segunda-feira, 18 de agosto de 2008

Candidata Nº 2

Chupa que é de tutti-frutti
Mari...Mari...!!
que disparou hoje na votação.

domingo, 17 de agosto de 2008

Votação em andamento

No segundo dia da disputa, a Bárbara está à frente das demais candidatas.
Não dê mole. Vote!

sábado, 16 de agosto de 2008

Aberta a votação para o "Se der mole,eu pego!"

Desde o início desta tarde está disponível aí ao lado a enquete para a escolha da garota "Se der mole, eu pego!, 2008". Doze candidatas foram selecionadas pelos internautas para participar do concurso. Para não favorecer nenhuma das concorrentes, os nomes foram dispostos em ordem alfabética. VOTE!

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

Baixa no concurso...

Para evitar um "divórcio", a candidata Daniele (que veio do vespertino) está, a partir deste momento, oficialmente retirada da disputa do concurso "Se der mole, eu pego!".

Direito Constitucional, 14/08

Direito Constitucional, 15/08/08 (sem revisão)

ATT: Prova DIA 19 de setembro (todo assunto dado até o dia 12/09).
DIA 29/8 trabalho em sala de aula.

4.3 Constituição dos Estados Unidos – Constituição interessante e importante por ser a primeira escrita a acolher diversos dispositivos (temas). Ela inovou em temas que continuam sendo importantes até hoje. Um exemplo foi a incorporação do princípio da divisão tripartite de poderes, definida por Montesquieu em sua obra “Espírito das Leis”. Também introduziu o controle de constitucionalidade de forma implícita. Isso deu poder ao Judiciário para fazer um contraponto às normas que eventualmente possam contrariar a constituição. Essa constituição não se preocupou diretamente com os direitos e garantias fundamentais. Estados unidos eram formados por 13 colônias inglesas que resolveram se fundir em Federação.
4.3.1. Bill of Rights (1789/1791) – Foi criada para auxiliar no processo de formação do país com a reunião das colônias. A declaração de direitos foi exigida por alguns estados e somente após sua propositura e que outros estados aceitaram assinar a constituição.
Criou dispositivos importantes, como as garantias mínimas ao cidadão. Ex: liberdade religiosa, que prevalece ainda na atualidade. Foi incorporado à Constituição dos EUA. Eles são as primeiras dez emendas das 26 existentes.
4.4 Constituição Francesa – É contemporânea à dos EUA. Acompanhou o movimento constitucionalista da época.
4.5. Constituição Brasileira de 1824 – Foi uma constituição outorgada. Proibia o habeas corpus. (só permitido alguns anos mais tarde). Instituiu o catolicismo como religião oficial. Instituiu 4 poderes (moderador, que influía sobre os demais). Controle de constitucionalidade era exercido pelo poder Legislativo.
4.5.1. Religião - Catolicismo
4.6. Constituição Brasileira de 1891 - Primeira constituição republicana, acabou com a religião oficial e controle de constitucionalidade pelo Legislativo. Instituiu o Estado Federal.
4.7. Constituição do México 1917 – Chamada Constituição de Weimar, foi importante porque inseriu os direitos sociais, mas não teve aplicabilidade.
4.8. Constituição da Alemanha, 1919 – Também inseriu os direitos sociais.

Na próxima festinha...




... os "mochilas" estão dispensados.



quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Direito Constitucional, 14/08

Direito Constitucional 14/08 (sem revisão)
As constituições, de um modo geral, acolhem institutos que têm eficácia diversa. Ou seja, os dispositivos da constituição no que diz respeito à aplicabilidade, têm eficácia diversa.
Normas que definem direitos e garantias são, de regra, de eficácia plena.
Na constituição encontramos elementos que não têm eficácia plena.
Qualquer artigo ou dispositivo e/ou artigo de eficácia plena, ainda que dependa de regulamentação, não é de todo sem eficácia.
No texto constitucional, encontramos, mais precisamente no Artigo 5º, normas que não têm eficácia imediata.
Artigo 5º – Caput – excluiria das garantias fundamentais os estrangeiros em trânsito.
Magna Carta Inglesa – impôs limites ao poder real (tênues, mas limites). Entre eles, habeas corpus, “Due Process of Law”. Entretanto, ela é restrita ao homens livres. Ou seja, à nobreza inglesa.
Documentos legais da Inglaterra – Petition on Rights (1628), Bill of Rights (1688). Tratam da questão financeira do Estado. São importantes porque ambos, como a Magna Carta, buscam basicamente continuar na caminhada da limitação do poder real.

A morte da Bezerra


A Dina Bezerra acaba de renunciar ao cargo de representante da turma. Alegou, para tanto, que recebeu novas atribuições no trabalho que a impedirão continuar na função. Assume o cargo involuntariamente e provisoriamente, sua vice, Maria da Graça. Novos candidatos devem se apresentar logo.

PS: do ponto de vista do Blog, vale lembrar que deverá ser eleita uma pessoa com capacidade e vontade de representar o interesse coletivo.

Direito Penal, 14/08

Direito Penal, 14/08 (sem revisão)
Dolo e Culpa – Segundo a Teoria Finalista (adotada pelo código), o dolo e a culpa devem ser objeto de análise na culpabilidade.
Consciência – Ex: Sonâmbulo ou em alguns casos de autoria mediata (Art 20 § 2º)
Ex: Médico que manda a enfermeira aplicar o remédio errado no paciente que é seu inimigo.
b) Resultado – E a modificação do mundo exterior provocada pelo comportamento humano voluntário.
Teorias:
Naturalística – A conduta é um fator de causalidade de causalidade (vontade/conduta/resultado)
Normativa – o Resultado é a agressão ao bem jurídico (dano ou perigo)
Crimes:
Materiais – o tipo menciona a conduta o resultado, exigindo sua produção para consumação; (conduta + resultado)
Formais – o tipo não exige o resultado para consumação do delito. (Mas o resultado existe naturalísticamente). (conduta +
resultado prescindível)
Mera Conduta – o legislador só descreve o comportamento ( também chamado crime sem resultado). (só conduta, não exige resultado)
(aula anterior: fato típico: a) conduta; b) resultado; c) nexo de causalidade; d)tipicidade, imputação objetiva)
crime prevê: cogitação, ato preparatório, execução e resultado.
c) Nexo de causalidade – reação de causa e efeito entre a conduta e o resultado. Só é exigível nos crimes materiais.
O código adota a Teoria dos Antecedentes causais (art 13)
A causa é a condição mais adequada a produzir o resultado. Dentre os diversos fatores é considerado causa o que segundo a experiência e apreciação humana é mais apto a produzir o resultado.
Superveniência Causal
§ 1 do Art 13.
relativamente independente
por si só produz o resultado
d) Tipicidade – é o enquadramento do fato à norma penal incriminadora.

Ajude a Imperatriz a faturar R$ 1 milhão

Nossa colega Imperatriz quer participar do BBB9, da Rede Globo. Quer superar as fronteiras do DF e do Piauí, onde é celebridade, para tornar-se uma estrela nacional.

Vamos ajudá-la a pagar esse mico:


"Galera , estou na disputa para participar do Big Brother Brasil 9 , conto com vocês, acessem a página abaixo e votem em mim e passem para seus amigos, pois tenho certeza desta vez eu vou e vou divertir muito este Brasil.
Obs: Em breve incluirei o vídeo.
Beijos,"

Cadastro em EAD

A redação do Blog do Erivelcro não conseguiu se cadastrar na página de EAD. Estamos aqui tentando descobrir se o problema é localizado ou se aconteceu o mesmo com outros alunos. Poste seu comentário.

em tempo: um linkizinho para o cadastro em EAD (aqui)

Tatuagem


Composição: Chico Buarque e Ruy Guerra

Quero ficar no teu corpo feito tatuagem
Que é pra te dar coragem pra seguir viagem
Quando a noite vem
E também pra me perpetuar em tua escrava
Que você pega, esfrega, nega, mas não lava
Quero brincar no teu corpo feito bailarina
Que logo te alucina, salta e te ilumina
Quando a noite vem
E nos músculos exaustos do teu braço
Repousar frouxa, murcha, farta, morta de cansaço
Quero pesar feito cruz nas tuas costas
Que te retalha em postas mas no fundo gostas
Quando a noite vem
Quero ser a cicatriz risonha e corrosiva
Marcada a frio, a ferro e fogo
Em carne viva
Corações de mães, arpões
Sereias e serpentes
Que te rabiscam o corpo todo
Mas não sentes...

quarta-feira, 13 de agosto de 2008

Meu Deus, "Se der mole, eu pego!"


Por sorteio, iniciamos hoje a publicação das fotos das candidatas indicadas para o concurso "Se der mole, eu pego!". Nessa primeira edição está Aline Adriano, que espera o resultado da votação para decidir se retorna para o turno noturno.

Mais candidatíssimas ao "Se der mole, eu pego!"

Com "fartas" indicações:
-Aline Adriano
-Ariadina
-Daniela (que veio do vespertino)
- Dina Bezerra
A votação para o concurso feminino começa na sexta-feira. "Pegue" sua candidata e vote!!!

Direito Penal, 13/08/08

Direto Penal, 13/08/08 ( sem revisão)
1.6 - Princípio da Humanidade CF 5º, XLVII
Vedação de penas degradantes, perpétuas e capitais. O princípio sustenta que o poder punitivo estatal não pode aplicar penas que atinjam a dignidade da pessoa humana.
1.7 – Princípio da lesividade (CF Art. 5 XXXIX e Código Penal, Art. 13, caput)
Não se pune quando os efeitos da conduta permanecem na esfera de interesse do próprio agente. Não se pune autolesão – exceto na fraude ao seguro.
Não se pune tentativa de suicídio
1.8- Princípio da Individualização da Pena. (CF, Art. 5º XLV e XLVI)
Somente a conduta que ingressa na esfera de interesses de outra pessoa ( Princípio da Alteridade).
Nenhuma pena passará da pessoa do condenado. A pena deve ser aplicada levando em conta as características pessoais de cada autor do delito

1.9 – Taxatividade.
A norma incriminadora deve ser clara, precisa, compreensível, permitindo ao cidadão a real consciência acerca da conduta punida pelo estado.
Crime - Fato Típico
Antijurídico
Fato típico
a) conduta
b) Resultado
nexo de causalidade
d) tipicidade
e) imputação objetiva
Conduta
É o comportamento humano voluntário, positivo ou negativo, doloso, culposo e consciente
Conduta não se confunde com ato – vários atos compõem a conduta
Voluntariamente – é um requisito da conduta
-coação física (não há conduta) (na moral, há)
Reflexo.
Ação ou Omissão
omissivos
Próprios (Art 135)
impróprios (Art 13§ 2º) (omissivo por omissão)

terça-feira, 12 de agosto de 2008

DC, 12/0808



Direito Civil, 12/08/08 (SEM REVISÃO)
Aula anterior:
Pessoa: ente físico ou coletivo suscetível de direito e obrigações.
Numa relação jurídica há sempre duas ou mais partes se relacionando (para comprar, vender, negociar, emprestar, etc).
Essas pessoas (partes) devem ter capacidade de Direito.
Capacidade de Direito: quando nascemos com vida adquirimos a capacidade de Direito.
Mas para exercer os atos da vida civil (negócios), preciso ter a capacidade de fato (ou de exercício). Ex: não a têm os menores de 16 anos.
Classes de Capacidade:
plena (aos 18 anos – pode praticar, como regra, todos os atos da Lei Civil);
incapacidade absoluta (previstos no Art 3º do CC – prevê a necessidade de representação- outro que assuma o papel de “responder pelos atos”);
incapacidade relativa (Art 4º CC – prevê a necessidade de assistência – alguém que o represente e o auxilie nos atos, inclusive assinando em conjunto
I- jovens maiores 16 e menores de 18 menor são “assistidos”.
II- os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por deficiência mental, tenham discernimento reduzido;
III- os excepcionais, sem desenvolvimento completo (serão assistidos pelos pais)
IV – Os pródigos
Legitimação:
É a inibição para a prática de determinado ato jurídico, em virtude de sua posição especial em relação a certos bens, pessoas e interesses. (é algo que venha a limitar a capacidade de alguém de praticar um ato jurídico em relação a certos bens, pessoas e interesses). Para alguém poder fazer todos os atos civis, precisa ter capacidade plena e legitimação. (ex: pai quer vender casa para um dos filhos, mas precisa consultar demais filhos para saber se eles aceitam. Portanto, ele não tem legitimação, embora tenha a capacidade plena).
Emancipação – Art. 5 § único, CC – aos menores pela concessão dos pais.
É a aquisição da capacidade civil plena, antes da idade legal (consiste na antecipação da maioridade):
Pode ser:
a) voluntária
b) judicial
c) legal (tácita)
Ela pode se dar:
a) por concessão dos pais;
b) por ato judicial (sentença);
c) pelo casamento (tácito);
d) Exercício de emprego público efetivo (regra está em xeque porque atualmente, para se entrar no serviço público é necessário ter 18 anos completos).
e) colação de grau em curso superior, e o estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego;
Extinção da pessoa (= personalidade jurídica): acontece com sua morte.

TGP, aulas dos dias 12 E 05/08

Teoria Geral do Processo
12/08/08 ( SEM REVISÃO)
Continuação1- Meios alternativos de pacificação social
2- Autotutela
- Autocomposição} no Direito Moderno
- Arbitragem
a) Autotutela/Autodefesa (a grosso modo é fazer justiça com as próprias mãos)
Hipóteses excepcionais:
a1) Direito de Retenção Arts 578, 644,1219, 1433 Ccv -apreensão de bens como garantia para pagamento futuro.
a2) Desforço Imediato art 1219, §1º Ccv – (esbúlio- perda da posse mansa e pacífica – a parte pode, por sua própria força, retomar sua posse. Desde que use força proporcional e que o faça logo. Ex. Invasão do MST)
a3) Autoexecutoriedade das decisões administrativas – prisão em flagrante – Art. 301 CPP
a4) Legítima Defesa Art 24 e 25 CP (impôr sua vontade contra a do outro. Ex. Reagir a uma agressão)
a5) Estado de Necessidade – Art. 188, 929, 930 Ccv (autodefesa da vida)
B) Autocomposição
Transação
Submissão
desistência
Autocomposição:
Extraprocessual
Endoprocessual
Autocomposição no Direito Penal Lei 9099/25
C) Arbitragem – Lei 9307/96
convenção de arbitragem
limitação de litígios referentes a direitos disponíveis
possibilidade de escolha do direito material pelas partes
desnecessidade de homologação judicial de sentença arbitral
possibilidade de controle jurisdicional ulterior
Revisão: (aula de 05/08)
- Direito – Sociedade
Função ordenadoras
Composição dos interesses (pacificação social)
Controle social
O Direito tem a função de ordenar a sociedade.
Conflitos de Interesses (lide é um conflito de interesses)
*causas
a)
b)
*Conseqüências
Patologia social
Insatisfação pessoal
Soluções
a) Parciais – quando há acerto entre as partes, quando há consentimento ou imposição dos interesses de uma das partes.
b) Imparciais – com a participação de terceiros (processos, mediador, arbitragem, conciliação)
Evolução Histórica
a) Civilizações Primitivas
b) Roma – Período Arcaico
c) Roma – Período Clássico
Justiçam Privada - havendo conflito procuravam a parte e o pretor escolhia o árbitro que julgava
d) Roma – Séc. III D.C.
Justiça Pública – havendo conflito, procuravam a parte e o pretor personificava o estado, julgando o conflito entre as partes, personificando o Estado.
Transição da Justiça Privada para a Justiça Pública
Jurisdição – atividade por meio da qual o Estado personificado pela figura do pretor conhecia da causa e aplicava normas abstratas naquele caso concreto para pacificar o conflito.


AULA DE 05/08 (enviada pela Dina Bezerra)

1. Sociedade e Direito.
Não há sociedade sem direito.
“Ubi societas ibi jus”
“Ubi jus ibi societas”
2. Qual é a causa da relação entre a sociedade e o direito.
- Coordenar os interesses que surgem na vida social, de movo a organizar a cooperação entre as pessoas e compor os conflitos que se verificam entre os seus membros.
3. Tarefa da ordem jurídica.
Harmonizar as relações intersubjetivas.
Critérios: Justo e eqüitativo – depende da convicção prevalente em determinado momento e local.
4. Conflitos e insatisfações. (prejudicial para o estado)
Lide.
Leva a instabilidade social.
Disputa, violência, desordem patologia social.
Lide é o conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida.
5. Como se caracteriza os conflitos: (causa)
Quando aquele que pode satisfazer voluntariamente a pretensão não o faz.
Quando há uma vedação legal à satisfação voluntária da pretensão.
6. Espécies de interesses.
Individuais
Coletivos
Difusos
7. Eliminação dos conflitos.
Pelas partes. (parcial)
Autodefesa ou autotutela.
Autocomposição.
Por ato de terceiro. (imparcial)
Mediação.
Processo.
8. Da autotutela à jurisdição.
Fases primitivas da civilização
Estado fraco.
Ausência de um órgão estatal.
Ausência de normas
Delitos – esfera da vingança privada.
Sistema precário e aleatório.
Direito Romano- período arcaico (inicio do direito romano até II a.C.)
Figura do pretor.
“Listiscontestatio”
Lei das doze tábuas.
Direito Romano - período clássico
Substituição da arbitragem facultativa pela arbitragem obrigatória
Critérios objetivo – sujeição das partes às decisões
III – DC.
Estado suficientemente forte.
9. Autotutela.
Características:
Ausência de um juiz distinto das partes.
Imposição da decisão por uma das partes a outra.
10. Autocomposição.
Desistência.
Submissão.
Transação.
Meio democrático.
Privilegia a vontade das partes envolvidas no conflito.
Evolução da justiça privada para a justiça pública.

(NOTA ATUALIZADA EM 13/08, ÀS 9H42)

Catálogo da Livraria do Esdras (Isi)

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segunda-feira, 11 de agosto de 2008

11 de agosto, Dia do Advogado

(contribuição enviada pela Rê... )

Parece que hoje não tem!

Dia 11 de agosto é o Dia do Advogado

O UNIEURO convida os alunos do curso de Direito para participarem da Sessão Solene, proposta pela Deputada Distrital Jaqueline Roriz, em comemoração ao Dia do Advogado, no dia 11 de agosto, às 19h30, no Auditório da Unidade Asa Sul.O Dia do Advogado é comemorado em 11 de agosto porque nessa data, no ano de 1827, foram criados os primeiros cursos jurídicos do Brasil. Segundo o IBGE, “logo após a Independência do Brasil já se realizavam debates na Assembléia Constituinte, e depois na Assembléia Legislativa, em prol da criação dos cursos jurídicos. Em 11 de agosto de 1827 foram criados os dois primeiros cursos, um em São Paulo, outro em Olinda, Pernambuco. Também havia o desejo de criar uma instituição que acolhesse e orientasse os advogados, o que aconteceu em 1843, com a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros.Esse instituto tinha como principal objetivo constituir uma Ordem dos Advogados do Império. Mesmo com o projeto de criação apresentado ao Senado, em 1851, a Ordem dos Advogados, durante o período do Brasil Império, nunca conseguiu se constituir. Somente após a Revolução de 1930, instalado o Governo Provisório, em 18 de novembro de 1930, foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, numa época em que advogados e juristas já participavam ativamente da movimentação em torno da renovação e das mudanças na política do país (era a época da chamada República Velha). A OAB tem a missão de zelar pela ordem jurídica das instituições, pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas e pela ampliação dos direitos da sociedade, em geral”.
EVENTO:Sessão Solene em comemoração ao Dia do Advogado
Data/Horário:11 de agosto, 19h30
Local: Auditório UNIEURO – Unidade Asa SulComposição da mesa:
- Deputada Jaqueline Roriz (Presidente da mesa)- Luiz Roberto Liza Curi (Reitor do UNIEURO)- Stênio Ribeiro de Oliveira (coordenador do curso de Direito do UNIEURO)- Estefânia Viveiros (Presidente da OAB-DF)- José Roberto Arruda (Governador do Distrito Federal)- Sofia Mitsuyo (Presidente da Comissão Própria de Avaliação - CPA) Notícia publicada em 11/8/2008.

"É... ACHO QUE NÃO VAI TER AULA HJ!!!"

Hoje tem!


sexta-feira, 8 de agosto de 2008

Direito Constitucional, aula de 08/08

Aula de 08/08/08
1.Constituição
1.1. Conceito
1.1.1. Comum
1.1.2. Jurídico
a) Clássico
b) Moderno
2. Constitucionalismo
2.1. Conceito
2.2. Surgimento
Conseqüências
3- Direitos e Garantias Fundamentais
3.1 Conceito
3.2Localização na Constituição
3.3 Eficácia dos DGF's
3.3.1. Eficácia Imediata
3.4. Destinatários do Direitos e Garantias
3.4.1. Art 5º Caput
4. Evolução Histórica
4.1. A Magna Carta Inglesa
4.3. Os Documentos Legais da Inglaterra
4.3. A Constituição dos Estados Unidos
4.3.1. O “Bill of Nights”
4.4. A Constituição Francesa
4.5. A Constituição Brasileira de 1824.
4.5.1. Religião
4.6. A Constituição Brasileira de 1891
4.7. A Constituição do México de 1917
4.8. A Constituição da Alemanha de 1919.

Conceito Jurídico de Constituição: É o documento (lei) fundamental do Estado que estabelece os seus poderes, as relações entre eles, a forma de Estado, a forma de governo e os Direitos e Garantias Fundamentais.

Constituição Rígida: Se tem uma norma que pode ser modificada facilmente, ela perde o significado. A Constituição trata da garantia ao cidadão e precisa ter um mínimo de estabilidade. Ela é feita para durar porque regula assuntos importantíssimos para o Estado.
O termo Constituição não é uma palavra exclusivamente jurídica. Ela serve para definir coisas, assuntos que não são somente das ciências Jurídicas. Constituição, na forma comum, é o modo de ser de alguma coisa.

Contrato é um ato jurídico feito entre duas ou mais partes pessoas que os obriga a ter alguma obrigação.

Conceito Jurídico Clássico de Constituição: As constituições surgiram com esse formato hoje conhecido no final do século XVIII. Elas são conseqüência de um movimento político sociológico filosófico chamado de “Iluminismo”. Antes disso, as pessoas acreditavam na divindade dos reis e líderes (os monarcas), teriam poderes, eram diferentes, tinham saber. Mas nem todos pensavam assim. Essa massa critica foi crescendo durante vários séculos. O questionamento a esses poderes dos monarcas lança “luzes sobre as trevas” (a razão) e, por isso, se chamou “Iluminismo”.
A partir disso, os homens precisavam de segurança, de um documento que estabelecesse essa segurança. Por isso, criaram o movimento Constitucionalismo. Com ele, criaram a Constituição ( um instrumento de governo, a lei que organiza a essência do Estado).

Conceito Jurídico Moderno de Constituição: é aquela que tem uma preocupação social. É aquela que força o Estado a interferir na economia em benefício dos mais necessitados. Preocupação que não existia antes. Enfim, quando se pensou em Constituição, o objetivo foi limitar o poder do Estado.

Constitucionalismo: período da história do homem em que as constituições começaram a surgir. Posterior ao Iluminismo, sua conseqüência foi o surgimento das primeiras constituições.
Direitos e Garantias Fundamentais: São direitos inerentes à condição humana, são direitos básicos e inalienáveis, como o direito à vida, liberdade de locomoção, religião, etc. A expressão é mais ampla do que a expressão Direitos e Garantias Individuais (pelo menos em nossa Constituição). Eles protegem o cidadão contra o Estado. Na nossa Constituição existe um rol extenso desses direitos, mas muitos ainda não não são cumpridos. Ex. Moradores de favelas, quem não tem acesso a água potável, quem não consegue matricular um filho na escola pública, etc.

Como fica o Estado nessa situação? Esses direitos apontam um norte e devem ser perseguidos, buscados e implementados. Mas o principal objetivo é, na realidade, estabelecer um rumo.

Localização na Constituição dos DGF's: Estão localizados em vários artigos da Constituição. Principalmente no 1º,5º,7º,3º...

Endereço da Imperatriz.

Churrasco da Imperatriz:
QI 33, Lote 05
Ed. Vila Calábria, Guará II
(Churrasqueiras)
Próximo ao 4º Batalhão de PM e da Faculdade Projeção.
Em frente ao edifício comercial Consei

Atenção!!!

A Dina enviou material da disciplina Direitos Humanos para os e-mails.

Falta um dia para o Churrasco da Imperatriz

Só falta ela dar o endereço....

A pergunta que não quer calar...

Teria o Eterno se submetido a mesma cirurgia que o Zé Neto?

quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Direito Constitucional

DC
Professor João Carlos Souto
e-mail:

RESUMO: Às quintas-feiras chegará “uns seis minutos atrasado” sempre. É necessária a Constituição Federal nas aulas. Avaliação em grande parte é baseada no que foi visto em sala de aula. Com questões objetivas e subjetivas, eventualmente com consulta à Constituição. Podem haver trabalhos valendo, mas pouco. Normalmente feitos em sala de aula. Chamada pode ser no começo ou no fianal da aula.

FRASES: “espero que nossas aulas sejam profícuas e prenhes de resultados para ambas as partes”. “É necessário que vocês tenham uma biblioteca”. “Façam um sacrifício. Comprem livros. É preciso investir em educação”. Não basta assistir a aula. É preciso uma dedicação um pouco maior”. O livro do Alexandre Moraes tem seu mérito, mas é superficial. É um resumão”. “Tanto quanto possível, evitem conversas”.


BIBLIOGRAFIA
Silva, José Afonso – Curso de Direito Constitucional Positivo, ed Malheiros
Bonavides, Paulo - Curso de Direito Constitucional, ed Malheiros
Mendes e outros, Gilmar – Curso de Direito Constitucional, ed Saraiva

BIBLIOGRAFIA SUPLEMENTAR:
Bastos, Celso – Curso de Direito Constitucional, Celso Bastos Editor
Souto, João Carlos, Suprema Corte dos Estados Unidos – Principais Decisões, Lumen Iuris Editora
Bullos, Uadi Lamego – Constituição Anotada.

PROGRAMA:

1.Constituição
1.1. Conceito
1.1.1. Comum
1.1.2. Jurídico
a. clássico
b. moderno
2. Constitucionalismo
2.1. Conceito
2.2. Surgimento
Conseqüências

EAD: Psicologia Jurídica

Psicologia Jurídica.

EAD: Eliane Nunes Vieira. 8 anos na Unieuro. Professora pedagoga, advogada, etc, etc, etc.

FRASE"Fiquem tranquilos a matéria é boa gostosa e interessante. "

Cadastro a partir do dia 13/08 no site da Unieuro (link EAD).

Entre com seu CPD e repita-o na senha somente no primeiro acesso.

Aula de Direito Penal, 07/08

(sem revisão)
Direito Penal
Normas Jurídicas: Regras e Princípios

1- Princípios – Caraterizam-se pela generalidade. Regulam vasta gama de situações de forma genérica. Constituem uma orientação, um norte, uma diretriz. A maior encontra expressa previsão legal,outros são obtidos a partir de uma análise sistemática do ordenamento. Boa parte dos princípios do Direito Penal Estão previstos no Art. 5º da CF (são cláusulas pétreas).

1.1 - Princípio da Anterioridade e Princípio da Reserva Legal (CF, Art XXXIX)
Constituem a maior limitação ao poder punitivo estatal. Para que determinada conduta seja considerada criminosa, deve estar previamente prevista em lei (Anterioridade).
Somente a lei pode definir crimes e estabelecer penas - “Nullun crimen, nulla poena sine lege”.

1.2– Princípio da Irretroativadade da Lei Penal (CF, Art 5 XL)
A lei penal não retroagirá, salvo em benefício do réu. Porém existem exceções à regra geral. A principal delas é a retroatividade da lei mais benéfica. (Abolitio Criminis). Outra exceção envolve as leis temporais ou excepcionais (ultratividade gravosa).

Crimes Instantâneos: aqueles que se consomem por um simples ato. Ex: matar alguém.
Crimes Permanentes: nesses casos, aplica-se a lei nova, ainda que mais gravosa.

1.3– Princípio da Insignificância
Deve ser considerada a relevância da ofensa ao bem jurídico tutelado. Veda o uso abusivo e desnecessário do direito penal.

1.4 – Princípo da Intervenção Mínima (Fragmentariedade) (ultima ratio).
As sanções do Direito Penal são as mais grave do ordenamento jurídico. Logo, só devem ser utilizadas em situações extremas, para proteção dos bens jurídicos mais relevantes.

1.5 – Princípio da Proporcionalidade
A pena deve guardar proporção com a gravidade do crime.
Legislador - fica proibido e prever em abstrato pena desproporcional
Juiz – vedado impor pena em concreto excessiva.

Primeiros indicados para o "Se der mole, eu pego!"

Veja a relação dos participantes indicados pelos internautas para o concurso:
FEMININO*:
- Professora Patrícia
- Rejane
- Bárbara
- Imperatriz
- Mariana
- Daliane
- Danny
- Taginara
- Gabriela, a motoqueira (descobrimos o nome!)
- Cris
- Roberta
- Débora
- Elisandra

MASCULINO*:
- Professor Daniel
- Paulo Fofinho
- Patrick
- Vampirinho
- Zé Neto
- Elvis Germano
- Terninho Siliconado
*não necessariamente nesta ordem
nota atualizada às 16h08
atualizada novamente às 20h16

Baixas na turma

Depois de chegarmos a ter quase 90 alunos na turma, h0je as listas de chamada registram pouco mais de 50 estudantes. Desde o primeiro semestre registramos perdas importantes como a Plicye, o Fischer e (por que não?) o Erivelto, só como exemplo. Do jeito que está, chegaremos ao final do curso com pouco mais de duas dezenas de formandos, na melhor das hipóteses. Veja as baixas registradas até agora pelo Blog. Nos informem se lembrarem de outros.

Antônio Fiuza (o borra-botas)
Xandy (foi pra Euro Águas Claras)
Elaine Cosmo (estava pela manhã e foi para o IESB)
Wanessa (foi para a Católica)
Vithin (foi pra Águas Claras)

PS: Rejane, já está corrigido!! O Blog pede desculpas.... rsrs

Churrasco da Imperatriz

Hoje durante a aula a Imperatriz vai recolher o dinheiro (R$ 10,00 por cabeça) para a compra das carnes para o churrasco da turma. O evento está marcado para o próximo sábado, dia 9, no condomínio onde ela mora no Guará II. O endereço completo será informado por ela na oportunidade. Cada ilustre participante pode leva sua bebida e, se quiser, convidados.

Frase da Noite

"Tire a mão! Se você fizer isso comigo, eu vou afundar sua cara de porrada !"
Santiago Malaquias, explicando como recusou uma proposta, digamos,
profundamente atrevida de uma ex-namorada.

Resumo da aula de Direito Penal

Aula do dia 8 de agosto:

Direito Penal. Ramo do direito que estabelece os crimes e comina penas (regra geral). Tem a função principal de garantia, além da função de proteção (dos bens jurídicos)

Preceito Primário: Crimes

Preceito secundário: Penas
artigo 121 - Matar alguém

Três tipos de solução de conflitos:
Autotutela : Cada um exerce o seu poder. (de Robbes).
-Autocomposição: acordo entre as partes (duas)
-heterocomposição: terceira pessoa decide o conflito de outras duas
autotutela: ex: legitima defesa.
(o que prova que nem sempre matar alguém é algo ilícito).

Função do Direito Penal: punir os excessos do Estado.

CRIME:
Conceito Material:
é o fato humano que lesa ou expõe a perigo bens jurídicos considerados fundamentais. É aquela conduta atentatória contra os bens jurídicos protegidos pelo Direito Penal.

Conceito Formal:
Ato típico e antijurídico.
Fato típico: é aquele descrito como crime na norma penal incriminadora.
Fato antijurídico: É aquele que é contra a lei

quarta-feira, 6 de agosto de 2008

Surgem primeiras indicações para o "Se der mole, eu pego!" feminino

Confiram comentários postados no Blog:

Bárbara disse...
carissimo eaditor do blog do erivecro,nao poderia de dxar de indicar a minha favorita para o concurso "se de mole,eu pego".Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc..,vou votar na nossa querida Professora Pratricia,isso mesmo,ela xegou com a bola toda,e axo q vai ganhar com muita folga......
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 11:59:00 AM
Anônimo disse...
Patricia, professora de TGP.Dalizinha, Dany, baianinhaMariana, anjinho barroco e Alexandra Frota, vulga Imperatriz
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 12:23:00 PM
*Re* disse...
se der mole eu Pego???kkkkkkkVcs são ótimos...e "boa sorte" candidatos(as)!!!BjusssCADE O ÁUREO??? SAUDADESSSSS
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 1:09:00 PM
Bárbara Nunes disse...
Oi turminhaaa ! bom dimais rever a quase todos, e parabéns pela criatividade dos meus colegas hahahabeijo grande ! e boa sorte aos candidatos huaha
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 2:23:00 PM
*Re* disse...
"Contrariando talvez,e q todos poderiam axar q ja seria certo como favorita a Barbara,Tagi,Rejane etc.."To bem assim eh???hahahahaBjusss
Quarta-feira, Agosto 06, 2008 4:58:00 PM
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Direito Penal

DP
Professor Daniel Gadelha
e-mail:

RESUMO: Provas objetivas e discursivas com questões de concursos. Também com questões práticas da área penal. Oriundo de João Pessoa, onde foi delegado, está ha dois anos em Brasília e há um e meio na Euro.

FRASES "Pode ser utilizado qualquer livro de Direito Penal, porque o Direito Penal Brasileiro é só um".

BIBLIOGRAFIA:
Cesar Roberto Bitencout, Ed Saraiva. Curso de Direito Penal
Luiz Regis Prado, Curso de Direito Penal
Fernando Capez, ed Saraiva, Curso de Direito Penal

terça-feira, 5 de agosto de 2008

Churrasco da Imperatriz

Os súditos reais estão convidados a participar do esperado "Churrasco da Imperatriz" que acontecerá no próximo sábado (8) na casa da própria. O endereço será informado tão logo seja repassado à redação do Blog do Erivelcro. Os ilutres participantes deverão levar um pouco de carne (frango, linguiça, etc) e bebidas que serão doados ao "Fundo César Gusmão de Prevenção a Abalos Sísmicos".

"Se der mole, eu pego!"

Depois do estrondoso sucesso dos concursos "Menino Traquino" e "Miss Erivelcro", este Blog tem o inenarrável prazer de lançar o concurso "Se der mole, eu pego!" versões masculina e feminina. A escolha ocorrerá nos moldes dos concursos anteriores. Portanto, basta aos internautas indicar seus preferidos. Iniciaremos pela versão feminina. Então, caros cinco leitores, mandem suas sugestões de nomes.

"SE DER MOLE, EU PEGO!"

segunda-feira, 4 de agosto de 2008

Destaques no retorno do Semestre

Muitos cabelos novos...

Direito Civil - Teoria Geral do Direito Privado

DC
Professor: Antônio Carlos Nunes de Oliveira (advogado)
E-mail:

RESUMO: Material sempre será passado no quadro. Duas provas (objetivas e discursivas) - mais substitutiva. Poderá propor um trabalho (pesquisa extra-classe) para ajudar a compor a nota. Trabalhos serão sempre manuscritos. Costuma propor trabalhos individuais ou em grupo para serem feitos em sala, que podem valer notas. Prova substitutiva será constituída de dez questões discursivas. Tem por hábito fazer duas chamadas: uma no início da aula outra ao final, garantindo sempre as duas presenças ao aluno. Este semestre vai até o artigo 232 do Código Civil.

FRASES: “No dia da prova é proibido usar de métodos não autorizados. Vou estar muito atento”.
“Procurem correr da prova substitutiva”.
“Com relação à presença eu não tenho maiores dificuldades com os alunos”.

BIBLIOGRAFIA:
Código Civil - Atualizado
Cristiano Chaves Faria – Teoria Geral do Direito Privado
Gagliano Páuda e Rodolfo Pamplona - Novo Curso de Direito Civil – Vol 1
Carlos Roberto Gonçalves – Direito Civil Brasileiro – Vol I (mais recomendado)

Aniversário da Mariana

Hoje é aniversário da Mariana Sweet Love. Deixem mensagens para ela!

PS: Tentamos postar uma fotinha dela, mas não deu... amanhã tentamos de novo...

Teoria Geral do Processo

TGP
Professora: Patrícia de Camargo Figueiredo
(Especialista nas áreas do Direito do trabalho, de família e cível, segundo pág do escritório no qual trabalha)
E-mail: patricia@fonsecaassociados.adv.br

RESUMO: Chamada às 19h30. Os que chegarem após esse horário recebem apenas uma presença. Diz ter reprovado uns "25 alunos no semestre passado". Aplica apenas duas provas ao longo do semestre e não distribui apostilas. Aplica trabalhos "surpresa" - sem consulta - que podem ter suas notas acrescidas às das provas. E torce para o Fluminense...

FRASES: "Eu não estou aqui para prejudicar ninguém".
"Ô raça!"... em observação ao asco que diz ter do Flamengo e - olha aí, Fofinho-, dos flamenguistas.

BIBLIOGRAFIA:
Carlos Araújo Cintra - Teoria Geral do Processo
Luiz Guilherme Marinoni - Teogria Geral do Processo
Humberto Teodoro Jr. - Curso de Direito Processual Civil - Volume I

Grade horária (3º semestre)

Segunda: Teoria Geral do Processo/ Direito Civil
Terça: Direito Civil / Teoria Geral do Processo
Quarta: Direito Penal I/Psicologia Jurídica
Quinta: Direito Penal I/ Direito Constitucional I
Sexta: Direito Constitucional I/ Direitos Humanos (com dez faltas reprova!!)

quarta-feira, 30 de julho de 2008

Confirmados

Já temos confirmações suficientes para encher uma mesa hoje. Então, o encontro está confirmadíssimo. Nos vemos lá.

Equipe Blog do Erivelcro

terça-feira, 29 de julho de 2008

"Sai Saudade", amanhã no Sudoeste

Segundo os post deixados pelos cinco leitores deste blog, o encontro da galera será amanhã, dia 30 de julho, a partir das 20h, no Fausto Manoel do Sudoeste. Quadra 101. Nos vemos lá.

ps: deixe uma postagem confirmando sua presença para efeito de contagem de quórum.

Nos vemos na próxima semana!

Galerinha Fraca!

A equipe do Blog nunca viu um pessoal tão fraco pra organizar eventos como esse da nossa turma... não tem um que dê certo!

quinta-feira, 24 de julho de 2008

Para matar a saudade

Alguns dos cinco leitores deste blog estão propondo a realização de um encontro etílico na próxima terça-feira em lugar a ser definido para que todos tenham condições de matar a saudade. Por favor, contribuam enviando suas sugestões.

PS: para que não hajam cobranças indevidas sobre a equipe do Blog do Erivelcro, comunicamos que nosso papel nessa organização será apenas o de divulgar o evento ( e de comparcer, é claro, caso ele venha mesmo a acontecer).

quarta-feira, 23 de julho de 2008

A Rainha dos Caminhoneiros

Xandy no ponto de abate!!
(Vale à pena ver de novo!)

terça-feira, 22 de julho de 2008

Que dupla!

Mais duas beldades para melhorar o blog

segunda-feira, 21 de julho de 2008

Para animar a festa

Aprovadíssimas em todos os sentidos, Ariadina, Danny, Carol e Imperatriz
fazem pose para os leitores do Blog do Erivelcro.



terça-feira, 15 de julho de 2008

Notas finais do semestre estão no site

Acabaram-se as aflições. Os resultados das notas finais de todas as matérias já estão devidamente organizados no "apoio ao aluno" da página da Unieuro.

PS: Ufa! o blogueiro passou em todas

segunda-feira, 14 de julho de 2008

quinta-feira, 10 de julho de 2008

Problemas na divulgação das notas

(enviada pelo Paulo Fofinho)

"Caros colegas,


Durante consulta hoje ao site da Unieuro, vi que nas disciplinas TC, Hermenêutica e IED, estava com a silga S/N no lugar da nota do segundo bimestre. O pior, minha média, portanto, apesar do 10 no primeiro semeste em TC, me reprovaria nas três disciplinas.

Consulto-lhes para saber se há mais alguém no meu caso e se há alguma explicação para o fato. Já que só perdi, das três, a prova de IED que farei hoje.

Obrigado pela atenção

E pronto para a briga se necessário"

quarta-feira, 9 de julho de 2008

Os órfãos do Herivelto

Antárctica a R$1,50 e homenagem do Esdras ao Fofinho

Simples assim...

Simplesmente Rê

16 opções para ajudar alguém

(contribuição enviada pela Sandra)

"Achei interessante para compartilhar, sempre temos coisas em casa que não sabemos o que fazer com elas, aí vão algumas dicas...

Quer ajudar? 16 opções: como e a quem ajudar.


1. Aquele computador que você não usa mais:
CDI - Centro de Democratização da Informática. É uma ONG que trabalha com a população carente do DF e entorno e que necessitam de doações de equipamentos para continuarem o trabalho. Marco Ianniruberto - Secretário Executivo do CDI-DF diretoria@cdi-df.org.br Aldiza - aldiza@esquel.org.br 201 Bloco A Sala 123 Brasília - DF. (61) 3322-7233

2. Fazer crianças felizes doando bicicletas usadas Rodas da Paz Como: Recebe doação de bicicletas novas, usadas, com defeitos ou quebradas. Consertam/Reformam e doam para creches/crianças carentes. As que não tiverem conserto, eles fazem a tricicleta para deficientes físicos. thebruce@terra.com.br www.osteixeiras.com.br Maurício 8408.8498 ou Andréia 9986.2911 / 3447.4551

3. Devolver a boa visão a pessoas que não podem comprar óculos Voriques Óptica Como: Recebe óculos com defeitos ou quebrados. Consertam e doam para idosos e crianças carentes. Centro Médico de Brasília, SHLS 716 Bloco F loja 16/43 Voriques 3346.6100 ou Marina/Walace 3346.9692 (marketing) marketing@voriques.com.br assessoria@voriques.com.br Pátio Brasil Shopping - Térreo Loja 104W, 3225.8586 / 3223.3496 Centro Comercial Gilberto Salomão - Lago Sul, 3248.6952 / 3364.3616

4. Melhorar a qualidade de vida de centenas de família 100 Dimensão Sônia ou Ângela 8442.3275 angel01@hotmail.com Como: Recebe eletrodomésticos usados e com pequenos defeitos, restauram e repassam. QN 16 conj. 5 lote 2 Riacho Fundo II (na entrada)

5. Ajudar a cuidar de dezenas de crianças que foram abandonadas Aldeias SOS www.aldeiasinfantis.org.br Como:Recebe roupas, alimentos, brinquedos,etc

6. Fornecer remédios para quem não pode comprar Remédios Recebe doação de remédios Quem forneceu os contatos foi a Dra. Neide (HRAN) 3325.4249 neide@linkexpress.com.br

7. Salvar a vida de muitas pessoas Doação de Sangue Como: Doando sangue. Locais de coleta:- Hospital de Base. Endereço: SMHS, Quadra 101, área especial, Brasília. Tel: (61) 325-4050. - Fundação Hemocentro de Brasília. Endereço: SMHN Quadra 03 - Conjunto A, próximo ao HRAN, no início da Asa Norte. Coordenadora: Dra. Maria de Fátima Brito Portela. Email: pr@fhb.df.gov.br O atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 7h às 18h e aos sábados das 7h às 12h. Outras informações pelos telefones 160 e 3327 4424/4410 ou no site www.fhb.df.gov.br

8. Participando com gente que combate a corrupção Combate à corrupção Como: Veja no site www.amarribo.org.br

9. Devolver a boa qualidade de vida a uma pessoa Doação de Órgãos Como: Doando orgãos. Disque Saúde - Transplante: 0800 61 1997 http://dtr2001.saude.gov.br/transplantes/hotsite/ http://www.abto.org.br/populacao/populacao.asp Central de Captação de Órgãos - SMHS-Hospital de Base do DF, mezanino, sala 102 (61) 325 5055

10. Agente Cidadão www.agentecidadao.org.br adilson@agentecidadao.org.br

11. Doando livros sobre temas ambientais Associação Amigos do Futuro Como: Doando livros, vídeos, revistas, monografias ambientais 3346.0422

12. Se você é jovem e quer se juntar a outros jovens que estão fazendo algo pelo próximo ONG Sonhar Acordado Mateus 9963.9639 3468.3769 mateus@sonharacordado.com.br Como: Voluntariado - passe um dia com uma criança carente OU Doando roupas, calçados, alimentos, materiais de construção.

13. Doando kimonos usados Tranquillini. Ele dá aulas de judô para crianças carentes de 7 a 17 anos e recebe kimonos usados. tel: 3224-7728 . E-mail: tranquillini@abordo.com.br

14. Seus potes de vidro usados podem ajudar a salvar vidas de muitos bebês (e seu leite também) Campanha de vidros para armazenar Leite Humano Berçário do Hosp. Santa Helena: 3215.0029Acima de 30 vidros eles buscam em casa (vidros de maionese, nescafé ou qualquer outro com tampa de plástico).

15. Os livros que você não quer mais não devem ir para o lixo COPE Espaço Cultural Compra, vende, troca (novos e usados) livros, bibliotecas, Cd's e RPG Recebem livros abaixo da 5ª série e doam para escolas públicas. 3274.1017 CLN 409 Bl D lj 19/43 Asa Norte 3201.1017 SIA/Sul Conj. B lojas 418/420 Feira dos Importados Veja que legal esse site: www.livrolivre.com

16. Podemos ainda ser voluntários doando roupas, alimentos, nosso tempo e nossas competências para diversas entidades que trabalham com diversos públicos:- Movimento Orgulho Autista Brasil:Diretora de eventos: Mara - avó do Victor, autista, 7 anos - Brasília. D.F. http://marafg.multiply.com/ (2005) http://queridovictor.weblogger.terra.com.br (2004) - Grêmio Espírita Atualpa Barbosa Lima SGAS Qd. 610 Conj. - 3443.2000. Responsável: Lenira Viana Como:Recebe roupas, alimentos, brinquedos, e realiza trabalhos de assistência e promoção social - Centro Espírita André Luiz - CEAL QE 16, Área Especial, Guará I - 3568.8629. Responsável: Lucival ou Maria Miranda Como:Recebe roupas, alimentos, brinquedos, e realiza trabalhos de assistência e promoção social."

terça-feira, 8 de julho de 2008

Notas finais de IED II

O material abaixo foi publicado pela professora Abla Scott no site da Unieuro (Apoio ao Aluno).

"A NOTA ABAIXO CORRESPONDE À SOMA DA NOTA DA PROVA BIMESTRAL E ESTUDOS DIRIGIDOS.
NA 5ª FEIRA, 10/07/08, ENTREGAREI AS AVALIAÇÕES BIMESTRAIS ÀS 20:40 HORAS NA SALA DE AULA. EM SEGUIDA, ÀS 21 HORAS SERÁ APLICADA A PROVA SUBSTITUTIVA.
MATÉRIA: TODO O CONTEÚDO ESTUDADO NO SEMESTRE.

1
370370-3,5
2
361574-6,0
3
358988-S/N
4
407215-8,0
5
369305-3,5
6
303770-S/N
7
356724-6,5
8
370381-7,5
9
363959-7,0
10
279614-7,0
11
357698-7,0
12
279961-6,5
13
370680-S/N
14
356748-7,0
15
361586-7,0
16
369743-7,0
17
370666-4,0
18
279882-6,0
19
317639-9,5
20
355227-10,0
21
352068-5,0
22
370010-6,5
23
356700-6,0
24
380362-5,5
25
370587-7,5
26
358680-9,0
27
351192-9,5
28
356645-7,5
29
344072-5,0


30
361392-5,0
31
353127-S/N
32
359014-6,0
33
370496-5,5
34
369263-6,0
35
360491-7,5
36
399267-4,5
37
352834-7,5
38
369792-10,0
39
164501-S/N
40
358990-5,5
41
359002-6,0
42
370551-S/N
43
370691-7,0
44
355276-6,0
45
279535-5,0
46
356580-7,0
47
395572-6,5
48
369895-7,0
49
364903-5,5
50
370617-4,0
51
350576-9,0
52
279948-7,5
53
323937-S/N
54
354612-9,5
55
364988-7,0
56
357935-S/N
57
356657-6,0
58
356750-6,0
59
364885-7,0

60
370599-6,5
61
370575-8,5
62
367680-10
63
370368-S/N
64
395067-S/N
65
349690-5,5
66
356712-6,0
67
370460-6,0
68
352019-8,0
69
353413-8,0
70
373485-9,0
71
370629-6,0
72
353322-7,0
73
367710-6,0
74
395560-S/N
75
336051-S/N
76
373424-5,0

quinta-feira, 3 de julho de 2008

Revisão de IED

(contribuição enviada pela Elisandra)


Revisão de IED (sem revisão do blog)
HERMENEUTICA

A doutrina já entendeu que toda norma precisa ser interpretada. O próprio ato de lê um artigo de lei é uma interpretação literal, gramatical;
A interpretação pode ser : Teleológica – visa a finalidade da norma,estudo dos fina colimados com a lei; Sistemática – deve ser olhado todo o contexto normativo; Lógico – é a ciência do raciocínio; Histórico – é ter uma noção de contexto de como chegou àquela evolução; Gramatical – é a análise do valor semântico das palavras, da sintaxe, da pontuação, etc.
Na hermenêutica é amplamente aceito que toda norma precisa de ser interpretada;
A Interpretação parte de uma norma já existente e a integração parte de uma lacuna da lei;
São formas de interpretar: gramatical, teleológica, histórica, sistemática;
Interpretar é revelar o sentido a norma, bem como o seu alcance;
São meios de integrar: analogia, costume e princípios gerais do direito. A LICC fala somente desses três, mas a doutrina acrescenta a equidade;
O nosso ordenamento jurídico é pleno, não existe lacuna, há lacuna no direito positivo;
O art 126 CPC diz que o juiz tem que dá uma solução ao caso;
Princípios da Igualdade Jurídica
Analogia – aplicar a um caso não previsto pelo legislador uma norma prevista para um outro caso semelhante com que não estava previsto;
A lógica forma aristotélica não mostra suficiente para interpretar, é um bom exercício de raciocínio, mas nem sempre leva a uma interpretação justa;
Nem todo silêncio da lei significa lacuna. O direito regula os bens jurídicos que são relevantes;

Biodireito – positivação das normas de bioética.
Bioética – não é norma do direito é uma norma de conduta adequada ao meio ambiente e ao ser humano.
Ética – conduta adequada e boa ao bem comum.
A bioética se divide em dois grupos:
Macrobioética – é a bioética ligada ao direito ambiental e a Microbioética – é a bioética ligada a pesquisa científica, vida humana (aborto, genoma, lei de biosegurança, trangênicos)
Princípios da dignidade da pessoa humana
Princípio da ubiqüidade: impedir que experimentações científicas tragam mutações genéticas;
Princípio da Beneficiência

Crime de Informática – só existe se tiver o meio eletrônico, só é possível dentro daquele ambiente virtual. Ex: alterar os meus dados no site da receita federal.
Crime eletrônico – a internet é apenas um meio. Ex: crime de pedofilia, pode ser praticado sem a internet, mas quando ele é praticado pela internet é um crime eletrônico.
Direito Humanos – são direito fundamentais, foram conquistados e mais tarde admitidos pelo Estado.
1ª Geração: direitos individuais que vão exigir do Estado uma omissão, uma não ação, porque o Estado não deve interferir no diz respeito a liberdade como os direitos civis, direitos políticos;
2ª Geração: direito social;
3ª Geração: direito coletivo, direito ambiental, direito difuso;
4ª Geração: há uma discussão entre os juristas sobre a 4ª geração, uns falam que trata do direito de informação outros dizem que trata sobre o patrimônio genético.
Nos textos de Direito da Informática, Direitos Humanos e Biodireito, a professora pediu o conceito de cada, os princípios, se cada um é um ramo do direito e a relação com outros ramos do direito e outras ciências. Os textos encontram-se no apoio ao aluno.

Biodireito

Editado (na tesourada) pelo Blog

Conceitos
Inicialmente, deve-se conceituar o que seja o objeto do presente estudo e, para se conceituar "Biodireito", deve-se, antes, dar uma idéia do que seja "Bioética", o que, por sua vez, exige um breve conceito de "Ética".
Assim, vamos por partes.
2.1 - Ética
Com relação ao conceito de Ética, pode-se afirmar, de forma simplificada, que seja um modelo de conduta humana que seja capaz de guiar o indivíduo, concomitantemente, ao bem pessoal e ao bem público -no sentido de coletivo, do que é bom para a sociedade.
2.2 - Bioética: Macro-bioética e micro-bioética
Bioética seria um modelo de conduta que pudesse ser capaz de trazer o bem ao meio-ambiente.

Neste contexto, Bioética seria um modelo de conduta que procurasse trazer o bem à Humanidade como um todo, e, ao mesmo tempo, a cada um dos indivíduos componentes da Humanidade.

2.3 - Biodireito
Desta forma, chega-se ao conceito de "Biodireito", que seria, justamente, a positivação -ou a tentativa de positivação- das normas bioéticas.
Biodireito seria, portanto, a positivação jurídica de permissões de comportamentos médico-científicos, e de sanções pelo descumprimento destas normas.

3.0 - Princípios
De forma geral, todos os autores concordam que os principais princípios da Bioética -e portanto do Biodireito- seriam os princípios da autonomia -do consentimento informado-, da beneficência -não-maleficência-, da justiça e da sacralidade da vida humana -dignidade da pessoa humana.
3.1 - Princípio da autonomia
refere-se à capacidade de autogoverno do homem, de tomar suas próprias decisões, de o cientista saber ponderar, avaliar e decidir sobre qual método ou qual rumo deve dar a suas pesquisas para atingir os fins desejados
3.2 - Princípio da beneficência
Trata-se, como visto, de proibir condutas que, apesar de poderem gerar algum conhecimento novo, ou alguma descoberta revolucionária, sejam igualmente capazes de gerar algum malefício ao paciente.
3.3 - Princípio da sacralidade da vida e dignidade da pessoa humana
Por este princípio, portanto, a vida humana deve ser, sempre, respeitada e protegida contra agressões indevidas. Trata-se de se respeitar a vida, decorrência lógica do princípio da dignidade da pessoa humana, o qual considera o ser humano como valor em si mesmo.

3.4 - Princípio da Justiça
TRES PONTOS Sobre o primeiro ponto, todos os membros da sociedade devem, de forma igualitária, e na medida de suas forças, arcar com o ônus da manutenção das pesquisas e da aplicação dos resultados.
Pelo segundo tópico, este princípio implica em uma "[...] distribuição justa e eqüitativa dos recursos financeiros e técnicos da atividade científica e dos serviços de saúde" (Marcelo Dias Varella, Eliana Fontes e Fernando Galvão da Rocha, op. cit., pág. 228), não só para a solução dos problemas do "primeiro mundo", mas também para a busca de soluções para problemas típicos dos países subdesenvolvidos.
E, finalmente, pela terceira decorrência do princípio da justiça, a ciência deve ser aplicada de forma igrual para todos os membros da espécie humana, não devendo existir distinção em função de classe social, ou capacidade econômica daquele que necessita de tratamento médico.
3.5 - Princípio da ubiqüidade
Oprincípio da ubiqüidade quer dizer que o direito ao patrimônio genético da humanidade enquanto espécie é também onipresente, de forma que deve-se preservar, a qualquer custo, a manutenção das características essenciais da espécie humana.

3.6 - Princípio da cooperação entre os povos
Este princípio, no âmbito do Biodireito, encontraria um de seus fundamentos no princípio da ubiqüidade, o qual demonstra a necessidade de proteção global contra experimentações indevidas, sobretudo as que envolvam alteração de células germinativas humanas.
Por outro lado, trata-se de um princípio que também decorre de outro princípio também aplicável ao Biodireito, o princípio da Justiça.
3.7 - Princípio preservação da espécie humana
Assim, na esfera do Biodireito, este princípio significa que o ser humano é livre para realizar as pesquisas que julgue úteis para seu aprimoramento enquanto espécie, sem, entretanto, esquecer-se, jamais, de sua responsabilidade perante as futuras gerações, o que implica no dever de preservação das características essenciais da espécie humana, impondo-se limites objetivos às experimentações científicas que sejam capazes de alterar o ser humano, não apenas como indivíduo, mas também enquanto espécie.
3.8 - Princípios da prevenção e da precaução
O consagrado Édis Milaré lembra, desta vez, que "de início, convém ressaltar que há juristas que se referem ao princípio da prevenção, enquanto outros reportam-se ao princípio da precaução. Há, também, os que usam ambas as expressões, supondo ou não diferença entre elas. Com efeito, há cambiantes semânticos entre estas expressões, ao menos no que se refere à etimologia. Prevenção é substantivo do verbo prevenir, e significa ato ou efeito de antecipar-se, chegar antes; induz uma conotação de generalidade, simples antecipação no tempo, é verdade, mas com intuito conhecido. Precaução é substantivo do verbo precaver-se (do Latim prae=antes e cavere=tomar cuidado), e sugere cuidados antecipados, cutela para que uma atitude ou ação não venha a resultar em efeitos indesejáveis [...]" (op. cit., págs. 117 e 118).
Este princípio, no âmbito do Biodireito, decorreria dos princípios da preservação da espécie humana, da dignidade da pessoa humana, da sacralidade da vida e da ubiqüidade, uma vez que, em decorrência destes princípios, todos os membros da espécie humana estão obrigados, em decorrência da dignidade intrínseca de todo ser humano, e da vida humana como objeto sagrado, a garantir a preservação das condições de vida necessárias à preservação da espécie humana.
O ponto de maior aplicação deste princípio seria o da problemática relacionada à questão dos organismos geneticamente modificados, também chamados de transgênicos.
3.8.2 - Princípio da prevenção
Assim, transportando-se o princípio da prevenção para o Biodireito, ter-se-ia que a pesquisa científica só poderá ser realizada se existirem meios de impedir a sua irreversibilidade, e, neste caso, os membros das equipes envolvidas com a pesquisa em questão estão obrigados a tomar todas as medidas possíveis e necessárias para impedir que ocorram problemas decorrentes da pesquisa a ser realizada.
Pode-se considerar este princípio como um reforço do princípio da precaução, de forma que é necessário que os interessados comprovem a inexistência de riscos para a espécie humana na pesquisa a ser realizada para, só depois, poderem praticar a pesquisa, tomando, ainda, todos os cuidados para minimizar as conseqüências adversas das pesquisas a serem realizadas.
3.9 - Princípio da vida humana digna
Há autores que defendem como princípio Bioético o da vida humana digna.
Segundo estes autores, só seria merecedora de proteção a vida humana que conferisse dignidade ao ser humano que a possui. Os argumentos trazidos por estes estudiosos são no intuito de se autorizar condutas como o abortamento e a eutanásia.
Porém, o correto seria considerar que toda vida humana, por si só, já é um componente que confere dignidade àquele que a possui, mesmo porque, conforme corretamente indagam os mesmos autores, "o que seria vida com qualidade?" (op.cit., pág. 231).
4.0 - O Biodireito como ramo autônomo do Direito
Assim, o que se pretende é caracterizar-se o Biodireito como sendo, como visto anteriormente, um estudo jurídico sobre a legislação acerca dos procedimentos e dos limites impostos às experimentações médico-científicas, tendo-se por base a Bioética; de forma que com esta não se confunde, posto que a Bioética é um estudo ético-filosófico sobre a temática relacionada, sobretudo, às técnicas e limites das experimentações e procedimentos médico-científicos; enquanto que, por outro lado, o Biodireito seria a positivação das normas surgidas da Bioética.
A Bioética seria um estágio inicial, anterior ao Biodireito, ao mesmo tempo em que estaria ao lado deste, na busca da adequação da legislação relacionada à matéria às realidades e necessidades práticas.
4.1 - Biodireito e Direito Constitucional
Por ser o principal ramo do Direito -uma vez que fixa as diretrizes políticas e jurídicas básicas de um Estado-, o Direito Constitucional é o ponto de partida de todo e qualquer ramo jurídico, assim também do Biodireito.
O Direito Constitucional, ao positivar os Direitos Humanos -transformando-os, assim, em Direitos Fundamentais-, cria limites ao Estado -principalmente enquanto Poder Legislativo-, os quais devem ser respeitados quando da realização de pesquisas científicas.
Desta forma, os limites estabelecidos pelo Direito Constitucional devem ser respeitados pelo Poder Legislativo, impedindo-se normas que sejam capazes de ferir as garantias estabelecidas pela Carta Magna em prol dos indivíduos componentes do Estado.
Assim, os primeiros limites estabelecidos pelo Biodireito no âmbito de qualquer Estado são os limites traçados pelo Direito Constitucional, os quais formam a espinha dorsal do Biodireito, irradiando-se por todas as legislações referentes à matéria.
4.2 - Biodireito e Direito Civil
No âmbito do Biodireito, as regras de Direito Civil que possuem maior relevância são as relacionadas aos Direitos de Personalidade -os quais, segundo Carlos Alberto Bittar (op. cit., passin) não tratam de nada além da eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais, ou seja, da observância dos Direitos Humanos positivados em um determinado ordenamento jurídico nas relações dos particulares entre si-, além de normas referentes a contratos, como é, por exemplo, o de prestação de serviços médicos; além das normas relativas a responsabilidade civil, e outras tantas.
O Biodireito deve servir-se do Direito Civil, de maneira mais específica, no que toca ao início e fim da vida, além de situações como a capacidade de ser sujeito de direitos, assim também no tocante aos limites do direito da autonomia da vontade privada, ou do direito de utilização e disposição do próprio corpo, além ainda das conseqüências jurídicas que a atividade médico-científica pode acarretar para aqueles que praticam atividades relacionadas.
4.3 - Biodireito e Direito Ambiental
Como visto anteriormente, o Biodireito pode ser encarado como um ramo jurídico intimamente ligado ao Direito Ambiental, uma vez que ambos derivam da Bioética. O Direito Ambiental variando da macro-bioética, e o Biodireito variando da micro-bioética.
Estas duas disciplinas podem ser consideradas irmãs, residindo a diferenciação de ambas no fato de que o Direito Ambiental se preocupa com uma generalidade maior de situações, protegendo o meio-ambiente como um todo único e indivisível, ao passo que o Biodireito se preocupa com apenas uma porção desta realidade, a porção que toca ao ser humano enquanto espécie, e enquanto portador de valores individuais próprios.
4.4 - Biodireito e Direito Penal
O Direito Penal é outro ramo jurídico ligado ao Biodireito, principalmente quando se estabelece a tipificação de condutas condenadas pelo Biodireito.
4.5 - Biodireito e Direito Administrativo
Desta forma, cabe ao Biodireito a autorização e regulamentação das pesquisas científicas em todo o território nacional, enquanto que ao Direito Administrativo cabe a autorização para funcionamento das empresas e clínicas voltadas ao exercício das atividades reguladas pelo Biodireito, e principalmente, da fiscalização do adequado exercício destas atividades, além, também, da autorização da produção e comercialização de determinados produtos frutos da engenharia genética.
4.6 - Biodireito e Direitos do Consumidor
Assim, o Biodireito também possui algumas relações com os Direitos do Consumidor, uma vez que o serviço de inseminação artificial -e outros congêneres- podem ser enquadrados na espécie de prestação de serviços regulada pelo Direito Consumerista, principalmente quando estes serviços são prestados por clínicas especializadas na prestação de serviços de inseminação artificial.
4.7 - Biodireito e outras ciências
Por outro lado, o Biodireito -como deve ser todo ramo jurídico- também está intimamente ligado à sociologia, uma vez que esta busca examinar a realidade social, na tentativa de se explicar e resolver fenômenos do mundo real. Assim, a sociologia jurídica, ao examinar a sociedade, deve contribuir para o engrandecimento do Biodireito à medida que é capaz de informar, sobretudo ao legislador, quais são os valores reinantes no seio da sociedade, os quais deveriam orientar a sua atuação na elaboração das normas do Biodireito.
Outra ciência que também deve ter forte influência sobre o Biodireito é a Biologia, pois é esta que fornece elementos para a descoberta de fenômenos como o início e fim da vida, além do que, por outro lado, é do avanço da Biologia que surgem os maiores e mais atuais problemas do Biodireito, como são, por exemplo, a questão da manipulação genética, da clonagem, e dos alimentos transgênicos.
Poder-se ia enumerar tantas outras ciências quantas existam na realidade, pois como todos os conhecimentos humanos são capazes de -em maior, ou menor grau- implicarem conseqüências à vida do Homem -e sendo o Biodireito o "direito da vida"-, estes conhecimentos poderiam -e deveriam- ser úteis para o estudo da adequação do Biodireito à realidade social.
4.8 - Biodireito e Religião
Cumpre, por fim, analisar a relação existente entre o Biodireito e Religião.
Não cabe aqui o estudo desta ou daquela religião específica, mas da Religião enquanto fonte de conhecimento e de convicções filosóficas.
Antes de qualquer coisa, deve-se esclarecer que Direito e Religião são coisas distintas e assim devem continuar sendo, sob pena de se repetirem erros do passado (como, por exemplo, a "caça às bruxas" da "Santa" Inquisição) e presentes (como são as chamadas "guerras santas").
Porém, apesar de serem coisas distintas, pela profundidade das questões que envolvem o estudo do Biodireito, a Religião é capaz de fornecer elementos que não podem, jamais, ser ignorados pelo Direito, como é o caso, por exemplo, da idéia de sacralidade da vida humana.
5.0 - Considerações finais
Chega-se, desta forma, ao fim do presente estudo, com o qual pretendeu-se apenas fazer uma pequena, simplificada e didática apresentação do que seja o Biodireito, quais seriam seus mais importantes princípios e quais as relações que envolvem este ramo jurídico com alguns outros ramos do Direito.
Apresentou-se um breve relato da interligação entre o Biodireito e outros ramos jurídicos, demonstrando algumas de suas semelhanças e dessemelhanças.
Não se buscou, em nenhum momento, o estudo sobre questões práticas ligadas ao Biodireito. Da mesma forma, e pelo mesmo motivo, não houve uma preocupação de trazer uma apresentação de questões ligadas ao direito positivo, uma vez que este estudo possui apenas a pretensão de servir de base para uma iniciação no estudo do Biodireito.
As discussões sobre o estudo apresentado não terminam aqui, muito pelo contrário, tendem somente a aumentar, principalmente devido ao fato de que o Biodireito é um novo ramo jurídico que se encontra em fase inicial de discussão, havendo autores que sequer chegam a consi Considerando-se, ou não, o Biodireito como um ramo autônomo da Ciência do Direito, o importante é a manutenção e a ampliação das discussões sobre seus temas centrais: manipulação genética, clonagem, abortamento, eutanásia, ortotanásia, distanásia, mistanásia, e tantos outros que, cada vez mais, ganham força neste mundo a cada dia mais globalizado, onde as descobertas e experimentações científicas tornam-se mais, e mais, admiráveis.

Direito da Informática


Autor: Alessandro Rafael Bertollo de Alexandre
Análise Sistemática e Semântica do “Direito da Informática” - Ponderações Filosóficas e Científicas.
RESUMIDO PELO BLOG


I – Direito da Informática e Informática Jurídica
Enquanto o direito da informática é um ramo de atuação normativa coerciva e estatal, , a informática jurídica é uma técnica do ramo da informática voltada à prática do direito.


O objeto material do direito da informática é o "hardware" (base rígida), "software" (não se excluindo desta acepção o ´vírus´, como qualquer outro programa executável), redes, etc... Obviamente não serão todos os materiais produzidos pela informática ou para a informática tratados como bens jurídicos, apenas aqueles com relevância e repercussão jurídica, destacando-se entre estes os que possuem destaque social, seja positiva ou negativamente, na forma econômica ou sentimental, à longo ou curto prazo, como uma atividade nova ou um novo meio prático para realização de atividades antigas e etc.]

II- Outras definições para o Direito da Informática
O direito é uma ordem positiva do dever-ser, “habitando” o “mundo das idéias”, sendo que a sua relevância objetivamente material se resume aos meios biológicos sentimentais e sociais que o valoram como ordem de repressão legitimada. Portanto, certo é que o valor subjetivo garantido ao direito não o permite que “sobreviva” no mesmo plano das coisas concretas que este regula, neste caso, o mundo eletrônico, como falsamente pretendem as nomenclaturas atacadas, como se fosse possível um direito com uma vigência no virtual.


III – Formas de Organização do Direito – Existe um Direito da Informática?
Há três formas principais de sistema que atuam na organização do direito em diferentes ramos.
A primeira a ser aqui tratada é a organização pedagógica, este tipo de organização é voltado ao modo de ensino, que, por razões obvias, pode ou não se auxiliar dos outros dois modos de organização. A divisão neste sistema não é complexa, ou seja, as matérias estão dispostas de forma a se integrar entre si numa visão ampla e preliminar sobre o direito, com limitações no que tange a aplicação do direito na vida prática. Nesta organização, se destacam matérias propedêuticas que auxiliam na compreensão do fenômeno jurídico, que não fazem parte objetiva do sistema normativo.
A segunda forma de organização, derivada da análise científica, é a organização sistemática do tema, em especialidade de matérias. Nesta, estão destacadas diferentes campos, sendo imprescindível que cada tópico possua certa autonomia perante aos demais, com campo normativo e científico próprio, além de pesquisadores especialmente dedicados ao objeto em análise, se caracterizando por um conjunto de princípios e institutos relativamente independentes perante o conjunto legislativo. Logicamente, nesta independência se respeita a hierarquia e complementação (seja analogicamente ou diretamente) que as diferentes áreas normativas fornecem a outras. Assim, pode-se perceber que um mesmo objeto material, como o comércio, por exemplo, pode ser analisado sobre diferentes “pontos de vista” normativos, sem que haja qualquer conflito normativo. Muito embora os diferentes planos no mundo concreto possam se mostrar inseparáveis e coesos, na abstração, cada um destes tópicos possui uma distinção que deriva ou do interesse científico, ou do interesse social, que, através do legislador, preferiu distinguir determinado campo com princípios e normas próprias para uma atuação mais coerente com a vontade social.
A terceira forma que trataremos se refere a uma organização problemática. Nesta organização, não está evidente a independência científica, mas, na verdade, o estudo de campos do direito de forma inter-relacionada visando uma determinada função social, solucionando um determinado problema. Assim surgem as expressões: direito empresarial, do consumidor, rural, industrial, comercial, e também o Direito da Informática, como um conjunto de materiais úteis a estas estruturas sociais.
importante: Destarte, o direito da informática é na verdade uma parte da ciência jurídica responsável por regulamentar a informática, atuando, portando, em diversos ramos do direito, como no material e processual civil (assinatura digital, contratos no mundo virtual; registro de domínios; seguro de bens virtuais ou informatizados; responsabilidade civil, perturbações em geral, invasão da privacidade e destruição de propriedade virtual ou informatizada; provas ilícitas; direitos autorais sobre “software” e “hardware”; controle legal do conteúdo e forma dos “softwares”; competência territorial; “juntada” regular de documentos; ciência e prazos; atividades irregulares no processo; composição judicial por meios eletrônicos, etc...), penal (diferenciação dos crimes de informática puros e impuros; valoração e pena; discussão acerca da tipicidade ou inaplicabilidade de dispositivos velhos em atividades realizadas através de aparelhagem eletrônica, classificação dos criminosos pelo tipo aplicável, competência territorial em crimes à distância, por exemplo), tributário (tributação de atividades econômicas realizadas no mundo virtual, distinção das atividades, aplicação ou não de certas normas tributárias; incidência tributária territorial; regulamentação e legitimação da informática como uma forma de pagamento, declaração de imposto, etc.) e até trabalhista (no “networking”, ou trabalho realizado à distância através de instrumentos informatizados; incidência legislativa em se tratando de “Networking” em diferentes países), etc.

Direitos Humanos

DIREITOS HUMANOS
O que são direitos humanos?
Os direitos humanos são princípios in­ternacionais que servem para proteger, garantir e respeitar o ser humano. Devem assegurar às pessoas o direito de levar uma vida digna. Isto é: com acesso à liberdade, ao trabalho, à terra, à saúde, à moradia, a educação, entre outras coisas.
Foi a luta contra a opressão que ajudou o surgimento dos direitos humanos. A luta pela liberdade e pela vida. Liberdade que significa muito mais do que não estar preso. E a libertação de regimes econômicos, sociais e políticos que oprimem e impõem a fome e a miséria.
E importante saber que as autoridades públicas são responsáveis pela efetivação dos direitos humanos. Países como o Brasil assi­naram os documentos se comprometendo a respeitar, garantir e proteger esses direi­tos. testa forma, podemos cobrar dos governantes o dever de zelar por uma sociedade justa e sem exploração.
O povo tem poder legítimo de exigir do Estado o cumprimento dos direitos humanos.
Quais são os direitos humanos?
Antes de mais nada, é importante saber que a vida é um direito humano do qual nin­guém pode ser privado. Mas a garantia à saú­de, educação, salário justo e moradia tam­bém suo. Ninguém vive em condições dignas sem alimentação, vestuário, moradia, traba­lho, previdência, participação política e tudo o mais. Isto quer dizer que os direitos humanos não podem ser divididos, mesmo escritos em separado. Eles dependem uns dos outros. Valem para todas as pessoas do mundo. São universais.
Vamos saber quais são esses direitos:
Direitos civis - são o direito a igualdade pe­rante a lei; o direito a um julgamento justo; o direito de ir e vir; o direito à liberdade de opinião; entre outros.
Direitos políticos - são o direito à liberda­de de reunido; o direito de associação; o direito de votar e de ser votado; o direito de pertencer a um partido político: o direi­to de participar de um movimento social, entre outros.
Direitos sociais - são o direito à previdência social; o direito ao atendimento de saúde e tantos outros direitos neste sentido.
Direitos culturais – são o direito à educa­ção; o direito de participar da vida cultural; o direito ao progresso científico e tecno­lógico; entre outros.
Direitos econômicos - são o direito à mora­dia; o direito ao trabalho; o direito à terra: o direito às leis trabalhistas e outros.
Direitos ambientais - são os direitos de prote­ção, preservação e recuperação do meio ambien­te, utilizando recursos naturais sustentáveis.
Mas, afinal, por que esses direitos são cha­mados de fundamentais? São direitos fundamentais porque são os mais importantes. Eles são a base de toda e qualquer sociedade que se pretenda justa e igualitária

Direito Alternativo

Direito Alternativo
1- Origem.
O chamado movimento do direito alternativo surgiu na década de 70 na Itália, tendo como inspiração o direito vivo e o jusnaturalismo. Mas no século XIX já havia indicações de sua criação após o surgimento da escola do direito livre.
2 – Conceito.
ノ o pluralismo jurídico propriamente dito, direito paralelo, insurgente, dogmático, inoficial, é a visibilidade da alopoiese.
3 – Objetivo.
O Direito Alternativo tem o objetivo de buscar a Justiça. A solução alternativa rompe com o conservadorismo e busca atribuir eficácia à vigência da norma jurídica.
4 – Direito Alternativo é igual ao uso alternativo do Direito?
Não. O direito alternativo é o pluralismo jurídico propriamente dito. Já o uso alternativo do Direito não existe porque o Direito é um querer vinculante, autárquico e inviolável
5 – O juiz deve recusar-se a aplicar a lei injusta?
O juiz deve recusar a aplicação da lei iníqua, injusta. Deve invocar princípios e criar se necessário a morma para o caso concreto.O juiz não pode ater-se ao positivismo ortodoxo. Ele deve interpretar a lei conforme o Direito. Adotar posições críticas , tomando como parâmetro os princípios e a realidade social.
6 – Aponte o principal destaque do texto.
Texto do Cernicchiaro: O juiz deve ser o grande crítico da lei
Anderson Santos: O Direito Alternativo é uma esperança para a concretização de ideais que só podem ser alcançados por meio do Direito.
7 – Argumentos favoráveis ao Direito Alternativo.
Representa uma esperança, a possibilidade da concretização de ideais almejados pelo homem, que só podem ser concretizados por meio do Direito;
8 – Argumentos desfavoráveis ao Direto Alternativo.
Deve-se combater arbitrariedades para se afastar injustiças criadas por um sistema bem mais axiológico que dogmático.
9 – Casos concretos.
Decisão do STF sobre que estabeleceu o direito das viúvas brasileiras à meação dos bens de maridos de origem estrangeira.
Revisão dos valores de aluguéis para garantia do equilíbrio econômico do contrato.
Libertação de hackers e traficantes no Rio Grande do Norte. A pena foi substituída pela leitura de clássicos da literatura.

Alguém pode ajudar?

Algum leitor anônimo deste blog poderia fazer a gentileza de encaminhar para o email auraog@gmail.com um resuminho da matéria de IED para a prova de hoje? O blogueiro ainda não teve tempo para fazer.

Blog do Erivelcro completa 10 mil acessos

Ninguém melhor que ele para perceber que o Blog completou hoje 10 mil acessos. Afinal de contas, é um dos mais fiéis contribuidores dessa iniciativa. Os parabéns vão pra você também, Patrick. abs

"Bom dia BLOGDOERIVELCRO!
Parabéns pelo sucesso! Já passam de 10000(isso mesmo, dez mil!!) acessos ao blog!
Infelizmente a timidez dos integrantes da turma faz com que o numero de comentários não seja compatível à quantidade de acessos. Mas um dia isso vai mudar!
Torço para que o blog continue cumprindo com sua função social, fornecendo matérias e textos pertinentes ao curso e também dando aquelas zuadas, que são muito boas( tirando as que eu sou o alvo, claro!)!
Beijos e abraços pra turma!
Abração blogueiro!

Atenciosamente,
Patrick Noronha Maia"

segunda-feira, 30 de junho de 2008

Confraternização foi um sucesso

Com as presenças (e ausências) de sempre, foi um grande sucesso a confraternização de final de semestre da turma. Sambando na ponta do pé no "Sambão do Clube da Imprensa", a galera demonstrou que a harmonia existente entre os futuros doutores ultrapassa as quatro paredes da sala de aula. Parabéns para quem foi! Para quem não foi, "um abraço"...

quinta-feira, 26 de junho de 2008

Confraternização do fim do semestre

Por motivos alheios à nossa vontade, a reunião de confraternização de nossa turma foi transferida para o "Sambão do Clube da Imprensa" (um sambão de verdade ao estilo Arena), amanhã (27), a partir das 21h30, no Clube da Imprensa (é claro!) que fica atrás da Vila Planalto.