materiais – o tipo menciona a conduta o resultado, exigindo sua produção para consumação; (conduta + resultado)
Formais – o tipo não exige o resultado para consumação do delito. (Mas o resultado existe naturalísticamente). (conduta +
resultado prescindível)
Mera Conduta – o legislador só descreve o comportamento ( também chamado crime sem resultado). (só conduta, não exige resultado)
(aula anterior: fato típico: a) conduta; b) resultado; c) nexo de causalidade; d)tipicidade, imputação objetiva)
crime prevê: cogitação, ato preparatório, execução e resultado.
c) Nexo de causalidade – reação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Só é exigível nos crimes materiais.
O código adota a Teoria dos Antecedentes causais (art 13)
A causa é a condição mais adequada a produzir o resultado. Dentre os diversos fatores é considerado causa o que segundo a experiência e apreciação humana é mais apto a produzir o resultado.
Superveniência Causal
§ 1 do Art 13.
relativamente independente
por si só produz o resultado
d) Tipicidade – é o enquadramento do fato à norma penal incriminadora.

Ajude a Imperatriz a faturar R$ 1 milhão

Nossa colega Imperatriz quer participar do BBB9, da Rede Globo. Quer superar as fronteiras do DF e do Piauí, onde é celebridade, para tornar-se uma estrela nacional.

Vamos ajudá-la a pagar esse mico:


"Galera , estou na disputa para participar do Big Brother Brasil 9 , conto com vocês, acessem a página abaixo e votem em mim e passem para seus amigos, pois tenho certeza desta vez eu vou e vou divertir muito este Brasil.
Obs: Em breve incluirei o vídeo.
Beijos,"

Cadastro em EAD

A redação do Blog do Erivelcro não conseguiu se cadastrar na página de EAD. Estamos aqui tentando descobrir se o problema é localizado ou se aconteceu o mesmo com outros alunos. Poste seu comentário.

em tempo: um linkizinho para o cadastro em EAD (aqui)

Tatuagem


Composição: Chico Buarque e Ruy Guerra

Quero ficar no teu corpo feito tatuagem
Que é pra te dar coragem pra seguir viagem
Quando a noite vem
E também pra me perpetuar em tua escrava
Que você pega, esfrega, nega, mas não lava
Quero brincar no teu corpo feito bailarina
Que logo te alucina, salta e te ilumina
Quando a noite vem
E nos músculos exaustos do teu braço
Repousar frouxa, murcha, farta, morta de cansaço
Quero pesar feito cruz nas tuas costas
Que te retalha em postas mas no fundo gostas
Quando a noite vem
Quero ser a cicatriz risonha e corrosiva
Marcada a frio, a ferro e fogo
Em carne viva
Corações de mães, arpões
Sereias e serpentes
Que te rabiscam o corpo todo
Mas não sentes...

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Meu Deus, "Se der mole, eu pego!"


Por sorteio, iniciamos hoje a publicação das fotos das candidatas indicadas para o concurso "Se der mole, eu pego!". Nessa primeira edição está Aline Adriano, que espera o resultado da votação para decidir se retorna para o turno noturno.

Mais candidatíssimas ao "Se der mole, eu pego!"

Com "fartas" indicações:
-Aline Adriano
-Ariadina
-Daniela (que veio do vespertino)
- Dina Bezerra
A votação para o concurso feminino começa na sexta-feira. "Pegue" sua candidata e vote!!!

Direito Penal, 13/08/08

Direto Penal, 13/08/08 ( sem revisão)
1.6 - Princípio da Humanidade CF 5º, XLVII
Vedação de penas degradantes, perpétuas e capitais. O princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar penas que atinjam a dignidade da pessoa humana.
1.7 – Princípio da lesividade (CF Art. 5 XXXIX e Código Penal, Art. 13, caput)
Não se pune quando os efeitos da conduta permanecem na esfera de interesse do próprio agente. Não se pune autolesão – exceto na fraude ao seguro.
Não se pune tentativa de suicídio
1.8- Princípio da Individualização da Pena. (CF, Art. 5º XLV e XLVI)
Somente a conduta que ingressa na esfera de interesses de outra pessoa ( Princípio da Alteridade).
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A pena deve ser aplicada levando em conta as características pessoais de cada autor do delito

1.9 – Taxatividade.
A norma incriminadora deve ser clara, precisa, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punida pelo estado.
Crime - Fato Típico
Antijurídico
Fato típico
a) conduta
b) Resultado
nexo de causalidade
d) tipicidade
e) imputação objetiva
Conduta
É o comportamento humano voluntário, positivo ou negativo, doloso, culposo e consciente
Conduta não se confunde com ato – vários atos compõem a conduta
Voluntariamente – é um requisito da conduta
-coação física (não há conduta) (na moral, há)
Reflexo.
Ação ou Omissão
omissivos
Próprios (Art 135)
impróprios (Art 13§ 2º) (omissivo por omissão)

terça-feira, 12 de agosto de 2008

DC, 12/0808



Direito Civil, 12/08/08 (SEM REVISÃO)
Aula anterior:
Pessoa: ente físico ou coletivo suscetível de direito e obrigações.
Numa relação jurídica há sempre duas ou mais partes se relacionando (para comprar, vender, negociar, emprestar, etc).
Essas pessoas (partes) devem ter capacidade de Direito.
Capacidade de Direito: quando nascemos com vida adquirimos a capacidade de Direito.
Mas para exercer os atos da vida civil (negócios), preciso ter a capacidade de fato (ou de exercício). Ex: não a têm os menores de 16 anos.
Classes de Capacidade:
plena (aos 18 anos – pode praticar, como regra, todos os atos da Lei Civil);
incapacidade absoluta (previstos no Art 3º do CC – prevê a necessidade de representação- outro que assuma o papel de “responder pelos atos”);
incapacidade relativa (Art 4º CC – prevê a necessidade de assistência – alguém que o represente e o auxilie nos atos, inclusive assinando em conjunto
I- jovens maiores 16 e menores de 18 menor são “assistidos”.
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;
III- os excepcionais, sem desenvolvimento completo (serão assistidos pelos pais)
IV – Os pródigos
Legitimação:
É a inibição para a prática de determinado ato jurídico, em virtude de sua posição especial em relação a certos bens, pessoas e interesses. (é algo que venha a limitar a capacidade de alguém de praticar um ato jurídico em relação a certos bens, pessoas e interesses). Para alguém poder fazer todos os atos civis, precisa ter capacidade plena e legitimação. (ex: pai quer vender casa para um dos filhos, mas precisa consultar demais filhos para saber se eles aceitam. Portanto, ele não tem legitimação, embora tenha a capacidade plena).
Emancipação – Art. 5 § único, CC – aos menores pela concessão dos pais.
É a aquisição da capacidade civil plena, antes da idade legal (consiste na antecipação da maioridade):
Pode ser:
a) voluntária
b) judicial
c) legal (tácita)
Ela pode se dar:
a) por concessão dos pais;
b) por ato judicial (sentença);
c) pelo casamento (tácito);
d) Exercício de emprego público efetivo (regra está em xeque porque atualmente, para se entrar no serviço público é necessário ter 18 anos completos).
e) colação de grau em curso superior, e o estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego;
Extinção da pessoa (= personalidade jurídica): acontece com sua morte.

TGP, aulas dos dias 12 E 05/08

Teoria Geral do Processo
12/08/08 ( SEM REVISÃO)
Continuação1- Meios alternativos de pacificação social
2- Autotutela
- Autocomposição} no Direito Moderno
- Arbitragem
a) Autotutela/Autodefesa (a grosso modo é fazer justiça com as próprias mãos)
Hipóteses excepcionais:
a1) Direito de Retenção Arts 578, 644,1219, 1433 Ccv -apreensão de bens como garantia para pagamento futuro.
a2) Desforço Imediato art 1219, §1º Ccv – (esbúlio- perda da posse mansa e pacífica – a parte pode, por sua própria força, retomar sua posse. Desde que use força proporcional e que o faça logo. Ex. Invasão do MST)
a3) Autoexecutoriedade das decisões administrativas – prisão em flagrante – Art. 301 CPP
a4) Legítima Defesa Art 24 e 25 CP (impôr sua vontade contra a do outro. Ex. Reagir a uma agressão)
a5) Estado de Necessidade – Art. 188, 929, 930 Ccv (autodefesa da vida)
B) Autocomposição
Transação
Submissão
desistência
Autocomposição:
Extraprocessual
Endoprocessual
Autocomposição no Direito Penal Lei 9099/25
C) Arbitragem – Lei 9307/96
convenção de arbitragem
limitação de litígios referentes a direitos disponíveis
possibilidade de escolha do direito material pelas partes
desnecessidade de homologação judicial de sentença arbitral
possibilidade de controle jurisdicional ulterior
Revisão: (aula de 05/08)
- Direito – Sociedade
Função ordenadoras
Composição dos interesses (pacificação social)
Controle social
O Direito tem a função de ordenar a sociedade.
Conflitos de Interesses (lide é um conflito de interesses)
*causas
a)
b)
*Conseqüências
Patologia social
Insatisfação pessoal
Soluções
a) Parciais – quando há acerto entre as partes, quando há consentimento ou imposição dos interesses de uma das partes.
b) Imparciais – com a participação de terceiros (processos, mediador, arbitragem, conciliação)
Evolução Histórica
a) Civilizações Primitivas
b) Roma – Período Arcaico
c) Roma – Período Clássico
Justiçam Privada - havendo conflito procuravam a parte e o pretor escolhia o árbitro que julgava
d) Roma – Séc. III D.C.
Justiça Pública – havendo conflito, procuravam a parte e o pretor personificava o estado, julgando o conflito entre as partes, personificando o Estado.
Transição da Justiça Privada para a Justiça Pública
Jurisdição – atividade por meio da qual o Estado personificado pela figura do pretor conhecia da causa e aplicava normas abstratas naquele caso concreto para pacificar o conflito.


AULA DE 05/08 (enviada pela Dina Bezerra)

1. Sociedade e Direito.
Não há sociedade sem direito.
“Ubi societas ibi jus”
“Ubi jus ibi societas”
2. Qual é a causa da relação entre a sociedade e o direito.
- Coordenar os interesses que surgem na vida social, de movo a organizar a cooperação entre as pessoas e compor os conflitos que se verificam entre os seus membros.
3. Tarefa da ordem jurídica.
Harmonizar as relações intersubjetivas.
Critérios: Justo e eqüitativo – depende da convicção prevalente em determinado momento e local.
4. Conflitos e insatisfações. (prejudicial para o estado)
Lide.
Leva a instabilidade social.
Disputa, violência, desordem patologia social.
Lide é o conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida.
5. Como se caracteriza os conflitos: (causa)
Quando aquele que pode satisfazer voluntariamente a pretensão não o faz.
Quando há uma vedação legal à satisfação voluntária da pretensão.
6. Espécies de interesses.
Individuais
Coletivos
Difusos
7. Eliminação dos conflitos.
Pelas partes. (parcial)
Autodefesa ou autotutela.
Autocomposição.
Por ato de terceiro. (imparcial)
Mediação.
Processo.
8. Da autotutela à jurisdição.
Fases primitivas da civilização
Estado fraco.
Ausência de um órgão estatal.
Ausência de normas
Delitos – esfera da vingança privada.
Sistema precário e aleatório.
Direito Romano- período arcaico (inicio do direito romano até II a.C.)
Figura do pretor.
“Listiscontestatio”
Lei das doze tábuas.
Direito Romano - período clássico
Substituição da arbitragem facultativa pela arbitragem obrigatória
Critérios objetivo – sujeição das partes às decisões
III – DC.
Estado suficientemente forte.
9. Autotutela.
Características:
Ausência de um juiz distinto das partes.
Imposição da decisão por uma das partes a outra.
10. Autocomposição.
Desistência.
Submissão.
Transação.
Meio democrático.
Privilegia a vontade das partes envolvidas no conflito.
Evolução da justiça privada para a justiça pública.

(NOTA ATUALIZADA EM 13/08, ÀS 9H42)

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segunda-feira, 11 de agosto de 2008

11 de agosto, Dia do Advogado

(contribuição enviada pela Rê... )

Parece que hoje não tem!

Dia 11 de agosto é o Dia do Advogado

O UNIEURO convida os alunos do curso de Direito para participarem da Sessão Solene, proposta pela Deputada Distrital Jaqueline Roriz, em comemoração ao Dia do Advogado, no dia 11 de agosto, às 19h30, no Auditório da Unidade Asa Sul.O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto porque nessa data, no ano de 1827, foram criados os primeiros cursos jurídicos do Brasil. Segundo o IBGE, “logo após a Independência do Brasil já se realizavam debates na Assembléia Constituinte, e depois na Assembléia Legislativa, em prol da criação dos cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827 foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Olinda, Pernambuco. Também havia o desejo de criar uma instituição que acolhesse e orientasse os advogados, o que aconteceu em 1843, com a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros.Esse instituto tinha como principal objetivo constituir uma Ordem dos Advogados do Império. Mesmo com o projeto de criação apresentado ao Senado, em 1851, a Ordem dos Advogados, durante o período do Brasil Império, nunca conseguiu se constituir. Somente após a Revolução de 1930, instalado o Governo Provisório, em 18 de novembro de 1930, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, numa época em que advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação e das mudanças na política do país (era a época da chamada República Velha). A OAB tem a missão de zelar pela ordem jurídica das instituições, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e pela ampliação dos direitos da sociedade, em geral”.
EVENTO:Sessão Solene em comemoração ao Dia do Advogado
Data/Horário:11 de agosto, 19h30
Local: Auditório UNIEURO – Unidade Asa SulComposição da mesa:
- Deputada Jaqueline Roriz (Presidente da mesa)- Luiz Roberto Liza Curi (Reitor do UNIEURO)- Stênio Ribeiro de Oliveira (coordenador do curso de Direito do UNIEURO)- Estefânia Viveiros (Presidente da OAB-DF)- José Roberto Arruda (Governador do Distrito Federal)- Sofia Mitsuyo (Presidente da Comissão Própria de Avaliação - CPA) Notícia publicada em 11/8/2008.

"É... ACHO QUE NÃO VAI TER AULA HJ!!!"

Hoje tem!


sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Direito Constitucional, aula de 08/08

Aula de 08/08/08
1.Constituição
1.1. Conceito
1.1.1. Comum
1.1.2. Jurídico
a) Clássico
b) Moderno
2. Constitucionalismo
2.1. Conceito
2.2. Surgimento
Conseqüências
3- Direitos e Garantias Fundamentais
3.1 Conceito
3.2Localização na Constituição
3.3 Eficácia dos DGF's
3.3.1. Eficácia Imediata
3.4. Destinatários do Direitos e Garantias
3.4.1. Art 5º Caput
4. Evolução Histórica
4.1. A Magna Carta Inglesa
4.3. Os Documentos Legais da Inglaterra
4.3. A Constituição dos Estados Unidos
4.3.1. O “Bill of Nights”
4.4. A Constituição Francesa
4.5. A Constituição Brasileira de 1824.
4.5.1. Religião
4.6. A Constituição Brasileira de 1891
4.7. A Constituição do México de 1917
4.8. A Constituição da Alemanha de 1919.

Conceito Jurídico de Constituição: É o documento (lei) fundamental do Estado que estabelece os seus poderes, as relações entre eles, a forma de Estado, a forma de governo e os Direitos e Garantias Fundamentais.

Constituição Rígida: Se tem uma norma que pode ser modificada facilmente, ela perde o significado. A Constituição trata da garantia ao cidadão e precisa ter um mínimo de estabilidade. Ela é feita para durar porque regula assuntos importantíssimos para o Estado.
O termo Constituição não é uma palavra exclusivamente jurídica. Ela serve para definir coisas, assuntos que não são somente das ciências Jurídicas. Constituição, na forma comum, é o modo de ser de alguma coisa.

Contrato é um ato jurídico feito entre duas ou mais partes pessoas que os obriga a ter alguma obrigação.

Conceito Jurídico Clássico de Constituição: As constituições surgiram com esse formato hoje conhecido no final do século XVIII. Elas são conseqüência de um movimento político sociológico filosófico chamado de “Iluminismo”. Antes disso, as pessoas acreditavam na divindade dos reis e líderes (os monarcas), teriam poderes, eram diferentes, tinham saber. Mas nem todos pensavam assim. Essa massa critica foi crescendo durante vários séculos. O questionamento a esses poderes dos monarcas lança “luzes sobre as trevas” (a razão) e, por isso, se chamou “Iluminismo”.
A partir disso, os homens precisavam de segurança, de um documento que estabelecesse essa segurança. Por isso, criaram o movimento Constitucionalismo. Com ele, criaram a Constituição ( um instrumento de governo, a lei que organiza a essência do Estado).

Conceito Jurídico Moderno de Constituição: é aquela que tem uma preocupação social. É aquela que força o Estado a interferir na economia em benefício dos mais necessitados. Preocupação que não existia antes. Enfim, quando se pensou em Constituição, o objetivo foi limitar o poder do Estado.

Constitucionalismo: período da história do homem em que as constituições começaram a surgir. Posterior ao Iluminismo, sua conseqüência foi o surgimento das primeiras constituições.
Direitos e Garantias Fundamentais: São direitos inerentes à condição humana, são direitos básicos e inalienáveis, como o direito à vida, liberdade de locomoção, religião, etc. A expressão é mais ampla do que a expressão Direitos e Garantias Individuais (pelo menos em nossa Constituição). Eles protegem o cidadão contra o Estado. Na nossa Constituição existe um rol extenso desses direitos, mas muitos ainda não não são cumpridos. Ex. Moradores de favelas, quem não tem acesso a água potável, quem não consegue matricular um filho na escola pública, etc.

Como fica o Estado nessa situação? Esses direitos apontam um norte e devem ser perseguidos, buscados e implementados. Mas o principal objetivo é, na realidade, estabelecer um rumo.

Localização na Constituição dos DGF's: Estão localizados em vários artigos da Constituição. Principalmente no 1º,5º,7º,3º...

Endereço da Imperatriz.

Churrasco da Imperatriz:
QI 33, Lote 05
Ed. Vila Calábria, Guará II
(Churrasqueiras)
Próximo ao 4º Batalhão de PM e da Faculdade Projeção.
Em frente ao edifício comercial Consei

Atenção!!!

A Dina enviou material da disciplina Direitos Humanos para os e-mails.

Falta um dia para o Churrasco da Imperatriz

Só falta ela dar o endereço....

A pergunta que não quer calar...

Teria o Eterno se submetido a mesma cirurgia que o Zé Neto?

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Direito Constitucional

DC
Professor João Carlos Souto
e-mail:

RESUMO: Às quintas-feiras chegará “uns seis minutos atrasado” sempre. É necessária a Constituição Federal nas aulas. Avaliação em grande parte é baseada no que foi visto em sala de aula. Com questões objetivas e subjetivas, eventualmente com consulta à Constituição. Podem haver trabalhos valendo, mas pouco. Normalmente feitos em sala de aula. Chamada pode ser no começo ou no fianal da aula.

FRASES: “espero que nossas aulas sejam profícuas e prenhes de resultados para ambas as partes”. “É necessário que vocês tenham uma biblioteca”. “Façam um sacrifício. Comprem livros. É preciso investir em educação”. Não basta assistir a aula. É preciso uma dedicação um pouco maior”. O livro do Alexandre Moraes tem seu mérito, mas é superficial. É um resumão”. “Tanto quanto possível, evitem conversas”.


BIBLIOGRAFIA
Silva, José Afonso – Curso de Direito Constitucional Positivo, ed Malheiros
Bonavides, Paulo - Curso de Direito Constitucional, ed Malheiros
Mendes e outros, Gilmar – Curso de Direito Constitucional, ed Saraiva

BIBLIOGRAFIA SUPLEMENTAR:
Bastos, Celso – Curso de Direito Constitucional, Celso Bastos Editor
Souto, João Carlos, Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões, Lumen Iuris Editora
Bullos, Uadi Lamego – Constituição Anotada.

PROGRAMA:

1.Constituição
1.1. Conceito
1.1.1. Comum
1.1.2. Jurídico
a. clássico
b. moderno
2. Constitucionalismo
2.1. Conceito
2.2. Surgimento
Conseqüências

EAD: Psicologia Jurídica

Psicologia Jurídica.

EAD: Eliane Nunes Vieira. 8 anos na Unieuro. Professora pedagoga, advogada, etc, etc, etc.

FRASE"Fiquem tranquilos a matéria é boa gostosa e interessante. "

Cadastro a partir do dia 13/08 no site da Unieuro (link EAD).

Entre com seu CPD e repita-o na senha somente no primeiro acesso.

Aula de Direito Penal, 07/08

(sem revisão)
Direito Penal
Normas Jurídicas: Regras e Princípios

1- Princípios – Caraterizam-se pela generalidade. Regulam vasta gama de situações de forma genérica. Constituem uma orientação, um norte, uma diretriz. A maior encontra expressa previsão legal,outros são obtidos a partir de uma análise sistemática do ordenamento. Boa parte dos princípios do Direito Penal Estão previstos no Art. 5º da CF (são cláusulas pétreas).

1.1 - Princípio da Anterioridade e Princípio da Reserva Legal (CF, Art XXXIX)
Constituem a maior limitação ao poder punitivo estatal. Para que determinada conduta seja considerada criminosa, deve estar previamente prevista em lei (Anterioridade).
Somente a lei pode definir crimes e estabelecer penas - “Nullun crimen, nulla poena sine lege”.

1.2– Princípio da Irretroativadade da Lei Penal (CF, Art 5 XL)
A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. Porém existem exceções à regra geral. A principal delas é a retroatividade da lei mais benéfica. (Abolitio Criminis). Outra exceção envolve as leis temporais ou excepcionais (ultratividade gravosa).

Crimes Instantâneos: aqueles que se consomem por um simples ato. Ex: matar alguém.
Crimes Permanentes: nesses casos, aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.

1.3– Princípio da Insignificância
Deve ser considerada a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Veda o uso abusivo e desnecessário do direito penal.

1.4 – Princípo da Intervenção Mínima (Fragmentariedade) (ultima ratio).
As sanções do Direito Penal são as mais grave do ordenamento jurídico. Logo, só devem ser utilizadas em situações extremas, para proteção dos bens jurídicos mais relevantes.

1.5 – Princípio da Proporcionalidade
A pena deve guardar proporção com a gravidade do crime.
Legislador - fica proibido e prever em abstrato pena desproporcional
Juiz – vedado impor pena em concreto excessiva.

Primeiros indicados para o "Se der mole, eu pego!"

Veja a relação dos participantes indicados pelos internautas para o concurso:
FEMININO*:
- Professora Patrícia
- Rejane
- Bárbara
- Imperatriz
- Mariana
- Daliane
- Danny
- Taginara
- Gabriela, a motoqueira (descobrimos o nome!)
- Cris
- Roberta
- Débora
- Elisandra

MASCULINO*:
- Professor Daniel
- Paulo Fofinho
- Patrick
- Vampirinho
- Zé Neto
- Elvis Germano
- Terninho Siliconado
*não necessariamente nesta ordem
nota atualizada às 16h08
atualizada novamente às 20h16

Baixas na turma

Depois de chegarmos a ter quase 90 alunos na turma, h0je as listas de chamada registram pouco mais de 50 estudantes. Desde o primeiro semestre registramos perdas importantes como a Plicye, o Fischer e (por que não?) o Erivelto, só como exemplo. Do jeito que está, chegaremos ao final do curso com pouco mais de duas dezenas de formandos, na melhor das hipóteses. Veja as baixas registradas até agora pelo Blog. Nos informem se lembrarem de outros.

Antônio Fiuza (o borra-botas)
Xandy (foi pra Euro Águas Claras)
Elaine Cosmo (estava pela manhã e foi para o IESB)
Wanessa (foi para a Católica)
Vithin (foi pra Águas Claras)

PS: Rejane, já está corrigido!! O Blog pede desculpas.... rsrs

Churrasco da Imperatriz

Hoje durante a aula a Imperatriz vai recolher o dinheiro (R$ 10,00 por cabeça) para a compra das carnes para o churrasco da turma. O evento está marcado para o próximo sábado, dia 9, no condomínio onde ela mora no Guará II. O endereço completo será informado por ela na oportunidade. Cada ilustre participante pode leva sua bebida e, se quiser, convidados.

Frase da Noite

"Tire a mão! Se você fizer isso comigo, eu vou afundar sua cara de porrada !"
Santiago Malaquias, explicando como recusou uma proposta, digamos,
profundamente atrevida de uma ex-namorada.

Resumo da aula de Direito Penal

Aula do dia 8 de agosto:

Direito Penal. Ramo do direito que estabelece os crimes e comina penas (regra geral). Tem a função principal de garantia, além da função de proteção (dos bens jurídicos)

Preceito Primário: Crimes

Preceito secundário: Penas
artigo 121 - Matar alguém

Três tipos de solução de conflitos:
Autotutela : Cada um exerce o seu poder. (de Robbes).
-Autocomposição: acordo entre as partes (duas)
-heterocomposição: terceira pessoa decide o conflito de outras duas
autotutela: ex: legitima defesa.
(o que prova que nem sempre matar alguém é algo ilícito).

Função do Direito Penal: punir os excessos do Estado.

CRIME:
Conceito Material:
é o fato humano que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais. É aquela conduta atentatória contra os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal.

Conceito Formal:
Ato típico e antijurídico.
Fato típico: é aquele descrito como crime na norma penal incriminadora.
Fato antijurídico: É aquele que é contra a lei

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Surgem primeiras indicações para o "Se der mole, eu pego!" feminino

Confiram comentários postados no Blog:

Bárbara disse...
carissimo eaditor do blog do erivecro,nao poderia de dxar de indicar a minha favorita para o concurso "se de mole,eu pego".Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc..,vou votar na nossa querida Professora Pratricia,isso mesmo,ela xegou com a bola toda,e axo q vai ganhar com muita folga......
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 11:59:00 AM
Anônimo disse...
Patricia, professora de TGP.Dalizinha, Dany, baianinhaMariana, anjinho barroco e Alexandra Frota, vulga Imperatriz
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 12:23:00 PM
*Re* disse...
se der mole eu Pego???kkkkkkkVcs são ótimos...e "boa sorte" candidatos(as)!!!BjusssCADE O ÁUREO??? SAUDADESSSSS
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 1:09:00 PM
Bárbara Nunes disse...
Oi turminhaaa ! bom dimais rever a quase todos, e parabéns pela criatividade dos meus colegas hahahabeijo grande ! e boa sorte aos candidatos huaha
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 2:23:00 PM
*Re* disse...
"Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc.."To bem assim eh???hahahahaBjusss
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 4:58:00 PM
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Direito Penal

DP
Professor Daniel Gadelha
e-mail:

RESUMO: Provas objetivas e discursivas com questões de concursos. Também com questões práticas da área penal. Oriundo de João Pessoa, onde foi delegado, está ha dois anos em Brasília e há um e meio na Euro.

FRASES "Pode ser utilizado qualquer livro de Direito Penal, porque o Direito Penal Brasileiro é só um".

BIBLIOGRAFIA:
Cesar Roberto Bitencout, Ed Saraiva. Curso de Direito Penal
Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal
Fernando Capez, ed Saraiva, Curso de Direito Penal

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Churrasco da Imperatriz

Os súditos reais estão convidados a participar do esperado "Churrasco da Imperatriz" que acontecerá no próximo sábado (8) na casa da própria. O endereço será informado tão logo seja repassado à redação do Blog do Erivelcro. Os ilutres participantes deverão levar um pouco de carne (frango, linguiça, etc) e bebidas que serão doados ao "Fundo César Gusmão de Prevenção a Abalos Sísmicos".

"Se der mole, eu pego!"

Depois do estrondoso sucesso dos concursos "Menino Traquino" e "Miss Erivelcro", este Blog tem o inenarrável prazer de lançar o concurso "Se der mole, eu pego!" versões masculina e feminina. A escolha ocorrerá nos moldes dos concursos anteriores. Portanto, basta aos internautas indicar seus preferidos. Iniciaremos pela versão feminina. Então, caros cinco leitores, mandem suas sugestões de nomes.

"SE DER MOLE, EU PEGO!"

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Destaques no retorno do Semestre

Muitos cabelos novos...

Direito Civil - Teoria Geral do Direito Privado

DC
Professor: Antônio Carlos Nunes de Oliveira (advogado)
E-mail:

RESUMO: Material sempre será passado no quadro. Duas provas (objetivas e discursivas) - mais substitutiva. Poderá propor um trabalho (pesquisa extra-classe) para ajudar a compor a nota. Trabalhos serão sempre manuscritos. Costuma propor trabalhos individuais ou em grupo para serem feitos em sala, que podem valer notas. Prova substitutiva será constituída de dez questões discursivas. Tem por hábito fazer duas chamadas: uma no início da aula outra ao final, garantindo sempre as duas presenças ao aluno. Este semestre vai até o artigo 232 do Código Civil.

FRASES: “No dia da prova é proibido usar de métodos não autorizados. Vou estar muito atento”.
“Procurem correr da prova substitutiva”.
“Com relação à presença eu não tenho maiores dificuldades com os alunos”.

BIBLIOGRAFIA:
Código Civil - Atualizado
Cristiano Chaves Faria – Teoria Geral do Direito Privado
Gagliano Páuda e Rodolfo Pamplona - Novo Curso de Direito Civil – Vol 1
Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Brasileiro – Vol I (mais recomendado)

Aniversário da Mariana

Hoje é aniversário da Mariana Sweet Love. Deixem mensagens para ela!

PS: Tentamos postar uma fotinha dela, mas não deu... amanhã tentamos de novo...

Teoria Geral do Processo

TGP
Professora: Patrícia de Camargo Figueiredo
(Especialista nas áreas do Direito do trabalho, de família e cível, segundo pág do escritório no qual trabalha)
E-mail: patricia@fonsecaassociados.adv.br

RESUMO: Chamada às 19h30. Os que chegarem após esse horário recebem apenas uma presença. Diz ter reprovado uns "25 alunos no semestre passado". Aplica apenas duas provas ao longo do semestre e não distribui apostilas. Aplica trabalhos "surpresa" - sem consulta - que podem ter suas notas acrescidas às das provas. E torce para o Fluminense...

FRASES: "Eu não estou aqui para prejudicar ninguém".
"Ô raça!"... em observação ao asco que diz ter do Flamengo e - olha aí, Fofinho-, dos flamenguistas.

BIBLIOGRAFIA:
Carlos Araújo Cintra - Teoria Geral do Processo
Luiz Guilherme Marinoni - Teogria Geral do Processo
Humberto Teodoro Jr. - Curso de Direito Processual Civil - Volume I

Grade horária (3º semestre)

Segunda: Teoria Geral do Processo/ Direito Civil
Terça: Direito Civil / Teoria Geral do Processo
Quarta: Direito Penal I/Psicologia Jurídica
Quinta: Direito Penal I/ Direito Constitucional I
Sexta: Direito Constitucional I/ Direitos Humanos (com dez faltas reprova!!)

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Confirmados

Já temos confirmações suficientes para encher uma mesa hoje. Então, o encontro está confirmadíssimo. Nos vemos lá.

Equipe Blog do Erivelcro

terça-feira, 29 de julho de 2008

"Sai Saudade", amanhã no Sudoeste

Segundo os post deixados pelos cinco leitores deste blog, o encontro da galera será amanhã, dia 30 de julho, a partir das 20h, no Fausto Manoel do Sudoeste. Quadra 101. Nos vemos lá.

ps: deixe uma postagem confirmando sua presença para efeito de contagem de quórum.

Nos vemos na próxima semana!

Galerinha Fraca!

A equipe do Blog nunca viu um pessoal tão fraco pra organizar eventos como esse da nossa turma... não tem um que dê certo!

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Para matar a saudade

Alguns dos cinco leitores deste blog estão propondo a realização de um encontro etílico na próxima terça-feira em lugar a ser definido para que todos tenham condições de matar a saudade. Por favor, contribuam enviando suas sugestões.

PS: para que não hajam cobranças indevidas sobre a equipe do Blog do Erivelcro, comunicamos que nosso papel nessa organização será apenas o de divulgar o evento ( e de comparcer, é claro, caso ele venha mesmo a acontecer).

quarta-feira, 23 de julho de 2008

A Rainha dos Caminhoneiros

Xandy no ponto de abate!!
(Vale à pena ver de novo!)

terça-feira, 22 de julho de 2008

Que dupla!

Mais duas beldades para melhorar o blog

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Para animar a festa

Aprovadíssimas em todos os sentidos, Ariadina, Danny, Carol e Imperatriz
fazem pose para os leitores do Blog do Erivelcro.



terça-feira, 15 de julho de 2008

Notas finais do semestre estão no site

Acabaram-se as aflições. Os resultados das notas finais de todas as matérias já estão devidamente organizados no "apoio ao aluno" da página da Unieuro.

PS: Ufa! o blogueiro passou em todas

segunda-feira, 14 de julho de 2008

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Problemas na divulgação das notas

(enviada pelo Paulo Fofinho)

"Caros colegas,


Durante consulta hoje ao site da Unieuro, vi que nas disciplinas TC, Hermenêutica e IED, estava com a silga S/N no lugar da nota do segundo bimestre. O pior, minha média, portanto, apesar do 10 no primeiro semeste em TC, me reprovaria nas três disciplinas.

Consulto-lhes para saber se há mais alguém no meu caso e se há alguma explicação para o fato. Já que só perdi, das três, a prova de IED que farei hoje.

Obrigado pela atenção

E pronto para a briga se necessário"

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Os órfãos do Herivelto

Antárctica a R$1,50 e homenagem do Esdras ao Fofinho

Simples assim...

Simplesmente Rê

16 opções para ajudar alguém

(contribuição enviada pela Sandra)

"Achei interessante para compartilhar, sempre temos coisas em casa que não sabemos o que fazer com elas, aí vão algumas dicas...

Quer ajudar? 16 opções: como e a quem ajudar.


1. Aquele computador que você não usa mais:
CDI - Centro de Democratização da Informática. É uma ONG que trabalha com a população carente do DF e entorno e que necessitam de doações de equipamentos para continuarem o trabalho. Marco Ianniruberto - Secretário Executivo do CDI-DF diretoria@cdi-df.org.br Aldiza - aldiza@esquel.org.br 201 Bloco A Sala 123 Brasília - DF. (61) 3322-7233

2. Fazer crianças felizes doando bicicletas usadas Rodas da Paz Como: Recebe doação de bicicletas novas, usadas, com defeitos ou quebradas. Consertam/Reformam e doam para creches/crianças carentes. As que não tiverem conserto, eles fazem a tricicleta para deficientes físicos. thebruce@terra.com.br www.osteixeiras.com.br Maurício 8408.8498 ou Andréia 9986.2911 / 3447.4551

3. Devolver a boa visão a pessoas que não podem comprar óculos Voriques Óptica Como: Recebe óculos com defeitos ou quebrados. Consertam e doam para idosos e crianças carentes. Centro Médico de Brasília, SHLS 716 Bloco F loja 16/43 Voriques 3346.6100 ou Marina/Walace 3346.9692 (marketing) marketing@voriques.com.br assessoria@voriques.com.br Pátio Brasil Shopping - Térreo Loja 104W, 3225.8586 / 3223.3496 Centro Comercial Gilberto Salomão - Lago Sul, 3248.6952 / 3364.3616

4. Melhorar a qualidade de vida de centenas de família 100 Dimensão Sônia ou Ângela 8442.3275 angel01@hotmail.com Como: Recebe eletrodomésticos usados e com pequenos defeitos, restauram e repassam. QN 16 conj. 5 lote 2 Riacho Fundo II (na entrada)

5. Ajudar a cuidar de dezenas de crianças que foram abandonadas Aldeias SOS www.aldeiasinfantis.org.br Como:Recebe roupas, alimentos, brinquedos,etc

6. Fornecer remédios para quem não pode comprar Remédios Recebe doação de remédios Quem forneceu os contatos foi a Dra. Neide (HRAN) 3325.4249 neide@linkexpress.com.br

7. Salvar a vida de muitas pessoas Doação de Sangue Como: Doando sangue. Locais de coleta:- Hospital de Base. Endereço: SMHS, Quadra 101, área especial, Brasília. Tel: (61) 325-4050. - Fundação Hemocentro de Brasília. Endereço: SMHN Quadra 03 - Conjunto A, próximo ao HRAN, no início da Asa Norte. Coordenadora: Dra. Maria de Fátima Brito Portela. Email: pr@fhb.df.gov.br O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h e aos sábados das 7h às 12h. Outras informações pelos telefones 160 e 3327 4424/4410 ou no site www.fhb.df.gov.br

8. Participando com gente que combate a corrupção Combate à corrupção Como: Veja no site www.amarribo.org.br

9. Devolver a boa qualidade de vida a uma pessoa Doação de Órgãos Como: Doando orgãos. Disque Saúde - Transplante: 0800 61 1997 http://dtr2001.saude.gov.br/transplantes/hotsite/ http://www.abto.org.br/populacao/populacao.asp Central de Captação de Órgãos - SMHS-Hospital de Base do DF, mezanino, sala 102 (61) 325 5055

10. Agente Cidadão www.agentecidadao.org.br adilson@agentecidadao.org.br

11. Doando livros sobre temas ambientais Associação Amigos do Futuro Como: Doando livros, vídeos, revistas, monografias ambientais 3346.0422

12. Se você é jovem e quer se juntar a outros jovens que estão fazendo algo pelo próximo ONG Sonhar Acordado Mateus 9963.9639 3468.3769 mateus@sonharacordado.com.br Como: Voluntariado - passe um dia com uma criança carente OU Doando roupas, calçados, alimentos, materiais de construção.

13. Doando kimonos usados Tranquillini. Ele dá aulas de judô para crianças carentes de 7 a 17 anos e recebe kimonos usados. tel: 3224-7728 . E-mail: tranquillini@abordo.com.br

14. Seus potes de vidro usados podem ajudar a salvar vidas de muitos bebês (e seu leite também) Campanha de vidros para armazenar Leite Humano Berçário do Hosp. Santa Helena: 3215.0029Acima de 30 vidros eles buscam em casa (vidros de maionese, nescafé ou qualquer outro com tampa de plástico).

15. Os livros que você não quer mais não devem ir para o lixo COPE Espaço Cultural Compra, vende, troca (novos e usados) livros, bibliotecas, Cd's e RPG Recebem livros abaixo da 5ª série e doam para escolas públicas. 3274.1017 CLN 409 Bl D lj 19/43 Asa Norte 3201.1017 SIA/Sul Conj. B lojas 418/420 Feira dos Importados Veja que legal esse site: www.livrolivre.com

16. Podemos ainda ser voluntários doando roupas, alimentos, nosso tempo e nossas competências para diversas entidades que trabalham com diversos públicos:- Movimento Orgulho Autista Brasil:Diretora de eventos: Mara - avó do Victor, autista, 7 anos - Brasília. D.F. http://marafg.multiply.com/ (2005) http://queridovictor.weblogger.terra.com.br (2004) - Grêmio Espírita Atualpa Barbosa Lima SGAS Qd. 610 Conj. - 3443.2000. Responsável: Lenira Viana Como:Recebe roupas, alimentos, brinquedos, e realiza trabalhos de assistência e promoção social - Centro Espírita André Luiz - CEAL QE 16, Área Especial, Guará I - 3568.8629. Responsável: Lucival ou Maria Miranda Como:Recebe roupas, alimentos, brinquedos, e realiza trabalhos de assistência e promoção social."

terça-feira, 8 de julho de 2008

Notas finais de IED II

O material abaixo foi publicado pela professora Abla Scott no site da Unieuro (Apoio ao Aluno).

"A NOTA ABAIXO CORRESPONDE À SOMA DA NOTA DA PROVA BIMESTRAL E ESTUDOS DIRIGIDOS.
NA 5ª FEIRA, 10/07/08, ENTREGAREI AS AVALIAÇÕES BIMESTRAIS ÀS 20:40 HORAS NA SALA DE AULA. EM SEGUIDA, ÀS 21 HORAS SERÁ APLICADA A PROVA SUBSTITUTIVA.
MATÉRIA: TODO O CONTEÚDO ESTUDADO NO SEMESTRE.

1
370370-3,5
2
361574-6,0
3
358988-S/N
4
407215-8,0
5
369305-3,5
6
303770-S/N
7
356724-6,5
8
370381-7,5
9
363959-7,0
10
279614-7,0
11
357698-7,0
12
279961-6,5
13
370680-S/N
14
356748-7,0
15
361586-7,0
16
369743-7,0
17
370666-4,0
18
279882-6,0
19
317639-9,5
20
355227-10,0
21
352068-5,0
22
370010-6,5
23
356700-6,0
24
380362-5,5
25
370587-7,5
26
358680-9,0
27
351192-9,5
28
356645-7,5
29
344072-5,0


30
361392-5,0
31
353127-S/N
32
359014-6,0
33
370496-5,5
34
369263-6,0
35
360491-7,5
36
399267-4,5
37
352834-7,5
38
369792-10,0
39
164501-S/N
40
358990-5,5
41
359002-6,0
42
370551-S/N
43
370691-7,0
44
355276-6,0
45
279535-5,0
46
356580-7,0
47
395572-6,5
48
369895-7,0
49
364903-5,5
50
370617-4,0
51
350576-9,0
52
279948-7,5
53
323937-S/N
54
354612-9,5
55
364988-7,0
56
357935-S/N
57
356657-6,0
58
356750-6,0
59
364885-7,0

60
370599-6,5
61
370575-8,5
62
367680-10
63
370368-S/N
64
395067-S/N
65
349690-5,5
66
356712-6,0
67
370460-6,0
68
352019-8,0
69
353413-8,0
70
373485-9,0
71
370629-6,0
72
353322-7,0
73
367710-6,0
74
395560-S/N
75
336051-S/N
76
373424-5,0