Litisconsórcio (para a prova)
Ex1: bagagens foram extraviadas por uma empresa de ônibus de viagens.
Um conjunto de estudantes comprou passagem da empresa e resolveram ingressar com a ação em conjunto.
Sentenças diferentes foram proferidas com relação ao dano moral.
Levando em consideração a peculiaridade de cada um dos casos.
As hipóteses são:
ré (a empresa) então não tem pluralidade no pólo passivo.
Conjunto de estudantes (litisconsórcio ativo)
ação é optativa, portanto é facultativo
sentença distintas foram proferidas (comum)
a formação do litisconsórcio se deu no início ou no final do processo? No início. Portanto, ele é originário.
Ex 2: Anulação de casamento proposta pelo MP.
Litisconsórcio passivo – MP é quem propôs.
Necessário- porque a relação jurídica não é divisível. É imprescindível quem ambas as partes estejam presentes.
unitário – sentença terá de ser única
originário - ingressaram no início da propositura da ação.
Litisconsórcio ulterior. (não cai na prova)
segunda-feira, 17 de novembro de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
18 comentários:
Alguém poderia, por obséquio, postar o TRABALHO DE CIVIL ???
cria vergonha e va fazer o seu,kkkkkk
kkkkkkkkkkkkkkkkkkk
www.google.com
idiota
não o TRABALHO em si............................
mas o que o PROFESSOR PEDIU. haha
pede por favor que a gnt passa
..........REPETINDO......
Alguém poderia, POR OBSÉQUIO,
postar o TRABALHO DE CIVIL ???
NÃO O TRABALHO PRONTO, MAS O
QUE FOI PEDIDO EM SALA, PELO PROF.
* Prescrição
- causas que impedem ou suspende a prescrição.
- causas que interrompem a prescrição.
- prazos prescricionais
* Decadência
* Diferença entre Prescrição e Decadência.
Muito grata.
olha so ALUNA,se da proxima vez quiser saber o q o professor anda pedindo,é só comessar a frequentar as aulas,bjossssssssss,
e siga o conselho da Marta Suplcy,em tempos de crise aérea....
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
mto bom !
só assim pra assistir aquela aula
Aluna,
Comentários como o seu último são dispensáveis. Por isso, foi apagado. Obrigado
Já vi coisas piores no blog, em nenhum momento ofendi alguém ou até mesmo o Blog. Apenas respondi ao COMENTÁRIO DISPENSÁVEL DO ANÔNIMO, QUE POR SINAL, VOCê DEIXA. Engraçado você.
respeito seus pontos de vista e os deixarei aqui publicados quando não vierem acompanhados de xingamentos. Obrigado!
nao xinguei. Apenas respondi aos 'beijinhos' que o anonimo me dedicou, depois de me insultar.
Está registrada a sua indignação.
Ia até te mandar um beijo, mas, para não correr riscos, vou te mandar só um abraço, tá? Abraço!
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk.
Pelo menos não foi grosseiro.
ABRAÇO pra voce tambem.
Obrigado, Aluna!
Continue freqüentando o blog! :)
Postar um comentário